Emissão de nota fiscal sem IBS e CBS na transição da reforma tributária exige atenção das empresas

Mesmo com fase inicial de adaptação, preenchimento correto dos campos do novo modelo tributário é essencial para evitar inconsistências, riscos fiscais e impactos na cadeia de créditos.

A transição para o novo modelo de tributação do consumo altera de forma estrutural a dinâmica de cumprimento das obrigações fiscais no país. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema passa a operar com maior integração de dados, cruzamentos eletrônicos e validações automatizadas, ampliando o foco sobre a consistência das informações transmitidas ao Fisco.

Nesse ambiente, a nota fiscal assume papel estratégico. Mais do que formalizar operações, ela se consolida como base para apuração assistida, controle da arrecadação e formação da cadeia de créditos no modelo de IVA Dual. Por isso, a discussão sobre a emissão de documentos sem o destaque de IBS e CBS em 2026 tem mobilizado empresas e profissionais da contabilidade.

A legislação que regulamenta a Reforma Tributária prevê um período inicial de adaptação operacional. Nesse intervalo, determinadas penalidades podem ter aplicação flexibilizada, especialmente em situações relacionadas à adequação tecnológica e parametrização de sistemas.

Essa previsão, no entanto, não significa dispensa das obrigações acessórias nem autorização para emissão de notas fiscais em desacordo com as regras do novo modelo. A exigência de preenchimento correto dos campos relacionados ao IBS e à CBS permanece, assim como os efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências documentais.

Suspensão de multas é limitada e temporária

A flexibilização prevista para o início da vigência do novo sistema tem caráter transitório e alcance restrito. O objetivo é permitir que empresas ajustem rotinas internas, revisem cadastros e adaptem sistemas emissores de documentos fiscais.

A medida não se aplica de forma automática a qualquer irregularidade. Condutas que comprometam a rastreabilidade das operações, a transparência das informações ou a arrecadação continuam sujeitas à apuração. Além disso, inconsistências não corrigidas durante o período de adaptação podem gerar reflexos após o encerramento da fase de transição.

Mesmo em cenários de alíquotas informativas ou testes operacionais, o preenchimento adequado da nota fiscal integra o funcionamento do novo arranjo tributário. Os dados declarados alimentam os mecanismos de controle eletrônico e a sistemática de créditos, que depende da circulação correta das informações ao longo da cadeia econômica.

A omissão do destaque ou o preenchimento incorreto pode comprometer a validação da operação e afetar etapas posteriores da apuração.

Impactos na cadeia de créditos

No modelo do IVA Dual, o aproveitamento de créditos pelo adquirente está condicionado às informações constantes no documento fiscal emitido pelo fornecedor. Caso o IBS e a CBS não estejam devidamente destacados, o crédito pode ser limitado ou glosado, com reflexos financeiros na operação.

Esse efeito tende a ser mais sensível em transações entre empresas, nas quais o crédito tributário influencia custos e formação de preços. Assim, a regularidade documental de um elo repercute diretamente nos demais integrantes da cadeia.

Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados

A Lei Complementar nº 227/2026 organiza o regime sancionatório alinhado à lógica digital do novo sistema. As penalidades não se concentram apenas na falta de recolhimento do tributo, mas também na inconsistência das informações prestadas.

As chamadas multas acessórias estão associadas a falhas formais, como ausência de dados obrigatórios ou erros cadastrais. Já as multas punitivas alcançam situações mais graves, a exemplo de omissão de receitas, redução indevida de tributos ou fraude.

Percentuais elevados podem ser aplicados em hipóteses qualificadas, especialmente quando houver comprovação de dolo ou simulação. A diferenciação entre erro operacional e conduta intencional permanece prevista, mas a rastreabilidade eletrônica amplia a capacidade de identificação das inconsistências.

Responsabilidade e atuação dos escritórios contábeis

Com a digitalização do controle fiscal, a correta parametrização de sistemas, classificação de mercadorias e definição de códigos tributários passa a ter impacto imediato na apuração. Empresas e escritórios de contabilidade atuam de forma integrada na transmissão dessas informações.

Erros relacionados a NCM, CST ou demais campos estruturais podem gerar efeitos automáticos no cálculo do tributo e na geração de créditos, elevando a necessidade de revisão cadastral e monitoramento contínuo.

Split Payment não elimina risco de autuações

O mecanismo de split payment reduz o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento da operação. Ainda assim, o cumprimento das obrigações acessórias continua sendo exigido.

Inconsistências na emissão da nota fiscal, divergências de informações ou ausência de destaque adequado podem ensejar questionamentos, independentemente do recolhimento ocorrer de forma automática.

Planejamento e governança fiscal na transição

A fase inicial de implementação do IBS e da CBS demanda organização interna, atualização tecnológica e revisão de processos. O saneamento de cadastros, a conferência de classificações fiscais e a adequação dos sistemas emissores tornam-se medidas relevantes para reduzir exposição a riscos futuros.

A emissão de notas fiscais sem observância das novas exigências, ainda que não gere penalidade imediata em determinadas hipóteses, pode produzir efeitos financeiros e jurídicos ao longo do tempo.

Com a ampliação da fiscalização eletrônica e da integração de dados, a conformidade fiscal passa a ter caráter contínuo. A adaptação antecipada às regras do novo sistema tende a mitigar impactos quando o regime sancionatório estiver plenamente aplicado.

Cruzamento de dados da Receita coloca gastos no cartão de crédito sob análise junto à renda declarada

Monitoramento usa bases financeiras para verificar compatibilidade de informações, mas não há comunicado oficial sobre nova ação específica de fiscalização.

A Receita Federal tem ampliado o uso de ferramentas automatizadas e cruzamentos de informações financeiras para analisar a compatibilidade entre o padrão de gastos e a renda declarada pelos contribuintes, em especial por meio de transações com cartão de crédito e outras movimentações eletrônicas. Essa atuação integra um movimento mais amplo de fortalecimento da fiscalização tributária apoiado em dados digitais disponíveis nas bases públicas e privadas.

De acordo com reportagens publicadas nos últimos dias, o monitoramento de gastos com cartão de crédito ganhou destaque no radar do Fisco, que passa a considerar esses valores como parâmetro para identificar possíveis inconsistências com o que foi declarado no Imposto de Renda. Quando um padrão de consumo aparece incompatível com os rendimentos informados, o contribuinte pode ser inserido na malha fina para esclarecimentos.

Segundo as apurações, o esquema de fiscalização inclui informações consolidadas de despesas e movimentações financeiras, que são comparadas com dados como renda anual declarada, notas fiscais emitidas e outras bases de dados fiscais e bancárias. A digitalização dos pagamentos e a rastreabilidade de transações eletrônicas, como as efetuadas via cartão de crédito, ampliaram a capacidade da Receita de identificar discrepâncias que podem indicar omissão de renda ou irregularidades tributárias.

Especialistas em contabilidade e tributos têm destacado que essa integração de dados permite um cruzamento mais amplo não apenas dos gastos com cartão de crédito, mas também de outras movimentações financeiras, contribuindo para que a malha fiscal considere cada vez mais o histórico financeiro do contribuinte no momento da análise.

Monitoramento financeiro e cruzamentos automáticos

A atuação da Receita Federal ocorre em um contexto de crescente digitalização dos sistemas de pagamento e de regulamentações que ampliam o compartilhamento de dados financeiros entre instituições e o Fisco. A utilização de bases como a e-Financeira, que consolida informações de transações acima de determinados valores, e o cruzamento com declarações fiscais permite à administração tributária identificar padrões de consumo e movimentações que podem não estar em conformidade com a renda declarada.

Esse modelo de fiscalização baseada em dados não se limita ao cartão de crédito. Reportagens e análises também apontam que outros meios de pagamento, como transferências eletrônicas e depósitos, estão sendo considerados nas rotinas de cruzamento de informações, reforçando a visão integrada da atividade financeira do contribuinte.

Implicações para contribuintes e profissionais contábeis

Para profissionais da contabilidade e contribuintes em geral, o aprofundamento desse tipo de monitoramento ressalta a importância da consistência entre a declaração de renda e os dados financeiros observados nas bases eletrônicas acessadas pela Receita. Divergências significativas podem levar a chamadas para esclarecimentos, notificações ou exigência de documentos que comprovem a origem e a natureza de movimentações financeiras.

Especialistas alertam que, embora a fiscalização esteja mais ampla e tecnológica, é fundamental que os contribuintes mantenham registro documental adequado e orientações contábeis atualizadas para evitar inconsistências entre o que foi declarado e o que é observado nos cruzamentos automáticos de informações.

Receita Saúde: profissionais podem emitir recibos de 2025 até fevereiro de 2026

Documento eletrônico é obrigatório para profissionais de saúde e impacta a validação das despesas médicas no Imposto de Renda.

A emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) é obrigatória para profissionais de saúde que atuam como pessoa física desde 1º de janeiro de 2025, e os documentos referentes a atendimentos realizados neste ano poderão ser registrados de forma retroativa somente até 28 de fevereiro de 2026. O comprovante digital é utilizado para validar as despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O prazo segue a regra que permite a emissão do recibo eletrônico até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da prestação do serviço. Após essa data, não será possível formalizar recibos relativos ao ano-calendário de 2025 no sistema, o que pode gerar divergências no cruzamento de dados da Receita Federal e demanda de esclarecimentos tanto para profissionais quanto para contribuintes.

Receita Saúde substitui recibos em papel

O Receita Saúde passou a ser o único meio válido para emissão de recibos de serviços de saúde prestados por pessoas físicas. A medida encerrou o uso de documentos em papel e padronizou o registro das informações em ambiente eletrônico, integrando os dados às bases utilizadas na análise das declarações de Imposto de Renda.

O sistema permite o registro de atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de outras áreas da saúde, conforme regras estabelecidas pela administração tributária.

Os valores informados pelos profissionais no Receita Saúde são utilizados para confrontar as despesas médicas declaradas pelos pacientes. Quando os dados não constam no sistema ou apresentam inconsistências, a validação automática das deduções pode ser impactada, resultando em etapas adicionais de verificação.

Por esse motivo, a emissão correta e dentro do prazo dos recibos eletrônicos é considerada etapa relevante na organização fiscal tanto do prestador de serviço quanto do contribuinte que utilizará a despesa na declaração.

Orientação para contadores e profissionais de saúde

Escritórios de contabilidade que atendem profissionais da saúde podem acompanhar o cumprimento dessa obrigação, revisando se todos os atendimentos de 2025 foram devidamente registrados no Receita Saúde antes do encerramento do prazo legal.

A conferência antecipada das informações contribui para maior consistência dos dados fiscais e para a redução de pendências futuras relacionadas à comprovação de despesas médicas.

Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão receber o abono salarial do PIS em 2027

Renda máxima será de R$ 2.873,87, com base na inflação de 2025; novas regras limitam reajuste ao índice do INPC.

O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025. O valor foi calculado com base na inflação acumulada no período, medida pelo INPC, que fechou o ano em 3,90%.

A correção segue a emenda constitucional aprovada em 2024, que alterou o critério de atualização do teto de renda para acesso ao benefício. Com a mudança, o valor de referência passou a ser reajustado exclusivamente pela inflação, congelando o valor real do limite de renda em relação ao salário mínimo.

Critérios para receber o abono do PIS/Pasep em 2027

O benefício será pago em 2027 a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram as seguintes exigências:

1.   Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2025;

2.   Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;

3.   Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025;

4.   Ter os dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

O valor do abono continua vinculado à quantidade de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.

Mudança no cálculo do limite de renda

Até 2023, o limite de renda para receber o abono era de até dois salários mínimos. Com a alteração legislativa de 2024, o valor de referência foi congelado em R$ 1.640 (dois mínimos de 2023) e passou a ser corrigido apenas pelo INPC.

Essa mudança provocará uma defasagem progressiva do teto de acesso ao benefício em relação ao salário mínimo nacional, que tem recebido aumentos reais acima da inflação. A nova regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo no ano de referência.

Abono de 2026 começa a ser pago em fevereiro

Enquanto isso, o abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começará a ser pago a partir de 15 de fevereiro de 2026. O limite de renda válido para esse pagamento é de R$ 2.766.

Calendário do PIS/Pasep 2026:

Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março/Abril15 de abril
Maio/Junho15 de maio
Julho/Agosto15 de junho
Set/Outubro15 de julho
Nov/Dezembro15 de agosto

Como consultar se tem direito ao abono do PIS

A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos canais digitais do governo federal:

Pela internet (Gov.br):

1.   Acesse serviços.mte.gov.br;

2.   Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;

3.   Acesse a opção “Abono Salarial” para verificar se há benefício disponível.

Pelo celular (aplicativo Carteira de Trabalho Digital):

1.   Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;

2.   Faça login com os dados do Gov.br;

3.   Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;

4.   A informação sobre valores e direito ao benefício será exibida.

Como é feito o pagamento do PIS

O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, com preferência para:

1.   Crédito em conta corrente, poupança ou digital Caixa;

2.   Depósito na poupança social digital via app Caixa Tem;

3.   Saque presencial em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, caso não haja conta vinculada.

Como funciona o pagamento do Pasep

Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de:

1.   Crédito em conta bancária existente;

2.   Transferência por TED ou Pix;

3.   Saque presencial para quem não possui conta ou chave Pix.

Resumo das regras para o abono do PIS/Pasep em 2027

1.   Ano-base: 2025

2.   Renda média máxima: R$ 2.873,87

3.   Exigências: vínculo formal de pelo menos 30 dias, inscrição mínima de cinco anos e dados informados corretamente

4.   Valor do abono: até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho

5.   Consulta: a partir de 5 de fevereiro de 2026

6.   Pagamento: a partir de fevereiro de 2027, conforme novo calendário

CPF dos imóveis e novas obrigações: entenda como a reforma tributária impacta o mercado imobiliário

Especialista detalha as mudanças na tributação de aluguéis e operações imobiliárias com a CBS e IBS.

Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive uma mudança estrutural no sistema tributário que impacta diretamente o mercado imobiliário. A reforma tributária iniciou a transição para um modelo de tributação sobre consumo, com a aplicação gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. Essa alteração alcança contratos de locação e operações imobiliárias, impondo novas obrigações aos proprietários e investidores. Especialista esclarece as principais mudanças e como proceder.

Segundo o Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, estamos diante de uma inflexão importante no sistema tributário nacional. “A partir de agora, contratos de locação passam a ser enquadrados no novo regime de valor agregado. Embora a cobrança integral desses tributos ainda leve alguns anos, em 2026, os proprietários devem declarar receitas de aluguel de forma mais rigorosa e cumprir obrigações acessórias dentro do novo sistema”.

O advogado explica que pequenos proprietários ainda contam com algum alívio, mas investidores com imóveis de alto valor ou em grande volume tendem a enfrentar aumento real da carga tributária. “A informalidade, que há anos caracteriza parte do mercado, está sob forte pressão. “Quem ainda opera sem planejamento ou sem estrutura precisa se adaptar com urgência”.

Outro avanço relevante é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”. “Cada imóvel terá um número único nacional, consolidando dados hoje dispersos entre cartórios, prefeituras e Receita Federal. Isso permitirá ao Fisco cruzar informações automaticamente, reduzindo omissões e aumentando a transparência. Para os proprietários, significa maior responsabilidade, mas também benefícios como facilitação de financiamentos e segurança jurídica. O CIB não cria um novo imposto, mas inaugura uma nova lógica: a da rastreabilidade patrimonial em tempo real”, explica Sousa.

No entanto, o especialista reforça que 2026 é um período de adaptação. “Mesmo quem está isento da tributação inicial — como proprietários com até três imóveis ou renda bruta inferior a R$ 240 mil anuais — deve declarar corretamente suas operações. É essencial revisar contratos, incluir cláusulas sobre responsabilidades fiscais e acompanhar o calendário de transição. Ignorar essas mudanças pode gerar custos elevados e insegurança jurídica”, enfatiza. “Cláusulas que definam responsabilidades fiscais, mecanismos de repasse ou compensação e obrigações de informação entre locador e locatário passam a ser mais relevantes”.

Além disso, a reforma pode impactar estruturas societárias, pois a reforma tributária altera não apenas a forma de tributar o aluguel, mas também incentiva uma reorganização das estruturas jurídicas utilizadas para investir no setor. “A tendência é clara: mais investidores migrando para holdings imobiliárias. Há razões jurídicas sólidas para isso. Empresas permitem deduzir despesas operacionais, acessar regimes de tributação mais vantajosos e oferecer maior proteção patrimonial. Tudo isso é legítimo, desde que feito com fundamento em planejamento lícito, amparado no Código Civil, na legislação societária e na jurisprudência do STF e do STJ”, orienta.

“Estamos entrando em uma nova era do direito tributário e patrimonial no Brasil. A conjugação entre reforma tributária e o Cadastro Imobiliário Brasileiro coloca o mercado sob um novo paradigma de controle, transparência e responsabilidade fiscal. Para o investidor, isso significa revisar estratégias. Para o pequeno proprietário, significa compreender melhor seu papel dentro de um sistema mais exigente. Para o Estado, representa a chance de corrigir distorções históricas e aumentar a arrecadação com base em dados reais”, conclui.

Fonte: contabeis.com.br

Cartórios passam a validar provas digitais com fé pública: avanço para segurança jurídica e proteção de dados

Novo sistema no e-Notariado garante segurança e agilidade na preservação de conteúdo online.

A partir de agora, cartórios brasileiros oferecem um serviço inovador para autenticação de provas digitais, garantindo fé pública e maior segurança jurídica na preservação de conteúdo online. O sistema, integrado à plataforma e-Notariado, permite registrar páginas da web, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens.

Segundo Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a novidade facilita a admissibilidade dessas evidências em processos judiciais: “O novo sistema é uma forma de autenticação digital do conteúdo por meio do notariado. Apesar de não se tratar de atas notariais – previstas expressamente no Código de Processo Civil – a, a autenticação digital também tem fé pública e cumpre o mesmo papel, não havendo razão para que seja considerada inadmissível em juízo. Além disso, dispõe de sistemas de segurança avançados, como hash, assinatura criptográfica e registro em blockchain, garantindo a integridade do documento.”

A ferramenta, no entanto, exige atenção à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plastino explica: “A captura é feita por um sistema isolado, certificando que a imagem corresponde ao conteúdo visível na data e hora solicitadas. Como pode haver dados pessoais ou informações sigilosas, o solicitante é responsável pelo uso e divulgação dessas informações. Do lado dos cartórios, desde 2022 existem regras específicas do CNJ sobre proteção de dados, que se aplicam normalmente.”

Em casos envolvendo dados sensíveis ou informações de terceiros, os riscos jurídicos são relevantes. “O principal risco é a divulgação indevida. Embora os atos notariais sejam públicos, na prática o acesso é restrito e sujeito a regras. Quando houver exposição de terceiros ou conversas privadas, recomenda-se que o solicitante requeira segredo de justiça no processo”, alerta.

Antes dessa inovação, a ata notarial era o meio mais robusto para comprovar conteúdo online, mas exigia participação presencial do tabelião, gerando custos e atrasos. Em alguns casos, tribunais aceitavam provas frágeis, como prints de tela, sem garantia de autenticidade. “O novo sistema supre a demanda por provas rápidas e seguras, embora não substitua completamente a ata notarial em situações complexas”, conclui o especialista.

Com essa evolução, o Brasil dá um passo importante para fortalecer a segurança jurídica no ambiente digital, conciliando agilidade, confiabilidade e proteção de dados pessoais.

Fonte: contabeis.com.br

Código do Contribuinte é sancionado e endurece regras ao devedor contumaz

Lei Complementar 225/2026 estabelece direitos e deveres do contribuinte e cria critérios nacionais para identificar e punir a inadimplência tributária reiterada.

Foi sancionada a Lei Complementar nº 225, de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e redefine a relação entre contribuintes e administrações tributárias em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

O novo marco legal estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ao mesmo tempo, a lei endurece o combate aos chamados devedores contumazes, definidos como aqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada e injustificada como estratégia de negócio.

Origem do projeto e abrangência da norma

A Lei Complementar 225/2026 tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto aprovado consolida normas gerais de proteção ao contribuinte e cria parâmetros objetivos para diferenciar bons pagadores, contribuintes cooperativos e devedores contumazes, buscando uniformizar a atuação do Fisco em todo o território nacional.

Direitos expressos do contribuinte

Entre os principais pontos do Código de Defesa do Contribuinte está a definição expressa dos direitos do contribuinte, que passam a constar de forma sistematizada na legislação complementar.

A lei assegura, entre outros pontos, o direito de:

1.     Receber comunicações claras e objetivas da administração tributária;

2.     Ter acesso integral aos processos administrativos fiscais;

3.     Recorrer de decisões proferidas pela autoridade fiscal;

4.     Não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco;

5.     Obter decisão administrativa em prazo razoável.

Esses direitos passam a ser observados de forma uniforme pelos entes federativos, respeitando o devido processo administrativo tributário.

Deveres do contribuinte também são reforçados

Ao mesmo tempo em que consolida garantias, o Código do Contribuinte estabelece deveres expressos, entre os quais:

1.     Cumprimento integral das obrigações tributárias principais e acessórias;

2.     Prestação de informações corretas e completas à administração tributária;

3.     Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal previsto na legislação.

O texto busca equilibrar direitos e responsabilidades na relação entre Fisco e contribuinte.

Obrigações impostas à administração tributária

A lei também estabelece deveres para a administração tributária, com foco na redução de conflitos e no fortalecimento da segurança jurídica.

Entre as obrigações do Fisco estão:

1.     Reduzir a litigiosidade tributária;

2.     Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais;

3.     Priorizar soluções cooperativas de conflitos;

4.     Atuar com boa-fé e segurança jurídica na aplicação da legislação.

Esses princípios orientam a atuação administrativa em todos os níveis federativos.

Regras mais rígidas para o devedor contumaz

Conceito e critérios objetivos

Um dos eixos centrais da Lei Complementar 225/2026 é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

No âmbito federal, a caracterização ocorre quando:

1.     A dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões;

2.     O montante da dívida supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria. Na ausência de norma específica, aplica-se o padrão federal.

Distinção entre contumácia e dificuldade financeira

A lei diferencia expressamente o devedor contumaz daquele contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais.

Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo:

1.     Existência de estado de calamidade pública reconhecido;

2.     Resultado financeiro negativo recente;

3.     Inexistência de fraude em execuções fiscais.

Esses elementos podem ser utilizados na análise administrativa do caso concreto.

Consequências para o devedor contumaz

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação autoriza a aplicação de medidas restritivas, entre elas:

1.     Proibição de acesso a benefícios fiscais;

2.     Impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público;

3.     Possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.

Além disso, a lei prevê a adoção de um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções concorrenciais provocadas pela inadimplência reiterada.

Sanção com vetos presidenciais

A Lei Complementar 225/2026 foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem nº 22/2026.

Um dos dispositivos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo federal, o trecho poderia gerar risco fiscal à União, por não estabelecer critérios legais precisos.

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios ampliados em programas de conformidade tributária, como:

1.     Redução de até 70% de multas e juros;

2.     Possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

De acordo com o Executivo, esses disposBitivos contrariavam o interesse público e violavam regras fiscais, ao ampliar o gasto tributário da União sem limites temporais definidos.

Outro veto recaiu sobre a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.

Bons pagadores e conformidade tributária

Apesar dos vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes classificados como bons pagadores e cooperativos.

Esses contribuintes poderão ter acesso a:

1.     Canais de atendimento simplificados;

2.     Prioridade na análise de processos administrativos;

3.     Estímulo à autorregularização.

As regras específicas para esses benefícios deverão ser definidas em lei ou regulamento próprio.

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

Com a sanção da Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar formalmente o ordenamento jurídico brasileiro. A norma estabelece parâmetros nacionais para a atuação do Fisco, consolida direitos e deveres dos contribuintes e endurece o tratamento contra práticas reiteradas de inadimplência tributária, sem confundir contumácia com dificuldades financeiras pontuais.

Tabela do INSS 2026 é divulgada e descontos já seguem reajuste de 3,90%

Novas alíquotas progressivas aplicadas desde janeiro afetam salários pagos a partir de fevereiro; teto da contribuição também foi atualizado.

Profissionais com carteira assinada, empregadores domésticos e contribuintes avulsos passaram a contribuir com novos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de janeiro de 2026. 

A nova tabela de alíquotas foi publicada pela Previdência Social, com base no reajuste de 3,90% referente à inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Assim, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 8.475,55 em 2026. No ano passado, o valor máximo era de R$ 8.157,41. O reajuste foi oficializado pelo Ministério da Previdência Social em portaria assinada na última sexta-feira (9).

As alíquotas progressivas são aplicadas sobre os salários de janeiro, com desconto efetivo no pagamento de fevereiro. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. A atualização segue os mesmos critérios utilizados para o reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo.

Tabela de contribuição válida a partir de janeiro de 2026

Faixa salarial (R$)Alíquota aplicada
até 1.621,007,50%
de 1.621,01 até 2.902,849,00%
de 2.902,85 até 4.354,2712,00%
de 4.354,28 até 8.475,5514,00%

As contribuições são progressivas: cada percentual é aplicado apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa. Desde a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, esse modelo substituiu o sistema anterior de alíquota única.

Simulações para trabalhadores assalariados

Veja simulações com os valores de contribuição ao INSS para diferentes faixas salariais em 2026. Os cálculos consideram o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto do INSS reajustado para R$ 8.475,55:

Salário de contribuiçãoContribuição ao INSS (R$)
R$ 1.621,00R$ 121,58
R$ 2.000,00R$ 155,69
R$ 2.500,00R$ 200,69
R$ 3.000,00R$ 248,60
R$ 3.500,00R$ 308,60
R$ 4.000,00R$ 368,60
R$ 4.500,00R$ 431,51
R$ 5.000,00R$ 501,51
R$ 5.500,00R$ 571,51
R$ 6.000,00R$ 641,51
R$ 6.500,00R$ 711,51
R$ 7.000,00R$ 781,51
R$ 7.500,00R$ 851,51
R$ 8.000,00R$ 921,51
R$ 8.475,55R$ 988,09

Contribuintes autônomos e facultativos

Para contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, o recolhimento também segue o novo salário mínimo de R$ 1.621.

1.     Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar por uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o benefício é limitado à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

2.     Outra possibilidade é a contribuição com alíquota de 20% sobre um valor entre o mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55), permitindo acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, quando aplicável.

Contribuição do MEI em 2026

O valor mensal da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) passou para R$ 81,05, correspondente a 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, o valor era de R$ 75,90.

Além da contribuição previdenciária, o MEI também deve pagar as taxas correspondentes à sua atividade — ICMS, para comércio e indústria; e/ou ISS, para prestadores de serviços. Os valores são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O pagamento regular garante ao MEI acesso a benefícios como:

1.     aposentadoria por idade,

2.     auxílio-doença,

3.     aposentadoria por invalidez,

4.     salário-maternidade,

5.     pensão por morte,

6.     auxílio-reclusão.

O acesso a esses benefícios está condicionado ao cumprimento das carências exigidas e à regularidade das contribuições.

Veja também como fica o salário-família em 2026

Além das novas faixas de contribuição ao INSS, outro benefício previdenciário que também teve atualização neste ano é o salário-família — pago pelo INSS a trabalhadores com filhos de até 14 anos (ou filhos inválidos de qualquer idade), desde que atendam aos critérios de renda.

A partir de janeiro de 2026, o valor unitário da cota por dependente é de R$ 67,54 para os trabalhadores cuja remuneração mensal seja de até R$ 1.980,38. Quem recebe acima deste valor não tem direito ao benefício.

Esse valor é pago por filho e é depositado mensalmente junto com o salário, no caso dos trabalhadores com carteira assinada, ou com o benefício previdenciário, nos demais casos. O benefício precisa ser requerido diretamente ao empregador ou ao INSS, com apresentação da certidão de nascimento da criança e comprovação de renda.

A atualização do limite de renda e do valor da cota acompanha o reajuste do salário mínimo e da inflação medida pelo INPC, seguindo as diretrizes da Previdência Social para o exercício vigente.

Faixa salarial mensal (R$)Valor por filho (até 14 anos)
Até R$ 1.980,38R$ 67,54
Acima de R$ 1.980,39Não há pagamento

Com informações da Folha de S. Paulo

Salário mínimo é reajustado para R$ 1.621 e passa a valer em 1º de janeiro de 2026

Reajuste do piso nacional exige revisão imediata de contratos, sistemas de folha e obrigações trabalhistas pelas empresas.

O salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621 e passou a valer desde a última quinta-feira (1º), conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU). O novo valor representa um aumento nominal de R$ 103 e traz impactos diretos para a folha de pagamento, encargos trabalhistas, benefícios previdenciários e programas sociais.

O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação acumulada do período e o crescimento real da economia, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, o novo piso nacional passa a ser referência obrigatória para contratos de trabalho, acordos coletivos, aposentadorias, pensões e demais benefícios vinculados ao mínimo legal.

Para os profissionais da contabilidade, a mudança exige atenção imediata na atualização das folhas de pagamento, especialmente em empresas que remuneram empregados pelo piso nacional ou utilizam o salário mínimo como base de cálculo para adicionais, benefícios e contribuições.

Além da folha salarial, o novo valor também impacta encargos previdenciários, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios pagos pelo INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Programas sociais e benefícios assistenciais atrelados ao salário mínimo também passam a adotar o novo valor.

Com o decreto, nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao piso nacional, sob pena de irregularidades trabalhistas. Dessa forma, empresas e empregadores devem se antecipar para garantir a conformidade legal já no início do exercício de 2026.

Diante do reajuste, recomenda-se que contadores orientem seus clientes quanto aos impactos financeiros, revisem contratos de trabalho e promovam os ajustes necessários nos sistemas de folha e obrigações acessórias, evitando inconsistências e passivos trabalhistas.

Receita abre temporada para entrega da Declaração Anual do MEI em 2026

Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ.

Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano. 

Já está disponível para preenchimento a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2025. 

O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio de 2026, mas especialistas recomendam a entrega antecipada para evitar congestionamentos no sistema da Receita Federal.

A declaração é o espelho da atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total, discriminando receitas provenientes de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de empregado durante o período.

Obrigatoriedade para todos

Um erro comum entre os novos empreendedores é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o envio do documento. De acordo com as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, mesmo o MEI que manteve a empresa “parada” ou não obteve receitas em 2025 é obrigado a entregar a declaração, preenchendo os campos de valor com “R$ 0,00”.

A entrega da DASN-SIMEI é condição fundamental para que o CNPJ permaneça regular. Sem ela, o microempreendedor fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS) deste ano e, consequentemente, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.

Multas e sanções pelo não envio

O descumprimento do prazo, que encerra na virada de maio para junho, gera penalidades imediatas. Quem enviar a declaração em atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.

Além do prejuízo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar à suspensão do CNPJ e à inclusão do CPF do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, abertura de contas e a participação em licitações públicas.

Como fazer a declaração anual do MEI

O processo é gratuito e pode ocorrer inteiramente de forma digital. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI”, disponível para smartphones. 

Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e inserir os valores faturados. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega que deve-se guardar por cinco anos.

Passo a passo para o envio:

1.    Levantamento: Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não esqueça de incluir também as vendas feitas sem nota para pessoas físicas.

2.    Acesso: Utilize o portal oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite sites de terceiros que cobram taxas por esse serviço gratuito.

3.    Conferência: Verifique se o valor total não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no meio de 2025).

4.    Recibo: Após a transmissão, salve o PDF do recibo. Ele é uma exigência dos bancos para renovação de cadastro e concessão de crédito.

Transparência fortalece o pequeno negócio

A Declaração Anual não deve ser vista apenas como um “trâmite burocrático”, mas como um instrumento de gestão. Ao consolidar seus números anualmente, o MEI ganha visibilidade sobre o crescimento de sua empresa e se prepara para o próximo passo: a transição para Microempresa (ME), caso o faturamento continue em ascensão.