Sublimite do Simples Nacional para 2026 é mantido em R$ 3,6 milhões

Portaria CGSN nº 54/2025 confirma aplicação uniforme do sublimite para ICMS e ISS em todos os estados, exigindo atenção redobrada do setor contábil no planejamento das empresas.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou o sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no ano-calendário de 2026. A definição consta na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (19).

O valor será aplicado de forma uniforme para estabelecimentos optantes do Simples Nacional em todos os Estados e no Distrito Federal, já que nenhum ente federativo manifestou interesse em adotar sublimite inferior.

Limites do Simples Nacional em 2026

Para o ano-calendário de 2026, o limite máximo federal do Simples Nacional permanece em:

1.   R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (sem alterações em relação a 2025).

Já para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), o teto autorizado para recolhimento dentro do regime simplificado continua sendo:

1.   Sublimite estadual/municipal: R$ 3,6 milhões.

Assim, empresas que ultrapassarem o sublimite, mas não excederem R$ 4,8 milhões, permanecem no Simples Nacional apenas para tributos federais.

Base normativa da decisão

A portaria foi assinada pela vice-presidente do CGSN com fundamento:

1.   Na Lei Complementar nº 123/2006;

2.   No Decreto nº 6.038/2007;

3.   No Regimento Interno do CGSN (Resolução nº 176/2024);

4.   E no art. 11, § 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados por Estados e DF.

O que o profissional contábil deve observar com a manutenção do sublimite

A manutenção do sublimite nacional em R$ 3,6 milhões exige um acompanhamento ainda mais preciso da receita acumulada ao longo do ano. Para empresas que operam próximas ao limite, a contabilidade deve monitorar mensalmente a evolução do faturamento e projetar cenários para evitar surpresas na virada do exercício. Um controle insuficiente pode resultar em mudança obrigatória e repentina do regime de ICMS e ISS.

Outro ponto de atenção é o impacto operacional para clientes que ultrapassam o sublimite. A migração parcial para o regime normal envolve novas obrigações acessórias, ajustes na emissão de notas fiscais, adaptações no sistema de gestão e readequação do fluxo de caixa diante do recolhimento fracionado dos tributos. Esses elementos precisam ser explicados com clareza ao empresário, que muitas vezes desconhece as implicações na rotina.

Também é importante reforçar a revisão de cadastros, CNAEs e códigos fiscais dos produtos e serviços, já que a empresa passará a se submeter integralmente às regras estaduais e municipais. Cada estado possui particularidades relacionadas ao ICMS e ao ISS, o que demanda atenção redobrada do contador ao orientar o cliente e evitar inconsistências ou autuações futuras.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite: o que muda?

Ao exceder a receita de R$ 3,6 milhões no ano, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional e passa ao regime normal somente para esses tributos, mantendo-se no Simples para as contribuições federais.

Os efeitos variam conforme o percentual de excesso:

1. Excesso inferior a 20% do sublimite

1.   A empresa continua no Simples para todos os tributos até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem;

2.   A partir de janeiro seguinte, ICMS e ISS passam ao regime normal.

2. Excesso superior a 20%

1.   A saída do ICMS e ISS para o regime normal ocorre de imediato.

Na prática, os impactos exigem atenção às novas obrigações acessórias, mudanças de alíquotas, regras de substituição tributária e adequações nos sistemas fiscais.

Novas obrigações acessórias: EFD Fiscal ganha protagonismo

Com a migração para o regime normal de ICMS e ISS, a empresa passa a ser obrigada a transmitir:

EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)

1.   Registro mensal de documentos fiscais emitidos e recebidos;

2.   Apuração de débitos e créditos de ICMS;

3.   Informações econômico-fiscais;

4.   Transmissão ao SPED.

Para muitos pequenos negócios, a EFD é vista como uma das obrigações mais complexas, exigindo maior estrutura contábil e controle operacional.

Como ficam as notas fiscais após ultrapassar o sublimite?

É comum que, no início do ano, o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) demore alguns dias para atualizar o regime tributário da empresa, mesmo após a mudança automática registrada no PGDAS-D e no ambiente do CGSN.

Por isso:

1.   A nota fiscal deve ser emitida conforme o regime que constar no sistema no momento da emissão.

2.   Após a atualização da Sefaz, a empresa deve realizar ajustes e complementações das alíquotas de ICMS, seguindo as orientações de cada Estado.

O procedimento evita rejeições de notas e garante a correta apuração do imposto devido.

Impacto para o planejamento tributário em 2026

A manutenção do sublimite uniformizado em R$ 3,6 milhões facilita o planejamento de micro e pequenas empresas, evitando mudanças abruptas nas regras estaduais. Porém, reforça a necessidade de controle rigoroso da receita acumulada ao longo do ano — especialmente para negócios que operam próximos ao limite.

Profissionais contábeis devem orientar seus clientes sobre:

1.   Projeção de faturamento;

2.   Possíveis impactos da saída parcial do Simples;

3.   Necessidade de revisar cadastros fiscais;

4.   Preparação para novas obrigações acessórias;

5.   Ajustes de margem e precificação frente às alíquotas do regime normal.

Receita Federal libera nova função de parcelamento de débitos em até 60x para Simples Nacional

Nova funcionalidade permite escolha do número de parcelas no momento da adesão, respeitando o limite de até 60 prestações e valores mínimos definidos por categoria.

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), escolham a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularização de seus débitos tributários.

A medida amplia a autonomia dos contribuintes na definição de um plano de pagamento mais adequado à sua capacidade financeira, fortalecendo a gestão de fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a nova funcionalidade, os contribuintes podem definir livremente o número de parcelas — desde que respeitado o limite máximo de 60. Os valores mínimos por parcela continuam estabelecidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A solução já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e representa mais um avanço no processo de digitalização e modernização dos serviços oferecidos aos pequenos negócios.

Fortalecimento da gestão financeira

Segundo a Receita, a medida visa proporcionar maior previsibilidade para os contribuintes de menor porte, garantindo que os pagamentos possam ser programados conforme a realidade econômica de cada negócio.

Além disso, a flexibilização é considerada estratégica por especialistas do setor contábil, que veem a iniciativa como positiva para reduzir inadimplência, manter a regularidade fiscal e permitir que empresas de pequeno porte se mantenham competitivas mesmo em períodos de instabilidade financeira.