Reforma Tributária: prazos e regras para NF-e e NFC-e até 2027

Empresas de diferentes regimes têm obrigações escalonadas para preencher novos campos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas.

A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027.

Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.

Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS.

No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional.

Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório.

Totalização de valores em 2026

Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal.

A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal.

Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.

Cronograma resumido de obrigatoriedade

·         2025:

o    NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime.

o    Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.

·         2026:

o    Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos.

o    Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes.

o    IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.

·         2027:

o    Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.

As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução.

Com informações da IOB Notícias

Cinco passos para PMEs se prepararem para a Reforma Tributária em 2025

Especialistas alertam que transição para o IVA e o Imposto Seletivo exigirá planejamento, revisão de margens e adaptação tecnológica.

A Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto Seletivo (IS), afetará de forma significativa as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o Sebrae, elas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Dados do Banco Mundial apontam que companhias brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com obrigações fiscais, um dos índices mais elevados do mundo. A expectativa do novo sistema é reduzir esse custo, embora a fase de transição possa gerar complexidades adicionais.

Desafios para as PMEs

Para as PMEs, que já enfrentam pressão da carga tributária, as mudanças trazem um cenário de expectativa e cautela.

“O projeto simplifica impostos, reduz custos e aumenta a transparência, mas exige planejamento e revisão de margens para manter a competitividade”, destacou Jhonny Martins, contador, advogado e vice-presidente do SERAC.

O novo modelo prevê a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“Mesmo empresas fora desses segmentos sentirão reflexos, já que insumos e logística tendem a encarecer”, acrescentou Martins.

Cinco passos para enfrentar os efeitos da Reforma Tributária

De acordo com o especialista, a antecipação é essencial. Ele recomenda que empreendedores não esperem a obrigatoriedade para agir. A seguir, os cinco passos indicados:

1.     Revisar o enquadramento tributário – Avaliar se o negócio permanecerá no Simples Nacional ou se será mais vantajoso migrar para outro regime com a adoção do IVA.

2.     Atualizar sistemas e processos – Adaptar softwares de gestão e emissão de notas fiscais às exigências do IVA e do Imposto Seletivo, reduzindo riscos de inconsistências.

3.     Monitorar custos indiretos – Acompanhar o impacto da elevação de preços em insumos e logística, mesmo em empresas não sujeitas ao Imposto Seletivo.

4.     Investir em orientação contábil – Utilizar a contabilidade consultiva para simular cenários, avaliar créditos tributários e identificar oportunidades de eficiência.

5.     Capacitar a equipe – Treinar colaboradores para compreender mudanças, prazos e obrigações. Uma equipe preparada diminui riscos de multas e aumenta a previsibilidade.

Planejamento tributário como ferramenta estratégica

Segundo Martins, o processo de adaptação será mais desafiador para as PMEs, já que as grandes companhias contam com equipes internas de especialistas, enquanto os pequenos negócios dependem de assessoria externa.

“É nesse ponto que o planejamento tributário se torna estratégico, transformando o contador em conselheiro de gestão, capaz de desenhar cenários e orientar decisões de investimento e precificação”, afirmou.

Na visão do especialista, o Simples Nacional pode perder atratividade para parte das empresas, exigindo reavaliação diante da implementação do novo imposto.

Tecnologia será decisiva na transição

Outro ponto de destaque é a necessidade de investimento em tecnologia. Martins alerta que sem automação será inviável acompanhar as exigências do IVA.

“O IVA alinha o Brasil a mais de 170 países, trazendo previsibilidade e competitividade. Contudo, os ganhos reais devem ser percebidos apenas em cerca de cinco anos”, concluiu.

A Reforma Tributária de 2025 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para as PMEs, o desafio será equilibrar adaptação, custos e competitividade, em meio à simplificação prometida pelo novo modelo.

Antecipar medidas, contar com orientação contábil especializada e investir em tecnologia são passos fundamentais para que os pequenos e médios negócios atravessem a transição com segurança.

Receita Federal começa testes da CBS que substituirá PIS e Cofins

Projeto-piloto simulará cobrança da CBS a partir de 2026 e marca o início da fase prática da reforma tributária no Brasil.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), a Portaria RFB nº 549, que institui um projeto-piloto para testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que irá substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2026. A iniciativa marca o início da fase prática da implementação da reforma tributária aprovada em 2023.

O projeto tem caráter experimental, sem custos para as empresas participantes e sem gerar obrigações tributárias reais. O objetivo é ajustar os sistemas tecnológicos e operacionais da Receita antes da entrada em vigor da CBS.

Empresas serão convidadas para os testes

A participação no projeto-piloto será feita exclusivamente por convite da Receita Federal, que publicará no Diário Oficial da União a lista das empresas selecionadas.

Serão elegíveis empresas que já tenham relacionamento prévio com a Receita, como aquelas integrantes do Programa Confia ou do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além de empresas indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também poderão participar empresas do setor de tecnologia e representantes de segmentos econômicos vinculados a confederações ou associações setoriais.

A adesão ao projeto será facultativa, e as empresas convidadas terão prazo para formalizar sua participação.

Objetivos do projeto-piloto da CBS

De acordo com a Receita Federal, o projeto-piloto da CBS tem como foco principal:

·         Realizar testes operacionais e tecnológicos do novo sistema de apuração;

·         Simular o cálculo e a escrituração da CBS de forma não vinculante;

·         Identificar eventuais ajustes necessários antes da implementação oficial;

·         Preparar o ambiente digital e os contribuintes para o início da nova tributação.

A Receita esclarece que a participação no piloto não cria obrigações fiscais reais e não envolve pagamento de tributos.

Como será a transição para a CBS

A reforma tributária aprovada em 2023 estabeleceu um cronograma escalonado para a implementação da CBS e do IBS. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS unificará ICMS e ISS.

O cronograma de transição será dividido em etapas:

·         2026: início da cobrança experimental da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (0,1%);

·         2027: extinção do PIS e da Cofins, e aplicação da alíquota cheia da CBS, que ainda será definida pelo governo;

·         2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com crescimento progressivo do IBS;

·         2033: sistema unificado de tributação sobre o consumo entra em operação plena.

A CBS será um dos pilares do novo sistema, que busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, reduzir a burocracia e harmonizar a legislação tributária no país.

Impactos esperados da CBS

A criação da CBS tem como um dos principais objetivos a redução da complexidade tributária no Brasil. Atualmente, a sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais é considerada um dos maiores entraves para o ambiente de negócios.

“A CBS e o IBS permitirão um sistema mais simples, menos litigioso e mais transparente para empresas e consumidores”, destacou a Receita Federal em nota oficial.

O governo também espera que o novo modelo diminua os conflitos entre União, estados e municípios, que hoje disputam a arrecadação de tributos sobre o consumo.

Contudo, especialistas alertam que a transição exigirá preparo técnico e adaptação rápida das empresas, especialmente das pequenas e médias, que poderão enfrentar desafios operacionais com o novo formato de escrituração fiscal.

Participação no projeto é estratégica

Para as empresas convidadas, a participação no projeto-piloto da CBS representa uma oportunidade de conhecer o funcionamento do novo sistema tributário com antecedência. A Receita recomenda o envolvimento de equipes contábeis, fiscais e de tecnologia da informação para garantir a qualidade das simulações e a adaptação aos novos procedimentos.

Além de servir como base para aprimorar os sistemas internos das empresas, o piloto contribuirá para que a Receita Federal e os órgãos gestores realizem ajustes técnicos e operacionais antes da entrada em vigor definitiva da CBS e do IBS.

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado para substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ela integra a reforma tributária que busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo no Brasil.

A CBS terá alíquota uniforme, base ampla de incidência e será não cumulativa, ou seja, permitirá a compensação dos créditos ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Segundo o Ministério da Fazenda, o novo tributo seguirá boas práticas internacionais de tributação sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e aumentar a eficiência da arrecadação.

Próximos passos da reforma tributária

Com a publicação da Portaria RFB nº 549, a Receita inicia a fase prática da transição para o novo sistema. Os próximos passos incluem:

·         Convocação formal das empresas participantes;

·         Definição de cronograma detalhado para as simulações;

·         Consolidação dos resultados do projeto-piloto para ajustes no modelo;

·         Regulamentação complementar da CBS e do IBS.

A expectativa do governo é que o projeto-piloto gere subsídios relevantes para a operacionalização da CBS e para o treinamento de contribuintes e servidores públicos.

Reforma Tributária: Como a Transição Impactará o Brasil?

Cronograma e Impactos da Nova Reforma Tributária

A reforma tributária, um tema que há anos domina as discussões sobre a economia brasileira, está cada vez mais próxima de se tornar realidade. Após longas negociações e debates, o novo sistema tributário foi aprovado, prometendo simplificar a tributação e impulsionar o crescimento econômico. Mas, afinal, quando poderemos sentir os impactos dessa nova realidade?

Transição gradual

A reforma tributária brasileira, aprovada pelo Congresso Nacional, substitui diversos impostos existentes por um novo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) . Essa mudança visa simplificar a legislação tributária, reduzir a carga tributária sobre as empresas e aumentar a arrecadação de forma mais justa e eficiente.

A transição para o novo sistema será gradual, com algumas etapas chave:

·         Período de transição: A implementação das novas regras será realizada de forma progressiva, com um período de transição que se estenderá por vários anos.

·         Coexistência de tributos: Durante um período, os novos impostos coexistirão com os antigos, permitindo uma adaptação mais suave das empresas e dos contribuintes.

·         Adaptação dos sistemas: As empresas e órgãos governamentais precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências da reforma. Isso inclui a atualização de softwares, a reestruturação de processos internos e o treinamento de funcionários.

·         Divulgação e orientação: É fundamental que o governo e as entidades representativas de classe promovam campanhas de divulgação para informar os contribuintes sobre as mudanças e orientá-los sobre como proceder.

Quais os impactos da reforma?

A reforma tributária promete trazer diversos benefícios para a economia brasileira, como:

·         Simplificação da tributação: a unificação de diversos impostos em um único tributo reduz a burocracia e os custos para as empresas;

·         Redução da carga tributária: a expectativa é que a reforma resulte em uma redução da carga tributária, especialmente para as pequenas e médias empresas;

·         Aumento da competitividade: com um sistema tributário mais simples e eficiente, as empresas brasileiras poderão competir de forma mais igualitária com empresas estrangeiras;

·         Maior justiça tributária: a reforma busca eliminar distorções e incentivos perversos do sistema tributário atual, tornando a tributação mais justa e equitativa.

Desafios e incertezas

Apesar dos benefícios esperados, a reforma tributária também apresenta desafios e incertezas. A transição para o novo sistema pode gerar custos adicionais para as empresas e gerar dúvidas entre os contribuintes. Além disso, a eficácia da reforma dependerá da capacidade do governo em implementar as mudanças de forma eficiente e transparente.

Quando a reforma entrará em vigor?

A data exata para a entrada em vigor da reforma tributária ainda não foi definida, mas estima-se que o processo leve alguns anos para ser completamente implementado.A transição completa do sistema está prevista para 2033.

A reforma tributária representa um marco histórico para o Brasil. Ao simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia, a reforma tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico, gerar empregos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras. No entanto, é fundamental que a implementação seja feita de forma gradual e transparente, com o objetivo de minimizar os impactos negativos e maximizar os benefícios para a sociedade.

Reforma tributária é sancionada pelo governo

A reforma tributária, que altera a cobrança de impostos sobre o consumo, foi sancionada; Entenda as mudanças e o impacto na economia.

O governo aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, teve votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que participou da cerimônia de sanção da nova lei, afirmou que a aprovação da reforma só foi possível pelo amplo engajamento de diversos setores da sociedade brasileira, do governo e do Congresso Nacional. Para o parlamentar, a reforma, embora não seja a ideal, combate a cumulatividade [cobrança de imposto sobre imposto], acaba com a guerra fiscal entre os estados e proporciona mais justiça tributária.

O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.

Novidades da reforma tributária

Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

“O sistema cashback garantirá a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico [Cadastro Único de Programas Sociais]. Portanto, com critério social claro e definido. Quem ganha até meio salário mínimo de renda per capita familiar estará apto a receber automaticamente o cashback desse imposto”, exemplificou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLC no Senado, citando que os mais pobres poderão reaver impostos sobre botijões de gás e serviços de energia elétrica e outros.  

A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.

Com informações Agência Brasil