Descubra quem são os dependentes elegíveis, requisitos e procedimentos para garantir esse importante benefício previdenciário.
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversas vantagens, simplificando a formalização empresarial com praticidade e baixo custo.
Uma das vantagens menos conhecidas é a possibilidade de acesso à pensão por morte para os dependentes, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Ao formalizar seu negócio como MEI, o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e a pensão por morte.
Quem são os dependentes do MEI?
Segundo o INSS, são considerados dependentes do MEI aqueles em situação de dependência econômica, seguindo uma ordem de prioridade:
· Cônjuge ou companheiro(a);
· Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;
· Pais;
· Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
Duração e condições da pensão por morte
O benefício da pensão por morte é concedido caso o segurado tenha, no mínimo, 18 meses de contribuição como MEI, obedecendo às seguintes condições:
· Pensão de quatro meses: para cônjuges com menos de 18 contribuições e menos de dois anos de casamento ou união estável antes do falecimento do MEI.
· Duração variável: depende do tempo de contribuição e idade do dependente, variando de três anos a vitalícia.
Como solicitar e comprovar dependência
O dependente do MEI pode requerer a pensão por morte através do portal Meu INSS, comprovando a dependência econômica mediante documentação específica.
Compreender esses aspectos é importante para garantir tranquilidade financeira à família em momentos difíceis. As informações aqui apresentadas visam esclarecer dúvidas e orientar os empreendedores sobre seus direitos previdenciários.