Projeto de isenção do IR de até R$ 5 mil é enviado ao Congresso e lucros e dividendos enviados ao exterior terão nova tributação de 10%

Projeto de Lei busca equilibrar as contas públicas e financiar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

O governo deve enviar na manhã nesta terça-feira (18) o projeto de isenção do IR de até R$ 5 mil para o Congresso com expectativa de que a proposta seja aprovada ainda este ano, a tempo de a isenção valer já em 2026.

Para compensar a ampliação da faixa de isenção do IR, o governo pretende implementar uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. 

A proposta altera uma regra vigente desde 1995, que atualmente isenta essas remessas de tributação. Caso aprovada, a nova taxação poderá impactar multinacionais que operam no Brasil e enviam lucros para suas matrizes no exterior.

Em 2024, empresas no Brasil remeteram US$ 69,7 bilhões ao exterior, enquanto a entrada de recursos no país foi de US$ 24,1 bilhões, segundo o Banco Central. Com a nova tributação, o governo espera reforçar a arrecadação sem comprometer a economia.

Regras para pessoas físicas

Além da taxação sobre lucros no exterior, a proposta prevê retenção na fonte de 10% para dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos por uma mesma pessoa física. Essa retenção funcionará como uma antecipação do imposto devido, sendo ajustada na declaração anual do Imposto de Renda (IR).

A partir de 2027, haverá também um imposto mínimo para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Esse valor incluirá ganhos tributáveis, rendimentos isentos e ganhos de capital com operações em bolsa.

Isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil

O projeto também garante isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Para quem ganha até R$ 7 mil, haverá um desconto parcial por meio da declaração simplificada. A intenção é beneficiar principalmente as classes C, D e E, estimulando o consumo e o crescimento econômico.

A isenção do IR representará um impacto de R$ 25,84 bilhões em 2026, R$ 27,72 bilhões em 2027 e R$ 29,68 bilhões em 2028. O governo defende que a compensação por meio da tributação sobre lucros e dividendos garantirá equilíbrio fiscal, sem comprometer as contas públicas.

A proposta será enviada ao Congresso Nacional e ainda passará por debates antes de ser aprovada. Caso entre em vigor, as novas regras começarão a valer em 2026.

Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar

Receita Federal amplia limite de rendimentos para obrigatoriedade da declaração e estabelece alíquotas para diferentes faixas salariais.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.

Isenção e novas faixas de alíquota

Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.

A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20ZeroZero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração

A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.

Outros valores de referência para 2025

·         Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;

·         Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;

·         Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.

Prazos e penalidades

O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.

Pix das PMEs corre risco? Entenda em que situações a chave pode ser excluída pelo Banco Central

BC afirma que 2 milhões de chaves ligadas a pessoas jurídicas (PJ) têm algum tipo de irregularidade.

O Banco Central (BC) anunciou na última sexta-feira (7) que vai excluir as chaves Pix de pessoas e empresas com irregularidades cadastrais na Receita Federal, visando aumentar a segurança, evitando golpes e fraudes no uso, como por exemplo, chaves criadas apenas para receber valores de vítimas ou uso de dados de quem já faleceu.

De acordo com o órgão, cerca de 8 milhões de chaves estão com alguma irregularidade ligada à situação cadastral dos CPFs – na maioria dos casos, com erro de grafia e pertencentes a pessoas falecidas. Já entre as chaves relacionadas às Pessoas Jurídicas (PJ), cerca de 2 milhões têm problemas.

Como a medida atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, é essencial que empresas de todos os portes saibam quais irregularidades com a Receita Federal podem fazer a chave PIX do pequeno negócio ser excluída.

Confira abaixo os status do CNPJ que podem causar exclusão da chave Pix:

CNPJ suspenso

Ocorre nas situações de domicílio no exterior, quando o empreendedor solicita a Interrupção Temporária de Atividades, e em casos de não cumprimento de obrigações legais, como – por exemplo – deixar de entregar alguma declaração obrigatória no prazo devido, além de inconsistências legais ou indícios de fraudes.

CNPJ inapto

É classificado dessa forma quando a empresa não apresenta demonstrativo e demonstrações contábeis em um período de dois anos.

No caso de suspensão ou inaptidão, resolvidas as pendências, o CNPJ fica ativo novamente.

CNPJ baixado

É quando a empresa foi encerrada ou teve sua inscrição cancelada na Receita Federal. A baixa acontece a pedido do empreendedor ou pela Receita Federal, quando a empresa deixa de apresentar informações pelo prazo de cinco anos.

CNPJ nulo

O CNPJ é considerado nulo quando há alguma inconformidade de dados, como duplicidades, suspeitas de fraudes etc. Nesses dois últimos casos, não é possível reativar o CNPJ.

Como regularizar a situação do CNPJ?

O CNPJ pode ser consultado no Portal REDESIM ou pelo site do Simples Nacional. No REDESIM, basta informar o número do CNPJ e clicar em “Consultar”. Já no portal Simples Nacional, clique em “Consulta Optantes”, informe o número do CNPJ da empresa optante pelo Simples Nacional.

“É necessário verificar junto à Receita Federal o motivo que fez com que a empresa fosse classificada numa destas situações. Caso o CNPJ esteja suspenso ou inapto é possível efetivar a regularização, resolvendo a pendência junto ao órgão competente”, orienta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.

Microempreendedores Individuais

De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é utilizado como moeda de troca pelos consumidores em busca de descontos e é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos empreendedores aceitam o PIX como forma de pagamento. De todo o recurso movimentado na venda de produtos, esse modelo já responde por 51% ou mais do faturamento das empresas pesquisadas.

PIX: Pessoas e empresas com irregularidade na Receita terão as chaves excluídas

Com as novas exigências, Banco Central avalia que golpes usando o PIX serão mais difíceis de ocorrer. Além disso, chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono.

Para aumentar a segurança do PIX, o sistema de transferência de recursos, o Banco Central (BC) publicou alterações no seu regulamento nesta quinta-feira (6) e determinou que chaves de pessoas e de empresas cuja situação esteja irregular na Receita Federal sejam excluídas.

Outras duas mudanças:

1.   chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono;

2.   chaves aleatórias não poderão ser alteradas; deve-se excluir e criar uma nova (entenda os detalhes abaixo).

Cerca de 8 milhões de chaves PIX estão com CPF irregular na base de dados da Receita e podem ser suspensas, informou o Banco Central.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves PIX com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, avalia a instituição.

·          

·         ➡️Na prática, o BC quer evitar que golpistas usem nomes de empresas reais para desviar recursos para contas de terceiros. Isso porque, em algumas situações, eles alteram dados de propriedade da conta para praticar golpes. E essas mudanças, muitas vezes, dificultam o rastreio pela Receita.

Com isso, as instituições financeiras deverão excluir CPFs com situação cadastral:

·         suspensa

·         cancelada

·         titular falecido;

·         nula.

suspensão do CPF ocorre, por exemplo, quando há alguma informação errada ou incompleta no cadastro. Nesses casos, a pessoa pode corrigir a informação para voltar a ficar regular. Já o cancelamento é quando há duplicidade ou decisão por processo. No caso de titular falecido, indica que a inscrição no CPF está com data de falecimento informada. O CPF é considerado nulo quando há um erro grave ou fraude no registro.

E, também, CNPJs com situação cadastral:

·         suspensa;

·         inapta;

·         baixada;

·         nula.

O CNPJ é suspenso nas situações de domicílio no exterior, não cumprimento de obrigações legais (que não tem relação com a inadimplência no pagamento de impostos), inconsistências legais ou indícios de fraudes; classificado como inapto quando a empresa não apresenta demonstrativo e demonstrações contábeis num período de dois anos.

Nos casos em que a empresa é encerrada ou teve sua inscrição cancelada na Receita Federal, o CNPJ é considerado baixado. É considerado nulo o CNPJ quando uma empresa apresenta algum erro operacional (casos pontuais).

⚠ É importante salientar que o BC informou que não vai excluir as chaves PIX de pessoas físicas e empresas por falta de pagamento de tributos.

“É uma medida para combater fraude, e não para limitar o uso do PIX. Se está pagando imposto ou não está pagando imposto, não tem relação com o uso do PIX”, afirmou o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, Breno Santana Lobo.


Verificação pelos bancos

A verificação, pelas instituições financeiras, deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave PIX, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.

Para garantir que as instituições financeiras, participantes do PIX, cumpram as novas regras, o BC informou que irá monitorar periodicamente sua conduta, “podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo”.

Além disso, o BC também informou que “atuará ativamente” para detectar chaves PIX com nomes diferentes do registrado na Receita Federal, como forma de garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.


Chaves aleatórias

Outra proibição anunciada nesta quinta é a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Desse modo:

1.   pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo.

2.   A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.


Chaves tipo e-mail

Segundo o BC, pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono.

“Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave PIX”, informou.

Fonte: Globo

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STF dispensa requerimento para isenção de Imposto de Renda por doença grave

Supremo Tribunal Federal determina que contribuintes não precisam de requerimento administrativo para solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando à isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave. Como a decisão tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário.

O voto vencedor foi do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de Imposto de Renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.

Decisão beneficia contribuintes

Durante o julgamento, Barroso destacou que, embora a jurisprudência do STF admita a exigência de requerimento administrativo prévio em ações contra o Poder Público, esse entendimento não se aplica aos casos de isenção de IR por doença grave. Dessa forma, os contribuintes não precisam dessa etapa para ingressar com ação na Justiça.

O caso analisado envolveu um contribuinte que teve seu processo extinto pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por falta de interesse de agir, sob a justificativa de que não apresentou um pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário. Com a decisão do STF, o recurso do contribuinte foi aceito.

A questão chegou a ser debatida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), onde o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) solicitou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixasse de recorrer em processos semelhantes. O instituto argumentou que, em muitos casos, a Receita Federal já se manifestou previamente sobre a matéria por meio de soluções de consulta.

Com essa decisão, os contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção poderão buscar seus direitos diretamente na Justiça, sem a necessidade de um pedido administrativo prévio.

IRPF 2025: INSS disponibiliza informe de rendimentos de seus beneficiários

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem acessar o informe de rendimentos pelo aplicativo, site, telefone ou rede bancária.

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para declarar os valores recebidos no Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS podem pegar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária. 

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Para 2025, as alíquotas devem permanecer as mesmas do ano anterior, afirma o INSS. Há expectativas de mudança no próximo ano, já que o governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil. 

Assim, se as regras forem mantidas, devem declarar IR aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, superiores a R$ 200 mil. Além disso, indivíduos que realizaram vendas de bens com ganho de capital.

Contribuintes que possuem bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50, ou que se tornaram residentes no Brasil e possuem bens até 31 de dezembro de 2024, também estão entre os obrigados a declarar. É importante lembrar que quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias também deve declarar.

Anualmente, a Receita Federal aconselha que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, pois isso pode acarretar multas e complicações adicionais.

Os atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Portanto, é essencial a entrega dentro do prazo estipulado para evitar mais despesa e consequências.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS

·         Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;

·         Clique em “Entrar com Gov.br”;

·         Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;

·         Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;

·         Nela, clique em “Ver Mais”;

·         Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;

·         Selecione o ano-calendário 2024;

·         Escolha o extrato que deseja;

·         Salve o documento em PDF.

Multa por Não Emissão de Nota Fiscal no DF em 2025: Atualização e Valores

A correta emissão de notas fiscais é uma obrigação essencial para empresas e prestadores de serviço. No Distrito Federal, a legislação determina sanções severas para quem descumprir essa exigência. Em 2025, o valor da multa por não emissão de nota fiscal foi atualizado para R$ 3.750,17. Neste artigo, esclarecemos os principais aspectos dessa penalidade com base nas normativas federais e distritais.

Fundamentação Legal

Lei Federal

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente está prevista na Lei nº 8.846/94. Segundo o Artigo 1º, a emissão deve ocorrer no momento da efetivação da operação, seja para venda de mercadorias, prestação de serviços ou alienação de bens móveis.

Lei Distrital

De acordo com a Lei nº 1.254/96, Artigo 49, o contribuinte é obrigado a emitir o documento fiscal e entregá-lo ao destinatário, junto com a mercadoria ou serviço prestado, independentemente de solicitação do cliente.

RICMS/DF

O Regulamento do ICMS do Distrito Federal (RICMS/DF, Art. 78) reforça a obrigatoriedade da emissão e entrega do documento fiscal ao destinatário, acompanhando a mercadoria ou serviço objeto da transação.

RISSQN/DF

No caso do ISS, a exigência também é clara: o documento fiscal deve ser entregue ao tomador do serviço, ainda que ele não o solicite (RISSQN/DF, Art. 75).

Multa por Não Emissão da Nota Fiscal

O valor da multa estabelecido para 2025 é de R$ 3.750,17. A penalidade se aplica nas seguintes situações:

1.     Emissão indevida de documento fiscal:

o    Para operações tributadas como isentas ou não tributadas;

o    Com informações divergentes nas vias;

o    Com valores inferiores ao real da operação;

o    Com numeração idêntica a outro documento;

o    Inidôneo em operação sujeita ao imposto;

o    Emitido manualmente quando for obrigatória a versão eletrônica.

2.     Impressão não autorizada de documentos:

o    Documento fiscal sem autorização do Fisco;

o    Orçamentos, notas, recibos e cupons similares a documentos fiscais sem a expressão “Sem Valor Fiscal”.

3.     Uso indevido de documentos:

o    Entrega de documentos comerciais em substituição ao documento fiscal;

o    Possuir, fornecer ou deter documento fiscal falso ou sem autorização;

o    Extraviar ou inutilizar indevidamente documentos fiscais.

4.     Falha na transmissão eletrônica:

o    Deixar de enviar documentos fiscais eletrônicos dentro do prazo;

o    Divergência entre documento auxiliar e nota fiscal eletrônica;

o    Utilização indevida de documento auxiliar antes da autorização do Fisco.

Conclusão

O cumprimento das regras de emissão de notas fiscais é essencial para evitar sanções financeiras e garantir conformidade com a legislação. Empresas e prestadores de serviços devem estar atentos às normas vigentes para evitar penalidades e prejuízos financeiros. Caso tenha dúvidas, consulte um contador especializado para orientação adequada.

Receita Federal habilita fundos para receber doações via Imposto de Renda 2025

Contribuintes poderão destinar parte do IR devido a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos; veja prazos e critérios de habilitação.

A Receita Federal publicou dia 14/02/2025, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2025, que define os critérios para a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) a fim de receber doações por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025.

Como funcionam as doações pelo Imposto de Renda?

A legislação permite que os contribuintes destinem parte do imposto devido para projetos voltados à infância, adolescência e à população idosa. Esse mecanismo possibilita que até 6% do imposto devido seja redirecionado aos fundos devidamente habilitados, incentivando ações sociais sem custos adicionais para o contribuinte.

Critérios de habilitação dos fundos

De acordo com o Ato Declaratório, para que um FDCA ou FDI esteja apto a receber doações via DIRPF 2025, ele deve:

·         Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e com situação ativa;

·         Ter natureza jurídica de fundo público vinculado à administração federal, estadual, distrital ou municipal.

A lista completa dos fundos habilitados foi divulgada nos Anexos I e II do ato e está disponível no Portal de Dados Abertos da Receita Federal. .

Fundos não habilitados e regularização

Os fundos que não atenderam aos requisitos foram incluídos nos Anexos III e IV do documento e, portanto, não poderão receber doações na DIRPF 2025. No entanto, os repasses de valores referentes a doações feitas em anos anteriores poderão ser regularizados caso os fundos atualizem seus dados cadastrais dentro dos prazos estabelecidos:

·         Para FDCA: atualização via portal <cadastrofdca.mdh.gov.br> conforme Portaria MMFDH nº 2.006/2021.

·         Para FDI: atualização via portal <cadastrofdi.mdh.gov.br> conforme Portaria MMFDH nº 2.731/2021.

Prazos para repasse dos valores

Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:

1.   Valores de exercícios anteriores (2013 a 2024): até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave PIX vinculada ao CNPJ esteja ativa até 31 de maio de 2025.

2.   Valores referentes ao exercício de 2025: até 31 de julho de 2025, desde que os dados bancários estejam regularizados até 30 de junho de 2025.

Transparência e divulgação dos repasses

Após os repasses de 2025, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará um novo Ato Declaratório Executivo especificando os fundos que receberam doações através da DIRPF 2025.

Importância da destinação do imposto

A possibilidade de direcionar parte do Imposto de Renda devido a projetos sociais é uma estratégia relevante para fomentar ações voltadas ao bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. Além de ser uma forma de cidadania fiscal, essa iniciativa fortalece entidades que atuam diretamente na promoção dos direitos desses grupos.

Os contribuintes interessados em fazer a doação podem selecionar os fundos habilitados no momento da declaração do Imposto de Renda, garantindo que seus recursos sejam destinados de maneira segura e eficaz.

Contrata+Brasil que facilita o acesso de MEIs a contratações públicas é lançada

Nova plataforma digital conectará microempreendedores individuais a órgãos públicos, simplificando contratações e fomentando a economia.

Nesta terça-feira (11), o governo federal lançou a plataforma Contrata+Brasil, novo espaço digital que visa conectar microempreendedores individuais (MEIs) a órgãos públicos, como prefeituras, governos estaduais e federais. 

O objetivo do lançamento dessa nova plataforma digital é facilitar o acesso desses profissionais ao mercado de compras públicas, reduzindo burocracias e ampliando oportunidades de negócios.

Como funciona o Contrata+Brasil?

Na primeira fase, a plataforma será voltada para MEIs que prestam serviços de manutenção e pequenos reparos, como pintores, encanadores, eletricistas, pedreiros e gesseiros. 

Atualmente, existem mais de 16 milhões de MEIs no Brasil, mas apenas 70 mil estão cadastrados na base de fornecedores do governo, mas com o Contrata+Brasil a expectativa é que esse número cresça, aumentando a participação dos pequenos empreendedores nas contratações públicas.

Segundo estimativas do governo, as oportunidades geradas podem alcançar cerca de R$ 6 bilhões por ano, valor gasto com esse tipo de serviço em todas as esferas governamentais.

O funcionamento é simples da nova plataforma será da seguinte forma: quando um órgão público precisar de um serviço, ele cadastra a demanda na plataforma. Os MEIs cadastrados na região recebem um aviso via WhatsApp e podem enviar suas propostas diretamente pelo sistema. O órgão avalia as opções e seleciona o prestador de serviço mais adequado.

Vantagens para MEIs e órgãos públicos

A plataforma simplifica o processo de contratação, eliminando a necessidade de editais complexos e reduzindo o tempo para fechar negócios. O objetivo é que as contratações aconteçam em até cinco dias após a publicação da demanda.

Além disso, vale ressaltar que não haverá custos para os MEIs participarem da plataforma, assim como o sistema não exige mudanças na legislação, pois segue as normas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), garantindo transparência e segurança nas operações.

Nas próximas fases, o Contrata+Brasil será ampliado para incluir micro e pequenas empresas, agricultores familiares e cooperativas e, futuramente, qualquer empresa poderá participar da plataforma, aumentando ainda mais o impacto da iniciativa na economia.

Essa inovação visa fortalecer os pequenos negócios, estimulando a economia local e tornando as contratações públicas mais acessíveis e eficientes. 

Através do Contrata+Brasil os MEIs terão uma oportunidade única para conquistarem novos clientes e ampliarem sua renda de forma simples e segura.

Com informações do Contata+ Brasil


DAS-MEI terá novo valor a partir de fevereiro; entenda o reajuste

MEIs pagaram em janeiro as taxas com base no salário mínimo de 2024, mas em fevereiro esta conta já será alterada, seguindo o piso de 2025.

A partir de fevereiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarão um novo valor na contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O reajuste ocorre anualmente e acompanha o aumento do salário mínimo determinado pelo governo federal, que passou para R$ 1.518 em 2025.

No mês de janeiro, os MEIs ainda pagaram a taxa com base no salário mínimo de 2024. No entanto, a partir de fevereiro, o valor será atualizado. Confira as novas quantias:

·         MEI geral: passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo);

·         MEI caminhoneiro: passa de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).

Como funciona o pagamento do DAS

O DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária e pelos tributos devidos de acordo com a atividade exercida. Os empreendedores que atuam no comércio e indústria devem adicionar R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao valor da guia. Já aqueles que prestam serviços precisam acrescentar R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Caso o MEI desempenhe ambas as atividades, o acréscimo é de R$ 6.

Manter o pagamento em dia é fundamental para garantir o acesso a diversos benefícios previdenciários, como:

·         Aposentadoria por idade;

·         Aposentadoria por invalidez;

·         Auxílio-doença;

·         Salário-maternidade;

·         Pensão por morte;

·         Auxílio-reclusão.

O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito por meio de boleto, PIX, débito automático, entre outras opções. A guia pode ser gerada diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.

Importância de manter a regularidade

Estar em dia com a Receita Federal evita problemas fiscais e garante que o MEI continue desfrutando dos benefícios previdenciários. Além disso, o não pagamento das guias pode gerar multas e a exclusão do regime do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o DAS MEI e as atualizações anuais, acompanhe os comunicados da Receita Federal e do governo federal.