NF-e e NFC-e terão campos adaptados ao novo CNPJ alfanumérico a partir de junho

Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.

Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento estabelece a atualização dos schemas XML dos modelos 55 e 65, com o objetivo de preparar os sistemas fiscais para o uso do CNPJ alfanumérico.

A principal alteração da Nota Técnica, publicada na última quinta-feira (30), é a mudança dos campos do tipo CNPJ e das chaves de acesso de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que deixam de ser tratados apenas como numéricos e passam a aceitar caracteres alfanuméricos. Segundo o documento, a medida é complementar à Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia definido diretrizes, regras de formação, validação e impactos do novo padrão de CNPJ nos documentos fiscais eletrônicos.

A atualização é motivada pela mudança na regra de formação do CNPJ no Brasil, promovida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.229, de 15 de outubro de 2024. A alteração busca ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas, diante do esgotamento do modelo atual.

Entre os pontos impactados estão campos relacionados ao emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, autorização para acesso ao XML, transporte, pagamento, intermediador da transação, responsável técnico, documentos fiscais referenciados e diversos Web Services da NF-e/NFC-e.

A Nota Técnica também define o cronograma de implantação: o ambiente de testes deverá estar disponível a partir de 1º de junho de 2026, enquanto a implantação em produção está prevista para 1º de julho de 2026.

Com a publicação da NT 2026.004, empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais eletrônicos e áreas fiscais devem iniciar a revisão de seus sistemas para garantir compatibilidade com os novos schemas e evitar inconsistências na emissão, autorização, consulta e distribuição de NF-e e NFC-e.

Reforma Tributária: prazos e regras para NF-e e NFC-e até 2027

Empresas de diferentes regimes têm obrigações escalonadas para preencher novos campos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas.

A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027.

Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.

Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS.

No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional.

Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório.

Totalização de valores em 2026

Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal.

A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal.

Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.

Cronograma resumido de obrigatoriedade

·         2025:

o    NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime.

o    Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.

·         2026:

o    Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos.

o    Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes.

o    IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.

·         2027:

o    Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.

As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução.

Com informações da IOB Notícias