Cartórios passam a validar provas digitais com fé pública: avanço para segurança jurídica e proteção de dados

Novo sistema no e-Notariado garante segurança e agilidade na preservação de conteúdo online.

A partir de agora, cartórios brasileiros oferecem um serviço inovador para autenticação de provas digitais, garantindo fé pública e maior segurança jurídica na preservação de conteúdo online. O sistema, integrado à plataforma e-Notariado, permite registrar páginas da web, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens.

Segundo Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a novidade facilita a admissibilidade dessas evidências em processos judiciais: “O novo sistema é uma forma de autenticação digital do conteúdo por meio do notariado. Apesar de não se tratar de atas notariais – previstas expressamente no Código de Processo Civil – a, a autenticação digital também tem fé pública e cumpre o mesmo papel, não havendo razão para que seja considerada inadmissível em juízo. Além disso, dispõe de sistemas de segurança avançados, como hash, assinatura criptográfica e registro em blockchain, garantindo a integridade do documento.”

A ferramenta, no entanto, exige atenção à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plastino explica: “A captura é feita por um sistema isolado, certificando que a imagem corresponde ao conteúdo visível na data e hora solicitadas. Como pode haver dados pessoais ou informações sigilosas, o solicitante é responsável pelo uso e divulgação dessas informações. Do lado dos cartórios, desde 2022 existem regras específicas do CNJ sobre proteção de dados, que se aplicam normalmente.”

Em casos envolvendo dados sensíveis ou informações de terceiros, os riscos jurídicos são relevantes. “O principal risco é a divulgação indevida. Embora os atos notariais sejam públicos, na prática o acesso é restrito e sujeito a regras. Quando houver exposição de terceiros ou conversas privadas, recomenda-se que o solicitante requeira segredo de justiça no processo”, alerta.

Antes dessa inovação, a ata notarial era o meio mais robusto para comprovar conteúdo online, mas exigia participação presencial do tabelião, gerando custos e atrasos. Em alguns casos, tribunais aceitavam provas frágeis, como prints de tela, sem garantia de autenticidade. “O novo sistema supre a demanda por provas rápidas e seguras, embora não substitua completamente a ata notarial em situações complexas”, conclui o especialista.

Com essa evolução, o Brasil dá um passo importante para fortalecer a segurança jurídica no ambiente digital, conciliando agilidade, confiabilidade e proteção de dados pessoais.

Fonte: contabeis.com.br

Código do Contribuinte é sancionado e endurece regras ao devedor contumaz

Lei Complementar 225/2026 estabelece direitos e deveres do contribuinte e cria critérios nacionais para identificar e punir a inadimplência tributária reiterada.

Foi sancionada a Lei Complementar nº 225, de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e redefine a relação entre contribuintes e administrações tributárias em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

O novo marco legal estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ao mesmo tempo, a lei endurece o combate aos chamados devedores contumazes, definidos como aqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada e injustificada como estratégia de negócio.

Origem do projeto e abrangência da norma

A Lei Complementar 225/2026 tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto aprovado consolida normas gerais de proteção ao contribuinte e cria parâmetros objetivos para diferenciar bons pagadores, contribuintes cooperativos e devedores contumazes, buscando uniformizar a atuação do Fisco em todo o território nacional.

Direitos expressos do contribuinte

Entre os principais pontos do Código de Defesa do Contribuinte está a definição expressa dos direitos do contribuinte, que passam a constar de forma sistematizada na legislação complementar.

A lei assegura, entre outros pontos, o direito de:

1.     Receber comunicações claras e objetivas da administração tributária;

2.     Ter acesso integral aos processos administrativos fiscais;

3.     Recorrer de decisões proferidas pela autoridade fiscal;

4.     Não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco;

5.     Obter decisão administrativa em prazo razoável.

Esses direitos passam a ser observados de forma uniforme pelos entes federativos, respeitando o devido processo administrativo tributário.

Deveres do contribuinte também são reforçados

Ao mesmo tempo em que consolida garantias, o Código do Contribuinte estabelece deveres expressos, entre os quais:

1.     Cumprimento integral das obrigações tributárias principais e acessórias;

2.     Prestação de informações corretas e completas à administração tributária;

3.     Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal previsto na legislação.

O texto busca equilibrar direitos e responsabilidades na relação entre Fisco e contribuinte.

Obrigações impostas à administração tributária

A lei também estabelece deveres para a administração tributária, com foco na redução de conflitos e no fortalecimento da segurança jurídica.

Entre as obrigações do Fisco estão:

1.     Reduzir a litigiosidade tributária;

2.     Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais;

3.     Priorizar soluções cooperativas de conflitos;

4.     Atuar com boa-fé e segurança jurídica na aplicação da legislação.

Esses princípios orientam a atuação administrativa em todos os níveis federativos.

Regras mais rígidas para o devedor contumaz

Conceito e critérios objetivos

Um dos eixos centrais da Lei Complementar 225/2026 é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

No âmbito federal, a caracterização ocorre quando:

1.     A dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões;

2.     O montante da dívida supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria. Na ausência de norma específica, aplica-se o padrão federal.

Distinção entre contumácia e dificuldade financeira

A lei diferencia expressamente o devedor contumaz daquele contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais.

Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo:

1.     Existência de estado de calamidade pública reconhecido;

2.     Resultado financeiro negativo recente;

3.     Inexistência de fraude em execuções fiscais.

Esses elementos podem ser utilizados na análise administrativa do caso concreto.

Consequências para o devedor contumaz

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação autoriza a aplicação de medidas restritivas, entre elas:

1.     Proibição de acesso a benefícios fiscais;

2.     Impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público;

3.     Possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.

Além disso, a lei prevê a adoção de um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções concorrenciais provocadas pela inadimplência reiterada.

Sanção com vetos presidenciais

A Lei Complementar 225/2026 foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem nº 22/2026.

Um dos dispositivos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo federal, o trecho poderia gerar risco fiscal à União, por não estabelecer critérios legais precisos.

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios ampliados em programas de conformidade tributária, como:

1.     Redução de até 70% de multas e juros;

2.     Possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

De acordo com o Executivo, esses disposBitivos contrariavam o interesse público e violavam regras fiscais, ao ampliar o gasto tributário da União sem limites temporais definidos.

Outro veto recaiu sobre a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.

Bons pagadores e conformidade tributária

Apesar dos vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes classificados como bons pagadores e cooperativos.

Esses contribuintes poderão ter acesso a:

1.     Canais de atendimento simplificados;

2.     Prioridade na análise de processos administrativos;

3.     Estímulo à autorregularização.

As regras específicas para esses benefícios deverão ser definidas em lei ou regulamento próprio.

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

Com a sanção da Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar formalmente o ordenamento jurídico brasileiro. A norma estabelece parâmetros nacionais para a atuação do Fisco, consolida direitos e deveres dos contribuintes e endurece o tratamento contra práticas reiteradas de inadimplência tributária, sem confundir contumácia com dificuldades financeiras pontuais.

Tabela do INSS 2026 é divulgada e descontos já seguem reajuste de 3,90%

Novas alíquotas progressivas aplicadas desde janeiro afetam salários pagos a partir de fevereiro; teto da contribuição também foi atualizado.

Profissionais com carteira assinada, empregadores domésticos e contribuintes avulsos passaram a contribuir com novos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de janeiro de 2026. 

A nova tabela de alíquotas foi publicada pela Previdência Social, com base no reajuste de 3,90% referente à inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Assim, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 8.475,55 em 2026. No ano passado, o valor máximo era de R$ 8.157,41. O reajuste foi oficializado pelo Ministério da Previdência Social em portaria assinada na última sexta-feira (9).

As alíquotas progressivas são aplicadas sobre os salários de janeiro, com desconto efetivo no pagamento de fevereiro. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. A atualização segue os mesmos critérios utilizados para o reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo.

Tabela de contribuição válida a partir de janeiro de 2026

Faixa salarial (R$)Alíquota aplicada
até 1.621,007,50%
de 1.621,01 até 2.902,849,00%
de 2.902,85 até 4.354,2712,00%
de 4.354,28 até 8.475,5514,00%

As contribuições são progressivas: cada percentual é aplicado apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa. Desde a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, esse modelo substituiu o sistema anterior de alíquota única.

Simulações para trabalhadores assalariados

Veja simulações com os valores de contribuição ao INSS para diferentes faixas salariais em 2026. Os cálculos consideram o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto do INSS reajustado para R$ 8.475,55:

Salário de contribuiçãoContribuição ao INSS (R$)
R$ 1.621,00R$ 121,58
R$ 2.000,00R$ 155,69
R$ 2.500,00R$ 200,69
R$ 3.000,00R$ 248,60
R$ 3.500,00R$ 308,60
R$ 4.000,00R$ 368,60
R$ 4.500,00R$ 431,51
R$ 5.000,00R$ 501,51
R$ 5.500,00R$ 571,51
R$ 6.000,00R$ 641,51
R$ 6.500,00R$ 711,51
R$ 7.000,00R$ 781,51
R$ 7.500,00R$ 851,51
R$ 8.000,00R$ 921,51
R$ 8.475,55R$ 988,09

Contribuintes autônomos e facultativos

Para contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, o recolhimento também segue o novo salário mínimo de R$ 1.621.

1.     Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar por uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o benefício é limitado à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

2.     Outra possibilidade é a contribuição com alíquota de 20% sobre um valor entre o mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55), permitindo acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, quando aplicável.

Contribuição do MEI em 2026

O valor mensal da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) passou para R$ 81,05, correspondente a 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, o valor era de R$ 75,90.

Além da contribuição previdenciária, o MEI também deve pagar as taxas correspondentes à sua atividade — ICMS, para comércio e indústria; e/ou ISS, para prestadores de serviços. Os valores são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O pagamento regular garante ao MEI acesso a benefícios como:

1.     aposentadoria por idade,

2.     auxílio-doença,

3.     aposentadoria por invalidez,

4.     salário-maternidade,

5.     pensão por morte,

6.     auxílio-reclusão.

O acesso a esses benefícios está condicionado ao cumprimento das carências exigidas e à regularidade das contribuições.

Veja também como fica o salário-família em 2026

Além das novas faixas de contribuição ao INSS, outro benefício previdenciário que também teve atualização neste ano é o salário-família — pago pelo INSS a trabalhadores com filhos de até 14 anos (ou filhos inválidos de qualquer idade), desde que atendam aos critérios de renda.

A partir de janeiro de 2026, o valor unitário da cota por dependente é de R$ 67,54 para os trabalhadores cuja remuneração mensal seja de até R$ 1.980,38. Quem recebe acima deste valor não tem direito ao benefício.

Esse valor é pago por filho e é depositado mensalmente junto com o salário, no caso dos trabalhadores com carteira assinada, ou com o benefício previdenciário, nos demais casos. O benefício precisa ser requerido diretamente ao empregador ou ao INSS, com apresentação da certidão de nascimento da criança e comprovação de renda.

A atualização do limite de renda e do valor da cota acompanha o reajuste do salário mínimo e da inflação medida pelo INPC, seguindo as diretrizes da Previdência Social para o exercício vigente.

Faixa salarial mensal (R$)Valor por filho (até 14 anos)
Até R$ 1.980,38R$ 67,54
Acima de R$ 1.980,39Não há pagamento

Com informações da Folha de S. Paulo

Salário mínimo é reajustado para R$ 1.621 e passa a valer em 1º de janeiro de 2026

Reajuste do piso nacional exige revisão imediata de contratos, sistemas de folha e obrigações trabalhistas pelas empresas.

O salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621 e passou a valer desde a última quinta-feira (1º), conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU). O novo valor representa um aumento nominal de R$ 103 e traz impactos diretos para a folha de pagamento, encargos trabalhistas, benefícios previdenciários e programas sociais.

O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação acumulada do período e o crescimento real da economia, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, o novo piso nacional passa a ser referência obrigatória para contratos de trabalho, acordos coletivos, aposentadorias, pensões e demais benefícios vinculados ao mínimo legal.

Para os profissionais da contabilidade, a mudança exige atenção imediata na atualização das folhas de pagamento, especialmente em empresas que remuneram empregados pelo piso nacional ou utilizam o salário mínimo como base de cálculo para adicionais, benefícios e contribuições.

Além da folha salarial, o novo valor também impacta encargos previdenciários, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios pagos pelo INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Programas sociais e benefícios assistenciais atrelados ao salário mínimo também passam a adotar o novo valor.

Com o decreto, nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao piso nacional, sob pena de irregularidades trabalhistas. Dessa forma, empresas e empregadores devem se antecipar para garantir a conformidade legal já no início do exercício de 2026.

Diante do reajuste, recomenda-se que contadores orientem seus clientes quanto aos impactos financeiros, revisem contratos de trabalho e promovam os ajustes necessários nos sistemas de folha e obrigações acessórias, evitando inconsistências e passivos trabalhistas.

Receita abre temporada para entrega da Declaração Anual do MEI em 2026

Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ.

Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano. 

Já está disponível para preenchimento a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2025. 

O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio de 2026, mas especialistas recomendam a entrega antecipada para evitar congestionamentos no sistema da Receita Federal.

A declaração é o espelho da atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total, discriminando receitas provenientes de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de empregado durante o período.

Obrigatoriedade para todos

Um erro comum entre os novos empreendedores é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o envio do documento. De acordo com as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, mesmo o MEI que manteve a empresa “parada” ou não obteve receitas em 2025 é obrigado a entregar a declaração, preenchendo os campos de valor com “R$ 0,00”.

A entrega da DASN-SIMEI é condição fundamental para que o CNPJ permaneça regular. Sem ela, o microempreendedor fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS) deste ano e, consequentemente, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.

Multas e sanções pelo não envio

O descumprimento do prazo, que encerra na virada de maio para junho, gera penalidades imediatas. Quem enviar a declaração em atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.

Além do prejuízo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar à suspensão do CNPJ e à inclusão do CPF do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, abertura de contas e a participação em licitações públicas.

Como fazer a declaração anual do MEI

O processo é gratuito e pode ocorrer inteiramente de forma digital. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI”, disponível para smartphones. 

Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e inserir os valores faturados. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega que deve-se guardar por cinco anos.

Passo a passo para o envio:

1.    Levantamento: Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não esqueça de incluir também as vendas feitas sem nota para pessoas físicas.

2.    Acesso: Utilize o portal oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite sites de terceiros que cobram taxas por esse serviço gratuito.

3.    Conferência: Verifique se o valor total não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no meio de 2025).

4.    Recibo: Após a transmissão, salve o PDF do recibo. Ele é uma exigência dos bancos para renovação de cadastro e concessão de crédito.

Transparência fortalece o pequeno negócio

A Declaração Anual não deve ser vista apenas como um “trâmite burocrático”, mas como um instrumento de gestão. Ao consolidar seus números anualmente, o MEI ganha visibilidade sobre o crescimento de sua empresa e se prepara para o próximo passo: a transição para Microempresa (ME), caso o faturamento continue em ascensão. 

Novas regras do PLP 128 devem elevar em 10% custos dos tributos para empresas do Lucro Presumido, aponta especialista

Especialista calcula impacto no Lucro Presumido a partir da nova legislação do PLP.

O projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) aprovado nesta semana muda a lei e corta incentivos fiscais de forma linear em 10% impacta cerca de 1,5 milhão de empresas que estão no regime tributário do Lucro Presumido, em que o lucro tributável é presumido pela legislação.

A aprovação do PL foi listada como prioridade do Ministério da Fazenda para ajudar a fechar as contas no azul em 2026 e a equipe econômica espera arrecadar R$ 23 bilhões a mais em tributos com a medida.

Segundo o tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a nova lei eleva a base de cálculo em 10% nos percentuais de presunção.

Em uma simulação elaborada pela ROIT, é possível ver como se comportará a base de cálculo das companhias do Presumido.

Base de cálculo IRPJ e CSLL

  1. Como é atualmente (em %): 32
  2. Como ficará em 2026 (em %): 35,2

IRPJ (15%)

  1. Como é atualmente (em %): 4,8
  2. Como ficará em 2026 (em %): 5,28

AIR (10%)

  1. Como é atualmente (em %): 3,2
  2. Como ficará em 2026 (em %): 3,52

CSLL (9%)

  1. Como é atualmente (em %): 2,88
  2. Como ficará em 2026 (em %): 3,17

Total

  1. Como é atualmente (em %): 10,88
  2. Como ficará em 2026 (em %): 11,97

Segundo os cálculos do especialista, a base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vai saltar de 32% para 35,2% em 2026, causando um efeito cascata.

Com isso, a alíquota efetiva que hoje está na faixa de 10,88% vai subir para 11,97% – o que representa uma alta de 10%.

Normalmente, o grupo de empresas desse regime estão na faixa acima do Simples Nacional (com teto de R$ 5 milhões) e faturam até R$ 78 milhões por ano.

Com esse novo aumento no Lucro Presumido, talvez já valha mais a pena as empresas migrarem para o regime do Lucro Real, analisou Lucas Ribeiro.

Ele explica que a tendência de Presumido perder competitividade já estava acontecendo por causa da reforma tributária do consumo. A partir de 2027 as empresas vão ter que pagar uma alíquota da CBS cheia, no lugar o PIS/Cofins –que poderia ser 3,65% em alguns casos (o que compensava pagar um IRPJ e CSLL maior no Presumido).

“Há uma grande tendência das empresas migrarem para o regime do Lucro Real a partir de 2026 e ainda mais em 2027”, disse Ribeiro ao Portal da Reforma Tributária

Atualmente, existem 230 mil empresas no Lucro Real.

Empresa é obrigada a aceitar atestado médico sem CID? Veja o que diz a lei

Saiba quando o código da doença pode ser exigido.

Uma das perguntas mais frequentes nos departamentos de Recursos Humanos e nos consultórios médicos é: a empresa pode recusar um atestado que não apresenta o Código Internacional de Doenças, o famoso CID? 

A resposta, amparada por decisões de tribunais superiores e conselhos de ética, é não. A empresa é obrigada a aceitar o documento, desde que ele seja legítimo.

O entendimento jurídico predominante é que o prontuário e o diagnóstico são informações sigilosas, pertencentes ao paciente. Exigir o CID para abonar uma falta é considerado uma violação à intimidade e à privacidade do trabalhador.

O que diz a regra?

Segundo a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico só pode anotar o CID no atestado se houver autorização expressa do paciente. 

Caso o trabalhador prefira manter a discrição sobre sua condição de saúde, o médico deve omitir o código, e o documento continuará tendo validade legal para fins de abono de faltas.

“O direito ao sigilo é uma proteção contra possíveis discriminações no ambiente de trabalho. O empregador deve ser informado apenas se o funcionário está apto ou inapto para o serviço, e por quanto tempo”, explicam especialistas em Direito do Trabalho.

Existem exceções?

Embora a regra geral proíba a exigência do CID, existem situações específicas onde a informação se torna necessária:

·        Benefícios Previdenciários: Caso o afastamento supere 15 dias, o trabalhador será encaminhado ao INSS. Para a perícia médica federal, o diagnóstico (ou o CID) é indispensável para a concessão do auxílio-doença.

·        Convenções Coletivas: Algumas categorias possuem acordos específicos, embora muitas dessas cláusulas venham sendo anuladas pela Justiça quando ferem o direito à privacidade.

·        Segurança do Trabalho: Em casos de doenças infectocontagiosas que ponham em risco os demais colaboradores, o médico pode avaliar a necessidade de informar a natureza do afastamento, mas sempre priorizando o sigilo médico.

O que deve constar no atestado médico?

Para que um atestado sem CID seja válido e inquestionável, ele precisa conter:

1.    Identificação do médico: Nome completo e número do CRM (com assinatura e carimbo).

2.    Identificação do paciente: Nome completo.

3.    Data e hora: Momento do atendimento.

4.    Tempo de afastamento: Indicação por extenso do período necessário para a recuperação.

O que o trabalhador deve fazer se o atestado for recusado?

Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido apenas pela ausência do CID e descontar o dia do salário, o funcionário pode:

1.    Procurar o RH e apresentar as resoluções do CFM.

2.    Buscar orientação no sindicato da categoria.

3.    Em casos extremos, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho por danos morais e devolução dos valores descontados.

A transparência e o diálogo continuam sendo as melhores ferramentas. Embora não seja obrigado, muitos funcionários optam por permitir o CID em casos de doenças comuns (como uma gripe) para facilitar a gestão interna, mas a decisão final cabe exclusivamente ao trabalhador.

Mudanças na aceitação de vales refeição e alimentação iniciam em fevereiro

Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças.

A partir de 11 de fevereiro, entram em vigor as atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os vales-alimentação e refeição. 

As mudanças visam aumentar a transparência e a competitividade, beneficiando cerca de 22 milhões de brasileiros. 

Entre os principais avanços, destaca-se a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos (máximo de 3,6% para credenciadoras e 2% para emissoras) e a redução do prazo de reembolso para os comerciantes, que cai de até 60 para apenas 15 dias corridos.

Além disso, o novo decreto estabelece a interoperabilidade: em até um ano, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha, eliminando as redes exclusivas. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa abertura de mercado deve atrair pequenos comerciantes e garantir maior liberdade de escolha para o trabalhador.

Como ficam os contratos atuais com as operadoras?

Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:

·        90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse;

·        180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;

·        360 dias para a integração total entre bandeiras.

Fiscalização

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.


Sublimite do Simples Nacional para 2026 é mantido em R$ 3,6 milhões

Portaria CGSN nº 54/2025 confirma aplicação uniforme do sublimite para ICMS e ISS em todos os estados, exigindo atenção redobrada do setor contábil no planejamento das empresas.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou o sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no ano-calendário de 2026. A definição consta na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (19).

O valor será aplicado de forma uniforme para estabelecimentos optantes do Simples Nacional em todos os Estados e no Distrito Federal, já que nenhum ente federativo manifestou interesse em adotar sublimite inferior.

Limites do Simples Nacional em 2026

Para o ano-calendário de 2026, o limite máximo federal do Simples Nacional permanece em:

1.   R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (sem alterações em relação a 2025).

Já para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), o teto autorizado para recolhimento dentro do regime simplificado continua sendo:

1.   Sublimite estadual/municipal: R$ 3,6 milhões.

Assim, empresas que ultrapassarem o sublimite, mas não excederem R$ 4,8 milhões, permanecem no Simples Nacional apenas para tributos federais.

Base normativa da decisão

A portaria foi assinada pela vice-presidente do CGSN com fundamento:

1.   Na Lei Complementar nº 123/2006;

2.   No Decreto nº 6.038/2007;

3.   No Regimento Interno do CGSN (Resolução nº 176/2024);

4.   E no art. 11, § 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados por Estados e DF.

O que o profissional contábil deve observar com a manutenção do sublimite

A manutenção do sublimite nacional em R$ 3,6 milhões exige um acompanhamento ainda mais preciso da receita acumulada ao longo do ano. Para empresas que operam próximas ao limite, a contabilidade deve monitorar mensalmente a evolução do faturamento e projetar cenários para evitar surpresas na virada do exercício. Um controle insuficiente pode resultar em mudança obrigatória e repentina do regime de ICMS e ISS.

Outro ponto de atenção é o impacto operacional para clientes que ultrapassam o sublimite. A migração parcial para o regime normal envolve novas obrigações acessórias, ajustes na emissão de notas fiscais, adaptações no sistema de gestão e readequação do fluxo de caixa diante do recolhimento fracionado dos tributos. Esses elementos precisam ser explicados com clareza ao empresário, que muitas vezes desconhece as implicações na rotina.

Também é importante reforçar a revisão de cadastros, CNAEs e códigos fiscais dos produtos e serviços, já que a empresa passará a se submeter integralmente às regras estaduais e municipais. Cada estado possui particularidades relacionadas ao ICMS e ao ISS, o que demanda atenção redobrada do contador ao orientar o cliente e evitar inconsistências ou autuações futuras.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite: o que muda?

Ao exceder a receita de R$ 3,6 milhões no ano, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional e passa ao regime normal somente para esses tributos, mantendo-se no Simples para as contribuições federais.

Os efeitos variam conforme o percentual de excesso:

1. Excesso inferior a 20% do sublimite

1.   A empresa continua no Simples para todos os tributos até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem;

2.   A partir de janeiro seguinte, ICMS e ISS passam ao regime normal.

2. Excesso superior a 20%

1.   A saída do ICMS e ISS para o regime normal ocorre de imediato.

Na prática, os impactos exigem atenção às novas obrigações acessórias, mudanças de alíquotas, regras de substituição tributária e adequações nos sistemas fiscais.

Novas obrigações acessórias: EFD Fiscal ganha protagonismo

Com a migração para o regime normal de ICMS e ISS, a empresa passa a ser obrigada a transmitir:

EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)

1.   Registro mensal de documentos fiscais emitidos e recebidos;

2.   Apuração de débitos e créditos de ICMS;

3.   Informações econômico-fiscais;

4.   Transmissão ao SPED.

Para muitos pequenos negócios, a EFD é vista como uma das obrigações mais complexas, exigindo maior estrutura contábil e controle operacional.

Como ficam as notas fiscais após ultrapassar o sublimite?

É comum que, no início do ano, o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) demore alguns dias para atualizar o regime tributário da empresa, mesmo após a mudança automática registrada no PGDAS-D e no ambiente do CGSN.

Por isso:

1.   A nota fiscal deve ser emitida conforme o regime que constar no sistema no momento da emissão.

2.   Após a atualização da Sefaz, a empresa deve realizar ajustes e complementações das alíquotas de ICMS, seguindo as orientações de cada Estado.

O procedimento evita rejeições de notas e garante a correta apuração do imposto devido.

Impacto para o planejamento tributário em 2026

A manutenção do sublimite uniformizado em R$ 3,6 milhões facilita o planejamento de micro e pequenas empresas, evitando mudanças abruptas nas regras estaduais. Porém, reforça a necessidade de controle rigoroso da receita acumulada ao longo do ano — especialmente para negócios que operam próximos ao limite.

Profissionais contábeis devem orientar seus clientes sobre:

1.   Projeção de faturamento;

2.   Possíveis impactos da saída parcial do Simples;

3.   Necessidade de revisar cadastros fiscais;

4.   Preparação para novas obrigações acessórias;

5.   Ajustes de margem e precificação frente às alíquotas do regime normal.

Primeira parcela do 13º salário é adiantada e deve ser paga até 28 de novembro

Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais.

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.

Como funciona o pagamento do 13º salário

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.

Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).

A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Regras para quem trabalhou menos de 12 meses

O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Como calcular o valor da primeira parcela

O cálculo do 13º salário segue três etapas:

1.   Consultar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital.

2.   Dividir o salário por 12.

3.   Multiplicar pelo número de meses trabalhados.

4.   Dividir o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.

O valor pode ser maior quando há adicionais, como:

1.   Horas extras;

2.   Adicional noturno;

3.   Outros adicionais habituais.

A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.