Três erros fiscais que colocam sua empresa na mira da Receita Federal

Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%.

Empresários que cometem erros no pagamento de tributos podem sofrer autuações da Receita Federal, com multas que chegam a 225% do valor devido. É o que alerta o especialista em planejamento tributário Eliézer Marins, ao destacar os principais equívocos que ainda são frequentes no meio empresarial brasileiro.

A Receita Federal dispõe hoje de ferramentas tecnológicas avançadas para cruzar informações fiscais, patrimoniais e bancárias. Com o uso de inteligência artificial e algoritmos de rastreamento, o Fisco consegue identificar inconsistências com precisão, o que torna a fiscalização mais rigorosa e automatizada.

Falhas no recolhimento de tributos geram riscos fiscais

Um dos erros mais recorrentes, segundo Marins, é o recolhimento de tributos de forma equivocada. Isso inclui o uso de regimes tributários inadequados ao porte ou à atividade da empresa, além de erros na classificação fiscal de produtos e serviços.

“É comum ver empresas pagando o imposto errado achando que estão em dia com a Receita”, afirma o especialista. 

Ele explica que a escolha incorreta entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode comprometer a saúde financeira do negócio e ainda levar a autuações retroativas.

Benefícios fiscais e precatórios são pouco explorados

Outro ponto de atenção está na falta de conhecimento sobre alternativas legais para redução da carga tributária. Muitos empresários ignoram a possibilidade de aderir a regimes especiais, aproveitar incentivos fiscais ou utilizar precatórios federais para quitar débitos com desconto.

De acordo com Marins, é possível abater até 70% das dívidas tributárias por meio de instrumentos jurídicos disponíveis na legislação, como a compensação com precatórios reconhecidos. No entanto, esse tipo de solução depende de assessoria técnica e análise individualizada.

Diferença entre contabilidade e planejamento tributário

Um erro estratégico comum é confundir o trabalho do contador com o planejamento tributário. Embora ambos atuem na gestão fiscal da empresa, suas funções são distintas.

A contabilidade tem foco na conformidade legal e na escrituração das obrigações correntes. Já o planejamento tributário envolve análise de cenários, simulações de regimes fiscais, estudo de benefícios regionais e reorganização societária.

“O contador executa e cumpre prazos. O planejador fiscal estrutura caminhos legais para pagar menos tributo”, explica Marins. Para ele, empresas que investem em planejamento têm mais previsibilidade, segurança e margem financeira.

Riscos de autuação são reais e crescentes

A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de fiscalização digital. Dados são cruzados com base em declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias, e até informações repassadas por cartórios e instituições financeiras.

Quando uma inconsistência é detectada, a notificação é automática. A empresa é intimada a prestar esclarecimentos e, se confirmada a irregularidade, pode ser autuada.

Entre as consequências estão:

·         Multas de até 225% sobre o valor do tributo devido, em caso de sonegação;

·         Suspensão do CNPJ e bloqueio da emissão de notas fiscais;

·         Restrição de acesso a regimes especiais e benefícios fiscais;

·         Abertura de processo administrativo fiscal com possível desdobramento judicial.

Impacto direto na operação das empresas

Erros tributários não afetam apenas o setor fiscal da empresa. O bloqueio de CNPJ, por exemplo, impede a emissão de notas fiscais, compromete o faturamento e dificulta o relacionamento com fornecedores e clientes.

Além disso, empresas inadimplentes perdem acesso a linhas de crédito, têm contas bancárias bloqueadas e ficam expostas a ações judiciais por parte do Fisco.

Segundo dados da Receita Federal, apenas em 2024 foram mais de 120 mil autuações por irregularidades em tributos federais, com valores que somam R$ 36 bilhões em créditos tributários constituídos.

Prevenção depende de estrutura e atualização

Empresas que desejam evitar riscos fiscais devem investir em estruturação adequada da área tributária. Isso inclui:

·         Avaliação contínua do regime tributário mais vantajoso;

·         Classificação correta de produtos e serviços;

·         Revisão periódica de obrigações acessórias e declarações;

·         Implementação de soluções tecnológicas para automatização e compliance;

·         Consultoria especializada para planejamento estratégico.

“Quem não faz mapeamento fiscal sério está deixando dinheiro na mesa e, pior, abrindo caminho para ser penalizado”, resume Marins.

Atuação proativa do profissional contábil

O papel dos contadores também se transforma diante da complexidade do sistema tributário. Além da execução das rotinas fiscais, espera-se que esses profissionais identifiquem oportunidades de economia, alertem para riscos e atuem de forma preventiva.

Para isso, é fundamental que se atualizem constantemente, participem de treinamentos sobre legislação tributária e mantenham diálogo direto com áreas estratégicas da empresa.

A recomendação é que o contador atue como facilitador da tomada de decisões, integrando conhecimento técnico à realidade operacional do negócio

Gestão fiscal exige vigilância constante

Em um cenário de fiscalização digital, alta carga tributária e margens apertadas, a gestão fiscal precisa ser preventiva e estratégica. A omissão ou o erro não passam despercebidos — e as penalidades são cada vez mais severas.

Empresas que não tratam o planejamento tributário como prioridade tendem a sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Por outro lado, aquelas que se estruturam adequadamente e contam com apoio técnico qualificado conseguem reduzir riscos e melhorar sua competitividade.

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Decisão unânime do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) que é válida a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 

A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. 

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Receita bruta

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.

De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária. 

Benefício fiscal

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal. 

O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

Fonte: STF

Demissões por fim do home office expõem rejeição ao modelo 100% presencial

Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office.

Profissionais de diversas áreas têm optado por se desligar de empresas que exigem retorno integral ao trabalho presencial. A queda nas ofertas de vagas remotas e a imposição de modelos rígidos de jornada têm impulsionado uma onda de demissões voluntárias em todo o país. Segundo o Ministério do Trabalho, só em 2024, mais de 8,5 milhões de trabalhadores deixaram seus empregos por vontade própria — muitos deles motivados pelo fim do home office.

O movimento, que se fortaleceu com a pandemia e a adoção do trabalho remoto, ganhou fôlego em meio à retomada obrigatória do presencial por parte de algumas empresas. Um levantamento realizado com 53.692 trabalhadores que pediram demissão mostrou que 21,7% citaram dificuldades de mobilidade como fator decisivo, enquanto 15,7% apontaram a falta de flexibilidade e 9,1% relataram responsabilidades familiares como impeditivos para seguir no regime presencial.


Trabalho remoto muda prioridades e valoriza o “salário emocional”

A preferência pelo home office está ligada a uma reconfiguração de valores no ambiente corporativo. Mais do que remuneração financeira, os profissionais passaram a priorizar qualidade de vida, saúde mental, segurança e tempo com a família — benefícios intangíveis conhecidos como “salário emocional”.

Rafael Souza, profissional de TI de Santo André (SP), trocou o escritório pelo volante de um aplicativo após ter de enfrentar quase 5 horas de deslocamento diário com ônibus, trens e metrô. Já Michelle Barbosa, recrutadora de tecnologia, destaca que o trabalho remoto permitiu perder 11 kg, melhorar o inglês e acompanhar o crescimento do neto. “Conheci o céu. Não tem como voltar ao inferno”, afirma, sobre o modelo presencial.

Esses casos refletem o desejo de manter uma rotina com mais autonomia e menos estresse. Uma pesquisa do Gartner revelou que 33% dos executivos forçados a voltar ao escritório consideram pedir demissão.


Insegurança, deslocamento e assédio pesam na decisão

Entre os principais fatores que desestimulam o retorno ao presencial estão:

·         Longo tempo de deslocamento em transportes lotados;

·         Medo de assaltos, segundo 86% dos entrevistados pelo Datafolha;

·         Casos recorrentes de assédio, com 3 em cada 4 mulheres relatando episódios no transporte público, segundo o Ipec;

·         Enchentes, imprevisibilidade e tempo longe da família.

A sobrecarga também impacta mães e pais que precisam conciliar trabalho e responsabilidades familiares. Muitos relatam a impossibilidade de participar da vida dos filhos em jornadas totalmente presenciais.


Empresas que mantêm modelo remoto se destacam na retenção de talentos

Enquanto algumas companhias voltam ao modelo tradicional, outras seguem apostando no home office como diferencial competitivo. É o caso da Atlantic Tax & Advisory, que adotou a semana de 4 dias e contratou colaboradores de outras regiões do país. O QuintoAndar manteve o trabalho remoto integral para sua área de tecnologia e obteve ganhos em diversidade e produtividade. Já a agência Dale instituiu o “Anywhere Office”, com liberação para trabalho em qualquer lugar do mundo.

Essas experiências mostram que, quando bem estruturado, o trabalho remoto pode contribuir para o crescimento dos negócios.


Apesar dos benefícios, modelo remoto ainda enfrenta resistência

De acordo com levantamento da Mercer Brasil com 365 gestores de RH:

·         76% demonstram insegurança com a produtividade;

·         66% apontam excesso de reuniões;

·         61% dizem que a liderança é um desafio no remoto;

·         52% citam a cultura organizacional como impeditivo.

Ainda assim, especialistas destacam que as falhas estão mais ligadas à má gestão do que ao modelo em si. Segundo Taís Targa, mestre em educação e trabalho, “julgar a resistência ao presencial como capricho ignora as reais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores”.


Híbrido pode ser caminho para equilíbrio e produtividade

O modelo híbrido surge como solução intermediária entre os interesses das empresas e as novas expectativas dos profissionais. Para especialistas, ele permite preservar os benefícios do remoto, como foco e bem-estar, sem abrir mão do contato presencial estratégico, como reuniões, treinamentos ou ações de cultura organizacional.

“O ideal é que as lideranças atualizem sua visão e compreendam as necessidades da equipe. Ouvir os colaboradores e oferecer condições adequadas de trabalho é essencial para manter a produtividade e reduzir a rotatividade”, finaliza Taís.

Salário mínimo 2026 deve ser de R$ 1.630 com ajuste menor que em 2025

Salário mínimo em 2026 deve ter aumento de 7,37%, contra 7,5% em 2025. Confira valores previstos para o próximo ano e até 2029.

O governo federal enviou o Orçamento no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 com a previsão de reajustar o salário mínimo nacional em 7,37%, elevando o piso nacional para R$ 1.630 em 2026. O valor também foi confirmado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Se aprovado, o reajuste do próximo ano será menor que o concedido de 2024 para 2025, quando o aumento foi de 7,5% e alterou o piso de R$ 1.412 para R$ 1.518.

O mesmo documento do governo também prevê os salários mínimos dos próximos anos, confira abaixo.

Salário mínimo previsto:

2027 –  R$ 1.724,00

2028 – R$ 1.823,00

2029 –  R$ 1.925,00

O salário mínimo nacional não impacta apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também serve como parâmetro de reajuste do funcionalismo público, das aposentadorias e benefícios fiscais.

Como é feito o cálculo do reajuste do salário mínimo?

O reajuste do salário mínimo para 2025 segue as regras da política de valorização estabelecida pela Lei nº 14.663/2023. Para a definição do novo valor, que tem como base o salário de R$ 1.412, são considerados dois fatores principais:

·         Inflação acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

·         Crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, limitado a 2,5%, conforme alteração aprovada pelo Congresso Nacional na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.

Quais os descontos do salário mínimo?

Embora o valor bruto do salário mínimo seja definido anualmente pelo governo, o trabalhador pode receber um valor líquido inferior devido aos descontos obrigatórios. Esses descontos variam conforme o regime de contratação e a categoria profissional, mas os principais são:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O desconto do INSS é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e varia conforme a faixa salarial. Em 2025, as alíquotas da contribuição previdenciária seguem a tabela progressiva, mas para quem recebe apenas o salário mínimo, o desconto é de 7,5%, o que representa uma dedução de R$ 113,85, considerando o valor de R$ 1.518,00.

Se o salário mínimo de 2026 for aprovado em R$ 1.630,00, o desconto do INSS será de R$ 122,25 (7,5%) e o trabalhador receberá R$ 1.507,75.

2. Imposto de Renda Retido na Fonte

Trabalhadores que recebem apenas o salário mínimo estão isentos do Imposto de Renda, já que o valor não atinge o limite mínimo de tributação.

3. Contribuição sindical (opcional)

Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador.

Salário-maternidade será concedido a autônomas com apenas uma contribuição ao INSS

INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai alterar, a partir de julho de 2025, as regras para concessão do salário-maternidade. A principal mudança permitirá que trabalhadoras autônomas, antes obrigadas a realizar ao menos dez contribuições mensais, passem a ter acesso ao benefício mesmo com apenas um recolhimento ao sistema previdenciário.

A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições para essa categoria de seguradas. A Corte considerou que a exigência violava o princípio da isonomia, ao impor restrições específicas às contribuintes individuais.

Decisão do STF elimina exigência de carência mínima para autônomas

A mudança nas regras do salário-maternidade foi motivada por decisão do STF no julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que também envolveu análise sobre critérios de concessão de benefícios previdenciários. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela derrubada da exigência de dez contribuições mínimas para as trabalhadoras autônomas, decisão que foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Para Fachin, condicionar o recebimento do salário-maternidade a uma carência específica para uma categoria viola o princípio da igualdade previsto na Constituição. Com a decisão, o INSS ficou obrigado a adaptar seus sistemas e normativos para garantir o novo entendimento.

INSS deve oficializar novas regras em julho de 2025

O INSS se prepara para publicar, em julho de 2025, instruções normativas que oficializam as novas regras para o salário-maternidade, conforme o entendimento firmado pelo Supremo. A mudança valerá para requerimentos futuros e pode abranger também casos indeferidos entre 2020 e 2024, embora esse ponto ainda não tenha sido detalhado pela Corte.

A modificação na carência mínima facilitará o acesso ao benefício para milhares de mulheres, especialmente aquelas que exercem atividades informais ou estão em transição de vínculos empregatícios. O objetivo é assegurar o mesmo tratamento previdenciário dado às demais seguradas.

Estimativa de impacto fiscal chega a R$ 16,7 bilhões em 2029

A ampliação do acesso ao salário-maternidade terá impacto direto nas contas públicas. De acordo com estimativa do Ministério da Previdência Social, as novas regras devem gerar um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já neste ano.

A projeção, publicada no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, indica que os custos continuarão crescendo nos próximos anos:

·         R$ 12,1 bilhões em 2026

·         R$ 15,2 bilhões em 2027

·         R$ 15,9 bilhões em 2028

·         R$ 16,7 bilhões em 2029

Esse crescimento inclui também o pagamento retroativo de benefícios negados entre 2020 e 2024, conforme a análise do governo federal.

O que é o salário-maternidade e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão de:

·         Nascimento de filho;

·         Aborto não criminoso;

·         Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

·         Natimorto.

A duração do benefício varia conforme a situação que deu origem ao afastamento:

·         120 dias para parto, adoção ou guarda judicial (para menores de até 12 anos);

·         120 dias em caso de natimorto;

·         14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, conforme avaliação médica.

Categorias que podem solicitar o benefício

Com as novas regras, o salário-maternidade poderá ser requerido por todas as seguradas da Previdência Social, desde que tenham feito ao menos uma contribuição válida. As categorias contempladas incluem:

·         Contribuinte individual (autônoma);

·         Segurada facultativa;

·         Empregada doméstica;

·         Trabalhadora avulsa;

·         Microempreendedora Individual (MEI);

·         Pessoa desempregada com qualidade de segurada mantida;

·         Segurada empregada que adota criança;

·         Cônjuge viúvo, em caso de falecimento da segurada com vínculo empregatício.

A medida representa uma ampliação dos direitos previdenciários, beneficiando mulheres em diversas formas de vínculo com o INSS, inclusive aquelas que atuam por conta própria.

Como solicitar o salário-maternidade no INSS

O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O procedimento exige autenticação com login do gov.br e apresentação dos documentos que comprovem a condição que gera o direito ao benefício.

Para contribuintes individuais, é necessário observar o pagamento de pelo menos uma contribuição anterior ao evento (parto, adoção ou aborto). Em caso de dúvidas, o canal 135 também está disponível para atendimento telefônico.

Especialistas destacam importância da decisão para seguradas autônomas

A decisão do STF e a consequente atualização do INSS são consideradas marcos relevantes para a inclusão previdenciária. Segundo advogados e especialistas da área, a antiga exigência de carência de dez contribuições criava uma barreira injusta para milhares de mulheres.

“Essa mudança representa uma equiparação de direitos entre diferentes categorias de seguradas. Ao reconhecer que uma única contribuição é suficiente para garantir proteção social no período de maternidade, o Judiciário fortalece o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, avalia a advogada previdenciária Ana Cláudia Vianna.

INSS ainda deve regulamentar aplicação retroativa

Embora a decisão do STF tenha reconhecido o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, ainda não há regulamentação sobre os efeitos retroativos. O ponto mais sensível envolve os requerimentos negados entre 2020 e 2024, que podem ser reavaliados caso haja regulamentação específica.

Segundo o INSS, as novas regras serão detalhadas por meio de instrução normativa, cuja publicação está prevista para julho. O texto deverá esclarecer se os casos passados serão reanalisados automaticamente ou se as seguradas precisarão apresentar novo pedido.

Impacto para o público contábil e previdenciário

A atualização das regras do salário-maternidade deve ser acompanhada de perto por profissionais da contabilidade, sobretudo aqueles que atuam com planejamento previdenciário, folha de pagamento e orientação de contribuintes individuais.

As mudanças afetam diretamente:

·         MEIs que contribuem com alíquota reduzida;

·         Contribuintes que atuam como autônomas ou prestadoras de serviço;

·         Escritórios que realizam consultoria previdenciária;

·         Clientes que atuam informalmente, mas desejam regularizar contribuições para acesso ao benefício.

É fundamental que esses profissionais estejam atualizados para oferecer suporte adequado aos contribuintes afetados pela mudança.

Dissídio salarial: o que é, quem tem direito e como calcular o reajuste

Dissídio garante reajuste anual dos salários e pode incluir benefícios como vale-alimentação, horas extras e melhorias nas condições de trabalho.

O dissídio salarial é o reajuste anual aplicado aos salários dos trabalhadores formais para recompor perdas inflacionárias e garantir condições justas de trabalho. Ele ocorre por meio de negociações entre sindicatos e empregadores e pode envolver outras cláusulas além do aumento salarial.

Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao dissídio, desde que estejam vinculados a uma categoria representada por sindicato ativo. O percentual de reajuste e a data de aplicação variam de acordo com cada setor profissional.

O que é o dissídio salarial?

O dissídio salarial é um reajuste que visa corrigir o valor dos salários em função da inflação acumulada no ano anterior. Dessa forma, o poder de compra do trabalhador é preservado, evitando que a remuneração fique defasada em relação ao custo de vida.

Esse reajuste é negociado coletivamente entre empregadores e empregados, geralmente com a intermediação dos sindicatos. O processo pode abranger também benefícios como:

·         Vale-refeição ou vale-alimentação;

·         Pagamento de horas extras;

·         Definição de jornadas de trabalho;

·         Condições gerais de trabalho.

Quando as partes não chegam a um acordo, o dissídio pode ser encaminhado para julgamento na Justiça do Trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira.

Diferença entre dissídio salarial e aumento salarial

Embora os termos sejam frequentemente confundidos, dissídio salarial e aumento salarial não são a mesma coisa.

Dissídio salarial: o dissídio salarial ocorre de forma coletiva e tem como base a inflação anual. Ele é aplicado a toda a categoria profissional após negociação sindical ou decisão judicial. Além do salário, o dissídio pode envolver condições trabalhistas adicionais.

Aumento salarial: o aumento salarial é individual e não está vinculado a acordos coletivos. Pode ocorrer por motivos como promoção, mérito, plano de carreira ou decisão unilateral da empresa.

Tipos de dissídio salarial

O dissídio pode ser classificado em diferentes modalidades, dependendo da forma como o conflito ou a negociação se desenvolve. Conheça os principais tipos:

Dissídio individual: o dissídio individual acontece quando um único trabalhador aciona a Justiça para reivindicar direitos trabalhistas específicos, que podem incluir reajuste salarial ou questões como pagamento de verbas atrasadas e reconhecimento de vínculo empregatício.

Dissídio individual simples: nesta modalidade, apenas um empregado processa o empregador com base em situações particulares.

Dissídio individual plúrimo: o dissídio individual plúrimo ocorre quando dois ou mais trabalhadores, com interesses comuns, ingressam juntos com uma ação contra um ou mais empregadores.

Dissídio individual especial: neste caso, o empregador é quem ajuíza a ação para apurar se o trabalhador cometeu falta grave que justifique a demissão por justa causa.

Dissídio coletivo: o dissídio coletivo é o mais comum e ocorre quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um consenso sobre reajuste salarial ou condições de trabalho. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode decidir sobre as cláusulas em disputa.

Quem tem direito ao dissídio salarial em 2025?

Todo trabalhador formal regido pela CLT tem direito ao dissídio salarial, desde que pertença a uma categoria representada por sindicato que tenha celebrado um acordo ou convenção coletiva no ano de 2025, ou que tenha o reajuste determinado judicialmente por meio de dissídio coletivo.

O percentual de reajuste e a data de aplicação do dissídio variam conforme a categoria profissional e a chamada “data-base”, que é o mês no qual o reajuste anual deve ocorrer.

Por exemplo:

·         Bancários costumam ter dissídio em setembro;

·         Professores têm reajustes concentrados entre março e abril, dependendo da região.

Por isso, é importante que o trabalhador acompanhe as negociações do seu sindicato e fique atento ao calendário da sua categoria.

Como calcular o dissídio salarial

O cálculo do dissídio salarial é simples e pode ser feito em quatro etapas. Veja como funciona:

1. Verifique o percentual de reajuste

O primeiro passo é consultar o sindicato da sua categoria para saber qual foi o percentual de reajuste definido na negociação coletiva ou no julgamento do dissídio.

2. Consulte o salário base

Verifique seu último contracheque antes do reajuste para encontrar o valor do seu salário base.

3. Aplique o percentual de reajuste

Multiplique o salário base pelo percentual de reajuste obtido.

4. Calcule o novo salário

Some o valor reajustado ao salário base para chegar ao novo valor salarial.

Exemplo prático:

·         Percentual de reajuste: 5%

·         Salário base: R$ 4.000

·         Cálculo: R$ 4.000 x 0,05 = R$ 200

·         Novo salário: R$ 4.200

O que fazer se o dissídio não for pago

Se o empregador não aplicar o reajuste definido no dissídio, o trabalhador deve, inicialmente, buscar orientação no sindicato da sua categoria. Caso o problema persista, é possível entrar com uma reclamação trabalhista para garantir o pagamento retroativo do valor devido.

O atraso no pagamento pode gerar multas e encargos adicionais para a empresa, além de obrigá-la a corrigir o valor conforme os índices legais.

Por que o dissídio salarial é importante?

O dissídio salarial desempenha um papel fundamental na proteção do poder de compra do trabalhador, especialmente em cenários de alta inflação.

Além de reajustar salários, ele pode melhorar condições como alimentação, transporte e jornada, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado.

Para as empresas, participar das negociações e respeitar os termos do dissídio é essencial para manter boas relações com os colaboradores e evitar litígios judiciais.

Receita Federal começa testes da CBS que substituirá PIS e Cofins

Projeto-piloto simulará cobrança da CBS a partir de 2026 e marca o início da fase prática da reforma tributária no Brasil.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), a Portaria RFB nº 549, que institui um projeto-piloto para testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que irá substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2026. A iniciativa marca o início da fase prática da implementação da reforma tributária aprovada em 2023.

O projeto tem caráter experimental, sem custos para as empresas participantes e sem gerar obrigações tributárias reais. O objetivo é ajustar os sistemas tecnológicos e operacionais da Receita antes da entrada em vigor da CBS.

Empresas serão convidadas para os testes

A participação no projeto-piloto será feita exclusivamente por convite da Receita Federal, que publicará no Diário Oficial da União a lista das empresas selecionadas.

Serão elegíveis empresas que já tenham relacionamento prévio com a Receita, como aquelas integrantes do Programa Confia ou do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além de empresas indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também poderão participar empresas do setor de tecnologia e representantes de segmentos econômicos vinculados a confederações ou associações setoriais.

A adesão ao projeto será facultativa, e as empresas convidadas terão prazo para formalizar sua participação.

Objetivos do projeto-piloto da CBS

De acordo com a Receita Federal, o projeto-piloto da CBS tem como foco principal:

·         Realizar testes operacionais e tecnológicos do novo sistema de apuração;

·         Simular o cálculo e a escrituração da CBS de forma não vinculante;

·         Identificar eventuais ajustes necessários antes da implementação oficial;

·         Preparar o ambiente digital e os contribuintes para o início da nova tributação.

A Receita esclarece que a participação no piloto não cria obrigações fiscais reais e não envolve pagamento de tributos.

Como será a transição para a CBS

A reforma tributária aprovada em 2023 estabeleceu um cronograma escalonado para a implementação da CBS e do IBS. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS unificará ICMS e ISS.

O cronograma de transição será dividido em etapas:

·         2026: início da cobrança experimental da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (0,1%);

·         2027: extinção do PIS e da Cofins, e aplicação da alíquota cheia da CBS, que ainda será definida pelo governo;

·         2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com crescimento progressivo do IBS;

·         2033: sistema unificado de tributação sobre o consumo entra em operação plena.

A CBS será um dos pilares do novo sistema, que busca simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, reduzir a burocracia e harmonizar a legislação tributária no país.

Impactos esperados da CBS

A criação da CBS tem como um dos principais objetivos a redução da complexidade tributária no Brasil. Atualmente, a sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais é considerada um dos maiores entraves para o ambiente de negócios.

“A CBS e o IBS permitirão um sistema mais simples, menos litigioso e mais transparente para empresas e consumidores”, destacou a Receita Federal em nota oficial.

O governo também espera que o novo modelo diminua os conflitos entre União, estados e municípios, que hoje disputam a arrecadação de tributos sobre o consumo.

Contudo, especialistas alertam que a transição exigirá preparo técnico e adaptação rápida das empresas, especialmente das pequenas e médias, que poderão enfrentar desafios operacionais com o novo formato de escrituração fiscal.

Participação no projeto é estratégica

Para as empresas convidadas, a participação no projeto-piloto da CBS representa uma oportunidade de conhecer o funcionamento do novo sistema tributário com antecedência. A Receita recomenda o envolvimento de equipes contábeis, fiscais e de tecnologia da informação para garantir a qualidade das simulações e a adaptação aos novos procedimentos.

Além de servir como base para aprimorar os sistemas internos das empresas, o piloto contribuirá para que a Receita Federal e os órgãos gestores realizem ajustes técnicos e operacionais antes da entrada em vigor definitiva da CBS e do IBS.

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado para substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ela integra a reforma tributária que busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo no Brasil.

A CBS terá alíquota uniforme, base ampla de incidência e será não cumulativa, ou seja, permitirá a compensação dos créditos ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Segundo o Ministério da Fazenda, o novo tributo seguirá boas práticas internacionais de tributação sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e aumentar a eficiência da arrecadação.

Próximos passos da reforma tributária

Com a publicação da Portaria RFB nº 549, a Receita inicia a fase prática da transição para o novo sistema. Os próximos passos incluem:

·         Convocação formal das empresas participantes;

·         Definição de cronograma detalhado para as simulações;

·         Consolidação dos resultados do projeto-piloto para ajustes no modelo;

·         Regulamentação complementar da CBS e do IBS.

A expectativa do governo é que o projeto-piloto gere subsídios relevantes para a operacionalização da CBS e para o treinamento de contribuintes e servidores públicos.

MTE adia para março de 2026 regra que altera trabalho aos feriados; medida já foi prorrogada quatro vezes

Novo prazo visa consolidar negociações entre empregadores e trabalhadores, afirma MTE.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na noite desta terça-feira (17) a decisão de prorrogar novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, com novo início marcado para 1º de março de 2026.

“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023 e já sofreu pelo menos quatro adiamentos, devido à pressão dos empresários, empregadores e representantes do comércio sobre o tema.

A portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. 

Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Nova limitação: auxílio-doença concedido por atestado médico terá prazo reduzido de 180 para 30 dias

Auxílio-doença agora tem prazo menor de concessão para atestados médicos do segurado, exigindo perícia médica para prazos maiores.

O governo federal editou as regras do auxílio-doença e agora o benefício será limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo próprio segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até então, benefícios concedidos por análise documental e não por perícia médica tinham prazo de 180 dias, sendo reduzido agora para 30 dias. Para ter direito a um prazo maior, será necessária a perícia médica.

A novidade foi publicada nesta quarta-feira (11) por meio de uma Medida Provisória e consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.

Segundo o site do INSS, o pedido de análise documental — alternativa à perícia médica presencial — só pode ser feito em cidades onde o tempo de espera para o atendimento presencial da Perícia Médica Federal ultrapasse 30 dias. 

Atualmente, o acúmulo de pedidos tem pressionado a autarquia. Em abril deste ano, a fila de solicitações somava 2,678 milhões, um salto de 91% em comparação ao mesmo mês de 2024, quando o estoque era de 1,4 milhão.

A maior parte dessa fila diz respeito a benefícios por incapacidade (48%), seguidos por benefícios assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).

Governo mira no auxílio-doença para reduzir gastos

Essa não é a primeira revisão e restrição do auxílio-doença. O governo recentemente fez um pente-fino no benefício e cortou mais de 350 mil beneficiários, economizando R$ 2,4 bilhões. Como a nova medida restringe e cria novos obstáculos para a concessão do auxílio-doença, uma nova economia pode estar no horizonte.

Reforma Tributária: O Efeito Oculto na Folha de Pagamento e Como Empresas Podem Otimizar Seus Benefícios

A Reforma Tributária, que trouxe o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), vai além da contabilidade e do fiscal, impactando indiretamente a área trabalhista das empresas. A grande novidade está na possibilidade de tomar créditos tributários sobre benefícios concedidos aos funcionários, mas com uma condição crucial: a formalização.

Segundo a Martinelli Advogados, será possível usar os créditos do IBS e da CBS em benefícios como plano de saúde, vale-alimentação e vale-transporte. Mas atenção: para isso acontecer, esses benefícios precisam estar formalizados em convenções ou acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos e empresas. Essa regra entra em vigor já no período de transição da reforma, a partir de 2026.


A Importância dos Acordos Coletivos e o Poder Sindical

Mariana Ronco, advogada trabalhista e sócia do Martinelli Advogados, explica que a formalização desses benefícios nos acordos é chave. “Em categorias econômicas mais fortes, que possuem sindicatos patronais e de empregados atuantes, a tendência é que as convenções coletivas já considerem esses benefícios como parte do acordo. No entanto, pode haver outros fora do padrão que precisarão ser negociados”, afirma.

Para setores com menor representatividade econômica, onde as empresas negociam diretamente com sindicatos específicos, a advogada alerta para um cuidado maior. “Será necessário um cuidado maior para garantir que todos os benefícios estejam contemplados na norma coletiva”, diz.

O Relógio da Transição: Não Deixe para a Última Hora!

As empresas precisam ligar o sinal de alerta desde já. Os acordos coletivos, na maioria dos casos, duram dois anos. Como os mecanismos de crédito da reforma tributária começam a impactar o fluxo de caixa já em 2026 (ou, em um cenário mais conservador, em 2027), o tempo é curto.

“Se esses pontos não forem considerados agora, pode ser que empresas sejam impactadas a partir de 2026 e, para evitar perdas maiores na tomada dos créditos, tenham que negociar lá na frente um aditivo ou uma nova negociação coletiva. Isso representa um trabalho dobrado antes do previsto e o risco de perder os créditos do período”, explica Mariana.

Este cenário pode reaquecer o setor sindical. Após perder relevância com a extinção da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista, os sindicatos voltam a ter um papel fundamental nas negociações coletivas, pois serão a porta de entrada para a formalização dos benefícios que gerarão créditos fiscais.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br