MEI com boletos atrasados? Veja como parcelar e emitir DAS com o PGMEI online

O sistema PGMEI permite ao MEI emitir guias, parcelar débitos e consultar pendências online.

Manter os tributos em dia é essencial para a regularidade do CNPJ e acesso a benefícios. Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm boletos vencidos ou enfrentam dificuldades financeiras podem regularizar a situação online, com praticidade. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI) é a principal ferramenta disponibilizada pelo governo para facilitar esse processo.

O que é o PGMEI e como ele ajuda o MEI

O PGMEI é um sistema gratuito e acessível pela internet que permite ao MEI resolver questões fiscais de forma simples. Entre as funcionalidades estão:

·         Emissão de boleto DAS atualizado;

·         Consulta ao histórico de pagamentos realizados;

·         Verificação de débitos em aberto;

·         Solicitação de parcelamento de débitos vencidos.

O acesso é feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional, com uso do CNPJ.

Como emitir o DAS-MEI atualizado pelo PGMEI

Para emitir a guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o contribuinte deve:

1.   Acessar o site do Simples Nacional;

2.   Informar o CNPJ;

3.   Clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS”;

4.   Selecionar o período desejado (ano e mês);

5.   Gerar o boleto para pagamento via código de barras ou PIX.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multas e juros.

Como parcelar tributos em atraso no PGMEI

O parcelamento de débitos é uma opção para quem acumula valores em aberto. Para fazer o parcelamento:

1.   Acesse o portal do Simples Nacional;

2.   Clique em “Simei Serviços” e selecione “Parcelamento”;

3.   Escolha o tipo de acesso: certificado digital ou código de acesso;

4.   Informe CNPJ, CPF e o código de acesso;

5.   Visualize os débitos e escolha os que deseja parcelar;

6.   Finalize e confirme a solicitação.

O valor total pode ser dividido em parcelas mensais, adequadas à realidade financeira do MEI.

Consulta de pendências e situação cadastral

O PGMEI também permite acompanhar a situação fiscal do CNPJ. Veja como:

·         Acesse o site e clique em “Consulta Extrato/Pendências”;

·         Escolha “Consulta Pendências no Simei”;

·         Verifique os débitos em aberto e organize seus pagamentos.

Manter o MEI regularizado garante acesso a serviços bancários, emissão de nota fiscal, inscrição em editais públicos e programas de renegociação, como o Desenrola Brasil.

Trabalhador CLT já pode migrar dívidas mais altas para o Crédito do Trabalhador com juros reduzidos

Já está liberada a troca de dívidas no Crédito do Trabalhador. Trabalhadores CLT podem migrar CDC e consignado para obter juros mais baixos.

Desde a última sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas de crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A medida amplia o acesso à portabilidade entre diferentes instituições financeiras, recurso que até abril estava limitado à troca dentro da mesma instituição.

O programa foi criado para oferecer crédito consignado com condições mais vantajosas aos trabalhadores do setor privado formal. A portabilidade pode ser feita nos aplicativos e sites das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, embora a funcionalidade ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital.

Troca é vantajosa apenas quando houver juros menores

A migração só é recomendada quando a nova linha de crédito tiver taxas menores do que o contrato original. No mercado, os juros do CDC giram em torno de 7% a 8% ao mês, enquanto, no Crédito do Trabalhador, as taxas vão de 1,6% a pouco mais de 3% ao mês, dependendo da instituição.

Segundo a medida provisória que instituiu o programa, a troca de dívidas só pode ser feita com redução obrigatória da taxa de juros, regra válida até 21 de julho — ou seja, por 120 dias desde o lançamento do programa, em março.

O processo é simples: o trabalhador contrata o consignado com taxas menores por meio do Crédito do Trabalhador e usa o valor para quitar a dívida anterior. Se ainda tiver margem consignável, poderá contratar novo crédito.

Como funciona o Crédito do Trabalhador

·         O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados via Carteira de Trabalho Digital;

·         Instituições financeiras têm até 24h para apresentar propostas;

·         O trabalhador escolhe a melhor condição;

·         As parcelas são descontadas diretamente em folha;

·         O valor das parcelas pode comprometer até 35% da renda mensal.

Como pedir a portabilidade

·         Verificar se o banco de destino oferece o consignado para CLT;

·         Solicitar a portabilidade no app ou site da instituição escolhida;

·         A nova instituição quitará a dívida anterior e assumirá o crédito, com juros e prazos renegociados.

Próximas etapas

A partir de 6 de junho, será possível trocar livremente de instituição financeira, inclusive migrando contratos antigos do próprio Crédito do Trabalhador. Nessa fase, a portabilidade será estendida para qualquer dívida — inclusive contratos firmados desde março no próprio programa.

O sistema de portabilidade será gerido pela Dataprev, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego sobre taxas praticadas e perfil dos tomadores.

A regra de portabilidade automática vale para CDC e consignado tradicional, mas o Crédito do Trabalhador também pode ser contratado para quitar dívidas com cheque especial ou cartão de crédito — nesses casos, é necessário renegociar previamente o débito para fazer a contratação.

Dados do programa

Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões em crédito. A média dos contratos é de R$ 5.383,22, com cerca de 17 parcelas e valor médio de prestação de R$ 317,20.

Guarda de XML continua sendo de 5 anos para contribuintes, diz Receita

Mesmo com o novo prazo de 11 anos para o Fisco, Ajuste Sinief nº 2/2025 não altera a obrigatoriedade dos contribuintes de manter arquivos XML por 5 anos.

A publicação do Ajuste Sinief nº 2/2025, em 16 de abril de 2025, gerou dúvidas entre contribuintes e profissionais da área contábil quanto ao prazo de guarda dos arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A norma estabeleceu um novo padrão nacional para o armazenamento e eliminação dos arquivos nos sistemas do Fisco, com prazo de 11 anos.

Contudo, é importante destacar que essa medida não altera o prazo de guarda obrigatório para os contribuintes, que segue sendo de 5 anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN).

O que diz o Ajuste Sinief nº 2/2025?

O ajuste firmado entre os Estados, o Distrito Federal e a Receita Federal padroniza o prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para armazenamento e descarte dos arquivos XML nos ambientes autorizadores de DF-e.

O objetivo é melhorar o controle e a organização de dados fiscais armazenados nos sistemas do Fisco, sem que isso implique em alteração das responsabilidades legais dos contribuintes.

O que permanece obrigatório para os contribuintes?

Empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos devem continuar observando o seguinte:

·         Guardar os arquivos XML por, no mínimo, 5 anos após a data de emissão/autorização;

·         Manter armazenamento seguro, acessível e em conformidade com as obrigações acessórias;

·         Conservar por prazo superior em caso de litígios judiciais ou administrativos em curso.

Essas obrigações continuam válidas e não foram modificadas pelo Ajuste Sinief nº 2/2025.

Por que o Fisco ampliou seu prazo para 11 anos?

Segundo apurações extraoficiais, o prazo estendido tem como finalidade permitir uma melhor organização dos dados nos servidores dos ambientes autorizadores, que registram grande volume de documentos diariamente.

A decisão sobre a tecnologia e mídia de armazenamento caberá a cada Unidade da Federação, desde que respeitado o novo prazo mínimo.

Recomendações para contadores e empresas

·         Reforce internamente a política de armazenamento de XML em conformidade com os 5 anos exigidos;

·         Evite depender exclusivamente do Fisco para acesso futuro aos arquivos;

·         Fique atento a processos judiciais que possam demandar retenção por tempo maior;

·         Implemente soluções de backup automatizadas e com redundância de segurança.

O Ajuste Sinief nº 2/2025 não altera as obrigações do contribuinte quanto ao prazo de guarda dos arquivos XML. A responsabilidade pelas informações fiscais eletrônicas continua sendo das empresas emitentes, e o descumprimento da exigência pode gerar autuações e penalidades em fiscalizações futuras.

Salário-família: empresas devem cobrar comprovante escolar até maio

Empresas têm até o fim de maio para exigir de empregados o comprovante de frequência escolar dos dependentes, requisito obrigatório para manter o benefício.

Empresas e empregadores domésticos têm até o final de maio para solicitar aos seus empregados o comprovante de frequência escolar dos filhos ou dependentes com idade a partir de 4 anos. O documento é obrigatório para a manutenção do salário-família, benefício previdenciário pago a trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Caso o trabalhador não apresente o comprovante dentro do prazo, a empresa deve suspender o pagamento do salário-família para evitar penalidades. As cotas pagas são posteriormente deduzidas pelas empresas no recolhimento das contribuições ao INSS.

O que é o salário-família e quem tem direito?

O salário-família é um benefício concedido a segurados da Previdência Social que possuem filhos ou dependentes de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O benefício é pago mensalmente, desde que o salário de contribuição do trabalhador seja igual ou inferior ao limite estabelecido pelo governo.

Atualmente, o valor máximo do salário mensal para ter direito ao benefício é de R$ 1.906,04. O valor da cota do salário-família é de R$ 65 por filho. Se ambos os pais forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, os dois têm direito ao recebimento.

Documentação exigida para concessão do benefício

Para receber o salário-família, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos ao empregador ou ao INSS, conforme o caso:

·         Certidão de nascimento do filho;

·         Documentação relativa ao enteado ou menor tutelado;

·         Atestado de vacinação para dependentes de até 6 anos;

·         Comprovante de frequência escolar semestral para dependentes a partir de 4 anos;

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

·         Comprovação de invalidez emitida pela perícia médica do INSS, no caso de dependente com mais de 14 anos.

O comprovante de matrícula e frequência escolar deve ser apresentado duas vezes por ano: em maio e em novembro.

Suspensão do benefício por falta de documentação

O não envio do comprovante escolar até o final de maio implica na suspensão do pagamento do salário-família pelo empregador. A medida visa garantir o cumprimento das exigências legais, já que as cotas são deduzidas das contribuições previdenciárias e qualquer irregularidade pode gerar punições.

Segundo o INSS, a suspensão deve ser mantida até que o trabalhador regularize a situação com a apresentação do documento pendente. Em casos de atraso, o pagamento retroativo do benefício pode ser feito desde que comprovado o direito no período.

Salário-família é compatível com o Bolsa Família

O recebimento do salário-família não interfere no Bolsa Família. Os benefícios são independentes e têm requisitos distintos. O importante é que o segurado preencha os critérios exigidos por cada programa.

Essa compatibilidade permite que famílias em situação de vulnerabilidade possam complementar a renda com mais de um benefício social, desde que estejam dentro das regras definidas pelos respectivos órgãos.

Impacto para empresas e contadores

Empresas e profissionais da contabilidade devem estar atentos ao prazo e aos requisitos documentais do salário-família para evitar erros no cumprimento das obrigações previdenciárias. A não observância das regras pode resultar em autuações e prejuízos financeiros, especialmente para empregadores domésticos e pequenos negócios.

Para facilitar a gestão, é recomendável manter um controle interno dos prazos e da documentação necessária dos trabalhadores que recebem o benefício. A contabilidade tem papel essencial no suporte a esse processo.

Entenda o fluxo de pagamento do salário-família

O valor do salário-família é pago diretamente pela empresa ao trabalhador junto com o salário mensal. Posteriormente, o valor pago é compensado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), reduzindo o valor a ser recolhido ao INSS.

Essa compensação torna o controle rigoroso da documentação uma responsabilidade direta da empresa. O pagamento indevido, sem a documentação exigida, não poderá ser abatido da contribuição previdenciária.

Referência normativa

O salário-família é regulamentado pelo artigo 65 da Lei nº 8.213/1991 e pela Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. Essas normas determinam os critérios de concessão, valor, documentos exigidos e responsabilidades dos empregadores.

Empresas devem seguir essas orientações para garantir o correto pagamento do benefício e evitar problemas futuros com a Receita Federal ou o INSS.

Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

Veja como declarar salários, férias, FGTS, PLR e outras verbas trabalhistas no IR 2025 e evite cair na malha fina por erro de preenchimento.

Trabalhadores com carteira assinada e autônomos que receberam rendimentos em 2024 devem declarar com atenção salários, benefícios e demais verbas trabalhistas no Imposto de Renda 2025. A entrega da declaração à Receita Federal termina às 23h59 do dia 31 de maio, e a omissão de informações pode levar à malha fina.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024. Entre esses rendimentos estão salários, aposentadorias, pensões, alugueis e valores pagos a autônomos. Para quem é assalariado (CLT), as informações devem seguir o informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Informe de rendimentos é essencial para quem é CLT

O informe de rendimentos reúne todas as informações necessárias para a declaração, como valores pagos, contribuição ao INSS, 13º salário e o imposto retido na fonte. O documento é obrigatório e deve ser entregue pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo empregados desligados ao longo de 2024 têm direito de solicitá-lo.

Caso o trabalhador não tenha o documento, é possível consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Após acessar com login no Gov.br, vá até “Declarações e demonstrativos” > “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione o ano-calendário de 2024.

Onde informar salários, 13º e férias na declaração

Os salários, o 13º salário, férias, adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio trabalhado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No preenchimento, o contribuinte deve inserir:

·         Nome da fonte pagadora;

·         CNPJ da empresa;

·         Valor dos rendimentos;

·         Contribuição previdenciária oficial;

·         Imposto retido na fonte;

·         13º salário e IRRF sobre o 13º.

Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, é necessário incluir uma ficha para cada fonte pagadora.

Quem utiliza a declaração pré-preenchida deve verificar se os dados estão de acordo com os valores informados nos informes. A conferência é fundamental para evitar inconsistências.

Como declarar aposentadoria e pensão do INSS

Para rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. As informações devem ser inseridas na mesma ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Abono pecuniário é rendimento isento

A venda de parte das férias (abono pecuniário) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 99 – Outros. Nesse caso, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor recebido.

FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias

As verbas rescisórias exigem atenção, pois nem todas são tributáveis. Veja como declará-las:

Itens tributáveis

·         Salário proporcional;

·         13º proporcional;

·         Férias proporcionais;

·         Adicional de um terço sobre as férias;

·         Aviso-prévio trabalhado.

Esses valores devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Itens isentos

·         Aviso-prévio indenizado;

·         Verbas recebidas por PDV (Programa de Demissão Voluntária);

·         Multa de 40% do FGTS;

·         Saques do FGTS (qualquer modalidade);

·         Férias vencidas não gozadas.

Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04.

A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Os dados podem ser consultados no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego também é isento e deve ser informado com o código 99 – Outros, usando como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.

Declaração da PLR segue regra própria

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 11.

Preencha:

·         Nome da fonte pagadora;

·         CNPJ da empresa;

·         Valor recebido;

·         Identifique se o valor é do titular ou de dependente.

A tributação da PLR ocorre na fonte, conforme tabela exclusiva. A isenção vale para quem recebeu até R$ 7.407,11 em janeiro de 2024 e até R$ 7.640,80 a partir de fevereiro. Acima disso, o IR varia de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido.

Autônomos devem declarar conforme origem do pagamento

Trabalhadores autônomos devem diferenciar se receberam de pessoa jurídica ou de pessoa física.

Se recebeu de pessoa jurídica

Deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base nos informes recebidos das empresas contratantes.

Se recebeu de pessoa física

Deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês, com base no Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é preenchido no e-CAC e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês, mais a Selic acumulada.

O sistema Sicalc da Receita calcula automaticamente os encargos. O Darf gerado deve ser pago pelo internet banking ou em agências credenciadas.

Os dados do Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração. Basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Se não for possível importar, o contribuinte deve preencher os dados manualmente.

Malha fina: atenção aos erros mais comuns

Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% dos casos de malha fina em 2024. Já os erros em deduções, como dependentes ou despesas médicas mal informadas, representaram 51,6% das retenções.

Para evitar problemas:

·         Utilize os informes de rendimento corretos;

·         Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos;

·         Use a declaração pré-preenchida e revise os dados;

·         Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.

Prazo final e multa por atraso

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 31 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Atenção aos detalhes evita erros e multas

Declarar corretamente salários e verbas trabalhistas no Imposto de Renda exige organização e atenção às regras. O uso dos informes de rendimento e a correta classificação dos valores ajudam a evitar a malha fina e garantem o cumprimento das obrigações com o fisco.

Governo amplia isenção do Imposto de Renda a partir de maio

Medida Provisória atualiza a tabela progressiva e reduz imposto para todos os trabalhadores assalariados.

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida amplia a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036), e, apesar de começar a valer agora, os efeitos serão sentidos apenas nas declarações que serão feitas em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.

Como ficam as novas faixas de tributação

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, a isenção total foi mantida para quem ganha até dois salários. O cálculo considera o desconto simplificado de R$ 607,20, o que garante que rendimentos até R$ 3.036 mensais fiquem livres de tributação.

Para quem ganha acima desse valor, o imposto continua sendo cobrado de forma progressiva, com alíquotas que chegam até 27,5% sobre a parte da renda que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais.

Mesmo quem está acima da faixa de isenção será beneficiado, pois toda a tabela foi reajustada, reduzindo o imposto pago em todas as faixas.

Exemplo prático: veja a diferença no desconto

Com a nova tabela:

·         Um trabalhador que recebe R$ 5 mil por mês pagará R$ 312,89 de imposto, contra R$ 335,15 antes da mudança;

·         Já quem recebe até R$ 3.036 não terá nenhum desconto de IR na folha.

A mudança representa um alívio no bolso de todos os assalariados, com maior impacto para quem está nas faixas de menor renda.

Declaração do IRPF 2025 continua em andamento

Até o momento, a Receita Federal já recebeu 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a entrega até o prazo final de 30 de maio.

Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.

A declaração é obrigatória para quem:

·         Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

·         Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;

·         Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;

·         Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;

·         Atualizou valores de imóveis ou teve rendimentos no exterior.

Declaração pré-preenchida e novidades em 2025

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata, garantindo mais segurança e agilidade.

Entre as novidades deste ano:

·         Maior prioridade na restituição para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber por Pix.

·         Fim da exigência de campos como título de eleitor, informações consulares e número do recibo anterior, nas declarações online.

Projeto de isenção até R$ 5 mil segue em tramitação

Além da Medida Provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Calendário de restituições do IR 2025

As restituições referentes ao IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, conforme calendário abaixo:

·         1º lote: 30 de maio;

·         2º lote: 30 de junho;

·         3º lote: 31 de julho;

·         4º lote: 29 de agosto;

·         5º lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridade segue critérios legais:

1.   Idosos com 80 anos ou mais;

2.   Idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;

3.   Professores;

4.   Quem usou declaração pré-preenchida e Pix;

5.   Quem usou uma dessas opções.

Pejotização tem novas regras: o que muda para o trabalhador PJ?

Ministro Gilmar Mendes pausou a tramitação de todos os processos sobre o tema no país, até que o Supremo firme um entendimento que deverá ser observado por todos os tribunais.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na semana passada a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização” no Brasil.

A chamada “pejotização” estabelece que a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica é válida, desde que não haja relação de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — os quatro elementos que caracterizam vínculo empregatício, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, não há irregularidade na contratação via CNPJ quando há autonomia real na prestação de serviços. Contudo, se a relação profissional seguir os moldes de um emprego formal, mesmo com contrato de PJ, poderá ser reconhecido o vínculo trabalhista.

O julgamento reforça que a forma jurídica do contrato não pode servir para mascarar uma relação de emprego. Se houver elementos típicos de subordinação, como horários fixos, metas impostas, exclusividade e controle direto, o trabalhador terá direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário e demais garantias.

O que muda para o trabalhador PJ

·         Validação do contrato PJ: será mantido se houver autonomia e prestação de serviço com liberdade técnica e de horários;

·         Reconhecimento de vínculo: será possível se forem constatados elementos de uma relação empregatícia, mesmo com CNPJ;

·         Segurança jurídica: empresas devem revisar contratos para garantir que o modelo de PJ não configure fraude trabalhista.

O que muda para as empresas

Empresas que utilizam esse modelo de contratação precisarão estar atentas ao cumprimento de regras mais claras sobre a pejotização, especialmente em setores como tecnologia, comunicação, marketing e consultoria, onde esse modelo é comum.

A decisão não proíbe o uso de contratos com PJs, mas reforça que o modelo não pode substituir o emprego formal em situações que exigem vínculo empregatício, sob risco de autuações e passivos trabalhistas.

Novo prazo de guarda dos XMLs de documentos fiscais eletrônicos; ajuste SINIEF nº 2/2025

Novas regras para armazenamento de NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais

O CONFAZ, em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que altera as regras sobre a guarda, expurgo e manutenção dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no formato XML.

O que mudou?

A partir de 1º de maio de 2025, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser armazenados exclusivamente em meio digital por um período mínimo de 132 meses (11 anos). Essa medida substitui o prazo anterior, que era de 5 anos.

Documentos abrangidos:

·         NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

·         NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

·         CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte)

·         MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais)

·         BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

·         NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)

·         GTV-e (Guia de Transporte de Valores)

·         DC-e (Declaração de Conteúdo)

·         NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação)

Formas de armazenamento

Os Estados e o Distrito Federal poderão regulamentar os meios tecnológicos utilizados para a guarda (como nuvem, servidores físicos, HDs externos, sistemas de GED etc.), desde que respeitado o prazo mínimo de 132 meses.

Os arquivos devem estar acessíveis e íntegros durante todo o período, inclusive com os dados relacionados a eventos fiscais como cancelamentos, inutilizações e outras ocorrências.

Penalidades

O descumprimento das novas regras pode gerar multas e sanções fiscais, especialmente se, em uma eventual fiscalização, os documentos exigidos não forem apresentados.

Considerações jurídicas

Apesar da exigência de manter os XMLs por 11 anos, o prazo de 5 anos para a constituição do crédito tributário previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN) continua valendo. Isso significa que, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, o Fisco tem até 5 anos para constituir o crédito tributário, independentemente da obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste SINIEF.

Portanto, o contribuinte deve manter os documentos pelo período exigido (132 meses), mas o poder de autuação do Fisco continua limitado pelo prazo legal de 5 anos.


Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos

Entenda as regras e os impactos para motoristas e entregadores de aplicativo.

Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor. Essa classificação se destina a pessoas físicas que atuam por conta própria com baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras e revendedores de produtos por catálogo.

O novo regime estabelece regras tributárias específicas e mais leves, com o objetivo de ampliar a formalização sem comprometer a sustentabilidade financeira dos profissionais. O dispositivo foi inserido como parte da regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária.

Quem é considerado nanoempreendedor?

De acordo com a nova legislação, é considerado nanoempreendedor a pessoa física que aufira receita bruta anual inferior a 50% do limite permitido ao Microempreendedor Individual (MEI). Com base no teto vigente de R$ 81 mil para o MEI, o novo limite para o nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil por ano.

Além disso, o profissional não pode estar formalizado como MEI e exercerá sua atividade como pessoa física, sem a necessidade de obtenção de CNPJ. Para fins tributários, apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo — o que permite, na prática, que o faturamento bruto atinja até R$ 162 mil anuais.

Motoristas e entregadores de aplicativo: impacto imediato

A medida tem impacto direto em profissionais que atuam em plataformas de transporte e entrega. Segundo a redação inserida pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), esses trabalhadores enfrentam altos custos operacionais, o que reduz significativamente sua renda líquida.

“Apesar de muitos motoristas e entregadores terem receita bruta superior ao limite, os custos com combustível, manutenção, IPVA e depreciação comprometem cerca de 75% do faturamento, reduzindo drasticamente o ganho real”, destaca a justificativa da emenda, publicada em agosto de 2024.

Com a nova legislação, esses custos são desconsiderados na base de tributação, tratando-se de despesas operacionais que não devem ser interpretadas como renda ou lucro — mas sim como valores indenizatórios, sem incidência de tributos.

Nova tributação busca justiça fiscal e incentivo à formalização

O objetivo do novo regime é tornar a carga tributária mais compatível com a realidade econômica dos nanoempreendedores, promovendo maior justiça fiscal. Segundo Paulo Renato Fernandes da Silva, advogado empresarial e professor da FGV-Rio, a medida evita que esses trabalhadores sejam afastados da legalidade.

“A criação de um regime especial busca compatibilizar a capacidade contributiva desses profissionais com a exigência constitucional de arrecadação, sem comprometer sua subsistência”, afirma Silva.

Esse entendimento é corroborado por Anderson Trautman Cardoso, sócio da área tributária do escritório Souto Correa Advogados: “A norma permite que apenas 25% da receita seja considerada base tributável, respeitando a natureza peculiar da atividade exercida por motoristas e entregadores”.

Estimativas de renda e carga tributária

Estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com dados de empresas da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), mostra que motoristas de aplicativo recebem em média R$ 43 por viagem. Em uma jornada de 44 horas semanais, a renda anual bruta pode chegar a R$ 90 mil.

Para entregadores, a remuneração por hora gira em torno de R$ 23, considerando uma jornada semanal de 20 horas. Já para quem atua de forma esporádica, a renda anual estimada é de R$ 49 mil.

Em todos esses casos, a dedução de 75% da receita bruta como custo operacional reforça o enquadramento no novo regime, beneficiando milhares de trabalhadores que antes enfrentavam dificuldades para se formalizar sem comprometer a renda líquida.

Transição será gradual até 2033

A implementação do novo sistema tributário será feita de forma escalonada. Em 2026, começa a fase de testes nacionais do CBS e do IBS. A partir de 2027, os tributos serão aplicados parcialmente, com aumento gradual das alíquotas até a substituição completa dos tributos atuais em 2033.

A nova classificação de nanoempreendedor também seguirá esse cronograma, permitindo uma adaptação progressiva por parte dos contribuintes e dos entes federativos.

Diferenças entre MEI e nanoempreendedor

CritérioMEINanoempreendedor
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 40,5 mil
RegistroPessoa jurídica com CNPJPessoa física, sem CNPJ obrigatório
TributaçãoDAS fixo mensalIsento de CBS e IBS
PrevidênciaContribuição mensal obrigatóriaDesconto proporcional, a definir
ObrigaçõesDeclaração anual obrigatóriaSem obrigação declaratória formal

Orientação ao contribuinte

A criação do regime do nanoempreendedor representa um avanço no reconhecimento da diversidade de formas de trabalho no Brasil, especialmente entre profissionais autônomos que atuam de forma informal ou com baixa renda.

Para contadores e profissionais da área fiscal, é essencial acompanhar os desdobramentos da implementação, identificar clientes que possam se enquadrar na nova categoria e orientar corretamente sobre os critérios de elegibilidade, limites de receita e obrigações futuras.

Além disso, será necessário observar os atos complementares que regulamentarão detalhes como contribuições previdenciárias, obrigações acessórias e critérios de fiscalização para a nova categoria.

IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos

MP publicada corrige isenção do IRPF para quem tem renda mensal de até R$ 3.036.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) dia 14/04/2025 a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda