A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf)

A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-inicia-projeto-piloto-de-pagamento-de-debitos-com-cartao-de-credito

Perse pode beneficiar bares e restaurantes; confira as regras

O prazo para adesão ao Perse foi prorrogado para 31 de outubro.

Até o dia 31 de outubro bares e restaurantes podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021.

O prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar.

Quem pode aderir ao Perse


Os segmentos, que foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19, podem parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.

Perse


Além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, outro ponto importante do programa é o de conceder descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais sobre passivos existentes.

O saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o Perse estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.

O valor das prestações para o projeto não será inferior à R$ 100 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$ 500 nos demais portes de empresa.

O programa inclui ainda em seus benefícios o pagamento de indenização de até R$ 2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.

Como participar


Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o Portal Regularize. No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.

A confirmação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Fonte: Contabeis