Salário mínimo 2026 deve ser de R$ 1.630 com ajuste menor que em 2025

Salário mínimo em 2026 deve ter aumento de 7,37%, contra 7,5% em 2025. Confira valores previstos para o próximo ano e até 2029.

O governo federal enviou o Orçamento no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 com a previsão de reajustar o salário mínimo nacional em 7,37%, elevando o piso nacional para R$ 1.630 em 2026. O valor também foi confirmado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Se aprovado, o reajuste do próximo ano será menor que o concedido de 2024 para 2025, quando o aumento foi de 7,5% e alterou o piso de R$ 1.412 para R$ 1.518.

O mesmo documento do governo também prevê os salários mínimos dos próximos anos, confira abaixo.

Salário mínimo previsto:

2027 –  R$ 1.724,00

2028 – R$ 1.823,00

2029 –  R$ 1.925,00

O salário mínimo nacional não impacta apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também serve como parâmetro de reajuste do funcionalismo público, das aposentadorias e benefícios fiscais.

Como é feito o cálculo do reajuste do salário mínimo?

O reajuste do salário mínimo para 2025 segue as regras da política de valorização estabelecida pela Lei nº 14.663/2023. Para a definição do novo valor, que tem como base o salário de R$ 1.412, são considerados dois fatores principais:

·         Inflação acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

·         Crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, limitado a 2,5%, conforme alteração aprovada pelo Congresso Nacional na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.

Quais os descontos do salário mínimo?

Embora o valor bruto do salário mínimo seja definido anualmente pelo governo, o trabalhador pode receber um valor líquido inferior devido aos descontos obrigatórios. Esses descontos variam conforme o regime de contratação e a categoria profissional, mas os principais são:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O desconto do INSS é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e varia conforme a faixa salarial. Em 2025, as alíquotas da contribuição previdenciária seguem a tabela progressiva, mas para quem recebe apenas o salário mínimo, o desconto é de 7,5%, o que representa uma dedução de R$ 113,85, considerando o valor de R$ 1.518,00.

Se o salário mínimo de 2026 for aprovado em R$ 1.630,00, o desconto do INSS será de R$ 122,25 (7,5%) e o trabalhador receberá R$ 1.507,75.

2. Imposto de Renda Retido na Fonte

Trabalhadores que recebem apenas o salário mínimo estão isentos do Imposto de Renda, já que o valor não atinge o limite mínimo de tributação.

3. Contribuição sindical (opcional)

Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador.

Salário-maternidade será concedido a autônomas com apenas uma contribuição ao INSS

INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai alterar, a partir de julho de 2025, as regras para concessão do salário-maternidade. A principal mudança permitirá que trabalhadoras autônomas, antes obrigadas a realizar ao menos dez contribuições mensais, passem a ter acesso ao benefício mesmo com apenas um recolhimento ao sistema previdenciário.

A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições para essa categoria de seguradas. A Corte considerou que a exigência violava o princípio da isonomia, ao impor restrições específicas às contribuintes individuais.

Decisão do STF elimina exigência de carência mínima para autônomas

A mudança nas regras do salário-maternidade foi motivada por decisão do STF no julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que também envolveu análise sobre critérios de concessão de benefícios previdenciários. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela derrubada da exigência de dez contribuições mínimas para as trabalhadoras autônomas, decisão que foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Para Fachin, condicionar o recebimento do salário-maternidade a uma carência específica para uma categoria viola o princípio da igualdade previsto na Constituição. Com a decisão, o INSS ficou obrigado a adaptar seus sistemas e normativos para garantir o novo entendimento.

INSS deve oficializar novas regras em julho de 2025

O INSS se prepara para publicar, em julho de 2025, instruções normativas que oficializam as novas regras para o salário-maternidade, conforme o entendimento firmado pelo Supremo. A mudança valerá para requerimentos futuros e pode abranger também casos indeferidos entre 2020 e 2024, embora esse ponto ainda não tenha sido detalhado pela Corte.

A modificação na carência mínima facilitará o acesso ao benefício para milhares de mulheres, especialmente aquelas que exercem atividades informais ou estão em transição de vínculos empregatícios. O objetivo é assegurar o mesmo tratamento previdenciário dado às demais seguradas.

Estimativa de impacto fiscal chega a R$ 16,7 bilhões em 2029

A ampliação do acesso ao salário-maternidade terá impacto direto nas contas públicas. De acordo com estimativa do Ministério da Previdência Social, as novas regras devem gerar um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já neste ano.

A projeção, publicada no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, indica que os custos continuarão crescendo nos próximos anos:

·         R$ 12,1 bilhões em 2026

·         R$ 15,2 bilhões em 2027

·         R$ 15,9 bilhões em 2028

·         R$ 16,7 bilhões em 2029

Esse crescimento inclui também o pagamento retroativo de benefícios negados entre 2020 e 2024, conforme a análise do governo federal.

O que é o salário-maternidade e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão de:

·         Nascimento de filho;

·         Aborto não criminoso;

·         Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

·         Natimorto.

A duração do benefício varia conforme a situação que deu origem ao afastamento:

·         120 dias para parto, adoção ou guarda judicial (para menores de até 12 anos);

·         120 dias em caso de natimorto;

·         14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, conforme avaliação médica.

Categorias que podem solicitar o benefício

Com as novas regras, o salário-maternidade poderá ser requerido por todas as seguradas da Previdência Social, desde que tenham feito ao menos uma contribuição válida. As categorias contempladas incluem:

·         Contribuinte individual (autônoma);

·         Segurada facultativa;

·         Empregada doméstica;

·         Trabalhadora avulsa;

·         Microempreendedora Individual (MEI);

·         Pessoa desempregada com qualidade de segurada mantida;

·         Segurada empregada que adota criança;

·         Cônjuge viúvo, em caso de falecimento da segurada com vínculo empregatício.

A medida representa uma ampliação dos direitos previdenciários, beneficiando mulheres em diversas formas de vínculo com o INSS, inclusive aquelas que atuam por conta própria.

Como solicitar o salário-maternidade no INSS

O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O procedimento exige autenticação com login do gov.br e apresentação dos documentos que comprovem a condição que gera o direito ao benefício.

Para contribuintes individuais, é necessário observar o pagamento de pelo menos uma contribuição anterior ao evento (parto, adoção ou aborto). Em caso de dúvidas, o canal 135 também está disponível para atendimento telefônico.

Especialistas destacam importância da decisão para seguradas autônomas

A decisão do STF e a consequente atualização do INSS são consideradas marcos relevantes para a inclusão previdenciária. Segundo advogados e especialistas da área, a antiga exigência de carência de dez contribuições criava uma barreira injusta para milhares de mulheres.

“Essa mudança representa uma equiparação de direitos entre diferentes categorias de seguradas. Ao reconhecer que uma única contribuição é suficiente para garantir proteção social no período de maternidade, o Judiciário fortalece o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, avalia a advogada previdenciária Ana Cláudia Vianna.

INSS ainda deve regulamentar aplicação retroativa

Embora a decisão do STF tenha reconhecido o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, ainda não há regulamentação sobre os efeitos retroativos. O ponto mais sensível envolve os requerimentos negados entre 2020 e 2024, que podem ser reavaliados caso haja regulamentação específica.

Segundo o INSS, as novas regras serão detalhadas por meio de instrução normativa, cuja publicação está prevista para julho. O texto deverá esclarecer se os casos passados serão reanalisados automaticamente ou se as seguradas precisarão apresentar novo pedido.

Impacto para o público contábil e previdenciário

A atualização das regras do salário-maternidade deve ser acompanhada de perto por profissionais da contabilidade, sobretudo aqueles que atuam com planejamento previdenciário, folha de pagamento e orientação de contribuintes individuais.

As mudanças afetam diretamente:

·         MEIs que contribuem com alíquota reduzida;

·         Contribuintes que atuam como autônomas ou prestadoras de serviço;

·         Escritórios que realizam consultoria previdenciária;

·         Clientes que atuam informalmente, mas desejam regularizar contribuições para acesso ao benefício.

É fundamental que esses profissionais estejam atualizados para oferecer suporte adequado aos contribuintes afetados pela mudança.

Dissídio salarial: o que é, quem tem direito e como calcular o reajuste

Dissídio garante reajuste anual dos salários e pode incluir benefícios como vale-alimentação, horas extras e melhorias nas condições de trabalho.

O dissídio salarial é o reajuste anual aplicado aos salários dos trabalhadores formais para recompor perdas inflacionárias e garantir condições justas de trabalho. Ele ocorre por meio de negociações entre sindicatos e empregadores e pode envolver outras cláusulas além do aumento salarial.

Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao dissídio, desde que estejam vinculados a uma categoria representada por sindicato ativo. O percentual de reajuste e a data de aplicação variam de acordo com cada setor profissional.

O que é o dissídio salarial?

O dissídio salarial é um reajuste que visa corrigir o valor dos salários em função da inflação acumulada no ano anterior. Dessa forma, o poder de compra do trabalhador é preservado, evitando que a remuneração fique defasada em relação ao custo de vida.

Esse reajuste é negociado coletivamente entre empregadores e empregados, geralmente com a intermediação dos sindicatos. O processo pode abranger também benefícios como:

·         Vale-refeição ou vale-alimentação;

·         Pagamento de horas extras;

·         Definição de jornadas de trabalho;

·         Condições gerais de trabalho.

Quando as partes não chegam a um acordo, o dissídio pode ser encaminhado para julgamento na Justiça do Trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira.

Diferença entre dissídio salarial e aumento salarial

Embora os termos sejam frequentemente confundidos, dissídio salarial e aumento salarial não são a mesma coisa.

Dissídio salarial: o dissídio salarial ocorre de forma coletiva e tem como base a inflação anual. Ele é aplicado a toda a categoria profissional após negociação sindical ou decisão judicial. Além do salário, o dissídio pode envolver condições trabalhistas adicionais.

Aumento salarial: o aumento salarial é individual e não está vinculado a acordos coletivos. Pode ocorrer por motivos como promoção, mérito, plano de carreira ou decisão unilateral da empresa.

Tipos de dissídio salarial

O dissídio pode ser classificado em diferentes modalidades, dependendo da forma como o conflito ou a negociação se desenvolve. Conheça os principais tipos:

Dissídio individual: o dissídio individual acontece quando um único trabalhador aciona a Justiça para reivindicar direitos trabalhistas específicos, que podem incluir reajuste salarial ou questões como pagamento de verbas atrasadas e reconhecimento de vínculo empregatício.

Dissídio individual simples: nesta modalidade, apenas um empregado processa o empregador com base em situações particulares.

Dissídio individual plúrimo: o dissídio individual plúrimo ocorre quando dois ou mais trabalhadores, com interesses comuns, ingressam juntos com uma ação contra um ou mais empregadores.

Dissídio individual especial: neste caso, o empregador é quem ajuíza a ação para apurar se o trabalhador cometeu falta grave que justifique a demissão por justa causa.

Dissídio coletivo: o dissídio coletivo é o mais comum e ocorre quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um consenso sobre reajuste salarial ou condições de trabalho. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode decidir sobre as cláusulas em disputa.

Quem tem direito ao dissídio salarial em 2025?

Todo trabalhador formal regido pela CLT tem direito ao dissídio salarial, desde que pertença a uma categoria representada por sindicato que tenha celebrado um acordo ou convenção coletiva no ano de 2025, ou que tenha o reajuste determinado judicialmente por meio de dissídio coletivo.

O percentual de reajuste e a data de aplicação do dissídio variam conforme a categoria profissional e a chamada “data-base”, que é o mês no qual o reajuste anual deve ocorrer.

Por exemplo:

·         Bancários costumam ter dissídio em setembro;

·         Professores têm reajustes concentrados entre março e abril, dependendo da região.

Por isso, é importante que o trabalhador acompanhe as negociações do seu sindicato e fique atento ao calendário da sua categoria.

Como calcular o dissídio salarial

O cálculo do dissídio salarial é simples e pode ser feito em quatro etapas. Veja como funciona:

1. Verifique o percentual de reajuste

O primeiro passo é consultar o sindicato da sua categoria para saber qual foi o percentual de reajuste definido na negociação coletiva ou no julgamento do dissídio.

2. Consulte o salário base

Verifique seu último contracheque antes do reajuste para encontrar o valor do seu salário base.

3. Aplique o percentual de reajuste

Multiplique o salário base pelo percentual de reajuste obtido.

4. Calcule o novo salário

Some o valor reajustado ao salário base para chegar ao novo valor salarial.

Exemplo prático:

·         Percentual de reajuste: 5%

·         Salário base: R$ 4.000

·         Cálculo: R$ 4.000 x 0,05 = R$ 200

·         Novo salário: R$ 4.200

O que fazer se o dissídio não for pago

Se o empregador não aplicar o reajuste definido no dissídio, o trabalhador deve, inicialmente, buscar orientação no sindicato da sua categoria. Caso o problema persista, é possível entrar com uma reclamação trabalhista para garantir o pagamento retroativo do valor devido.

O atraso no pagamento pode gerar multas e encargos adicionais para a empresa, além de obrigá-la a corrigir o valor conforme os índices legais.

Por que o dissídio salarial é importante?

O dissídio salarial desempenha um papel fundamental na proteção do poder de compra do trabalhador, especialmente em cenários de alta inflação.

Além de reajustar salários, ele pode melhorar condições como alimentação, transporte e jornada, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado.

Para as empresas, participar das negociações e respeitar os termos do dissídio é essencial para manter boas relações com os colaboradores e evitar litígios judiciais.

Receita Federal começa testes da CBS que substituirá PIS e Cofins

Projeto-piloto simulará cobrança da CBS a partir de 2026 e marca o início da fase prática da reforma tributária no Brasil.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), a Portaria RFB nº 549, que institui um projeto-piloto para testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que irá substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2026. A iniciativa marca o início da fase prática da implementação da reforma tributária aprovada em 2023.

O projeto tem caráter experimental, sem custos para as empresas participantes e sem gerar obrigações tributárias reais. O objetivo é ajustar os sistemas tecnológicos e operacionais da Receita antes da entrada em vigor da CBS.

Empresas serão convidadas para os testes

A participação no projeto-piloto será feita exclusivamente por convite da Receita Federal, que publicará no Diário Oficial da União a lista das empresas selecionadas.

Serão elegíveis empresas que já tenham relacionamento prévio com a Receita, como aquelas integrantes do Programa Confia ou do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além de empresas indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também poderão participar empresas do setor de tecnologia e representantes de segmentos econômicos vinculados a confederações ou associações setoriais.

A adesão ao projeto será facultativa, e as empresas convidadas terão prazo para formalizar sua participação.

Objetivos do projeto-piloto da CBS

De acordo com a Receita Federal, o projeto-piloto da CBS tem como foco principal:

·         Realizar testes operacionais e tecnológicos do novo sistema de apuração;

·         Simular o cálculo e a escrituração da CBS de forma não vinculante;

·         Identificar eventuais ajustes necessários antes da implementação oficial;

·         Preparar o ambiente digital e os contribuintes para o início da nova tributação.

A Receita esclarece que a participação no piloto não cria obrigações fiscais reais e não envolve pagamento de tributos.

Como será a transição para a CBS

A reforma tributária aprovada em 2023 estabeleceu um cronograma escalonado para a implementação da CBS e do IBS. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS unificará ICMS e ISS.

O cronograma de transição será dividido em etapas:

·         2026: início da cobrança experimental da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (0,1%);

·         2027: extinção do PIS e da Cofins, e aplicação da alíquota cheia da CBS, que ainda será definida pelo governo;

·         2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com crescimento progressivo do IBS;

·         2033: sistema unificado de tributação sobre o consumo entra em operação plena.

A CBS será um dos pilares do novo sistema, que busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, reduzir a burocracia e harmonizar a legislação tributária no país.

Impactos esperados da CBS

A criação da CBS tem como um dos principais objetivos a redução da complexidade tributária no Brasil. Atualmente, a sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais é considerada um dos maiores entraves para o ambiente de negócios.

“A CBS e o IBS permitirão um sistema mais simples, menos litigioso e mais transparente para empresas e consumidores”, destacou a Receita Federal em nota oficial.

O governo também espera que o novo modelo diminua os conflitos entre União, estados e municípios, que hoje disputam a arrecadação de tributos sobre o consumo.

Contudo, especialistas alertam que a transição exigirá preparo técnico e adaptação rápida das empresas, especialmente das pequenas e médias, que poderão enfrentar desafios operacionais com o novo formato de escrituração fiscal.

Participação no projeto é estratégica

Para as empresas convidadas, a participação no projeto-piloto da CBS representa uma oportunidade de conhecer o funcionamento do novo sistema tributário com antecedência. A Receita recomenda o envolvimento de equipes contábeis, fiscais e de tecnologia da informação para garantir a qualidade das simulações e a adaptação aos novos procedimentos.

Além de servir como base para aprimorar os sistemas internos das empresas, o piloto contribuirá para que a Receita Federal e os órgãos gestores realizem ajustes técnicos e operacionais antes da entrada em vigor definitiva da CBS e do IBS.

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado para substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ela integra a reforma tributária que busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo no Brasil.

A CBS terá alíquota uniforme, base ampla de incidência e será não cumulativa, ou seja, permitirá a compensação dos créditos ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Segundo o Ministério da Fazenda, o novo tributo seguirá boas práticas internacionais de tributação sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e aumentar a eficiência da arrecadação.

Próximos passos da reforma tributária

Com a publicação da Portaria RFB nº 549, a Receita inicia a fase prática da transição para o novo sistema. Os próximos passos incluem:

·         Convocação formal das empresas participantes;

·         Definição de cronograma detalhado para as simulações;

·         Consolidação dos resultados do projeto-piloto para ajustes no modelo;

·         Regulamentação complementar da CBS e do IBS.

A expectativa do governo é que o projeto-piloto gere subsídios relevantes para a operacionalização da CBS e para o treinamento de contribuintes e servidores públicos.

MTE adia para março de 2026 regra que altera trabalho aos feriados; medida já foi prorrogada quatro vezes

Novo prazo visa consolidar negociações entre empregadores e trabalhadores, afirma MTE.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na noite desta terça-feira (17) a decisão de prorrogar novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, com novo início marcado para 1º de março de 2026.

“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023 e já sofreu pelo menos quatro adiamentos, devido à pressão dos empresários, empregadores e representantes do comércio sobre o tema.

A portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. 

Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Nova limitação: auxílio-doença concedido por atestado médico terá prazo reduzido de 180 para 30 dias

Auxílio-doença agora tem prazo menor de concessão para atestados médicos do segurado, exigindo perícia médica para prazos maiores.

O governo federal editou as regras do auxílio-doença e agora o benefício será limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo próprio segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até então, benefícios concedidos por análise documental e não por perícia médica tinham prazo de 180 dias, sendo reduzido agora para 30 dias. Para ter direito a um prazo maior, será necessária a perícia médica.

A novidade foi publicada nesta quarta-feira (11) por meio de uma Medida Provisória e consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.

Segundo o site do INSS, o pedido de análise documental — alternativa à perícia médica presencial — só pode ser feito em cidades onde o tempo de espera para o atendimento presencial da Perícia Médica Federal ultrapasse 30 dias. 

Atualmente, o acúmulo de pedidos tem pressionado a autarquia. Em abril deste ano, a fila de solicitações somava 2,678 milhões, um salto de 91% em comparação ao mesmo mês de 2024, quando o estoque era de 1,4 milhão.

A maior parte dessa fila diz respeito a benefícios por incapacidade (48%), seguidos por benefícios assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).

Governo mira no auxílio-doença para reduzir gastos

Essa não é a primeira revisão e restrição do auxílio-doença. O governo recentemente fez um pente-fino no benefício e cortou mais de 350 mil beneficiários, economizando R$ 2,4 bilhões. Como a nova medida restringe e cria novos obstáculos para a concessão do auxílio-doença, uma nova economia pode estar no horizonte.

Reforma Tributária: O Efeito Oculto na Folha de Pagamento e Como Empresas Podem Otimizar Seus Benefícios

A Reforma Tributária, que trouxe o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), vai além da contabilidade e do fiscal, impactando indiretamente a área trabalhista das empresas. A grande novidade está na possibilidade de tomar créditos tributários sobre benefícios concedidos aos funcionários, mas com uma condição crucial: a formalização.

Segundo a Martinelli Advogados, será possível usar os créditos do IBS e da CBS em benefícios como plano de saúde, vale-alimentação e vale-transporte. Mas atenção: para isso acontecer, esses benefícios precisam estar formalizados em convenções ou acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos e empresas. Essa regra entra em vigor já no período de transição da reforma, a partir de 2026.


A Importância dos Acordos Coletivos e o Poder Sindical

Mariana Ronco, advogada trabalhista e sócia do Martinelli Advogados, explica que a formalização desses benefícios nos acordos é chave. “Em categorias econômicas mais fortes, que possuem sindicatos patronais e de empregados atuantes, a tendência é que as convenções coletivas já considerem esses benefícios como parte do acordo. No entanto, pode haver outros fora do padrão que precisarão ser negociados”, afirma.

Para setores com menor representatividade econômica, onde as empresas negociam diretamente com sindicatos específicos, a advogada alerta para um cuidado maior. “Será necessário um cuidado maior para garantir que todos os benefícios estejam contemplados na norma coletiva”, diz.

O Relógio da Transição: Não Deixe para a Última Hora!

As empresas precisam ligar o sinal de alerta desde já. Os acordos coletivos, na maioria dos casos, duram dois anos. Como os mecanismos de crédito da reforma tributária começam a impactar o fluxo de caixa já em 2026 (ou, em um cenário mais conservador, em 2027), o tempo é curto.

“Se esses pontos não forem considerados agora, pode ser que empresas sejam impactadas a partir de 2026 e, para evitar perdas maiores na tomada dos créditos, tenham que negociar lá na frente um aditivo ou uma nova negociação coletiva. Isso representa um trabalho dobrado antes do previsto e o risco de perder os créditos do período”, explica Mariana.

Este cenário pode reaquecer o setor sindical. Após perder relevância com a extinção da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista, os sindicatos voltam a ter um papel fundamental nas negociações coletivas, pois serão a porta de entrada para a formalização dos benefícios que gerarão créditos fiscais.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Novas regras para trabalho aos feriados deveriam começar em julho mas correm risco de novo adiamento

Ministério do Trabalho e Emprego enfrenta críticas sobre a portaria que limita o trabalho em feriados e empregadores continuam sendo contra.

As novas regras que modificam o trabalho aos feriados são algumas das mudanças que mais devem impactar os trabalhadores e empregadores nesse ano, mas apesar da norma estar prevista para entrar em vigor em 1º de julho, após diversos adiamentos, é possível que a novidade seja mais uma vez prorrogada.

A nova norma que restringe o trabalho aos feriados foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de 2023 e devem impactar principalmente os setores de comércio e serviços

A portaria que modifica as regras estabelece que supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros estabelecimentos só poderão abrir em feriados com autorização expressa em convenção coletiva, após negociação direta com os sindicatos. Até então, os empregados podiam trabalhar nas datas sem consulta aos representantes da classe, sendo acordado diretamente entre empregado e empregador.O trabalho aos domingos não seria afetado.

A medida prevê proteção aos trabalhadores e seus direitos, mas entidades empresariais afirmam que a regra traz burocracia, custo e insegurança jurídica, e se dizem radicalmente contra a mudança.

Para representantes de trabalhadores, a portaria apenas reafirma a legislação e garante que o trabalho em feriados seja negociado e compensado.

A pasta responsável argumenta que o documento “restabelece a legalidade”, já que, no caso do comércio, existe uma lei promulgada em 2000 que determina a negociação do trabalho em feriados.

Apesar do posicionamento inicial do governo, devido às críticas feitas pelos representantes dos empregadores, a psta diz que, enquanto não houver consenso entre empresários e trabalhadores, a adoção das regras deverá ser adiada.

Quando entrar de fato em vigor, a norma prevê que não haverá alteração na remuneração do trabalhador, mantendo a regra que estabelece que o trabalho em dia de feriado será pago em dobro ou com folga.

Vale reforçar que as atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar aos domingos e feriados continuam funcionando normalmente. 


Chatbot CPF: Receita Federal lança assistente virtual exclusivo

Novo assistente virtual BotCPF estará disponível no site da Receita a partir de 2 de junho, com atendimento automatizado 24h para dúvidas sobre o CPF.

A Receita Federal disponibiliza, a partir de 2 de junho, um novo chatbot especializado para auxiliar contribuintes em dúvidas e serviços relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). O serviço funcionará diretamente no site do órgão e operará 24 horas por dia.

A ferramenta, chamada BotCPF, é uma extensão do assistente virtual Leo, já conhecido pelos usuários do portal da Receita. O objetivo é otimizar o atendimento inicial sobre questões relacionadas ao CPF, como regularização, alteração de dados, consulta de situação cadastral, emissão de segunda via do documento e inscrição de novos registros.

Com funcionamento ininterrupto, o chatbot BotCPF atenderá de forma automatizada os principais temas de atendimento da Receita Federal sobre CPF, substituindo em grande parte a necessidade de deslocamento físico ou espera em filas de atendimento remoto. Segundo a Receita, a iniciativa visa tornar os serviços mais acessíveis, desburocratizados e eficientes.

O chatbot CPF atuará como ponto de triagem, oferecendo informações seguras, padronizadas e atualizadas. “A ferramenta foi projetada para resolver as principais dúvidas da população sem precisar de interação humana inicial, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a precisão do atendimento”, afirmou a Receita Federal por meio de nota oficial.

Atendimento sobre CPF será mais rápido e acessível

Com a implantação do chatbot CPF, os contribuintes que precisarem resolver questões simples, como regularização de situação cadastral ou pedido de segunda via, poderão obter orientações claras e imediatas. O atendimento será conduzido por meio de menu guiado e perguntas frequentes (FAQ).

O sistema também está preparado para direcionar os usuários aos canais adequados caso a solicitação exija interação humana. Dessa forma, o BotCPF não apenas facilita o autoatendimento, mas também contribui para desafogar a demanda sobre os canais tradicionais.

Serviços que o Chatbot CPF poderá atender

Entre os serviços contemplados pelo novo assistente virtual estão:

·         Consulta à situação cadastral do CPF;

·         Regularização de CPF pendente de regularização;

·         Emissão da segunda via do CPF;

·         Inscrição de novo CPF;

·         Atualização de dados cadastrais;

·         Informações sobre documentos exigidos para cada serviço;

·         Orientações para acompanhamento de pedidos.

Receita Federal investe em digitalização para ampliar eficiência

A criação do BotCPF integra o plano de transformação digital da Receita Federal, que vem priorizando o uso de tecnologia para ampliar o acesso e a agilidade dos serviços prestados. Em 2024, o portal Gov.br registrou mais de 1 bilhão de acessos, e a tendência é de crescimento na procura por soluções de autoatendimento.

A automação também reflete a busca por eficiência operacional diante da crescente demanda dos contribuintes. Segundo balanço da Receita, mais de 40 milhões de atendimentos relacionados ao CPF foram realizados em 2023, a maioria deles envolvendo dúvidas simples ou solicitações recorrentes.

Impacto para contadores e escritórios de contabilidade

O novo chatbot da Receita Federal também deve trazer impacto positivo para escritórios contábeis e profissionais da área. Com a automatização do atendimento inicial, tarefas operacionais repetitivas tendem a ser reduzidas, permitindo foco em atividades de maior valor agregado.

“Facilitar o acesso à regularização e inscrição do CPF de forma rápida e segura é um ganho importante para o dia a dia dos escritórios contábeis”, avalia a consultora tributária Adriana Cunha. Segundo ela, a tendência é que outros serviços sejam incorporados ao Leo futuramente.

Como acessar o Chatbot CPF no site da Receita

Para utilizar o novo atendimento automático, o usuário deve acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e iniciar a conversa com o assistente virtual Leo. A opção para serviços do CPF estará visível no menu de interação.

O uso do chatbot é gratuito, dispensa autenticação com login Gov.br para serviços informativos e está disponível 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados.

Atenção para limites do atendimento automatizado

Apesar de eficiente, o chatbot CPF não substitui integralmente o atendimento humano. Em casos de inconsistências cadastrais complexas, erros sistêmicos ou solicitações que exigem análise documental, o contribuinte será orientado a seguir os trâmites tradicionais via Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou atendimento presencial agendado.

Para os profissionais da contabilidade, o ideal é acompanhar de perto a evolução da ferramenta e verificar como ela pode ser integrada à rotina de atendimento aos clientes.

Pix Automático será lançado nesta quarta (4) pelo Banco Central e muda cobranças recorrentes

Nova função do Pix permitirá pagamentos automáticos de contas como luz, água, mensalidades e serviços, com segurança e gestão pelo app bancário.

O Banco Central (BC) anunciou que o Pix Automático, nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos, entrará em operação a partir de 16 de junho em todo o Brasil. A novidade foi apresentada nesta quarta-feira (4), durante o evento “Conexão Pix”, realizado em São Paulo, com a participação de representantes do setor financeiro, empresas e autoridades da autarquia.

A proposta é ampliar o uso do Pix para pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, telefone, mensalidades escolares, academias, condomínios, assinaturas, planos de saúde, seguros, entre outros compromissos periódicos. A funcionalidade promete praticidade tanto para consumidores quanto para empresas, modernizando o sistema atual de débitos automáticos.

Nova etapa no sistema de pagamentos instantâneos

O Pix, lançado oficialmente em 2020, já acumula mais de 160 milhões de usuários cadastrados e transformou a forma como pessoas físicas e jurídicas realizam transferências e pagamentos. Com o Pix Automático, o Banco Central dá um passo adicional, permitindo que transações recorrentes sejam feitas de maneira automatizada, mediante autorização prévia do pagador.

Após a autorização inicial, o valor das cobranças é debitado automaticamente na data de vencimento, com regras predefinidas pelo cliente, como limite máximo de valor, periodicidade e permissão (ou não) para uso de linha de crédito.

Como funciona o Pix Automático

A dinâmica de operação do Pix Automático envolve alguns passos simples e transparentes:

·         Oferta da funcionalidade: empresas que prestam serviços recorrentes passam a oferecer o Pix Automático como opção de pagamento.

·         Autorização única: o cliente autoriza o pagamento recorrente, estabelecendo as regras de valor máximo e, se desejar, o uso de crédito.

·         Cobrança programada: dias antes do vencimento, a cobrança é enviada à instituição financeira do pagador.

·         Notificação e acompanhamento: o cliente recebe notificação via aplicativo do banco, podendo revisar, suspender ou cancelar a cobrança antes da execução.

·         Pagamento automático: na data programada, o pagamento ocorre de forma automática, respeitando os parâmetros definidos.

A gestão completa das autorizações e cobranças será realizada diretamente pelos usuários em seus aplicativos bancários.

Segurança e garantias de devolução

Segundo o Banco Central, o Pix Automático mantém os padrões de segurança já consolidados pelo sistema Pix. Em caso de problemas ou cobranças indevidas, o consumidor poderá recorrer ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), acionando sua instituição financeira para recuperação dos valores.

Além disso, todo o fluxo de autorizações, revisões e cancelamentos poderá ser controlado diretamente pelos usuários, oferecendo maior transparência e controle individual.

Benefícios para consumidores e empresas

O Banco Central destaca uma série de vantagens para quem utiliza o Pix Automático:

·         Praticidade: elimina a necessidade de realizar pagamentos manuais recorrentes.

·         Gestão simplificada: acompanhamento de autorizações e cobranças no próprio app bancário.

·         Segurança ampliada: definição de limites máximos e revisões prévias antes da cobrança.

·         Acesso universal: estará disponível em bancos, cooperativas e iniciadores de pagamento autorizados.

Para as empresas que recebem, a nova funcionalidade também traz benefícios operacionais e financeiros:

·         Expansão da base de clientes: com mais de 160 milhões de usuários já cadastrados no Pix.

·         Redução de custos: dispensa a necessidade de múltiplos convênios bancários.

·         Menor inadimplência: o pagamento automático reduz riscos de atrasos e esquecimentos.

·         Inclusão financeira: atinge públicos que não possuem cartão de crédito ou acesso a boleto bancário.

Evento reúne representantes do setor para discutir a nova funcionalidade

O lançamento do Pix Automático foi realizado no evento “Conexão Pix”, promovido pelo Banco Central com apoio da entidade Zetta, em São Paulo. Durante o encontro, foram discutidos os potenciais impactos da funcionalidade no mercado de pagamentos, tanto sob a ótica das empresas quanto dos consumidores.

A abertura contou com a presença do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e dos diretores Renato Gomes (Organização do Sistema Financeiro e Resolução) e Gilneu Vivan (Regulação), além de representantes de instituições financeiras e empresas de tecnologia de pagamentos.

Foram realizados painéis temáticos com abordagens práticas, como:

·         Como o Pix Automático pode ajudar o seu negócio

·         Como receber com Pix Automático

·         Demonstrações práticas da funcionalidade

·         Painel técnico: Por dentro do Pix Automático — a revolução dos pagamentos recorrentes

Impacto esperado no mercado de pagamentos

Especialistas do setor apontam que o Pix Automático tem potencial para substituir gradualmente modalidades tradicionais de cobrança, como o débito automático em conta, o boleto bancário e mesmo o uso de cartões de crédito para assinaturas e mensalidades.

Segundo dados do próprio Banco Central, o modelo tradicional de débito automático exige integração bancária específica, o que restringe a oferta e dificulta a adesão de algumas empresas, especialmente pequenos negócios. Com o Pix Automático, essa barreira é reduzida, favorecendo maior inclusão.

Além disso, o uso crescente do Pix como meio de pagamento vem demonstrando forte adesão da população. Apenas em março de 2025, o sistema registrou mais de 5 bilhões de transações, movimentando cifras que superaram R$ 2 trilhões, conforme dados públicos da autarquia.

Perspectivas futuras e próximos passos

O Banco Central continuará monitorando a implementação do Pix Automático, avaliando eventuais ajustes operacionais à medida que a funcionalidade ganhe escala. A expectativa é que, assim como ocorreu com o Pix convencional, o volume de adesões cresça rapidamente, sobretudo com o engajamento de empresas de diversos setores.

Entre as áreas que devem adotar o Pix Automático com maior rapidez estão:

·         Concessionárias de serviços públicos

·         Instituições de ensino

·         Administradoras de condomínios

·         Academias e clubes

·         Seguradoras e planos de saúde

·         Plataformas de streaming e serviços de assinatura

Segundo o diretor Renato Gomes, o modelo tem capacidade de transformar o ambiente de cobranças no país: “Estamos diante de um novo marco no relacionamento financeiro entre empresas e clientes, com mais autonomia para o pagador e segurança para o recebedor”, afirmou durante o evento.

O que o setor contábil precisa observar

Para profissionais e empresas da área contábil, o Pix Automático representa um ponto de atenção na gestão de recebíveis, fluxo de caixa e conciliação financeira. A modernização do sistema de cobranças exige atualização de processos internos, análise contratual de clientes e, eventualmente, revisão de sistemas ERP para integração com as plataformas bancárias.

Além disso, o uso crescente dessa funcionalidade poderá gerar impactos na gestão tributária de empresas prestadoras de serviço recorrente, demandando atenção dos contadores quanto ao correto reconhecimento de receitas, apuração de impostos e emissão de documentos fiscais compatíveis com a nova forma de recebimento.