NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Confira os detalhes a seguir!

Com mudança na NFC-e, como ficam as operações quando o destinatário for inscrito no CNPJ?

É importante salientar que as alterações no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que entrarão em vigor em novembro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

O Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz as seguintes alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que entrarão em vigor em 03 de novembro de 2025:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Como ficam as operações no varejo com as mudanças nos documentos fiscais?

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 3 de novembro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Receita Federal alerta para golpe em ligações e videochamadas

Criminosos se passam por agentes públicos e usam documentos falsos para obter dados de contribuintes.

A Receita Federal divulgou um alerta sobre uma nova modalidade de golpe que tem atingido cidadãos em diferentes regiões do país. O esquema consiste na atuação de criminosos que se passam por servidores do órgão ou por policiais, utilizando ligações telefônicas e videochamadas para intimidar as vítimas.

Durante o contato, os golpistas exibem documentos falsificados, mencionam operações conhecidas e apresentam alguns dados verdadeiros das pessoas abordadas. Em seguida, exigem novas informações, orientam o clique em links e chegam a solicitar a assinatura eletrônica de documentos forjados, como um falso “termo de confidencialidade”.

Segundo a Receita Federal, trata-se de fraude. O órgão reforça que não realiza esse tipo de abordagem, não solicita confirmação de dados por telefone ou aplicativos de mensagens e nunca envia links para coleta de informações sensíveis.

Como funciona o golpe que envolve falsos agentes públicos

O esquema fraudulento começa de forma simples: a vítima recebe uma ligação telefônica. Durante a chamada, os criminosos se identificam como servidores da Receita Federal ou policiais, alegando que o nome do cidadão apareceu em investigações ligadas a operações conhecidas, como a Carbono Oculto.

Na sequência, o contato é transferido para uma videochamada. Nessa etapa, os golpistas apresentam documentos forjados e utilizam termos técnicos para dar credibilidade à abordagem.

Outro ponto que aumenta a sensação de legitimidade é a apresentação de alguns dados corretos da vítima, possivelmente obtidos por meio de vazamentos ou acesso a bancos de informações. A partir disso, eles pedem que a pessoa forneça mais dados, clique em links enviados por mensagens e até realize assinaturas digitais em documentos fraudulentos.

Receita Federal reforça canais oficiais de atendimento

A Receita Federal orienta que os cidadãos não forneçam informações pessoais ou financeiras em situações como essa. O órgão lembra que a comunicação oficial com contribuintes ocorre apenas pelos canais institucionais:

·         Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);

·         Site oficial da Receita Federal no endereço www.gov.br/receitafederal.

Em nenhuma circunstância a Receita entra em contato por ligações telefônicas ou aplicativos de mensagens para solicitar dados pessoais, bancários ou assinatura de documentos.

Principais sinais de fraude identificados no golpe

Para ajudar na prevenção, a Receita Federal destacou alguns sinais de que a abordagem pode se tratar de golpe:

·         Contato inicial por ligação telefônica não solicitada;

·         Solicitação de dados pessoais ou bancários durante a conversa;

·         Envio de links por mensagens de texto ou aplicativos de mensagens;

·         Exibição de documentos aparentemente oficiais em videochamadas;

·         Pressão para assinar eletronicamente termos ou formulários.

Essas características não fazem parte dos procedimentos adotados pelo órgão, que segue protocolos de atendimento específicos e nunca pede informações sigilosas por meios informais.

Impactos do golpe para contribuintes

Além do risco de exposição de dados pessoais, esse tipo de fraude pode trazer consequências financeiras e legais para os cidadãos. Informações fornecidas aos golpistas podem ser utilizadas para abertura de contas, realização de empréstimos ou até mesmo para envolvimento em atividades ilícitas em nome da vítima.

Para profissionais da contabilidade, que lidam diariamente com dados sensíveis de clientes, o alerta é ainda mais relevante. A recomendação é reforçar práticas de segurança digital nos escritórios e orientar contribuintes a desconfiar de contatos fora dos canais oficiais.

Orientações da Receita Federal para evitar o golpe

A Receita Federal recomenda algumas práticas preventivas que podem ajudar a evitar ser vítima dessa modalidade de fraude:

1.     Não clique em links suspeitos: qualquer link recebido por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens deve ser ignorado.

2.     Não forneça dados pessoais ou bancários: servidores da Receita não fazem esse tipo de solicitação por telefone.

3.     Desconfie de videochamadas: a Receita Federal não utiliza chamadas de vídeo como forma de atendimento.

4.     Verifique informações nos canais oficiais: todas as comunicações podem ser confirmadas pelo Portal e-CAC e pelo site oficial.

5.     Reporte tentativas de golpe: sempre que possível, registre ocorrência junto às autoridades competentes.

Relação com operações conhecidas

Um detalhe que torna esse golpe mais perigoso é a menção a operações reais, como a Carbono Oculto, utilizada para dar credibilidade às narrativas. Ao citar investigações que já foram divulgadas na imprensa, os criminosos induzem as vítimas a acreditar na veracidade da abordagem.

A Receita Federal reforça que o uso do nome do órgão e de operações oficiais nesse contexto é apenas uma tentativa de fraude. Nenhum procedimento legítimo é conduzido por ligações ou mensagens fora dos canais oficiais.

O papel da contabilidade na prevenção

Os profissionais da contabilidade desempenham papel estratégico na proteção de clientes contra esse tipo de golpe. Como intermediários no relacionamento entre contribuintes e a Receita Federal, contadores podem orientar sobre os canais de atendimento, identificar comunicações suspeitas e reforçar a importância da checagem de informações.

Além disso, escritórios contábeis podem adotar protocolos internos para garantir que clientes não sejam induzidos a compartilhar informações sensíveis em contatos fraudulentos. A disseminação de boas práticas de segurança digital se torna essencial diante do crescimento de fraudes virtuais.

O que fazer em caso de tentativa de golpe

Se um cidadão for abordado por falsos agentes públicos, a Receita Federal recomenda as seguintes medidas imediatas:

·         Encerrar a ligação ou videochamada sem fornecer informações;

·         Não clicar em links nem assinar documentos digitais enviados;

·         Registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil;

·         Comunicar a tentativa de golpe à Receita Federal pelos canais oficiais.

Esses passos ajudam a proteger os dados da vítima e contribuem para que as autoridades possam investigar os casos e coibir a atuação dos criminosos.

A Receita Federal reforça que não solicita dados pessoais, bancários ou assinaturas digitais por telefone, WhatsApp ou videochamadas. Todo atendimento ao contribuinte ocorre apenas pelo Portal e-CAC e pelo site oficial do órgão.

O alerta busca conscientizar a população sobre a atuação de criminosos que utilizam a imagem de agentes públicos para aplicar golpes. A prevenção depende da desconfiança diante de contatos suspeitos, da checagem das informações nos canais oficiais e da adoção de medidas de segurança digital por parte de cidadãos e profissionais da contabilidade.

Pix parcelado chega aos bancos em duas modalidades; saiba como usar

Opção pode ser contratada como crédito em conta ou no cartão. Taxas variam de acordo com o perfil do cliente e exigem atenção do consumidor.

O Banco Central deve regulamentar o Pix parcelado ainda em setembro de 2025. A modalidade, que já está disponível em ao menos dez instituições financeiras do país, funciona como uma forma de crédito embutido no sistema de pagamentos instantâneos. A expectativa é que a padronização traga mais segurança e clareza para consumidores e empresas, diante das diferentes condições praticadas atualmente.

O Pix parcelado permite que o cliente divida o valor de uma compra em prestações, com cobrança de juros. Hoje, existem duas formas principais: o empréstimo pessoal, com parcelas debitadas diretamente na conta do consumidor, e o parcelamento via cartão de crédito, em que os valores são incluídos na fatura mensal.

Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do país. Entre o início da operação e o fechamento do primeiro semestre de 2025, foram movimentados R$ 76,2 trilhões, em 176,4 bilhões de transações.

A média por operação no período foi de R$ 1.362. O recorde de movimentações ocorreu em 6 de junho de 2025, quando foram registradas 276,7 milhões de transações em um único dia, somando R$ 135,6 bilhões. Esses números reforçam o peso do sistema e explicam o interesse das instituições financeiras em expandir seus serviços com o Pix parcelado.

Como funciona o Pix parcelado

O funcionamento varia conforme a instituição financeira:

·         Pix parcelado com débito em conta: o consumidor contrata um empréstimo pessoal, paga juros e quita as parcelas diretamente em sua conta. O lojista recebe o valor integral da transação à vista.

·         Pix parcelado no cartão de crédito: o cliente paga a compra à vista para o recebedor, mas o valor é dividido em parcelas incluídas na fatura do cartão. Inicialmente, pode não haver juros, mas taxas adicionais e cobrança de IOF podem ser aplicadas. Em caso de atraso, incidem os juros do cartão, que estão entre os mais altos do mercado.

A contratação pode ser feita no aplicativo do banco, no momento do pagamento por QR Code, chave Pix ou transferência. No entanto, nem todos os clientes têm acesso à opção, que depende da análise de crédito, renda e histórico de relacionamento com a instituição.

Taxas de juros e condições

Os bancos informam que os juros do Pix parcelado variam de acordo com o perfil do cliente. As taxas vão de 1,59% a 9,99% ao mês, podendo ser superiores ou inferiores conforme a análise individual.

Especialistas em direito bancário e educação financeira ressaltam que o Pix parcelado deve ser tratado como um empréstimo. Ou seja, o consumidor assume uma dívida, com custos que podem tornar a operação mais cara do que outras modalidades de crédito.

As instituições financeiras, representadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), esclarecem que não serão obrigadas a oferecer a modalidade logo após a regulamentação do Banco Central. Algumas devem lançar o produto de imediato, enquanto outras poderão disponibilizá-lo gradualmente.

Riscos e cuidados para o consumidor

A adoção do Pix parcelado amplia as opções de crédito, mas também exige atenção. Como em qualquer empréstimo, há cobrança de juros, e os custos finais podem superar os de alternativas como o parcelamento no cartão de crédito ou o crédito consignado.

Educadores financeiros alertam para o risco de endividamento, já que a praticidade pode estimular decisões por impulso. Muitas vezes, lojas oferecem descontos de 5% a 10% para pagamentos à vista via Pix. Se o consumidor optar pelo parcelamento com juros, esse benefício pode se perder.

Outro ponto de atenção é a falta de uniformidade nas taxas e condições. Cada instituição adota políticas próprias, o que pode dificultar a comparação entre opções. A regulamentação do Banco Central busca reduzir essas diferenças e aumentar a transparência.

Impactos para consumidores sem cartão de crédito

Um dos principais efeitos esperados é a ampliação do acesso ao crédito para brasileiros que não possuem cartão. Estima-se que mais de 60 milhões de pessoas possam se beneficiar do Pix parcelado, utilizando-o como alternativa em compras parceladas.

Ao incluir consumidores sem cartão de crédito, o produto também pode impulsionar o comércio, ampliando as vendas em diferentes setores. A expectativa é de que pequenos e médios lojistas, em especial, ganhem com a possibilidade de oferecer mais opções de pagamento.

O Pix parcelado deve ser comparado com outras formas de financiamento antes de ser contratado. O crédito consignado, por exemplo, costuma ter as menores taxas do mercado. Em seguida, aparecem o empréstimo pessoal tradicional, o parcelamento no cartão de crédito e, por último, modalidades mais onerosas como o cheque especial e o rotativo do cartão.

Para consumidores com disciplina no uso do cartão, o parcelamento direto na fatura pode ser mais vantajoso do que o Pix parcelado. No entanto, para quem não tem acesso ao cartão ou não consegue manter pagamentos em dia, a nova modalidade pode representar uma alternativa.

O que esperar da regulamentação

A regulamentação do Banco Central deverá padronizar regras, criar parâmetros para cobrança de juros e aumentar a transparência na oferta do Pix parcelado. A expectativa é de que consumidores consigam comparar com mais clareza as condições entre instituições financeiras.

Ainda assim, a decisão de contratar o Pix parcelado deve ser planejada. É fundamental analisar taxas, simular valores, avaliar descontos em pagamentos à vista e considerar outras alternativas de crédito.

Relevância do Pix parcelado para a contabilidade

A regulamentação do Pix parcelado também impacta a rotina dos profissionais da contabilidade. Empresas precisarão ajustar controles de fluxo de caixa, já que a nova modalidade altera prazos de recebimento e pode gerar diferenças na conciliação bancária.

Os contadores terão papel estratégico ao orientar clientes sobre os custos efetivos do parcelamento via Pix, comparando-o com alternativas como crédito consignado, empréstimo pessoal e parcelamento no cartão. Além disso, será essencial incluir essas operações no planejamento financeiro e tributário, evitando riscos de endividamento ou descasamento de receitas e despesas.

Orientações práticas antes de contratar o Pix parcelado

·         Trate a operação como um empréstimo com juros;

·         Compare as taxas do Pix parcelado com as de outras modalidades disponíveis;

·         Avalie se o desconto oferecido no pagamento à vista realmente compensa frente ao parcelamento;

·         Evite agir por impulso no momento da compra;

·         Considere o crédito consignado, caso esteja disponível, por ter juros menores;

·         Busque informações claras e planejamento financeiro antes de aderir.

O Pix parcelado já está disponível em vários bancos e deve ganhar novo impulso com a regulamentação do Banco Central. A medida promete ampliar o acesso ao crédito e beneficiar milhões de consumidores, especialmente os que não possuem cartão de crédito.

Por outro lado, trata-se de um empréstimo com juros, que exige atenção para não comprometer o orçamento. Com regras mais claras e padronizadas, a expectativa é de que o mercado ofereça mais transparência e segurança, tanto para consumidores quanto para empresas.