LGPD: vazamento de dados pessoais pode gerar indenização por danos morais

Confira algumas recomendações sobre privacidade no ambiente online e consequências para o vazamento de informações.


O acesso à internet é um recurso básico para desenvolvimento da cidadania, e o risco de vazamento de dados pessoais inibe esse privilégio, passível de punição de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD (lei 14.058/20) e que agora virou um direito constitucional.
O uso indevido de informações como CPF, CNPJ, registro de automóveis, endereço e renda, por exemplo, pode vulnerabilizar e expor pessoas a fraudes e outros ataques cibernéticos, por isso conhecer os direitos individuais pode auxiliar a população a lidar com situações criminosas.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Ana Paula Barbosa Izidoro, explica que a privacidade, dentro ou fora do ambiente online, é garantida pela Constituição Brasileira. “O artigo 5º assegura a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O indivíduo pode ser indenizado por dano material ou moral no caso de violação”, afirma a docente.

Para elucidar a situação, a especialista elenca cuidados que podem proteger dados pessoais e prevenir vazamentos.

Senhas fortes e desenvolvidas


O primeiro passo para proteger suas informações no ambiente virtual e reduzir os riscos de invasão é criar uma senha forte. “Embora seja menosprezada por muitos, uma combinação complexa faz toda diferença. É interessante escolher mais de 7 caracteres e jamais acrescentar o nome do usuário, datas de nascimento nem o número telefônico”, afirma a coordenadora.

Aposte no antivírus


Acionar o antivírus em equipamentos eletrônicos impede que programas maliciosos consigam atuar na corrupção de aparelhos e no roubo de dados do internauta. “É imprescindível manter o software sempre atualizado para que criminosos não encontrem brechas para acessar o sistema”, ressalta Ana Paula.

Cuidado com links recebidos


“É preciso avaliar todas as interfaces do ambiente virtual antes de clicar em links recebidos”, alerta. De acordo com a docente, é necessário analisar o conteúdo de mensagens e assuntos nos e-mails, verificar se há erros gramaticais, ter atenção ao nome dos remetentes e tomar cuidado para não ser fisgado por armadilhas.

Atenção a redes públicas


Cibercriminosos têm facilidade para se hospedar em redes de wi-fi públicas e conseguem coletar senhas e até dados bancários dessa forma. “Mesmo em estabelecimentos confiáveis, o ideal é evitar ao máximo esses acessos e optar por uma VPN privada para mais segurança”, recomenda Ana Paula.

Conte com ajuda profissional


Vazamentos de dados são sérios, a coleta arbitrária de informações não é permitida por lei e, caso aconteça, é importante apurar o que foi vazado para entender a dimensão da situação. “É necessário registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em contato com algum advogado de confiança. Os direitos online, especificamente, estão descritos tanto na LGPD quanto no Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos, deveres, princípios e garantias no uso do espaço virtual no Brasil e determina quais são as diretrizes de atuação legal no meio digital”, finaliza a coordenadora.

Fonte: Contabeis

BC lança novo site voltado apenas para consulta do Sistema de Valores a Receber

Após instabilidade no sistema antigo, plataforma será usada apenas para consulta de valores “esquecidos” em instituições financeiras.


O Banco Central (BC) começou esta semana com mais uma novidade para aqueles que ainda não conseguiram conferir se possuem quantias “esquecidas” nos bancos brasileiros.
Após instabilidade pelo excesso de acessos simultâneos no site lançado pelo órgão, que disponibiliza a consulta desses valores, a instituição agora terá uma nova plataforma exclusiva para essa finalidade, evitando esse tipo de problema.

O Sistema de Valores a Receber (SRV) poderá ser acessado em um novo site, com domínio https://valoresareceber.bcb.gov.br/, sendo o único método oficial e seguro de fazer essa verificação se há algum dinheiro pendente nos bancos.

As consultas serão disponibilizadas a partir do dia 14 de fevereiro, próxima segunda-feira apenas neste portal, não sendo mais possível verificar a situação pelo Registrato ou na página oficial do BC online.

O BC ainda informou que caso existam valores disponíveis para saque, a solicitação e transferência poderão ser feitas a partir do dia 7 de março deste ano.

Caso o cidadão perca o prazo para consulta ou saque, não haverá problema, será possível realizar uma nova solicitação, sendo que a pessoa nunca perderá acesso à quantia em seu nome.

Dentro do site existe um passo a passo para realizar a consulta e deverá ser seguido uma vez que os acessos forem liberados.

Alerta para golpes


Com essa modificação e lançamento, o BC alerta para possíveis golpes com links falsos, páginas similares ou mesmo contatos via telefone.

Sms, whatsapp, cartas ou outras redes sociais não serão utilizadas para a comunicação, então atente-se para informações suspeitas.

Não envie seus dados para terceiros e nem preencha formulários suspeitos com suas informações, evitando problemas.

A única forma de verificar seus valores e solicitar o saque é pelo site oficial do sistema.

Fonte: Contabeis

IRPF – O prazo para comunicação da saída do Brasil será até 28/02/2022

A pessoa física que sair do território nacional em caráter temporário ou permanente deverá ficar atenta ao cumprimento de suas obrigações fiscais.


A pessoa física que sair do Brasil de forma definitiva ou passar à condição de não residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, deve comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Dessa forma, para quem saiu em 2021, o prazo final será 28.02.2022 para a regularização da comunicação que deverá ser feita no Portal da Receita Federal.

Em todos os casos é necessário o número do CPF, o número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue, o título de eleitor e documentos de identificação com CPF dos dependentes, se houver.

Vale lembrar que de acordo com as regras estabelecidas pelo fisco, considera-se não residente no Brasil quem:


· não reside no Brasil em caráter permanente;

· sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.

· na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.

· entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

· sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Outro ponto importante é que a comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e o pagamento dos impostos apurados, conforme o caso.

Portanto, são duas obrigações relativas à declaração que a princípio que devem ser cumpridas: a comunicação da saída definitiva e a declaração de imposto de renda (cujo prazo é abril do ano seguinte), considerando a saída definitiva ou temporária, conforme cada caso.

Ao contribuinte, cabe ainda observar todas as regras estabelecidas pelo fisco para a prestação de suas informações na declaração de saída, como por exemplo, dos rendimentos auferidos, do patrimônio e suas movimentações ocorridas até a saída do País, para que sua saída fique regular perante a Receita Federal do Brasil

Fonte: Contabeis

Síndrome de Burnout: saiba mais sobre a nova doença ocupacional, como detectar e dicas para evitar

Entenda porque a síndrome se enquadrou como doença ocupacional só agora e como empresas e funcionários podem lidar com a condição.


A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi recentemente reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que lista enfermidades e estatísticas de saúde que devem estar em evidência e recorrência nos próximos anos.


A doença é caracterizada, entre outros sintomas, pelo nervosismo e ansiedade incomum, esgotamento físico e mental, dificuldade de assimilação, tontura e cansaço – e tudo isso tem o trabalho como gatilho.

Definida como uma síndrome ocupacional, a situação se desenvolve quando o colaborador possui um nível de estresse muito elevado e que não foi gerenciado de maneira adequada por ele e nem por seus empregadores.

Seja por tarefas cansativas, repetitivas, desgastantes, pela cobrança, competitividade ou acúmulo de responsabilidades, a síndrome não costuma acontecer fora do serviço e pode se tornar crônica.

Segundo o psicólogo e especialista em saúde mental, Alexandre Bez, a Síndrome de Burnout não ocorre pela falta da remuneração sonhada e/ou requerida, mas especialmente pela falta de conforto profissional, como também pela carência de reconhecimento de seu trabalho, que é uma das causas iniciais que são atribuídas aos portadores da síndrome.

“A mudança de cargo, a falta de entrosamento positivo com os superiores, a promoção (que não estavam prontos para receber) e a não (consciente) percepção de estar apto ao trabalho contratado, são também algumas das considerações emocionais que levam a pessoa a desenvolver a síndrome ocupacional”, explica o psicólogo.

Fases do Burnout


O reconhecimento dos sintomas é fundamental para que a doença não se desenvolva. O especialista explica quais são as cinco diferentes fases da síndrome e como identificá-las:

1ª. Fase da Lua-de-Mel: acontece quando a pessoa entra no emprego, troca de emprego, sobe de cargo.

2ª. A Percepção do Stress Profissional-Ocupacional: o entusiasmo e a alegria encontrados na fase da lua-de-mel, já não são mais tão acentuados — sendo dúbios e dividindo o espaço com sentimentos de não valia profissional e de desentrosamento no trabalho.

3ª. Estresse C & C. (Crônico / Conformado): é a sensação absoluta da confirmação do estresse — assim como, a manifestação efetivamente confirmada dos sintomas e do aparecimento (inconscientes) dos conflitos internos-ocupacionais.

4ª. A síndrome de Burnout: é a própria manifestação da síndrome, quando o esgotamento atinge o seu nível máximo pelo desencontro profissional que a pessoa vive ali em seu “espaço profissional”.

5ª. Extensão da Síndrome: a piora evolução sistêmica dos sintomas, causada precisamente, pela inoperância do portador ao não combatê-la, estando numa situação passiva e contraproducente.

Brasil ocupa 2º lugar no ranking de países afetados


De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pela Síndrome de Burnout, estimando que cerca de 32% dos 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com a doença.

O país ainda ocupa a primeira posição entre os com maior nível de ansiedade, além da quinta posição quando avaliadas pessoas que sofrem com depressão, de acordo com a OMS.

A doença não é novidade para quem convive com o diagnóstico e para profissionais que já auxiliam no tratamento, mas ganhou espaço para debate recentemente e é vista como uma crise “silenciosa” vivida por muitos países em todo o mundo, que foi intensificada ainda mais durante a pandemia de Covid-19, ganhando mais visibilidade desde março de 2020.

O home office e o burnout


Alexandre Bez explica que durante a pandemia a doença cresceu consideravelmente e ganhou novas proporções, principalmente pelas confusões mentais-intelectuais causadas pela ação do home office, uma vez que a patologia é profissional-ocupacional.
O especialista alerta que sem a ajuda específica, as manifestações vão se intensificar, podendo migrar da fase ocupacional para a primeira fase crônica. O tratamento pode envolver acompanhamento psiquiátrico e medicamentoso, acompanhado pela psicoterapia para ajudar na melhoria e recuperação do profissional.

Como fica a legislação trabalhista e o papel do empregador


Com a inclusão da síndrome como doença ocupacional, a legislação trabalhista sofre alterações, assim como a forma que os empregadores e empresas devem lidar com a situação.

Fonte: Contabeis

4 estratégias para alavancar as vendas na internet em 2022

Projeções apontam crescimento de 56% no e-commerce até 2024; especialista elenca dicas para impulsionar os resultados no segmento no novo ano


Impulsionado pelas restrições de serviço, o e-commerce se consolidou entre os brasileiros. O novo cenário possibilitou que empreendedores de diferentes segmentos investissem no digital. Segundo levantamento realizado pela Worldpay, o e-commerce no Brasil deve crescer aproximadamente 56% até 2024.
“Estar no mundo online e vender em múltiplos canais tornou-se algo essencial e, sem dúvidas, pode ajudar a potencializar as vendas e fidelizar novos clientes. Cupons de desconto, sorteios nas redes sociais da loja e promoções com itens encalhados no estoque estão entre as principais ações dos lojistas na data”, comenta Pedro Henrique Freitas – CEO da Loja Integrada – plataforma para criação de lojas virtuais mais popular do país com mais de 1,6 milhão de lojas criadas.

Para ajudar quem quer empreender online em 2022, o CEO elenca as quatro principais dicas para conquistar novos consumidores e alavancar as vendas pela internet. Confira:

Comunicação com o cliente

O contato com o cliente deve existir em todos os canais de comunicação, afinal a relação estabelecida entre usuário e negócio é a experiência que o cliente levará para futuras compras. Abre espaço para que o cliente consiga tirar possíveis dúvidas e até realizar a compra de forma mais fácil e interativa.

Produtos em evidência

De acordo com o seu nicho de mercado, escolha os produtos que mais chamam a atenção do consumidor, opte por itens competitivos e que estão em alta no momento. Reflita sobre o cenário atual que o país está passando e escolha materiais que possam auxiliar neste momento.

Aposte na divulgação

Com a estratégia de promoção e divulgação já escolhidas, é hora de criar um volume de publicações nos canais que mais recebe visitas. Se a sua comunicação é feita por WhatsApp, aposte em alertas de promoções. Além disso, vale investir em posts patrocinados nas redes sociais, e stories, de forma orgânica. Destacar os produtos no banner da sua loja também é uma ótima estratégia de divulgação

Proporcione vantagens

O cliente procura sempre as lojas que mais oferecem vantagens para a realização de sua compra. Essa vantagem pode ser concedida em diversos formatos, são eles: cupom de desconto, frete grátis, brindes ou vouchers. Tenha em mente que a facilidade de compra é algo atrativo e resulta em uma satisfação maior.

Fonte: Portal Contabeis

Simples Nacional: governo publica medidas que permitem regularização de dívidas

O governo federal publicou medidas que substituem o Refis e permitem a renegociação de dívidas de pequenos empresários.


O Diário Oficial da União publicou, em edição extra nesta terça-feira, a Portaria 214/2022 que permite a regularização de dívidas por microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.


Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Programa de regularização


O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do contencioso de Pequeno Valor


Outra opção é a transação do contencioso de pequeno valor do Simples Nacional. O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir


Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.

Fonte: com informações do G1