O que preciso saber sobre a NFS-e padrão nacional?

Entenda tudo sobre e o que há de mais importante na Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços, pertencente ao projeto SPED.

Objetivos do Projeto

Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel, padronizando cerca de 5.570 municípios e suas legislações.

Projeto-Piloto NFS-e

A fase de projeto-piloto iniciou-se em 23 de julho de 2022 para cinco municípios. Os demais serão beneficiados a partir de 27 de setembro de 2022.

O grupo de trabalho da NFS-e é formado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Receita Federal do Brasil, Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

A NFS-e será assinada pelo contribuinte e pelo município por meio de assinatura digital.

Etapas de Adesão

A adesão pelos municípios é opcional e está disponível no sistema eCAC > Serviços.

Para aderir ao convênio e ativar a NFS-e nacional, o Município precisa cumprir as seguintes etapas:

1 – Assinar e encaminhar o Termo de Adesão

2 – Configurar o Painel Administrativo Municipal web

3 – Escolha e utilização dos produtos.

4 – Adequar legislação local ao padrão nacional

5 – Adequar a infraestrutura local ao padrão nacional (opcional)

O Sistema Nacional da NFS-e (SNNFS-e) é composto por módulos, nos quais destacamos:

  • Emissor Público Web
  • Emissor Público Mobile
  • APP cidadão
  • Painel Administrativo Nacional e Municipal
  • Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento)
  • Portal da NFS-e

Fonte: Contabeis

MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

O acesso à emissão da nota fiscal será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.

A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.

O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.

NFS-e para MEI


A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Fonte: Portal Contabeis