Receita Saúde: o novo aplicativo da Receita Federal

Novo aplicativo Receita Saúde deve facilitar a emissão de notas fiscais para profissionais liberais.

A Receita Federal anunciou que irá lançar ainda no mês de abril o Receita Saúde, ferramenta que visa revolucionar a maneira como profissionais liberais da área da saúde lidam com a emissão de notas fiscais. 

O objetivo é simplificar o processo e reduzir as retenções na malha fina, visto que um terço está relacionada a profissionais liberais da área da saúde. Entenda como irá funcionar.

O que é Receita Saúde?

O Receita Saúde é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil que visa simplificar o processo de emissão de recibos de saúde para profissionais liberais da área da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. 

Este aplicativo é direcionado especificamente a esses profissionais, oferecendo uma plataforma que permite emitir recibos de forma mais eficiente e segura.

Quando deve ser lançado?

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, o lançamento está previsto para ocorrer até o dia 15 de abril deste ano, conforme consta no Planejamento Anual de Fiscalização de 2024. 

Funcionalidades do Receita Saúde

Uma das principais vantagens do aplicativo é a integração automática dos recibos emitidos com a declaração pré-preenchida do ano seguinte, facilitando o processo de prestação de contas para os profissionais e garantindo maior transparência para os contribuintes.

Além disso, o Receita Saúde permitirá que os profissionais designem um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração. 

Essa medida visa combater fraudes com recibos falsos e a venda ilegal desses documentos, trazendo mais segurança e integridade ao sistema.

Vantagens do Receita Saúde

Com a introdução do aplicativo Receita Saúde, espera-se uma simplificação significativa no processo de emissão de recibos de saúde, proporcionando uma experiência mais ágil, segura e transparente tanto para os profissionais quanto para os contribuintes. 

Este avanço representa um passo importante na modernização e aprimoramento dos serviços oferecidos pela Receita Federal, trazendo benefícios para toda a sociedade.

Receita Federal envia cobranças para devedores do Programa de Regularização Rural

Ao todo, o PPR conta com R$ 431 milhões de parcelas em atraso; contribuintes podem regularizar as suas dívidas

No mês de março, a Receita Federal deu início a uma operação de cobrança direcionada a contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Rural (PRR), estabelecido pela Lei nº 13.606/2018. 

O programa visa oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos fiscais relacionados à atividade rural, permitindo que produtores e agricultores regularizem sua situação junto ao fisco.

A iniciativa abrange aproximadamente R$ 431 milhões em parcelas de parcelamentos em atraso, afetando um contingente significativo de contribuintes. 

Nesse sentido, a Receita Federal enviou um total de 1.067 alertas de cobrança diretamente para a Caixa Postal Eletrônica dos devedores, sinalizando a necessidade de regularização imediata para evitar possíveis penalidades e sanções.

Para auxiliar os contribuintes a regularizarem sua situação, a Receita Federal disponibiliza informações detalhadas sobre os parcelamentos pendentes por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte  (Portal e-CAC) . 

No ambiente online, é possível acessar o extrato da dívida consolidada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações em atraso, oferecendo maior transparência e facilidade de acesso às informações necessárias para a regularização.

A emissão do Darf em atraso pode ser realizada seguindo os seguintes passos:

·         Acesse o Portal e-CAC através do link disponibilizado no site da Receita Federal;

·         Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos” no menu principal;

·         Escolha a categoria “Parcelamentos Especiais” para acessar as informações relacionadas ao PRR;

·         Utilize o serviço “Acompanhar parcelamento no PRR” para consultar os detalhes do parcelamento e emitir o Darf correspondente às prestações em atraso.

Com a disponibilização dessas ferramentas online, a Receita Federal busca facilitar o processo de regularização fiscal dos contribuintes e garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à atividade rural. 

Aqueles que receberam os alertas de cobrança devem agir prontamente, aproveitando as facilidades oferecidas pelo Programa de Regularização Rural para regularizar sua situação junto ao fisco e evitar possíveis complicações futuras.

IRPF 2024: benefícios como vale-refeição ou alimentação devem ser declarados?

Confira as orientações para o correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 já está em andamento, e entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.

O benefício visa garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação de qualidade durante o seu expediente, além de funcionar como um incentivo para os funcionários.

No entanto, o benefício não precisa ser declarado no Imposto de Renda. Esses valores não constituem renda tributável.

Estes valores não se caracterizam como rendimento, não constituem renda e nem proporcionam nenhum acréscimo ao patrimônio.

Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já publicou uma decisão sobre o assunto.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que ‘não incide imposto de renda sobre os auxílios de alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória’”, ressalta.

Segundo ele, considerando a natureza jurídica do vale-alimentação e vale-refeição e as regras da Receita Federal, é possível concluir que esses benefícios não precisam ser declarados.

No entanto, caso o contribuinte queira declarar os benefícios apenas em caráter informativo, devem realizar por meio da opção ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, especificando como ‘Outros’ na declaração.

Portanto, ao preparar a declaração de imposto de renda neste ano, é crucial estar informado sobre as regulamentações aplicáveis, buscando orientação profissional para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Veja em quais casos a declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Novas regras da declaração do Imposto de Renda

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

A competência de março do FGTS terá uma nova data de vencimento, que passa a ser o dia 20 de abril.

Com a alteração, as empresas agora têm um prazo adicional de 13 dias para realizar o recolhimento do FGTS.

A lei 14.438, de 24 de agosto de 2022, mudou a data de pagamento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês.

Mudança de recolhimento FGTS

Com a mudança no FGTS, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento do FGTS.

Isso porque, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês, ou seja, 19 de abril.

Além disso, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, o que deve representar uma economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. 

A recomendação é que as empresas preparem previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.

Recolhimento do FGTS em 2024

Caso a decisão seja mantida, o cronograma de recolhimento do FGTS em 2024 será o seguinte:

CompetênciaVencimento
Dezembro/202305/01/2024
Janeiro/202407/02/2024
Fevereiro/202407/03/2024
Março/202419/04/2024
Abril/202420/05/2024
Maio/202420/06/2024
Junho/202420/07/2024
Julho/202420/08/2024
Agosto/202420/09/2024
Setembro/202420/10/2024
Outubro/202420/11/2024
Novembro/202420/12/2024

Como freelancer deve declarar o seu Imposto de Renda?

Entenda o que diz a lei sobre trabalho freelancer.

Se você é freelancer, trabalha por conta própria e recebe pagamentos de diferentes clientes, é importante estar ciente das suas obrigações fiscais e da forma correta de declarar o Imposto de Renda.

Um outro ponto a ser mencionado é que não é preciso ter uma formação específica para trabalhar como freelancer, porém é fundamental ter uma experiência no campo em que deseja atuar.

Diante disso, vale ficar atento à regulamentação de cada tipo de atividade, mesmo que muitos profissionais possam ser freelancers, há tipos de atividades que exigem uma formação.

Voltando para a questão da declaração do Imposto de Renda para quem é freelancer, confira abaixo como fazer ela corretamente e não correr o risco de cair na malha fina.

Para fazer essa declaração, os freelancers devem:

  1. Faça o download do software da Receita Federal;
  2. Abra o programa e selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”;
  3. Clique em “Declaração de Ajuste Anual Original”;
  4. Preencha as fichas “Identificação do Contribuinte” e “Dependentes”, se houver;
  5. Informe seus ganhos como freelancer na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
  6. Verifique as informações em “Verificar Pendências”;
  7. Vá na opção de “Resumo da Declaração” e confira os dados, rendimentos e tributações;
  8. Em “Cálculo do Imposto”, verifique se terá direito à restituição e insira seus dados bancários para recebê-la;
  9. Escolha entre a declaração simplificada ou a completa e envie o documento.

Além disso, para aqueles cidadãos que se consideram autônomos informais, vale também se atentar, pois a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR não está suspensa.

No caso de trabalhadores autônomos informais, as regras para a declaração são as mesmas aplicadas aos empregados com registro em carteira de trabalho ou profissionais autônomos formalizados.

Lei e o trabalho freelancer

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há o artigo 452A que pode ser destinado para um contrato de freelancer.

Nesses tipos de situação, o nome usado na lei é contrato de trabalho intermitente e, a diferença de um freelancer para um trabalhador sob regime de contrato intermitente são os direitos específicos de cada um.

É válido destacar que, pelo fato dos freelas serem prestadores de serviços, eles não possuem vínculo CLT com a empresa contratante.

Diferenças entre freelancer e CLT

Quem trabalha como freelancer, é contratado por demanda, ou seja, ainda que haja um contrato de serviços, não há vínculo empregatício como quem trabalha CLT.

Além disso, também há algumas diferenças com relação ao ambiente de trabalho, dado que para quem é freelancer existe a opção de escolher onde quer trabalhar, enquanto o empregado CLT segue o que a empresa define.

Fonte: Portal Contábeis

A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf)

A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-inicia-projeto-piloto-de-pagamento-de-debitos-com-cartao-de-credito

Pix: é preciso declarar todas as movimentações no Imposto de Renda? Confira cuidados para PF e PJ

Saiba mais sobre a fiscalização da Receita Federal e se as transações via Pix devem ser informadas na declaração deste ano.


Um dos lançamentos mais revolucionários do Banco Central (BC), o sistema de transferências Pix foi disponibilizado em novembro de 2020 pela autarquia e caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou as transferências financeiras realizadas pelos métodos tradicionais, como o DOC e TED. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco.
Por ter custo menor e operações quase instantâneas, o Pix também caiu nas graças das empresas e passou a ser mais um meio de pagamento também para as pessoas jurídicas e negócios.

Apesar de oferecer uma certa liberdade nas transações, engana-se aqueles que pensam que o Fisco não é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano-calendário, supervisionando tanto as movimentações de pessoas físicas quanto jurídicas.

Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deste ano.

Pix e o IRPF 2023


Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, o somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.

“É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via Pix, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via Pix, pontua Nehme.

Para pessoas jurídicas, o Pix funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de Pix semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

Férias: como organizar e planejar para evitar danos

É importante saber como planejar e organizar as férias para que empresa e funcionário não sejam prejudicados.

Que as férias são um período muito importante, tanto para colaborador, como para a empresa, isso já sabemos. Porém, é importante saber como planejar e organizar para que ambos os lados não sejam prejudicados.

O controle de férias, é um processo essencial para ser feito em qualquer empresa, seja ela de grande, médio ou pequeno porte. Pois é através dele que a empresa consegue designar os melhores períodos de concessão, aliados a necessidade de seus colaboradores.

Desta forma, é possível não apenas prever saídas, mas evitar danos a equipes que podem ficar sobrecarregadas, ou até mesmo prejudicar o andamento dos processos devido a redução temporária das equipes.

Agora, como podemos ser eficientes neste processo? Como nos mantermos dentro da legislação para toda esta organização?

Vamos primeiro entender quais pontos precisam ser analisados para montar um controle eficiente de férias. Os principais pontos ( principais, não únicos ), são :

· Se precaver das ausências. Como as férias são o período de descanso do colaborador, não contaremos com a mão de obra dele neste período, e isto pode refletir em sobrecarga da equipe, atrapalhando o processo diário e até mesmo reduzindo a produção caso não seja pensado com cautela. Por isso muitas empresas optam por férias em períodos de menor movimento em seus ramos.;

· Planejamento de mão de obra . Sabendo que sua equipe será reduzida, e sabendo quando com antecedência, isso é uma peça chave para a empresa providenciar mão de obra temporária, que supra a ausência de quem saiu de férias, reduzindo assim o impacto das equipes e das funções;

· Agradar ao colaborador. Sim, isso mesmo ! De nada adianta a empresa organizar seus períodos de férias, se nem uma vez isso for conveniente ao empregado. Veja bem, por lei quem decide quando dar férias é a empresa, porém, qualquer empresa que se preze vai levar em conta o interesse do empregado para tentar favorece-lo também nesta organização. O bom senso, sempre é a chave da comunicação e processo.

Aqui, vamos abordar um pouco o “outro lado” da questão. O controle de férias não é importante apenas para a empresa, mas este planejamento prévio é essencial também para contribuir ao colaborador. Assim, dando oportunidade de eles atingirem o principal objetivo das férias, que é o descanso !

Os colaboradores devem ser avisados com antecedência, para que assim também possam se organizar em seu descanso, providenciando seu planejamento pessoal para que possa descansar de fato e cuidar de seus interesses pessoais.

Vamos ao passo a passo para sermos eficientes neste planejamento ? Abaixo montamos um roteiro para elaborar de forma eficiente este controle de férias.

1) Defina uma política interna, detalhando sobre os processos adotados pela empresa, forma de concessão, pagamento e até mesmo a possibilidade de venda, compra e negociação de períodos entre empregado X empregador. É importante ter estas informações claras, e em local de fácil acesso a todos, para evitar que apenas alguns colaboradores sejam privilegiados.

2) Monte um arquivo para que seja possível consultar todos os períodos já gozados de todos, pois com isso em mãos, é possível analisar cada caso em tempo real, evitando dobras, e facilitando a saída em tempo hábil para pagamento e organização dos documentos .

3) Crie um canal de comunicação: É imprescindível que a empresa tenha um canal de comunicação, intranet, e-mail, chat, etc.. onde os colaboradores possam de manifestar sobre suas preferências, vontades ou casos distintos, para que após a comunicação da empresa todos tenham tempo de se manifestar, caso necessário, para providenciar alterações e ajustes conforme se faça preciso.

Os trabalhadores que tiverem faltas dentro de seu período de aquisição podem vir a sofrer reflexo em seu direito de férias perdendo dias na contagem total, conforme seus dias de falta.

Em resumo o regramento de faltas segue a seguinte ordenação:

· 30 dias para quem tem até 5 faltas;

· 24 dias para quem tem de 6 a 14 dias de falta;

· 18 dias para quem tem de 15 a 23 dias de falta;

· 12 dias para quem tem de 24 a 32 dias de falta;

A legislação versa também, sobre algumas regras das férias em relação a forma de concessão, e é preciso conhecer as principais regras para se manter dentro da legislação. Entre as principais regras e leis, abaixo resumimos as mais importantes:

· Pode particionar ( quebrar ) as férias em até 3 períodos, onde um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros não podem ser menores que 5 dias ;

· É preciso dar aviso de no mínimo 30 dias antes do início das férias;

· O pagamento das verbas é feito em até 48 horas antes do início das férias;

· O Vencimento deve ser respeitado, evitando assim o pagamento em dobra;

· Não é devido dar férias antes do vencimento, apenas após o período completo!

Agora que você já conhece as principais regras sobre as férias, que tal criar sua organização e evitar danos a empresa?

Fonte: Contabeis

Franquia é um bom negócio?

A franquia pode ser um bom negócio, mas é importante avaliar alguns fatores antes de tomar a decisão de adquiri-la.

Se você está pensando em empreender, uma opção a ser considerada é abrir uma franquia. Embora o investimento inicial possa ser um pouco mais alto do que criar um negócio do zero, as franquias oferecem uma maior garantia de sucesso. Isso porque elas são negócios já testados no mercado e que passaram por processos de aprimoramento ao longo do tempo, o que lhes confere um nível de maturidade superior ao de novos negócios.

De acordo com o Sebrae, apenas 5% das franquias que abrem no Brasil fecham suas portas em um período de dois anos, enquanto que 23% das empresas comuns encerram suas operações no mesmo período. Esses números demonstram que investir em uma franquia pode ser uma opção mais segura do que criar um negócio do zero.

Além disso, o mercado de franquias no Brasil tem apresentado crescimento constante, mesmo após a crise econômica recente. No terceiro trimestre deste ano, o setor faturou R$ 56 bilhões e apresentou uma taxa de crescimento de 18,7% em relação ao mesmo período do ano anterior segundo a ABF (Associação Brasileira de Franchising).

Existem muitas outras vantagens em abrir uma franquia em vez de criar um negócio do zero. Uma delas é a possibilidade de expansão mais rápida, já que as franquias possuem modelos de negócios prontos e as franqueadoras costumam estudar continuamente novos pontos estratégicos para ampliar a presença da marca em diferentes regiões.

Outra vantagem é a forte presença de marca, que pode ser aproveitada para fazer publicidade e marketing, além de contar com departamentos especializados em comunicação e outras áreas para auxiliar na divulgação do negócio.

Além disso, ao abrir uma franquia, existe a segurança jurídica de um contrato, que protege tanto o franqueador quanto o franqueado de possíveis revisões no acordo. Isso proporciona mais tranquilidade para o investidor trabalhar e para a franquia continuar a aprimorar seus processos de negócio.

Outra vantagem é o treinamento de operação e gestão, que normalmente é oferecido pela franqueadora antes da abertura da unidade. Esse tipo de treinamento ensina tudo o que é necessário para controlar o negócio e, mesmo após a abertura, as marcas costumam acompanhar os resultados e recomendar ações se necessárias.

Ao optar por uma franquia, outra vantagem é o acesso a fornecedores homologados, o que garante maior qualidade nos produtos e serviços oferecidos pelo negócio. Além disso, as franquias costumam ter uma equipe de suporte para ajudar os franqueados a gerenciar seus negócios e um sistema já estabelecido que pode ser ajustado de acordo com as necessidades do mercado local.

Em resumo, abrir uma franquia pode ser uma opção mais segura e vantajosa do que criar um negócio do zero. Além de contar com um modelo de negócio já testado e aprimorado, você tem acesso a uma marca conhecida, segurança jurídica através de contratos, treinamento de gestão, fornecedores homologados e uma equipe de suporte para ajudá-lo a gerenciar seu negócio. Tudo isso pode contribuir para o sucesso do seu empreendimento.

Fonte: contábeis