Receita Federal começa testes da CBS que substituirá PIS e Cofins

Projeto-piloto simulará cobrança da CBS a partir de 2026 e marca o início da fase prática da reforma tributária no Brasil.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), a Portaria RFB nº 549, que institui um projeto-piloto para testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que irá substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2026. A iniciativa marca o início da fase prática da implementação da reforma tributária aprovada em 2023.

O projeto tem caráter experimental, sem custos para as empresas participantes e sem gerar obrigações tributárias reais. O objetivo é ajustar os sistemas tecnológicos e operacionais da Receita antes da entrada em vigor da CBS.

Empresas serão convidadas para os testes

A participação no projeto-piloto será feita exclusivamente por convite da Receita Federal, que publicará no Diário Oficial da União a lista das empresas selecionadas.

Serão elegíveis empresas que já tenham relacionamento prévio com a Receita, como aquelas integrantes do Programa Confia ou do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além de empresas indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também poderão participar empresas do setor de tecnologia e representantes de segmentos econômicos vinculados a confederações ou associações setoriais.

A adesão ao projeto será facultativa, e as empresas convidadas terão prazo para formalizar sua participação.

Objetivos do projeto-piloto da CBS

De acordo com a Receita Federal, o projeto-piloto da CBS tem como foco principal:

·         Realizar testes operacionais e tecnológicos do novo sistema de apuração;

·         Simular o cálculo e a escrituração da CBS de forma não vinculante;

·         Identificar eventuais ajustes necessários antes da implementação oficial;

·         Preparar o ambiente digital e os contribuintes para o início da nova tributação.

A Receita esclarece que a participação no piloto não cria obrigações fiscais reais e não envolve pagamento de tributos.

Como será a transição para a CBS

A reforma tributária aprovada em 2023 estabeleceu um cronograma escalonado para a implementação da CBS e do IBS. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS unificará ICMS e ISS.

O cronograma de transição será dividido em etapas:

·         2026: início da cobrança experimental da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (0,1%);

·         2027: extinção do PIS e da Cofins, e aplicação da alíquota cheia da CBS, que ainda será definida pelo governo;

·         2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com crescimento progressivo do IBS;

·         2033: sistema unificado de tributação sobre o consumo entra em operação plena.

A CBS será um dos pilares do novo sistema, que busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, reduzir a burocracia e harmonizar a legislação tributária no país.

Impactos esperados da CBS

A criação da CBS tem como um dos principais objetivos a redução da complexidade tributária no Brasil. Atualmente, a sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais é considerada um dos maiores entraves para o ambiente de negócios.

“A CBS e o IBS permitirão um sistema mais simples, menos litigioso e mais transparente para empresas e consumidores”, destacou a Receita Federal em nota oficial.

O governo também espera que o novo modelo diminua os conflitos entre União, estados e municípios, que hoje disputam a arrecadação de tributos sobre o consumo.

Contudo, especialistas alertam que a transição exigirá preparo técnico e adaptação rápida das empresas, especialmente das pequenas e médias, que poderão enfrentar desafios operacionais com o novo formato de escrituração fiscal.

Participação no projeto é estratégica

Para as empresas convidadas, a participação no projeto-piloto da CBS representa uma oportunidade de conhecer o funcionamento do novo sistema tributário com antecedência. A Receita recomenda o envolvimento de equipes contábeis, fiscais e de tecnologia da informação para garantir a qualidade das simulações e a adaptação aos novos procedimentos.

Além de servir como base para aprimorar os sistemas internos das empresas, o piloto contribuirá para que a Receita Federal e os órgãos gestores realizem ajustes técnicos e operacionais antes da entrada em vigor definitiva da CBS e do IBS.

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado para substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ela integra a reforma tributária que busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo no Brasil.

A CBS terá alíquota uniforme, base ampla de incidência e será não cumulativa, ou seja, permitirá a compensação dos créditos ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Segundo o Ministério da Fazenda, o novo tributo seguirá boas práticas internacionais de tributação sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e aumentar a eficiência da arrecadação.

Próximos passos da reforma tributária

Com a publicação da Portaria RFB nº 549, a Receita inicia a fase prática da transição para o novo sistema. Os próximos passos incluem:

·         Convocação formal das empresas participantes;

·         Definição de cronograma detalhado para as simulações;

·         Consolidação dos resultados do projeto-piloto para ajustes no modelo;

·         Regulamentação complementar da CBS e do IBS.

A expectativa do governo é que o projeto-piloto gere subsídios relevantes para a operacionalização da CBS e para o treinamento de contribuintes e servidores públicos.

Reforma Tributária: Como a Transição Impactará o Brasil?

Cronograma e Impactos da Nova Reforma Tributária

A reforma tributária, um tema que há anos domina as discussões sobre a economia brasileira, está cada vez mais próxima de se tornar realidade. Após longas negociações e debates, o novo sistema tributário foi aprovado, prometendo simplificar a tributação e impulsionar o crescimento econômico. Mas, afinal, quando poderemos sentir os impactos dessa nova realidade?

Transição gradual

A reforma tributária brasileira, aprovada pelo Congresso Nacional, substitui diversos impostos existentes por um novo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa mudança visa simplificar a legislação tributária, reduzir a carga tributária sobre as empresas e aumentar a arrecadação de forma mais justa e eficiente.

A transição para o novo sistema será gradual, com algumas etapas chave:

·         Período de transição: A implementação das novas regras será realizada de forma progressiva, com um período de transição que se estenderá por vários anos.

·         Coexistência de tributos: Durante um período, os novos impostos coexistirão com os antigos, permitindo uma adaptação mais suave das empresas e dos contribuintes.

·         Adaptação dos sistemas: As empresas e órgãos governamentais precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências da reforma. Isso inclui a atualização de softwares, a reestruturação de processos internos e o treinamento de funcionários.

·         Divulgação e orientação: É fundamental que o governo e as entidades representativas de classe promovam campanhas de divulgação para informar os contribuintes sobre as mudanças e orientá-los sobre como proceder.

Quais os impactos da reforma?

A reforma tributária promete trazer diversos benefícios para a economia brasileira, como:

·         Simplificação da tributação: a unificação de diversos impostos em um único tributo reduz a burocracia e os custos para as empresas;

·         Redução da carga tributária: a expectativa é que a reforma resulte em uma redução da carga tributária, especialmente para as pequenas e médias empresas;

·         Aumento da competitividade: com um sistema tributário mais simples e eficiente, as empresas brasileiras poderão competir de forma mais igualitária com empresas estrangeiras;

·         Maior justiça tributária: a reforma busca eliminar distorções e incentivos perversos do sistema tributário atual, tornando a tributação mais justa e equitativa.

Desafios e incertezas

Apesar dos benefícios esperados, a reforma tributária também apresenta desafios e incertezas. A transição para o novo sistema pode gerar custos adicionais para as empresas e gerar dúvidas entre os contribuintes. Além disso, a eficácia da reforma dependerá da capacidade do governo em implementar as mudanças de forma eficiente e transparente.

Quando a reforma entrará em vigor?

A data exata para a entrada em vigor da reforma tributária ainda não foi definida, mas estima-se que o processo leve alguns anos para ser completamente implementado.A transição completa do sistema está prevista para 2033.

A reforma tributária representa um marco histórico para o Brasil. Ao simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia, a reforma tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico, gerar empregos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras. No entanto, é fundamental que a implementação seja feita de forma gradual e transparente, com o objetivo de minimizar os impactos negativos e maximizar os benefícios para a sociedade.

Reforma tributária é sancionada pelo governo

A reforma tributária, que altera a cobrança de impostos sobre o consumo, foi sancionada; Entenda as mudanças e o impacto na economia.

O governo aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, teve votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que participou da cerimônia de sanção da nova lei, afirmou que a aprovação da reforma só foi possível pelo amplo engajamento de diversos setores da sociedade brasileira, do governo e do Congresso Nacional. Para o parlamentar, a reforma, embora não seja a ideal, combate a cumulatividade [cobrança de imposto sobre imposto], acaba com a guerra fiscal entre os estados e proporciona mais justiça tributária.

O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.

Novidades da reforma tributária

Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

“O sistema cashback garantirá a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico [Cadastro Único de Programas Sociais]. Portanto, com critério social claro e definido. Quem ganha até meio salário mínimo de renda per capita familiar estará apto a receber automaticamente o cashback desse imposto”, exemplificou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLC no Senado, citando que os mais pobres poderão reaver impostos sobre botijões de gás e serviços de energia elétrica e outros.  

A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.

Com informações Agência Brasil