Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso em setembro

Definição dos percentuais é uma das etapas necessárias para regulamentar a cobrança do novo tributo criado pela Reforma Tributária.

As alíquotas do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária do consumo, devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro. A informação foi divulgada na semana passada em meio às discussões do governo sobre o desenho e os percentuais que serão aplicados pelo novo tributo.

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos que estão no escopo da regulamentação estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, produtos minerais e apostas.

A previsão é que o imposto comece a ser cobrado em 2027, o que torna o calendário de aprovação especialmente relevante. Para que as alíquotas possam produzir efeitos a partir de 1º de janeiro, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026, respeitando o prazo de 90 dias previsto para a alteração tributária.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com uma finalidade diferente da tributação geral sobre o consumo.

Enquanto o IBS e a CBS formam o novo modelo de tributação ampla sobre bens e serviços, o IS tem caráter regulatório: a ideia é aumentar a tributação de produtos cujo consumo ou utilização seja considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, determinados produtos poderão sofrer uma tributação adicional além dos tributos gerais sobre o consumo.

O imposto também deverá substituir parte da função exercida atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a determinados produtos.

Quais produtos devem pagar o IS?

A lista inclui produtos e atividades definidos na regulamentação da Reforma Tributária. Entre os principais estão:

1.     Cigarros e outros produtos fumígenos;

2.     Bebidas alcoólicas;

3.     Bebidas açucaradas;

4.     Veículos;

5.     Produtos minerais;

6.     Apostas e outros bens ou serviços previstos na legislação.

O objetivo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

No caso das bebidas açucaradas, por exemplo, a inclusão no Imposto Seletivo é defendida pelo governo como uma medida de saúde pública, diante da relação desses produtos com doenças crônicas.

Governo ainda discute tamanho das alíquotas

O principal ponto em aberto é justamente quanto cada setor deverá pagar.

Segundo informações divulgadas, a equipe técnica da Fazenda chegou a trabalhar com diferentes cenários para o Imposto Seletivo. Um deles considera a manutenção da carga tributária atual, utilizando o imposto para substituir parte da tributação existente. Outro prevê alíquotas mais elevadas, com maior foco no objetivo de reduzir o consumo dos produtos considerados prejudiciais.

A definição do governo poderá ter impacto direto sobre setores como indústria de bebidas, fabricantes de veículos e produtores de produtos fumígenos.

Indústria defende transição

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a carga tributária atualmente praticada pelo IPI seja utilizada como referência para o novo imposto durante o período de transição.

A entidade pediu que essa paridade seja mantida por dois anos. Segundo a CNI, o IPI já exerce atualmente uma função semelhante à do Imposto Seletivo para determinados produtos e uma elevação imediata da carga poderia aumentar os custos para os setores atingidos.

O governo, por sua vez, sinalizou a possibilidade de uma transição mais gradual. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já afirmou que pretende buscar uma “transição suave” para a implementação do imposto, inclusive diante do impacto político da discussão em um ano eleitoral.

Bebidas alcoólicas terão duas alíquotas

Um dos setores que concentra as discussões é o de bebidas alcoólicas.

O desenho estudado prevê a utilização de duas alíquotas simultaneamente. Uma delas seria específica, calculada de acordo com a quantidade de álcool puro, enquanto a outra teria caráter percentual.

O modelo ainda estava em definição e deverá ser detalhado na proposta que será encaminhada ao Legislativo.

A escolha do modelo pode fazer com que produtos com maior teor alcoólico tenham uma tributação diferenciada, reforçando o caráter regulatório do imposto.

Prazo para aprovação preocupa governo e empresas

O cronograma é um dos principais fatores que pressionam o governo a apresentar a proposta.

Como a cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, as alíquotas precisam passar pelo Congresso e ser sancionadas dentro do prazo necessário para cumprir a anterioridade nonagesimal.

A indústria também acompanha a discussão porque uma eventual elevação da carga tributária poderá afetar custos, preços, margens e planejamento empresarial.

Para as empresas dos setores alcançados, a definição dos percentuais será fundamental para adequar sistemas fiscais, formação de preços e planejamento tributário antes do início da cobrança.

Debate deve avançar no Congresso

Com o envio da proposta previsto para a primeira quinzena de setembro, o Congresso deverá concentrar as discussões sobre os percentuais e o modelo definitivo do Imposto Seletivo.

Além da definição das alíquotas, o debate deverá envolver os efeitos da tributação sobre diferentes setores e o equilíbrio entre a função arrecadatória e o objetivo regulatório do imposto.

A expectativa é que o texto seja analisado em um calendário apertado, já que a aprovação ainda em 2026 é necessária para que o novo tributo possa começar a ser cobrado no início de 2027.

Com informações do Jota Info

Reforma Tributária: prazos e regras para NF-e e NFC-e até 2027

Empresas de diferentes regimes têm obrigações escalonadas para preencher novos campos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas.

A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027.

Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.

Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS.

No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional.

Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório.

Totalização de valores em 2026

Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal.

A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal.

Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.

Cronograma resumido de obrigatoriedade

·         2025:

o    NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime.

o    Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.

·         2026:

o    Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos.

o    Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes.

o    IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.

·         2027:

o    Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.

As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução.

Com informações da IOB Notícias

Cinco passos para PMEs se prepararem para a Reforma Tributária em 2025

Especialistas alertam que transição para o IVA e o Imposto Seletivo exigirá planejamento, revisão de margens e adaptação tecnológica.

A Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto Seletivo (IS), afetará de forma significativa as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o Sebrae, elas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Dados do Banco Mundial apontam que companhias brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com obrigações fiscais, um dos índices mais elevados do mundo. A expectativa do novo sistema é reduzir esse custo, embora a fase de transição possa gerar complexidades adicionais.

Desafios para as PMEs

Para as PMEs, que já enfrentam pressão da carga tributária, as mudanças trazem um cenário de expectativa e cautela.

“O projeto simplifica impostos, reduz custos e aumenta a transparência, mas exige planejamento e revisão de margens para manter a competitividade”, destacou Jhonny Martins, contador, advogado e vice-presidente do SERAC.

O novo modelo prevê a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“Mesmo empresas fora desses segmentos sentirão reflexos, já que insumos e logística tendem a encarecer”, acrescentou Martins.

Cinco passos para enfrentar os efeitos da Reforma Tributária

De acordo com o especialista, a antecipação é essencial. Ele recomenda que empreendedores não esperem a obrigatoriedade para agir. A seguir, os cinco passos indicados:

1.     Revisar o enquadramento tributário – Avaliar se o negócio permanecerá no Simples Nacional ou se será mais vantajoso migrar para outro regime com a adoção do IVA.

2.     Atualizar sistemas e processos – Adaptar softwares de gestão e emissão de notas fiscais às exigências do IVA e do Imposto Seletivo, reduzindo riscos de inconsistências.

3.     Monitorar custos indiretos – Acompanhar o impacto da elevação de preços em insumos e logística, mesmo em empresas não sujeitas ao Imposto Seletivo.

4.     Investir em orientação contábil – Utilizar a contabilidade consultiva para simular cenários, avaliar créditos tributários e identificar oportunidades de eficiência.

5.     Capacitar a equipe – Treinar colaboradores para compreender mudanças, prazos e obrigações. Uma equipe preparada diminui riscos de multas e aumenta a previsibilidade.

Planejamento tributário como ferramenta estratégica

Segundo Martins, o processo de adaptação será mais desafiador para as PMEs, já que as grandes companhias contam com equipes internas de especialistas, enquanto os pequenos negócios dependem de assessoria externa.

“É nesse ponto que o planejamento tributário se torna estratégico, transformando o contador em conselheiro de gestão, capaz de desenhar cenários e orientar decisões de investimento e precificação”, afirmou.

Na visão do especialista, o Simples Nacional pode perder atratividade para parte das empresas, exigindo reavaliação diante da implementação do novo imposto.

Tecnologia será decisiva na transição

Outro ponto de destaque é a necessidade de investimento em tecnologia. Martins alerta que sem automação será inviável acompanhar as exigências do IVA.

“O IVA alinha o Brasil a mais de 170 países, trazendo previsibilidade e competitividade. Contudo, os ganhos reais devem ser percebidos apenas em cerca de cinco anos”, concluiu.

A Reforma Tributária de 2025 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para as PMEs, o desafio será equilibrar adaptação, custos e competitividade, em meio à simplificação prometida pelo novo modelo.

Antecipar medidas, contar com orientação contábil especializada e investir em tecnologia são passos fundamentais para que os pequenos e médios negócios atravessem a transição com segurança.