Audiência pública sobre pejotização é remarcada para outubro ‘

Sessão convocada pelo ministro Gilmar Mendes foi transferida de 10 de setembro para 6 de outubro por necessidade de reorganização interna.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a audiência pública sobre pejotização, inicialmente marcada para 10 de setembro, para o dia 6 de outubro de 2025.

A alteração foi motivada pela necessidade de reorganização interna do espaço da 2ª Turma da Corte.

Tema em debate

O encontro, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, discutirá a prática da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJs) para prestação de serviços, modelo presente em diversos setores da economia, como corretagem de seguros, tecnologia, comunicação e representação comercial.

O objetivo da audiência é reunir entidades de classe, especialistas e representantes de empresas e trabalhadores para subsidiar a futura decisão do STF.

Caso em análise

O tema será julgado no âmbito de uma reclamação trabalhista movida por um corretor contra a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida.

O trabalhador pede o reconhecimento do vínculo de emprego no período de setembro de 2015 a fevereiro de 2020, função em que atuava como corretor de seguros. Caso seja reconhecido, ele teria direito a verbas como décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pontos jurídicos em discussão

Entre os aspectos que o STF deverá definir estão:

·         A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se discute suposta fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;

·         A licitude da contratação de prestadores de serviços como autônomos ou pessoas jurídicas;

·         A definição de quem deve provar a fraude, se o trabalhador que ajuíza a reclamação ou a empresa contratante.

Relevância econômica e social

Na decisão que convocou a audiência, o ministro Gilmar Mendes destacou que a discussão tem “inegável relevância econômica e social”, pois envolve não apenas questões trabalhistas, mas também a dinâmica de grande parte da economia brasileira.

Segundo o relator, a prática da pejotização se tornou recorrente em diferentes setores, exigindo uma análise constitucional para estabelecer limites, responsabilidades e segurança jurídica nas relações de trabalho.

O adiamento da audiência pública amplia o prazo para que entidades e especialistas apresentem contribuições ao debate sobre pejotização, tema que poderá impactar diretamente a forma de contratação no país.

O julgamento do caso pela Suprema Corte é aguardado com expectativa por empresas, profissionais liberais e sindicatos, já que a decisão terá repercussão geral e poderá balizar futuras relações contratuais no Brasil.

Entenda as regras do MEI, ME, EPP e nanoempreendedor

Novo teto do MEI e criação da categoria de nanoempreendedor mudam opções de formalização e levantam dúvidas entre pequenos negócios.

A tramitação de um projeto de lei que propõe ampliar o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação da nova categoria dos nanoempreendedores, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro, têm gerado dúvidas entre quem deseja formalizar um negócio.

O Brasil já conta com diferentes tipos de enquadramento empresarial: MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, agora, os nanoempreendedores. Cada modelo tem regras próprias de receita, número de funcionários e tributação.

Especialistas em direito empresarial destacam que entender essas diferenças é fundamental para escolher o enquadramento adequado, já que cada regime impacta diretamente a carga tributária, a burocracia e os benefícios previdenciários.

Nanoempreendedores: nova categoria prevista na reforma tributária

Os nanoempreendedores são uma categoria prevista na reforma tributária, mas que ainda depende de regulamentação por lei complementar. A proposta é voltada a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite permitido para o MEI.

O objetivo é formalizar trabalhadores informais que atuam em pequena escala, como vendedores ambulantes, agricultores familiares, cozinheiros, jardineiros, mototaxistas e artesãos.

Pelo modelo em discussão, o nanoempreendedor:

·         Não precisaria abrir um CNPJ, podendo atuar como pessoa física;

·         Estará isento do novo IVA dual (que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI);

·         Poderá ser tributado, a partir de 2026, com contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade;

·         Terá menos exigências burocráticas, sem a obrigação de emitir nota fiscal em todas as operações.

Além disso, o enquadramento é feito por meio de sistemas digitais de cadastro e monitoramento do faturamento anual, o que deve facilitar a adesão e reduzir custos administrativos.

Microempreendedor Individual (MEI): regime mais popular no Brasil

O MEI é atualmente a porta de entrada mais utilizada por quem deseja abrir um pequeno negócio. O limite de receita bruta anual é de R$ 81 mil, podendo ser ampliado caso o projeto de lei em análise seja aprovado.

O MEI pode empregar até um funcionário e não pode participar como sócio de outra empresa. A formalização é feita de forma gratuita e totalmente digital pelo Portal do Empreendedor, com exigência apenas de cadastro no gov.br.

Apesar de gratuita, a formalização obriga o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuição previdenciária e impostos. Os valores atualizados são:

·         R$ 75,90 para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo);

·         R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo);

·         Acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS;

·         Acréscimo de R$ 5 para atividades sujeitas ao ISS.

Entre os benefícios, o MEI tem cobertura previdenciária, acesso a crédito bancário com juros reduzidos, possibilidade de emitir notas fiscais e maior credibilidade comercial.

Microempresa (ME): opção para negócios em crescimento

As Microempresas (ME) são voltadas a empreendedores com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil.

Elas podem optar por três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples Nacional, diversos tributos são unificados em uma única guia, simplificando a arrecadação.

Além disso, as MEs podem contratar mais funcionários: até 9 no comércio e serviços e até 19 na indústria.

A formalização exige a escolha do tipo jurídico (como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Empresária Limitada), elaboração de contrato social e registro na Junta Comercial do estado.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): estrutura ampliada e mais funcionários

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) abrangem negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como as MEs, podem aderir ao Simples Nacional, regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

O limite de funcionários é maior: de 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústrias.

A abertura de uma EPP envolve um processo mais complexo, que inclui a elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, inscrições municipal e estadual, além da necessidade de contador para acompanhamento das obrigações fiscais.

Comparativo entre os tipos de formalização empresarial

CategoriaFaturamento anualFuncionáriosTributação
NanoempreendedorAté R$ 40,5 milNenhumIsento do IVA dual; contribuições e impostos sobre propriedade a partir de 2026
MEIAté R$ 81 milAté 1Pagamento mensal via DAS
Microempresa (ME)R$ 81 mil a R$ 360 milAté 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria)Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Empresa de Pequeno Porte (EPP)R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesAté 49 (comércio e serviços) ou até 99 (indústria)Simples Nacional

O que muda para o empreendedor

A criação da categoria de nanoempreendedor e a possível ampliação do teto de faturamento do MEI podem incentivar a formalização de milhares de pequenos negócios.

Especialistas reforçam que a escolha do regime depende do faturamento, do porte da atividade e dos objetivos de crescimento da empresa. Cada modelo traz implicações tributárias e previdenciárias distintas, impactando diretamente no planejamento financeiro do negócio.

Enquanto os nanoempreendedores terão regras simplificadas e menor carga tributária, os MEIs continuarão como a principal porta de entrada para a formalização. Já MEs e EPPs atendem negócios que buscam expandir e contratar mais funcionários.

Com informações g1 Empreendedorismo

Isenção do IRPF é aprovada e tabela é reajustada; confira como fica

Atualização da tabela do IRPF segue medida provisória anterior e garante benefício sem aumento da carga tributária.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12), que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036. A medida entra em vigor a partir de maio deste ano e mantém a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.

A atualização foi motivada pela elevação do salário mínimo em 2025, evitando que trabalhadores com remuneração equivalente a dois pisos nacionais passem a pagar imposto. A nova lei tem como base o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Origem e tramitação do projeto

O PL nº 2.692/2025 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). Após aprovação na Câmara, o texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado sem alterações para evitar o retorno à Casa de origem antes do vencimento da Medida Provisória nº 1.294/2025, que havia estabelecido temporariamente a mesma isenção e perdeu validade nesta segunda-feira (11).

Segundo o relator no Senado, a manutenção da isenção para até dois salários mínimos é necessária para preservar o poder de compra e evitar aumento da carga tributária sobre trabalhadores e trabalhadoras de menor renda.

Discussão sobre ampliação da faixa de isenção

Durante a votação, alguns parlamentares defenderam a ampliação da isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 7,3 mil. No entanto, o relator explicou que incluir essa mudança no texto faria o projeto retornar à Câmara, inviabilizando sua aprovação antes do prazo final da medida provisória.

O senador destacou ainda que a ampliação do limite já está em análise na Câmara por meio do PL nº 1.087/2025, apresentado pelo governo federal. Esse projeto prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil a partir de 2026 e redução parcial do IR para salários de até R$ 7.350, segundo substitutivo relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL).

Detalhes da nova tabela do IRPF

Com a sanção da Lei nº 15.191, a tabela do IRPF passa a ter a seguinte configuração para pessoas físicas a partir de maio de 2025:

·         Faixa isenta: até R$ 3.036 mensais;

·         Faixas seguintes: seguem com tributação progressiva, conforme as alíquotas vigentes.

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

A mudança não altera a periodicidade de reajuste da tabela, mas garante que o aumento do salário mínimo não resulte na inclusão de novos contribuintes no grupo de obrigados a pagar o imposto.

Impacto para trabalhadores e empresas

A ampliação da isenção do IRPF beneficia principalmente trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos. No caso das empresas, especialmente as que atuam com folha de pagamento extensa, a medida pode influenciar no planejamento contábil e trabalhista, reduzindo retenções na fonte para parte dos empregados.

Contadores e profissionais da área fiscal devem atualizar seus sistemas e cálculos de folha para refletir a nova tabela a partir de maio. A adaptação é necessária para evitar recolhimentos indevidos e garantir a correta aplicação da lei.

Embora a nova lei mantenha a isenção para dois salários mínimos, a discussão sobre uma ampliação mais ampla da faixa de isenção segue no Congresso. O PL nº 1.087/2025 ainda precisa ser votado na Câmara antes de seguir para o Senado.

Se aprovado, o projeto poderá estabelecer uma política de correção mais robusta da tabela, elevando a isenção para R$ 5 mil e ampliando o alcance dos contribuintes beneficiados.

Com informações da Agência Senado

DITR 2025 começou dia 11/08/2025 e pode ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB

Mudanças decorrem da nova norma IFRS 18 e seguem agora para avaliação do CFC e CVM.

A Receita Federal publicou, em 8 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para envio começa às 8h de 11 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília. 

Nova forma de envio da DITR 2025

A principal mudança para 2025 é a inclusão da DITR no ambiente digital multiexercício da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança.

Segundo o órgão, a nova plataforma oferece:

·         Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.

·         Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.

·         Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.

·         Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.

·         Maior acessibilidade e navegação simplificada.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Quem deve entregar a DITR 2025

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

·         Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.

·         Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.

·         Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR em 2025

O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

1.   Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.

2.   Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.

Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

·         Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.

·         Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.

O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:

·         Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.

·         1% no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.

O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial, ou ainda ampliar para até quatro parcelas, mediante apresentação de DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota alterada.

Formas de pagamento aceitas:

·         Transferência eletrônica;

·         Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em bancos autorizados;

·         Pix com QR Code, gerado pelo próprio sistema de entrega da declaração.

Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Outra novidade é a dispensa de informar o ADA na DITR 2025.Contudo, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado. Contribuintes com imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência.

Base legal da DITR 2025

A DITR 2025 é regulamentada por:

·         Lei nº 9.393/1996 — que dispõe sobre o ITR e define critérios de apuração;

·         Lei nº 14.932/2024 — que traz alterações recentes na legislação;

·         Instrução Normativa SRF nº 256/2002;

·         Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 — publicada em agosto de 2025.

Contexto e impacto para o contribuinte

O ITR é um tributo federal cobrado anualmente de proprietários e possuidores de imóveis rurais, com alíquota variável conforme a área e o grau de utilização da terra. A Receita Federal utiliza a DITR como instrumento de fiscalização para combater subdeclarações e manter atualizado o cadastro de imóveis rurais.

Em 2024, segundo dados da Receita, mais de 5,4 milhões de DITRs foram entregues. A expectativa é que, com o novo sistema digital, haja redução de erros e maior adesão ao pré-preenchimento, diminuindo retrabalho e inconsistências.

Para os contribuintes, a transição para o ambiente digital representa:

·         Agilidade no preenchimento;

·         Menor risco de inconsistências;

·         Acesso unificado a declarações de diferentes anos.

Passos recomendados ao contribuinte

1.   Verificar se está obrigado a entregar a DITR 2025.

2.   Escolher a forma de preenchimento: serviço digital ou programa ITR 2025.

3.   Organizar documentos: dados do imóvel, recibo do CAR (se aplicável), informações de área e grau de utilização.

4.   Preencher com atenção para evitar retificações.

5.   Transmitir a declaração antes de 30 de setembro, evitando instabilidades no sistema nos últimos dias.

A DITR 2025 traz mudanças relevantes, especialmente com a inclusão do preenchimento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que promete simplificar o processo e aumentar a segurança. O prazo para envio vai de 11 de agosto a 30 de setembro e o pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas, respeitando os valores mínimos previstos. A dispensa do ADA e a integração com o CAR são outras alterações importantes.


Receita Federal libera nova função de parcelamento de débitos em até 60x para Simples Nacional

Nova funcionalidade permite escolha do número de parcelas no momento da adesão, respeitando o limite de até 60 prestações e valores mínimos definidos por categoria.

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), escolham a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularização de seus débitos tributários.

A medida amplia a autonomia dos contribuintes na definição de um plano de pagamento mais adequado à sua capacidade financeira, fortalecendo a gestão de fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a nova funcionalidade, os contribuintes podem definir livremente o número de parcelas — desde que respeitado o limite máximo de 60. Os valores mínimos por parcela continuam estabelecidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A solução já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e representa mais um avanço no processo de digitalização e modernização dos serviços oferecidos aos pequenos negócios.

Fortalecimento da gestão financeira

Segundo a Receita, a medida visa proporcionar maior previsibilidade para os contribuintes de menor porte, garantindo que os pagamentos possam ser programados conforme a realidade econômica de cada negócio.

Além disso, a flexibilização é considerada estratégica por especialistas do setor contábil, que veem a iniciativa como positiva para reduzir inadimplência, manter a regularidade fiscal e permitir que empresas de pequeno porte se mantenham competitivas mesmo em períodos de instabilidade financeira.

ASO: o que é o Atestado de Saúde Ocupacional e quando ele é obrigatório

Documento obrigatório segundo a CLT e a NR-7, o ASO atesta se o trabalhador está apto para exercer suas funções e é essencial para a saúde e segurança no trabalho.

O documento é elaborado por um médico do trabalho ou por profissional indicado pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador e outra para o colaborador.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que comprova a aptidão física e mental do trabalhador para exercer suas atividades laborais. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o ASO é obrigatório e deve ser emitido em situações específicas ao longo do vínculo empregatício.

Para que serve o ASO

O principal objetivo do ASO é verificar se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para desempenhar suas funções. O exame contribui para:

·         Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

·         Promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho;

·         Cumprimento da legislação trabalhista;

·         Redução do absenteísmo e aumento da produtividade;

·         Proteção jurídica da empresa em eventuais disputas trabalhistas.

O ASO também pode servir como prova em casos de processos judiciais envolvendo alegações de dano físico ou psicológico relacionado ao ambiente de trabalho.

O ASO é obrigatório?

Sim. A emissão do ASO é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada. A obrigatoriedade está prevista na NR-7 e também no artigo 168 da CLT.

Empresas que não realizam os exames ocupacionais exigidos podem ser penalizadas com multas e autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

Quando o ASO deve ser emitido

O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes cinco situações:

1. Admissional

O ASO admissional deve ser realizado antes do primeiro dia de trabalho do colaborador. Serve para atestar se o candidato está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

2. Periódico

O exame periódico visa monitorar a saúde do trabalhador ao longo do contrato. Sua frequência varia conforme a idade e os riscos ocupacionais:

·         Menores de 18 anos e maiores de 45 anos: anualmente;

·         Entre 18 e 45 anos: a cada dois anos;

·         Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais ou doenças crônicas: anualmente ou conforme determinação do médico do trabalho ou convenção coletiva;

·         Exposição a condições hiperbáricas: conforme periodicidade do Anexo 6 da NR-15.

3. Mudança de função

Deve ser emitido antes da mudança efetiva, sempre que o novo cargo apresentar riscos diferentes daqueles da função anterior. Essa exigência está prevista no item 7.4.3.4 da NR-7.

4. Retorno ao trabalho

É necessário quando o empregado retorna após afastamento por doença, acidente ou parto, com duração igual ou superior a 30 dias. A obrigatoriedade está no item 7.4.3.3 da NR-7.

5. Demissional

O exame deve ser realizado até 10 dias após a rescisão do contrato, desde que o último ASO tenha sido emitido há mais de:

·         135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2;

·         90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

Esses prazos constam do item 7.4.3.5 da NR-7 e podem ser estendidos por negociação coletiva, desde que haja profissional habilitado para acompanhamento.

Quem pode emitir o ASO

O ASO deve ser emitido por:

·         Médico do trabalho; ou

·         Médico com CRM, indicado pelo coordenador do PCMSO da empresa.

A empresa deve garantir a realização dos exames por meio de clínicas especializadas em medicina ocupacional ou serviços próprios.

Exames complementares no ASO

A depender da função e dos riscos ocupacionais, o ASO pode incluir exames complementares. Alguns exemplos comuns:

·         Espirometria: avalia a função pulmonar;

·         Audiometria: para trabalhadores expostos a ruído;

·         Eletrocardiograma (ECG): analisa o ritmo cardíaco;

·         Raio-X de tórax: detecta alterações pulmonares;

·         Exames de sangue: glicose, colesterol e outros indicadores de saúde;

·         Teste de visão: obrigatório em funções que exigem boa acuidade visual.

Quais informações devem constar no ASO

O ASO deve conter os seguintes dados obrigatórios:

·         Identificação do trabalhador (nome, RG, função);

·         Data e hora da realização do exame;

·         Resultado da avaliação: apto, inapto ou apto com restrições;

·         Riscos ocupacionais identificados;

·         Nome, CRM e assinatura do médico examinador;

·         Identificação do médico coordenador do PCMSO, quando houver;

·         Lista de exames realizados, inclusive complementares, se aplicável.

Regras da NR-7 sobre o ASO

A Norma Regulamentadora nº 7, instituída pelo Ministério do Trabalho, estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obrigatório em todas as empresas.

Entre as principais determinações da NR-7 estão:

·         Emissão obrigatória em duas vias (empresa e trabalhador);

·         Obrigatoriedade da instalação do PCMSO;

·         Exigência de acompanhamento médico para funções com riscos;

·         Exigência do ASO em cinco situações: admissão, periódico, retorno, mudança de função e demissão.

Com o eSocial, o ASO também passou a ser compartilhado com o trabalhador, ampliando a transparência e o acesso à informação.

Qual a validade do ASO?

A validade do ASO varia conforme o grau de risco da empresa e o tipo de exame:

·         Empresas de grau de risco 1 e 2: validade de 135 dias;

·         Empresas de grau de risco 3 e 4: validade de 90 dias.

Esses prazos referem-se, principalmente, à obrigatoriedade do ASO demissional e podem ser estendidos mediante negociação coletiva, conforme os itens 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR-7.

ASO é confidencial?

Com a implantação do eSocial, o ASO deixou de ser sigiloso apenas para a empresa. Agora, o colaborador também tem acesso ao documento e às informações registradas.

Isso garante maior transparência e permite ao trabalhador acompanhar sua própria saúde ocupacional ao longo do contrato.

Dúvidas frequentes sobre o ASO

·         Quem paga pelo ASO? A responsabilidade é da empresa, inclusive pelos exames complementares.

·         Onde realizar o ASO? O exame deve ser feito em clínicas especializadas em medicina do trabalho credenciadas pela empresa.

·         O exame toxicológico faz parte do ASO? Não obrigatoriamente. Pode ser exigido em funções específicas, como motoristas e operadores de máquinas pesadas, conforme legislação complementar.

·         ASO é necessário para colaboradores em férias? Não. Apenas para afastamentos por motivos de saúde ou parto com duração mínima de 30 dias.

O Atestado de Saúde Ocupacional é um instrumento essencial para garantir a segurança, a conformidade legal e o bem-estar dos trabalhadores. Obrigatório segundo a CLT e a NR-7, ele deve ser emitido em situações específicas do contrato de trabalho e avalia a capacidade do profissional para exercer suas funções sem risco à saúde.

Manter os exames ocupacionais em dia, adotar o PCMSO e seguir as exigências da NR-7 são responsabilidades do empregador que, além de evitar multas, promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Três erros fiscais que colocam sua empresa na mira da Receita Federal

Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%.

Empresários que cometem erros no pagamento de tributos podem sofrer autuações da Receita Federal, com multas que chegam a 225% do valor devido. É o que alerta o especialista em planejamento tributário Eliézer Marins, ao destacar os principais equívocos que ainda são frequentes no meio empresarial brasileiro.

A Receita Federal dispõe hoje de ferramentas tecnológicas avançadas para cruzar informações fiscais, patrimoniais e bancárias. Com o uso de inteligência artificial e algoritmos de rastreamento, o Fisco consegue identificar inconsistências com precisão, o que torna a fiscalização mais rigorosa e automatizada.

Falhas no recolhimento de tributos geram riscos fiscais

Um dos erros mais recorrentes, segundo Marins, é o recolhimento de tributos de forma equivocada. Isso inclui o uso de regimes tributários inadequados ao porte ou à atividade da empresa, além de erros na classificação fiscal de produtos e serviços.

“É comum ver empresas pagando o imposto errado achando que estão em dia com a Receita”, afirma o especialista. 

Ele explica que a escolha incorreta entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode comprometer a saúde financeira do negócio e ainda levar a autuações retroativas.

Benefícios fiscais e precatórios são pouco explorados

Outro ponto de atenção está na falta de conhecimento sobre alternativas legais para redução da carga tributária. Muitos empresários ignoram a possibilidade de aderir a regimes especiais, aproveitar incentivos fiscais ou utilizar precatórios federais para quitar débitos com desconto.

De acordo com Marins, é possível abater até 70% das dívidas tributárias por meio de instrumentos jurídicos disponíveis na legislação, como a compensação com precatórios reconhecidos. No entanto, esse tipo de solução depende de assessoria técnica e análise individualizada.

Diferença entre contabilidade e planejamento tributário

Um erro estratégico comum é confundir o trabalho do contador com o planejamento tributário. Embora ambos atuem na gestão fiscal da empresa, suas funções são distintas.

A contabilidade tem foco na conformidade legal e na escrituração das obrigações correntes. Já o planejamento tributário envolve análise de cenários, simulações de regimes fiscais, estudo de benefícios regionais e reorganização societária.

“O contador executa e cumpre prazos. O planejador fiscal estrutura caminhos legais para pagar menos tributo”, explica Marins. Para ele, empresas que investem em planejamento têm mais previsibilidade, segurança e margem financeira.

Riscos de autuação são reais e crescentes

A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de fiscalização digital. Dados são cruzados com base em declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias, e até informações repassadas por cartórios e instituições financeiras.

Quando uma inconsistência é detectada, a notificação é automática. A empresa é intimada a prestar esclarecimentos e, se confirmada a irregularidade, pode ser autuada.

Entre as consequências estão:

·         Multas de até 225% sobre o valor do tributo devido, em caso de sonegação;

·         Suspensão do CNPJ e bloqueio da emissão de notas fiscais;

·         Restrição de acesso a regimes especiais e benefícios fiscais;

·         Abertura de processo administrativo fiscal com possível desdobramento judicial.

Impacto direto na operação das empresas

Erros tributários não afetam apenas o setor fiscal da empresa. O bloqueio de CNPJ, por exemplo, impede a emissão de notas fiscais, compromete o faturamento e dificulta o relacionamento com fornecedores e clientes.

Além disso, empresas inadimplentes perdem acesso a linhas de crédito, têm contas bancárias bloqueadas e ficam expostas a ações judiciais por parte do Fisco.

Segundo dados da Receita Federal, apenas em 2024 foram mais de 120 mil autuações por irregularidades em tributos federais, com valores que somam R$ 36 bilhões em créditos tributários constituídos.

Prevenção depende de estrutura e atualização

Empresas que desejam evitar riscos fiscais devem investir em estruturação adequada da área tributária. Isso inclui:

·         Avaliação contínua do regime tributário mais vantajoso;

·         Classificação correta de produtos e serviços;

·         Revisão periódica de obrigações acessórias e declarações;

·         Implementação de soluções tecnológicas para automatização e compliance;

·         Consultoria especializada para planejamento estratégico.

“Quem não faz mapeamento fiscal sério está deixando dinheiro na mesa e, pior, abrindo caminho para ser penalizado”, resume Marins.

Atuação proativa do profissional contábil

O papel dos contadores também se transforma diante da complexidade do sistema tributário. Além da execução das rotinas fiscais, espera-se que esses profissionais identifiquem oportunidades de economia, alertem para riscos e atuem de forma preventiva.

Para isso, é fundamental que se atualizem constantemente, participem de treinamentos sobre legislação tributária e mantenham diálogo direto com áreas estratégicas da empresa.

A recomendação é que o contador atue como facilitador da tomada de decisões, integrando conhecimento técnico à realidade operacional do negócio

Gestão fiscal exige vigilância constante

Em um cenário de fiscalização digital, alta carga tributária e margens apertadas, a gestão fiscal precisa ser preventiva e estratégica. A omissão ou o erro não passam despercebidos — e as penalidades são cada vez mais severas.

Empresas que não tratam o planejamento tributário como prioridade tendem a sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Por outro lado, aquelas que se estruturam adequadamente e contam com apoio técnico qualificado conseguem reduzir riscos e melhorar sua competitividade.

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Decisão unânime do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) que é válida a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 

A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. 

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Receita bruta

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.

De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária. 

Benefício fiscal

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal. 

O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

Fonte: STF

Demissões por fim do home office expõem rejeição ao modelo 100% presencial

Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office.

Profissionais de diversas áreas têm optado por se desligar de empresas que exigem retorno integral ao trabalho presencial. A queda nas ofertas de vagas remotas e a imposição de modelos rígidos de jornada têm impulsionado uma onda de demissões voluntárias em todo o país. Segundo o Ministério do Trabalho, só em 2024, mais de 8,5 milhões de trabalhadores deixaram seus empregos por vontade própria — muitos deles motivados pelo fim do home office.

O movimento, que se fortaleceu com a pandemia e a adoção do trabalho remoto, ganhou fôlego em meio à retomada obrigatória do presencial por parte de algumas empresas. Um levantamento realizado com 53.692 trabalhadores que pediram demissão mostrou que 21,7% citaram dificuldades de mobilidade como fator decisivo, enquanto 15,7% apontaram a falta de flexibilidade e 9,1% relataram responsabilidades familiares como impeditivos para seguir no regime presencial.


Trabalho remoto muda prioridades e valoriza o “salário emocional”

A preferência pelo home office está ligada a uma reconfiguração de valores no ambiente corporativo. Mais do que remuneração financeira, os profissionais passaram a priorizar qualidade de vida, saúde mental, segurança e tempo com a família — benefícios intangíveis conhecidos como “salário emocional”.

Rafael Souza, profissional de TI de Santo André (SP), trocou o escritório pelo volante de um aplicativo após ter de enfrentar quase 5 horas de deslocamento diário com ônibus, trens e metrô. Já Michelle Barbosa, recrutadora de tecnologia, destaca que o trabalho remoto permitiu perder 11 kg, melhorar o inglês e acompanhar o crescimento do neto. “Conheci o céu. Não tem como voltar ao inferno”, afirma, sobre o modelo presencial.

Esses casos refletem o desejo de manter uma rotina com mais autonomia e menos estresse. Uma pesquisa do Gartner revelou que 33% dos executivos forçados a voltar ao escritório consideram pedir demissão.


Insegurança, deslocamento e assédio pesam na decisão

Entre os principais fatores que desestimulam o retorno ao presencial estão:

·         Longo tempo de deslocamento em transportes lotados;

·         Medo de assaltos, segundo 86% dos entrevistados pelo Datafolha;

·         Casos recorrentes de assédio, com 3 em cada 4 mulheres relatando episódios no transporte público, segundo o Ipec;

·         Enchentes, imprevisibilidade e tempo longe da família.

A sobrecarga também impacta mães e pais que precisam conciliar trabalho e responsabilidades familiares. Muitos relatam a impossibilidade de participar da vida dos filhos em jornadas totalmente presenciais.


Empresas que mantêm modelo remoto se destacam na retenção de talentos

Enquanto algumas companhias voltam ao modelo tradicional, outras seguem apostando no home office como diferencial competitivo. É o caso da Atlantic Tax & Advisory, que adotou a semana de 4 dias e contratou colaboradores de outras regiões do país. O QuintoAndar manteve o trabalho remoto integral para sua área de tecnologia e obteve ganhos em diversidade e produtividade. Já a agência Dale instituiu o “Anywhere Office”, com liberação para trabalho em qualquer lugar do mundo.

Essas experiências mostram que, quando bem estruturado, o trabalho remoto pode contribuir para o crescimento dos negócios.


Apesar dos benefícios, modelo remoto ainda enfrenta resistência

De acordo com levantamento da Mercer Brasil com 365 gestores de RH:

·         76% demonstram insegurança com a produtividade;

·         66% apontam excesso de reuniões;

·         61% dizem que a liderança é um desafio no remoto;

·         52% citam a cultura organizacional como impeditivo.

Ainda assim, especialistas destacam que as falhas estão mais ligadas à má gestão do que ao modelo em si. Segundo Taís Targa, mestre em educação e trabalho, “julgar a resistência ao presencial como capricho ignora as reais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores”.


Híbrido pode ser caminho para equilíbrio e produtividade

O modelo híbrido surge como solução intermediária entre os interesses das empresas e as novas expectativas dos profissionais. Para especialistas, ele permite preservar os benefícios do remoto, como foco e bem-estar, sem abrir mão do contato presencial estratégico, como reuniões, treinamentos ou ações de cultura organizacional.

“O ideal é que as lideranças atualizem sua visão e compreendam as necessidades da equipe. Ouvir os colaboradores e oferecer condições adequadas de trabalho é essencial para manter a produtividade e reduzir a rotatividade”, finaliza Taís.

Salário mínimo 2026 deve ser de R$ 1.630 com ajuste menor que em 2025

Salário mínimo em 2026 deve ter aumento de 7,37%, contra 7,5% em 2025. Confira valores previstos para o próximo ano e até 2029.

O governo federal enviou o Orçamento no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 com a previsão de reajustar o salário mínimo nacional em 7,37%, elevando o piso nacional para R$ 1.630 em 2026. O valor também foi confirmado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Se aprovado, o reajuste do próximo ano será menor que o concedido de 2024 para 2025, quando o aumento foi de 7,5% e alterou o piso de R$ 1.412 para R$ 1.518.

O mesmo documento do governo também prevê os salários mínimos dos próximos anos, confira abaixo.

Salário mínimo previsto:

2027 –  R$ 1.724,00

2028 – R$ 1.823,00

2029 –  R$ 1.925,00

O salário mínimo nacional não impacta apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também serve como parâmetro de reajuste do funcionalismo público, das aposentadorias e benefícios fiscais.

Como é feito o cálculo do reajuste do salário mínimo?

O reajuste do salário mínimo para 2025 segue as regras da política de valorização estabelecida pela Lei nº 14.663/2023. Para a definição do novo valor, que tem como base o salário de R$ 1.412, são considerados dois fatores principais:

·         Inflação acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

·         Crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, limitado a 2,5%, conforme alteração aprovada pelo Congresso Nacional na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.

Quais os descontos do salário mínimo?

Embora o valor bruto do salário mínimo seja definido anualmente pelo governo, o trabalhador pode receber um valor líquido inferior devido aos descontos obrigatórios. Esses descontos variam conforme o regime de contratação e a categoria profissional, mas os principais são:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O desconto do INSS é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e varia conforme a faixa salarial. Em 2025, as alíquotas da contribuição previdenciária seguem a tabela progressiva, mas para quem recebe apenas o salário mínimo, o desconto é de 7,5%, o que representa uma dedução de R$ 113,85, considerando o valor de R$ 1.518,00.

Se o salário mínimo de 2026 for aprovado em R$ 1.630,00, o desconto do INSS será de R$ 122,25 (7,5%) e o trabalhador receberá R$ 1.507,75.

2. Imposto de Renda Retido na Fonte

Trabalhadores que recebem apenas o salário mínimo estão isentos do Imposto de Renda, já que o valor não atinge o limite mínimo de tributação.

3. Contribuição sindical (opcional)

Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador.