Com a mudança, PIS e COFINS de apuração própria deixam de ser deduzidos automaticamente do valor líquido da nota fiscal de serviço.
O sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou por um ajuste na regra de cálculo do Valor Líquido. A alteração muda a forma como os valores de PIS e COFINS informados na nota são tratados e tem como objetivo adequar o funcionamento do sistema às disposições da Nota Técnica nº 07, publicada no âmbito do padrão nacional da NFS-e.
Como funcionava
Até então, o sistema usava o campo “tpRetPisCofins” para identificar se os valores de PIS e COFINS informados na NFS-e deveriam ser considerados retenções. Quando isso ocorria, esses valores eram automaticamente deduzidos do Valor Líquido da nota.
O que muda
Com a nova regra, os valores de PIS e COFINS não serão mais deduzidos automaticamente do Valor Líquido quando estiverem relacionados ao tratamento de apuração própria, ou seja, quando o próprio prestador for o responsável pelo recolhimento desses tributos.
Já nos casos em que houver retenção de PIS e COFINS, conforme as regras previstas na Nota Técnica nº 07, esses valores deverão ser somados ao valor da CSLL. O montante total deve ser informado no campo destinado à CSLL.
Por que a mudança foi feita
Segundo o comunicado, o ajuste busca garantir que o cálculo do Valor Líquido da NFS-e esteja alinhado às regras estabelecidas na Nota Técnica nº 07, evitando que valores de PIS e COFINS sejam deduzidos de forma indevida.
Os contribuintes devem ficar atentos ao preenchimento dos campos de retenção nas próximas emissões. A íntegra da Nota Técnica nº 07 está disponível no portal da NFS-e Nacional, no gov.br.
