MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

O acesso à emissão da nota fiscal será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.

A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.

O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.

NFS-e para MEI


A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Fonte: Portal Contabeis

Gestão de estoque: como pode auxiliar seu negócio

Saiba como maximizar o seu negócio com uma gestão eficiente de estoque.


Ter uma gestão eficiente de estoque é tão relevante que pode significar a diferença entre o lucro e o prejuízo de um empreendimento, pois impacta o negócio de diversas maneiras.


O estoque pode ser um dos indicadores de desempenho mais importantes de uma empresa, porque estoque equilibrado significa controlar a entrada, entender os ciclos das mercadorias e ajustar o prazo de pagamento dos fornecedores com os pagamentos dos clientes, por exemplo.

Administrar o estoque é também o primeiro passo para auxiliar as equipes de vendas a melhorarem seus números, pois, somente depois de classificado o que existe para pronta-entrega e o que está por ser entregue pelos fornecedores, é que se consegue traçar um mapa e planificar o que pode ser comercializado.

Para exemplificar, vamos analisar o caso de uma distribuidora que conta com uma equipe de cinco vendedores na rua.

A gestão de estoque, nesse caso, garante que os vendedores saibam o que podem vender para que não vendam o mesmo produto em duplicidade. Ao mesmo tempo, uma visão clara do estoque pode resultar numa campanha de incentivo de venda para produtos parados.

De acordo com o gerente de produto da IOB, Wendel Ferreira, uma dica para que a venda duplicada não aconteça, ou até mesmo a venda além do que há em estoque, é dividir os produtos por cotas entre os vendedores.

“Coloque 10 produtos para cada um da equipe vender. Existem alguns sistemas que fazem isso e podem auxiliar no dia a dia e ainda proteger o negócio do estoque negativo”, afirma Ferreira.

Outro cuidado que o especialista aponta é para os casos nos quais a mercadoria não é entregue diretamente para o cliente, mas, sim, deixada por conta do fornecedor. “Se não estiver sintonizado com o fornecedor sobre quantidades, entrega e logística, a possibilidade de ter problemas aumenta”, alerta.

Wendel Ferreira também destaca que é negativo para a empresa quando o cliente compra e o fornecedor não entrega porque não fabricou a tempo.

“Isso compromete a imagem e a credibilidade do seu negócio. É uma bola de neve que só quem tem a perder é você”, conclui.

Nesse sentido, a melhor alternativa é alinhar o ciclo do estoque. Isso significa que é preciso ordenar toda a trajetória, tendo início na conversa com o fornecedor e passando por todo processo de venda. Logo, a comunicação entre todas as partes envolvidas no processo é fundamental.

O prazo final da venda ao cliente está diretamente ligado com a negociação que se mantém com o fornecedor. Inclusive, quanto mais sua empresa vende, maior será o desconto que se pode obter junto ao fornecedor. A melhor forma de controlar o estoque, conforme o especialista da IOB, é contar com um sistema de gestão.

Fonte: IOB

Lei Inova Simples: entenda o que é

Em 24 de abril de 2019, foi sancionada a Lei Complementar 167/2019 que cria o Inova Simples.

O Inova Simples trata-se de um regime tributário criado a partir da Lei Complementar nº 167 do ano de 2019.

A finalidade deste regime tributário é proporcionar mais facilidade para as startups, aspirando o estímulo da sua criação, formalização e desenvolvimento.

A principal intenção do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos.

Para que isso ocorra, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura deste modelos de negócio.

Requisitos para se formalizar como Inova Simples

Para que uma empresa possa se enquadrar ao Inova Simples, é necessário ter um limite de faturamento de R$81.000 por ano.

Vantagens

O Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups. Elas podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade.

Também podem realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário mais otimizado.

CPF pendente de regularização: entenda quando isso acontece e como corrigir

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é utilizado para muitas finalidades na rotina dos trabalhadores, por isso confira o status do seu documento e como regularizá-lo.


A utilização do CPF é algo totalmente corriqueiro na vida dos brasileiros, que utilizam o documento para diversas finalidades, desde partes burocráticas até clubes de vantagens. Hoje em dia, de tão usado, é mais fácil saber decorado o número do CPF do que do próprio RG.
Por isso, o CPF pendente de regularização pode prejudicar a rotina do contribuinte e impedi-lo de fazer ações básicas como abrir contas em banco e tirar passaporte.

Entenda para que serve o documento, como consultar o status e como corrigir se houver qualquer pendência.

O que é o CPF?


O Cadastro de Pessoa Física, mais conhecido como CPF pela população, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e serve para diferenciar e identificar os contribuintes, sendo fundamental tê-lo sem qualquer pendência para fazer diversas obrigações do cotidiano.

Cada brasileiro possui o seu próprio CPF, com uma numeração única de 11 dígitos, intransferível, sem data de validade, sem necessidade de renovação e, uma vez emitido, só muda por decisão judicial.

A inscrição para solicitar o documento pode ser feita pelo site da Receita gratuitamente, ou em alguns bancos selecionados por uma pequena taxa.

Para o que serve o CPF?


O principal objetivo do CPF é identificar os cidadãos em diferentes contextos, inclusive no Imposto de Renda (IR).

O documento é tão importante que, para pais ou responsáveis poderem colocar seus filhos e seus respectivos gastos no IR, é necessário o Cadastro de Pessoa Física de cada filho. Inclusive, em muitas regiões, um recém-nascido já recebe seu número de inscrição quando for registrado.

Fora a identificação, o documento é essencial para prestar concursos públicos, fazer matrícula em universidade, abrir contas em branco, solicitar cartões de créditos, empréstimos, receber benefícios sociais do governo e outras operações financeiras.

CPF pendente de regularização


Com alguma pendência no CPF, todas essas situações apresentadas anteriormente podem sofrer algum tipo de bloqueio.

Em 2020, diversos brasileiros deixaram de receber o Auxílio Emergencial devido ao documento irregular. Por isso, é fundamental que o documento esteja correto e que não tenha o CPF pendente de regularização

Com alguma pendência, o brasileiro pode ficar incapacitado de desempenhar várias funções e atividades.

Com conferir se o CPF está pendente de regularização


A situação cadastral do CPF do contribuinte junto à Receita Federal pode ser confirmada de forma totalmente online e gratuita pelo site oficial.

No site da RFB, basta inserir os dígitos do documento, data de nascimento, preencher o captcha sugerido na tela e clicar em consultar.

Será aberta uma página informando os dados do contribuinte e a situação que o CPF se encontra. Se constar como “regular”, está tudo certo.

Se constar “Pendente de regularização” durante a conferência, o cidadão deverá buscar a correção para evitar qualquer sanção.

A correção é obrigatória e se o procedimento for ignorado, o contribuinte fica sujeito às consequências do governo federal, podendo perder acesso às contas bancárias, ficar impedido de renovar documentos entre outras situações.

Situações cadastrais possíveis


No momento da consulta, algumas situações cadastrais diferentes podem surgir, confira:

· Regular: nenhuma pendência no CPF

· Pendente de regularização: o contribuinte deixou de enviar alguma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física nos últimos 5 anos.

· Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto;

· Cancelado: acontece em casos de multiplicidade de cadastro, por conta de decisão administrativa ou judicial e, em alguns raros casos, por perda/roubo;

· CPF de pessoa falecida: como o nome sugere, era o CPF de alguma pessoa que veio a óbito e que a Receita já tem o conhecimento.

Portanto, o CPF pendente de regularização significa que o contribuinte deixou de prestar contas com o Fisco pelo menos uma vez dentro dos últimos 5 anos.

Confira abaixo o que fazer com um CPF pendente de regularização.

Como regularizar o CPF com pendências


Se durante a consulta da situação do CPF constar o status de “Pendente de regularização”, isso quer dizer que aquele cidadão deixou de fazer alguma entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e está com documentação pendente com a RFB.

A entrega do IRPF é considerada indispensável para deixar o CPF sem pendências. Para saber qual declaração não foi enviada, o interessado pode acessar o Portal do e-Cac e descobrir, utilizando login e senha do Gov.Br.

O contribuinte deverá então apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado e não enviou, mesmo que seja feito em atraso.

Então quer dizer que, além das multas pelo atraso do envio do IR e possíveis acertos para fazer com o Fisco, não enviar o IRPF pode gerar pendências no documento do cidadão e diversos prejuízos.

Para regularizar a situação com o Fisco, basta o interessado baixar o programa de envio da declaração do Imposto de Renda do ano pendente, diretamente no portal da Receita. Depois, deverá preencher os campos necessários de acordo com o ano-calendário em questão e submeter à RFB.

Após o envio, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF referente ao valor devido pelas multas de atraso da entrega e se houver alguma tributação pendente.

O DARF será calculado e emitido pela RFB, e o contribuinte tem até 30 dias para acertar o pagamento.

O valor da multa do imposto de renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o limite 20%. Assim, dependendo do tempo de atraso, o valor varia entre R$ 165 a 20% do tributo devido.

Após os procedimentos acima serem concluídos, o CPF deverá constar sem qualquer pendência no sistema da Receita, mas não há um prazo exato para que isso aconteça. Por isso, é importante tomar providências assim que for notada qualquer irregularidade.

Como emitir o CPF pela primeira vez


Se o cidadão por algum motivo ainda não fez o registro, o documento poderá ser emitido no site da Receita Federal (RFB), nas Agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica, nas Agências dos Correios e também nos Cartórios de Registro Civil.

O serviço pode ser solicitado por brasileiros de qualquer idade e há um custo de R$7 para emitir no cartório, bancos ou correio. No site da RFB, a solicitação é gratuita.

Documentos necessários


Para fazer a emissão do CPF, serão necessários:

· Documento de identificação oficial (RG)

· Certidão de nascimento ou de casamento;

· Título de eleitor (maiores de 16 anos);

· Para menores de 18 anos, o documento de identificação com foto dos pais ou guardião responsável também deverá ser apresentado.

Brasileiros que moram no exterior e não tenham o seu CPF ou de algum dependente, deverão ir até o consulado brasileiro no país de residência. O atendimento é gratuito.

Aqueles que precisam do documento de um falecido, deverão agendar atendimento com a Receita.

Conclusão


O CPF é uma forma do governo identificar os brasileiros, pode ser emitido de forma gratuita e é recomendado que esteja sempre em ordem, sem qualquer restrição, irregularidade ou pendência para não trabalhar a vida pessoal e profissional do contribuinte.

Um CPF pendente de regularização pode ser resolvido facilmente e significa que alguma declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos não foi entregue.

Para confirmar o status do documento, basta acessar o site da Receita. Se for confirmado o CPF pendente de regularização, o contribuinte pode consultar no e-CAC de qual ano é a declaração do IRPF que está faltando.

Detectado o ano, o cidadão pode fazer o download do programa e fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Em alguns dias, o status do CPF será regularizado e não haverá mais pendências deste tipo.

Quais tipos de rendimentos são tributáveis na declaração de IR?

Rendimentos tributáveis recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70, devem ser incluídos na declaração de IR.


Há pouco menos de 15 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, ainda existem dúvidas relativas a quais rendimentos são passíveis de tributação pela Receita Federal.
Declarar esses valores de maneira correta é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração.

E para não cair na malha fina, pagar multa e fazer retificação da declaração, os consultores experts da IOB, esclarecem questões sobre o tema.

O que são rendimentos tributáveis?


Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. No PGD da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a lista completa. Mas, eles podem ser divididos nas seguintes categorias:

· Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.

· Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.

· Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.

· E os valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.

· Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.

· Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.

· Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

Portanto, caso a pessoa esteja obrigada a entregar a Declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, devem ser incluídos na declaração deste ano.

Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, é importante lembrar que os rendimentos de dependentes também devem constar na declaração. “Tudo deve ser preenchido de forma individual, com cada pessoa informando a fonte pagadora e o valor de rendimento tributável recebido”, esclarece.

Imposto a ser pago


Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (Por deduções legais).

O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo PGD da Declaração.

Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo.

Então, existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.

Mas, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.

Rendimentos isentos ou não tributáveis


Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. De acordo com a Receita Federal, em 2021, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 deve declarar IR.

Confira alguns deles:

· Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

· Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.

· Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.

· Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias.

· Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

· Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente.

· Transferências de patrimônio, como doações e heranças.

· Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

· Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte


Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.

Confira alguns deles:

· 13º Salário;

· Ganho de capital na alienação de bens e direitos;

· Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);

· Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.

Fonte: AO³

STF garante a entidades religiosas filantrópicas direito à imunidade tributária

A Suprema Corte também impediu a União de cobrar o Imposto sobre Produção Industrial (IPI).

Decisão proferida em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 630.790, abriu um importante caminho para o reconhecimento do caráter social das atividades desenvolvidas pelas organizações religiosas – o direito à imunidade tributária na importação de papel para impressão de bíblias, assim como itens e insumos industriais necessários para o processo gráfico.

Em seu voto, que foi seguido pelo Plenário do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a fixação de tese de repercussão geral, segundo a qual “as entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários”.

Ainda de acordo com o magistrado, “se no passado as ações assistenciais promovidas pelas organizações religiosas estavam restritas aos seus membros ou àqueles que concordassem em aderir a seus preceitos, atualmente elas se voltam ao público geral que delas necessite – e que elas tenham condições de alcançar – independentemente das crenças dos assistidos”, destacou.

A advogada Renata Lima, sócia do imureli, acredita que esta decisão fortalece as instituições religiosas que têm, como extensão de suas atividades, a assistência social prestada à sociedade, ao público que de fato necessita de ações sociais.

“O direito precisa ser estendido de forma que o patrimônio, a renda e os serviços dessas instituições sejam preservados, alcançando assim suas finalidades estatutárias”, enfatiza Renata.

Outro ponto importante da decisão em questão, de acordo com a advogada, é o entendimento pela Suprema Corte de que a imunidade em questão alcança todos os impostos pagos pela instituição e que a expressão “relacionados com as finalidades essenciais”, contida no § 4º do artigo 150 da Constituição Federal, não deve levar em consideração a origem ou a natureza dos rendimentos auferidos pelas instituições, mas sim, a sua destinação.

“Em outras palavras, as instituições estão obrigadas a aplicar em seus objetivos, no território nacional, todas as suas receitas e recursos disponíveis”, complementa Renata.

Para o ministro Barroso, “não obstante o texto constitucional possa levar a uma interpretação restritiva sobre quais impostos estariam abrangidos pela imunidade – apenas aqueles diretamente incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços –, o STF vem ampliando o alcance da norma imunizante, de modo a afastar a cobrança de todos os impostos que possam reduzir o patrimônio ou comprometer a renda dessas instituições”.

Adiante, continuou o relator, “a Corte vem, portanto, conferindo amplitude à norma constitucional imunizante, de modo a abranger todos os impostos que de alguma forma possam desfalcar o patrimônio, prejudicar as atividades ou reduzir as rendas da entidade imune, ainda que estejam apenas indiretamente relacionados com as suas finalidades essenciais. A condição é que os recursos obtidos sejam vertidos ao implemento de tais fins. Havendo correspondência entre o recurso obtido e a aplicação nas finalidades essenciais, restará configurado o liame exigido pelo texto constitucional. Dessa forma, o alcance da imunidade é determinado pela destinação dos recursos auferidos pela entidade, e não pela origem ou natureza da renda”.

Segundo o advogado Guilherme Reis, sócio do mesmo escritório, o entendimento da Suprema Corte visa atender à vontade do legislador constituinte que quis, na verdade, impedir a tributação das instituições de assistência social e educação, fazendo com que todos os recursos sejam aplicados em seus objetivos estatutários, que são de interesse social.

“Qualquer entendimento contrário objetiva enfraquecer a atuação do Terceiro Setor, tornando ainda mais precária a oferta de serviço social à população mais necessitada”, complementa.

Fonte: Lima & Reis Sociedade de Advogados

Empresas precisam reajustar preços e fretes para acompanhar inflação

Com IPCA acima dos 10% ao ano, companhias não conseguem prever custos, paralisam investimentos e precisam reajustar preços com maior frequência.

A escalada da inflação no país tem dificultado o planejamento das empresas. O índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está acima dos dois dígitos desde setembro do ano passado, quando atingiu 10,25% no acumulado de 12 meses.

A tabela abaixo mostra os índices no acumulado de 12 meses:

DataAcululado 12 meses
Setembro/2110,25%
Outubro/2110,67%
Novembro/2110,74%
Dezembro/2110,06%
Janeiro/2210,38%
Fevereiro/2210,54%
Março/2211,30%

Esses reajustes deixam as empresas sem previsão do valor matéria-prima ou do frete no mês seguinte.

Com isso, as empresas estão tendo que engavetar investimentos importantes para melhorar o processo produtivo, mudar modelos de vendas e reajustar os preços mais vezes durante o ano, para não comprometer as margens financeiras.

Algumas instituições, no entanto, têm feito manobras para retardar cada vez mais o repasse de preços e não perder vendas.

Os preços altos comprometem a renda da população. Consequentemente, o consumo cai e as vendas das empresas diminuem. Com faturamento menor, as companhias não têm opção a não ser deixar de investir e reduzir mão de obra, o que eleva o desemprego.

“Tem sido complicado acertar as previsões”, afirma o copresidente da indústria de papel cartão Papirus, Amando Varella.

Reajuste de preços

O executivo conta que, por causa dessa dificuldade, a empresa tem feito mais reajustes de preços aos clientes se comparado aos anos anteriores, quando essa mudança ocorria a cada 12 meses.

Em 2021, a companhia realizou três reajustes. Neste ano, uma nova revisão já foi informada aos clientes e deve ser implementada em junho.

Frete

Outro reflexo do aumento da inflação está no planejamento de entrega dos produtos. Com a alta do preço do frete, algumas empresas têm optado por não arcar com esse custo, já que o preço combinado na compra pode não ser o mesmo na data da entrega.

Amando Varella afirma que antes adotava a modalidade Cost, Insurance and Freight (CIF), em que a responsabilidade do frete fica com o fornecedor. Mas, com as constantes altas, tem escolhido o Free on board (FOB), em que essa responsabilidade é do cliente. “Hoje não temos condições de manter e bancar esse aumento.”

Mas, segundo ele, essa mudança tem um lado negativo, que é a perda de controle do fluxo da fábrica.

Na modalidade FOB, o cliente busca a mercadoria quando quiser. “Isso eleva a insegurança na retirada do produto e pode travar o fluxo da fábrica. A logística interna é prejudicada.”

Segundo Varella, o cenário de incerteza de preços é um dos piores para o dia a dia das empresas. Quase todos os itens da produção subiram.

Com informações do Estadão

Indicadores revelam a importância da Zona Franca de Manaus para o Brasil

Enquanto a renúncia fiscal com o modelo diminui, o faturamento do PIM tem crescido muito além da média nacional.

O faturamento do Polo Industrial de Manaus tem crescido consideravelmente nos últimos anos, enquanto o modelo da Zona Franca de Manaus tem contribuído para o desenvolvimento regional, para o crescimento da renda per capita do Estado do Amazonas e, até mesmo, colaborado para conter o desmatamento da floresta amazônica.

É o que apontam os dados fornecidos pela Suframa e pela Fundação Getúlio Vargas.

A ZFM foi instituída em 1967, durante o governo militar, no mandato do então presidente Humberto de Alencar Castello Branco.

O modelo tem o objetivo central de reduzir as desigualdades existentes entre a região amazônica e os demais centros produtores e consumidores do país.

Até meados do século XX, a economia da região amazônica foi pautada pelo extrativismo da floresta, em especial pela exploração dos seringais.

Ao final do segundo ciclo da borracha, encerrado com fim da segunda grande guerra, após 1945, a economia da região sofreu forte estagnação.

Em razão disso, havia uma crescente preocupação dos governantes, já na década de sessenta do século passado, em relação à afirmação da soberania brasileira sobre o vasto e rico território amazônico.

Então, sob o slogan “integrar para não entregar”, o governo brasileiro passou a dirigir seus esforços para desenvolver a região, abrindo estradas que cortariam a Amazônia de norte a sul.

A Zona Franca de Manaus surgiu nesse contexto. O modelo foi concebido para favorecer a migração e a instalação de empresas na cidade de Manaus, a partir da concessão de incentivos tributários.

Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, a República Federativa do Brasil passou a adotar como um dos seus objetivos o desenvolvimento nacional (artigo 3º, inciso II, da CF) e como princípio da sua ordem econômica, a redução das desigualdades regionais (170, inciso VII, da CF).

Isso indica que os objetivos traçados com a criação da ZFM estão em plena sintonia com aqueles propostos pela sociedade brasileira na promulgação Constituição Federal hoje vigente.

A concretização desses objetivos, por outro lado, ainda está distante. De acordo com o IBGE, IDH do Estado do Amazonas, medido em 2010, representa 0,674. O rendimento mensal domiciliar per capita desse Estado, em 2021, foi de R$ 800,00.

No Estado de São Paulo, o IDH do mesmo período representou 0,783, enquanto sua renda per capita, também em 2021, perfez o total de R$ 1.836,00.

O IDH – Índice de Desenvolvimento Humano é utilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para mensurar e classificar os países de acordo com seu grau de desenvolvimento em saúde, economia e educação. Essa referência numérica varia de 0 a 1.

Tudo indica que os fundamentos que justificaram a criação e a manutenção da ZFM ainda persistem. Mas isso não significa dizer que o modelo da ZFM tem falhado naquilo que se propõe a realizar, como demonstram os dados a seguir expostos.

De acordo com a SUFRAMA, órgão federal que administra a ZFM, o faturamento do Polo Industrial de Manaus tem crescido sensivelmente nos últimos anos, assim como tem aumentado a aprovação de novos projetos industriais na região e o número de empregos gerados.

Em 2021, o PIM faturou R$ 158,62 bilhões, o que representa aumento de 31,9% na comparação com o total apurado em 2020 (R$ 120,26 bilhões).

Além disso, de acordo com um estudo realizado, em 2019, pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, o modelo da ZFM contribuiu para a criação de um moderno parque industrial no interior da Amazônia que, ao mesmo tempo, promoveu o crescimento da renda per capita da região acima da média nacional, melhorou as condições de moradia da população da região e colaborou para conter o desmatamento no Estado do Amazonas.

As empresas que fazem parte do Polo Industrial de Manaus, ainda de acordo com esse estudo, são responsáveis pela geração de cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos.

Por outro lado, a renúncia fiscal gerada pelo modelo vem caindo ao longo dos anos. Em 2009, o modelo representava 17% de todo o gasto tributário. Dez anos depois, esse percentual caiu para 8,5% do total nacional.

O Estado do Amazonas mantém 93% do seu território absolutamente intocado, preservando uma vasta região formada por por unidades de conservação, terras indígenas e florestas públicas primárias, ficando atrás apenas do Estado do Amapá nesse quesito (considerando os Estados que formam a região norte).

No Estado do Tocantins, apenas 37% do território é formado por áreas conservadas. Os dados são da MapBiomas.

Finalmente, apenas 1% do território do Estado do Amazonas representa áreas que estão sob pressão, nas quais concentram-se os índices de desmatamento. No Estado do Maranhão, esse mesmo índice é de 24%.

Fonte: Contabeis

Relp: adesão é prorrogada para o dia 31 de maio

A adesão ao Relp foi prorrogada oficialmente para o dia 31 de maio por resolução publicada no Diário Oficial da União.

Nesta segunda-feira (25) foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) até o fim de maio.

O prazo original vencia no dia 29 de abril, mas até agora a Receita Federal não disponibilizou os links para acesso ao programa e confirmação de interesse.

A prorrogação é resultado de muita pressão, inclusive com ação judicial, diante da demora na implantação.

A alegação é de que o governo ainda discute a compensação fiscal para o benefício.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já tinha anunciado que o prazo iria ser prorrogado para o dia 31 de maio por meio da Resolução CGSN nº 168/2022.

O CGSN também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio.

Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. De acordo com a resolução:

“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″.

Relp


A Receita Federal alega que “já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, só falta liberar a adesão.

Contudo, o Executivo precisa publicar uma medida compensatória para viabilizar o programa.

Dessa forma, as empresas poderão aproveitar o parcelamento especial do Relp, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

Fonte: Contabeis

Já foram entregues mais de 14 milhões de declarações do IR; Prazo termina em maio

Envios ainda não são nem metade do que a Receita Federal espera.

A Receita Federal divulgou que até esta segunda-feira (18), foram entregues 14.453.675 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.

O prazo de entrega, que começou no dia 7 de março, foi prorrogado para 31 de maio.

A Receita declarou que a prorrogação se deve ainda a prejuízos sofridos pela pandemia de Covid-19.

Auditores da Receita, por outro lado, afirmam o descaso do governo com a instituição, que está com poucos funcionários, falta de reajuste salarial e sem previsão de concursos para a categoria.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, o contribuinte pode utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, ou emitir a manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.

Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador, podendo ter códigos de barra ou não. O documento pode ser pago mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).

Com informações Receita Federal