Novo prazo de guarda dos XMLs de documentos fiscais eletrônicos; ajuste SINIEF nº 2/2025

Novas regras para armazenamento de NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais

O CONFAZ, em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que altera as regras sobre a guarda, expurgo e manutenção dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no formato XML.

O que mudou?

A partir de 1º de maio de 2025, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser armazenados exclusivamente em meio digital por um período mínimo de 132 meses (11 anos). Essa medida substitui o prazo anterior, que era de 5 anos.

Documentos abrangidos:

·         NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

·         NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

·         CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte)

·         MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais)

·         BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

·         NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)

·         GTV-e (Guia de Transporte de Valores)

·         DC-e (Declaração de Conteúdo)

·         NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação)

Formas de armazenamento

Os Estados e o Distrito Federal poderão regulamentar os meios tecnológicos utilizados para a guarda (como nuvem, servidores físicos, HDs externos, sistemas de GED etc.), desde que respeitado o prazo mínimo de 132 meses.

Os arquivos devem estar acessíveis e íntegros durante todo o período, inclusive com os dados relacionados a eventos fiscais como cancelamentos, inutilizações e outras ocorrências.

Penalidades

O descumprimento das novas regras pode gerar multas e sanções fiscais, especialmente se, em uma eventual fiscalização, os documentos exigidos não forem apresentados.

Considerações jurídicas

Apesar da exigência de manter os XMLs por 11 anos, o prazo de 5 anos para a constituição do crédito tributário previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN) continua valendo. Isso significa que, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, o Fisco tem até 5 anos para constituir o crédito tributário, independentemente da obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste SINIEF.

Portanto, o contribuinte deve manter os documentos pelo período exigido (132 meses), mas o poder de autuação do Fisco continua limitado pelo prazo legal de 5 anos.


Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos

Entenda as regras e os impactos para motoristas e entregadores de aplicativo.

Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor. Essa classificação se destina a pessoas físicas que atuam por conta própria com baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras e revendedores de produtos por catálogo.

O novo regime estabelece regras tributárias específicas e mais leves, com o objetivo de ampliar a formalização sem comprometer a sustentabilidade financeira dos profissionais. O dispositivo foi inserido como parte da regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária.

Quem é considerado nanoempreendedor?

De acordo com a nova legislação, é considerado nanoempreendedor a pessoa física que aufira receita bruta anual inferior a 50% do limite permitido ao Microempreendedor Individual (MEI). Com base no teto vigente de R$ 81 mil para o MEI, o novo limite para o nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil por ano.

Além disso, o profissional não pode estar formalizado como MEI e exercerá sua atividade como pessoa física, sem a necessidade de obtenção de CNPJ. Para fins tributários, apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo — o que permite, na prática, que o faturamento bruto atinja até R$ 162 mil anuais.

Motoristas e entregadores de aplicativo: impacto imediato

A medida tem impacto direto em profissionais que atuam em plataformas de transporte e entrega. Segundo a redação inserida pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), esses trabalhadores enfrentam altos custos operacionais, o que reduz significativamente sua renda líquida.

“Apesar de muitos motoristas e entregadores terem receita bruta superior ao limite, os custos com combustível, manutenção, IPVA e depreciação comprometem cerca de 75% do faturamento, reduzindo drasticamente o ganho real”, destaca a justificativa da emenda, publicada em agosto de 2024.

Com a nova legislação, esses custos são desconsiderados na base de tributação, tratando-se de despesas operacionais que não devem ser interpretadas como renda ou lucro — mas sim como valores indenizatórios, sem incidência de tributos.

Nova tributação busca justiça fiscal e incentivo à formalização

O objetivo do novo regime é tornar a carga tributária mais compatível com a realidade econômica dos nanoempreendedores, promovendo maior justiça fiscal. Segundo Paulo Renato Fernandes da Silva, advogado empresarial e professor da FGV-Rio, a medida evita que esses trabalhadores sejam afastados da legalidade.

“A criação de um regime especial busca compatibilizar a capacidade contributiva desses profissionais com a exigência constitucional de arrecadação, sem comprometer sua subsistência”, afirma Silva.

Esse entendimento é corroborado por Anderson Trautman Cardoso, sócio da área tributária do escritório Souto Correa Advogados: “A norma permite que apenas 25% da receita seja considerada base tributável, respeitando a natureza peculiar da atividade exercida por motoristas e entregadores”.

Estimativas de renda e carga tributária

Estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com dados de empresas da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), mostra que motoristas de aplicativo recebem em média R$ 43 por viagem. Em uma jornada de 44 horas semanais, a renda anual bruta pode chegar a R$ 90 mil.

Para entregadores, a remuneração por hora gira em torno de R$ 23, considerando uma jornada semanal de 20 horas. Já para quem atua de forma esporádica, a renda anual estimada é de R$ 49 mil.

Em todos esses casos, a dedução de 75% da receita bruta como custo operacional reforça o enquadramento no novo regime, beneficiando milhares de trabalhadores que antes enfrentavam dificuldades para se formalizar sem comprometer a renda líquida.

Transição será gradual até 2033

A implementação do novo sistema tributário será feita de forma escalonada. Em 2026, começa a fase de testes nacionais do CBS e do IBS. A partir de 2027, os tributos serão aplicados parcialmente, com aumento gradual das alíquotas até a substituição completa dos tributos atuais em 2033.

A nova classificação de nanoempreendedor também seguirá esse cronograma, permitindo uma adaptação progressiva por parte dos contribuintes e dos entes federativos.

Diferenças entre MEI e nanoempreendedor

CritérioMEINanoempreendedor
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 40,5 mil
RegistroPessoa jurídica com CNPJPessoa física, sem CNPJ obrigatório
TributaçãoDAS fixo mensalIsento de CBS e IBS
PrevidênciaContribuição mensal obrigatóriaDesconto proporcional, a definir
ObrigaçõesDeclaração anual obrigatóriaSem obrigação declaratória formal

Orientação ao contribuinte

A criação do regime do nanoempreendedor representa um avanço no reconhecimento da diversidade de formas de trabalho no Brasil, especialmente entre profissionais autônomos que atuam de forma informal ou com baixa renda.

Para contadores e profissionais da área fiscal, é essencial acompanhar os desdobramentos da implementação, identificar clientes que possam se enquadrar na nova categoria e orientar corretamente sobre os critérios de elegibilidade, limites de receita e obrigações futuras.

Além disso, será necessário observar os atos complementares que regulamentarão detalhes como contribuições previdenciárias, obrigações acessórias e critérios de fiscalização para a nova categoria.

IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos

MP publicada corrige isenção do IRPF para quem tem renda mensal de até R$ 3.036.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) dia 14/04/2025 a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda

Empresas devem cumprir cota de aprendizes para evitar sanções

Lei do Jovem Aprendiz estabelece obrigatoriedade para empresas de médio e grande porte contratarem jovens entre 14 e 24 anos.

Empresas de médio e grande porte no Brasil são obrigadas, por lei, a contratar jovens aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos, em percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados em funções que demandam formação profissional. A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, visa promover a qualificação profissional e facilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho.

Obrigatoriedade legal e abrangência

A legislação determina que empresas com sete ou mais funcionários devem contratar aprendizes, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas dessa obrigatoriedade. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e deve combinar formação teórica, oferecida por instituições qualificadas, com prática profissional na empresa contratante.

Perfil dos aprendizes e benefícios

Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Os aprendizes têm direito a:

·         Salário mínimo-hora;

·         Férias coincidentes com o período escolar;

·         13º salário;

·         Vale-transporte;

·         Registro em carteira de trabalho;

·         Formação teórica em instituições parceiras, como o Senai e o Senac.

Impacto social e combate à evasão escolar

A Lei do Jovem Aprendiz também busca combater a evasão escolar. Dados do IBGE de 2023 indicam que 9,1 milhões de jovens entre 15 e 29 anos abandonaram a escola antes de concluir a educação básica. Entre os principais motivos estão a necessidade de trabalhar e, no caso das mulheres, a gravidez e os afazeres domésticos.

Consequências do descumprimento

Empresas que não cumprem a cota de aprendizes estão sujeitas a sanções, incluindo multas administrativas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma montadora de veículos por não cumprir a cota de aprendizes.

Participação de entidades formadoras

Diversas entidades colaboram com as empresas na formação e recrutamento de aprendizes. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), por exemplo, atua como intermediador, garantindo que os jovens recebam capacitação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho.

Efetivação e continuidade profissional

Ao término do contrato de aprendizagem, é possível a efetivação do jovem na empresa. Segundo o CIEE, muitos aprendizes são contratados como empregados efetivos, estagiários ou são encaminhados para outras oportunidades no mercado de trabalho.

O cumprimento da Lei do Jovem Aprendiz é fundamental para promover a inclusão social, reduzir a evasão escolar e preparar os jovens para o mercado de trabalho. Empresas que investem na formação de aprendizes contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do país e evitam sanções legais.

Empresas interessadas em cumprir a cota de aprendizes devem buscar parcerias com instituições formadoras reconhecidas, como o CIEE, Senai e Senac, para estruturar programas de aprendizagem que atendam às exigências legais e contribuam para a formação profissional dos jovens.


Aprenda como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025, incluindo deduções legais e regras para rendimentos isentos.

O pagamento e o recebimento de pensão alimentícia devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal. A dedução é permitida para quem paga, desde que a obrigação esteja formalizada judicial ou extrajudicialmente. Já quem recebe deve informar os valores como rendimentos isentos. A exigência vale tanto para o contribuinte titular quanto para dependentes incluídos na declaração.

O que é considerado pensão alimentícia dedutível

A pensão alimentícia é um valor pago com base em decisão judicial ou escritura pública registrada em cartório. Para fins do Imposto de Renda, apenas as pensões formalmente reconhecidas são aceitas como dedutíveis.

O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração pode deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que cumpra os critérios legais.

Como informar o pagamento da pensão alimentícia

Cadastro dos dados do alimentando

Antes de declarar os valores pagos, o contribuinte deve preencher a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Nela, é necessário informar:

·         Nome completo do alimentando

·         Número do CPF (obrigatório para qualquer idade desde 2019)

·         Data de nascimento

·         Indicação se o alimentando pertence ao titular ou a um dependente

Registro dos pagamentos

Após o cadastro, os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com os seguintes códigos:

·         30 ou 31: pensão definida por decisão judicial

·         33 ou 34: pensão definida por escritura pública (acordo extrajudicial)

É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento.

Pensão alimentícia e outras despesas

Limitação das deduções

Diferentemente dos dependentes, os alimentandos não permitem dedução de despesas com saúde, educação ou previdência privada, salvo quando essas despesas estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Pagamentos informais não são reconhecidos pela Receita Federal e devem ser lançados na ficha “Doações Efetuadas”.

Regras sobre dependentes e alimentandos

Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente na mesma declaração. A exceção ocorre em situações específicas, como mudança de guarda durante o ano-calendário.

Exemplo prático:

Se um pai divorciou-se em 2024 e passou a pagar pensão, ele poderá declarar o filho como dependente referente ao período anterior e como alimentando no período posterior. A partir do ano seguinte, o filho deverá constar apenas como alimentando.

Como declarar o recebimento da pensão alimentícia

Desde 2023, os valores recebidos como pensão alimentícia são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, conforme decisão do STF.

Os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 28.

É necessário incluir:

·         Nome e CPF do alimentante

·         Indicação se os valores foram recebidos pelo titular ou dependente

Impactos da mudança na tributação

Antes da decisão do STF, pensões eram tratadas como rendimentos tributáveis, o que aumentava o imposto a pagar. Com a mudança, esses valores não impactam mais a base de cálculo.

Isso permite incluir o beneficiário como dependente sem elevação da carga tributária, desde que a pensão seja a única fonte de renda.

Cuidados ao declarar pensão alimentícia

Validade legal do pagamento

Apenas pensões legalmente reconhecidas são dedutíveis. Informalidades tornam o valor inelegível para dedução e classificável como doação.

Veracidade das informações

Mantenha em arquivo a decisão judicial ou escritura pública e comprovantes bancários dos pagamentos realizados. Esses documentos podem ser exigidos pela Receita Federal.

Contexto legal e jurisprudência

A mudança foi consolidada na ADI 5.422, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a incidência de IR sobre pensões alimentícias, por não representarem acréscimo patrimonial.

A Receita Federal passou a adotar esse entendimento nas declarações a partir de 2023.

Orientações práticas para o contribuinte

Para quem paga pensão:

·         Utilize o modelo completo da declaração

·         Cadastre corretamente o alimentando

·         Informe os valores com os códigos adequados

·         Guarde os documentos comprobatórios

Para quem recebe pensão:

·         Declare como rendimento isento (código 28)

·         Informe o CPF do pagador

·         Inclua o beneficiário como dependente, se vantajoso

Declarar pensão alimentícia corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para cumprir as obrigações fiscais e evitar inconsistências. A dedução pode reduzir o imposto a pagar, enquanto o recebimento deve ser informado como isento.

Contribuintes que ainda têm dúvidas devem buscar orientação de um contador ou consultar os canais oficiais da Receita Federal.

IRPF: despesas médicas levam 1 em cada 4 declarações para a malha fina

Erros em deduções de saúde são os principais responsáveis por retenções; entenda as regras, limites e exigências da Receita Federal.

Um levantamento da Receita Federal revelou que aproximadamente 25% das declarações de Imposto de Renda retidas em malha fina em 2024 apresentaram inconsistências relacionadas às deduções de despesas com saúde. A ausência de comprovantes, divergências nos valores informados ou uso indevido de categorias dedutíveis têm sido os principais motivos para a retenção.

Deduções médicas sem limite exigem atenção redobrada

Ao contrário de outras deduções, os gastos com saúde não possuem limite de abatimento no cálculo do imposto devido, o que torna essa categoria alvo de fiscalização rigorosa. O contribuinte deve manter todos os comprovantes, como notas fiscais e recibos, e verificar se os valores declarados coincidem com os dados informados por clínicas, hospitais e profissionais de saúde.

A Receita orienta que qualquer despesa declarada esteja devidamente documentada e vinculada ao CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além de conter informações sobre o beneficiário, seja ele titular ou dependente da declaração.

Nova obrigatoriedade para médicos entra em vigor

Desde 1º de janeiro de 2025, passou a vigorar o sistema Receita Saúde, uma plataforma digital obrigatória para médicos que atendem pessoas físicas. A medida se tornará efetiva no cruzamento de dados a partir da declaração de 2026, ampliando a capacidade do fisco de identificar inconsistências e combater fraudes, como a emissão de recibos falsos.

Com essa obrigatoriedade, os profissionais deverão registrar todos os atendimentos prestados e os respectivos valores recebidos. Essa nova exigência visa facilitar a comprovação dos gastos por parte dos pacientes, além de assegurar maior transparência no processo de declaração.

Declaração pré-preenchida e cruzamento de informações

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed) , enviada por clínicas, hospitais e laboratórios até 28 de fevereiro, integra os dados da declaração pré-preenchida, disponível aos contribuintes a partir de 1º de março. No entanto, a Receita alerta que nem todos os dados podem estar disponíveis, especialmente os referentes a atendimentos realizados por profissionais autônomos que ainda não aderiram ao Receita Saúde em 2024, já que o uso do sistema era facultativo até o fim de dezembro.

Prazo para entrega da declaração e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024, vai até o dia 30 de maio. O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Despesas com saúde: o que pode e o que não pode ser deduzido

A legislação permite a dedução de diversos tipos de despesas médicas, desde que comprovadas adequadamente. Entre os gastos dedutíveis estão:

·         Consultas com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;

·         Cirurgias e internações hospitalares;

·         Planos de saúde e seguro-saúde;

·         Exames laboratoriais e radiológicos realizados em clínicas e laboratórios;

·         Aparelhos ortopédicos e próteses com receita médica ou integrados à conta hospitalar;

·         Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico com nota fiscal emitida por dentista

·         Fertilização in vitro, apenas para a mulher ou para o declarante que a tenha como dependente;

·         Internações geriátricas, desde que a instituição seja regulamentada pela autoridade sanitária;

·         Cirurgias reparadoras com laudo médico;

·         Despesas com parto, dedutíveis por um dos genitores, mesmo em declarações separadas.

Despesas médicas não dedutíveis incluem:

·         Medicamentos e vacinas comprados separadamente, sem estarem incluídos em conta hospitalar;

·         Óculos e lentes de contato;

·         Testes de Covid-19 realizados em farmácias ou por autoteste;

·         Reembolsos integrais de planos de saúde;

·         Gastos com acompanhantes, transporte, hospedagem ou alimentação;

·         Serviços prestados por cuidadores, enfermeiros, nutricionistas ou assistentes sociais, salvo se incluídos em internação;

·         Despesas com terceiros não incluídos como dependentes ou alimentandos com decisão judicial;

·         Procedimentos estéticos sem finalidade médica, como cirurgias meramente cosméticas;

·         Despesas com reprodução assistida por barriga de aluguel;

·         Internações residenciais não formalizadas por hospitais credenciados;

·         Exames de DNA e coleta de células-tronco.

Cuidados na declaração de dependentes e alimentandos

É comum ocorrerem erros na declaração de despesas médicas de dependentes, especialmente quando os recibos estão em nome do titular. A Receita exige que o documento esteja vinculado ao nome do beneficiário, inclusive em casos de filhos ou cônjuges declarados como dependentes. Para alimentandos, os gastos com saúde só são dedutíveis se estiverem expressamente previstos em decisão judicial ou escritura pública.

Comprovação dos gastos é essencial

A Receita exige que os documentos de comprovação das despesas médicas contenham:

·         Nome e CPF do profissional ou CNPJ da clínica;

·         Número de registro profissional (quando aplicável);

·         Nome e CPF do beneficiário;

·         Data de emissão;

·         Descrição detalhada do serviço;

·         Valor pago.

Na ausência de nota fiscal, é necessário obter recibo assinado pelo prestador de serviço. Comprovantes de pagamento, como extrato bancário, fatura de cartão de crédito ou comprovante de PIX, também são válidos, desde que vinculados ao tratamento.

Caso o pagamento tenha sido feito a um profissional e não contenha a identificação do beneficiário, a Receita presumirá que o serviço foi prestado ao titular da declaração, salvo declaração complementar emitida pelo profissional de saúde.

Declaração de reembolsos e plano de saúde

Nos casos em que há reembolso parcial de valores pagos, o contribuinte deve informar o total da despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando também o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível”. Apenas a diferença será considerada dedutível.

Reembolsos efetuados em anos posteriores ao pagamento devem ser declarados no exercício correspondente ao ano em que foram efetivamente recebidos, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Gastos médicos no exterior também são dedutíveis

As regras para deduções de despesas médicas realizadas fora do país seguem os mesmos critérios aplicados às despesas no Brasil. É necessário apresentar documentação comprobatória e realizar a conversão cambial conforme instruções da Receita Federal:

1.   Converter o valor pago para dólares, com base na cotação da data do pagamento;

2.   Converter o valor em dólares para reais, utilizando a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Transporte e hospedagem no exterior continuam não sendo dedutíveis.

Como declarar os pagamentos médicos no sistema da Receita

1.   Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;

2.   Clique em “Novo” e selecione o código correspondente ao tipo de despesa (consultas, exames, plano de saúde etc.);

3.   Informe se o gasto foi do titular, de dependente ou de alimentando;

4.   Preencha CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além do nome;

5.   Em “Descrição”, insira detalhes do tratamento, com data e natureza do atendimento;

6.   Informe o valor pago e, se houver, a parcela não dedutível (em casos de reembolso).

Pagamentos efetuados ao mesmo prestador ao longo do ano podem ser somados e informados em uma única ficha.

Transparência e responsabilidade: novas ferramentas de controle fiscal

A introdução do Receita Saúde e a ampliação dos meios de cruzamento de dados indicam uma tendência crescente de digitalização e controle por parte da Receita Federal. O contribuinte deve se adaptar a essa realidade, mantendo organização documental e rigor no preenchimento da declaração, a fim de evitar autuações, multas ou retenções na malha fina.

Com o avanço dessas ferramentas, a expectativa é de que práticas como a apresentação de recibos falsos ou deduções indevidas se tornem cada vez mais difíceis de ocorrer sem identificação. O compromisso com a veracidade das informações é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar sanções.

MTE intensificará fiscalização sobre recolhimento do FGTS pelos empregadores

MTE divulgou nova IN sobre cobrança e fiscalização do recolhimento do FGTS visando garantir o pagamento pelos empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na última sexta-feira (4), que intensificará a fiscalização sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores. A novidade foi publicada na Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de cobrança e fiscalização. A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.

A IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

IRPF: despesas médicas levam 1 em cada 4 declarações para a malha fina

Erros em deduções de saúde são os principais responsáveis por retenções; entenda as regras, limites e exigências da Receita Federal.

Um levantamento da Receita Federal revelou que aproximadamente 25% das declarações de Imposto de Renda retidas em malha fina em 2024 apresentaram inconsistências relacionadas às deduções de despesas com saúde. A ausência de comprovantes, divergências nos valores informados ou uso indevido de categorias dedutíveis têm sido os principais motivos para a retenção.

Deduções médicas sem limite exigem atenção redobrada

Ao contrário de outras deduções, os gastos com saúde não possuem limite de abatimento no cálculo do imposto devido, o que torna essa categoria alvo de fiscalização rigorosa. O contribuinte deve manter todos os comprovantes, como notas fiscais e recibos, e verificar se os valores declarados coincidem com os dados informados por clínicas, hospitais e profissionais de saúde.

A Receita orienta que qualquer despesa declarada esteja devidamente documentada e vinculada ao CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além de conter informações sobre o beneficiário, seja ele titular ou dependente da declaração.

Nova obrigatoriedade para médicos entra em vigor

Desde 1º de janeiro de 2025, passou a vigorar o sistema Receita Saúde, uma plataforma digital obrigatória para médicos que atendem pessoas físicas. A medida se tornará efetiva no cruzamento de dados a partir da declaração de 2026, ampliando a capacidade do fisco de identificar inconsistências e combater fraudes, como a emissão de recibos falsos.

Com essa obrigatoriedade, os profissionais deverão registrar todos os atendimentos prestados e os respectivos valores recebidos. Essa nova exigência visa facilitar a comprovação dos gastos por parte dos pacientes, além de assegurar maior transparência no processo de declaração.

Declaração pré-preenchida e cruzamento de informações

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed) , enviada por clínicas, hospitais e laboratórios até 28 de fevereiro, integra os dados da declaração pré-preenchida, disponível aos contribuintes a partir de 1º de março. No entanto, a Receita alerta que nem todos os dados podem estar disponíveis, especialmente os referentes a atendimentos realizados por profissionais autônomos que ainda não aderiram ao Receita Saúde em 2024, já que o uso do sistema era facultativo até o fim de dezembro.

Prazo para entrega da declaração e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024, vai até o dia 30 de maio. O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Despesas com saúde: o que pode e o que não pode ser deduzido

A legislação permite a dedução de diversos tipos de despesas médicas, desde que comprovadas adequadamente. Entre os gastos dedutíveis estão:

·         Consultas com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;

·         Cirurgias e internações hospitalares;

·         Planos de saúde e seguro-saúde;

·         Exames laboratoriais e radiológicos realizados em clínicas e laboratórios;

·         Aparelhos ortopédicos e próteses com receita médica ou integrados à conta hospitalar;

·         Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico com nota fiscal emitida por dentista

·         Fertilização in vitro, apenas para a mulher ou para o declarante que a tenha como dependente;

·         Internações geriátricas, desde que a instituição seja regulamentada pela autoridade sanitária;

·         Cirurgias reparadoras com laudo médico;

·         Despesas com parto, dedutíveis por um dos genitores, mesmo em declarações separadas.

Despesas médicas não dedutíveis incluem:

·         Medicamentos e vacinas comprados separadamente, sem estarem incluídos em conta hospitalar;

·         Óculos e lentes de contato;

·         Testes de Covid-19 realizados em farmácias ou por autoteste;

·         Reembolsos integrais de planos de saúde;

·         Gastos com acompanhantes, transporte, hospedagem ou alimentação;

·         Serviços prestados por cuidadores, enfermeiros, nutricionistas ou assistentes sociais, salvo se incluídos em internação;

·         Despesas com terceiros não incluídos como dependentes ou alimentandos com decisão judicial;

·         Procedimentos estéticos sem finalidade médica, como cirurgias meramente cosméticas;

·         Despesas com reprodução assistida por barriga de aluguel;

·         Internações residenciais não formalizadas por hospitais credenciados;

·         Exames de DNA e coleta de células-tronco.

Cuidados na declaração de dependentes e alimentandos

É comum ocorrerem erros na declaração de despesas médicas de dependentes, especialmente quando os recibos estão em nome do titular. A Receita exige que o documento esteja vinculado ao nome do beneficiário, inclusive em casos de filhos ou cônjuges declarados como dependentes. Para alimentandos, os gastos com saúde só são dedutíveis se estiverem expressamente previstos em decisão judicial ou escritura pública.

Comprovação dos gastos é essencial

A Receita exige que os documentos de comprovação das despesas médicas contenham:

·         Nome e CPF do profissional ou CNPJ da clínica;

·         Número de registro profissional (quando aplicável);

·         Nome e CPF do beneficiário;

·         Data de emissão;

·         Descrição detalhada do serviço;

·         Valor pago.

Na ausência de nota fiscal, é necessário obter recibo assinado pelo prestador de serviço. Comprovantes de pagamento, como extrato bancário, fatura de cartão de crédito ou comprovante de PIX, também são válidos, desde que vinculados ao tratamento.

Caso o pagamento tenha sido feito a um profissional e não contenha a identificação do beneficiário, a Receita presumirá que o serviço foi prestado ao titular da declaração, salvo declaração complementar emitida pelo profissional de saúde.

Declaração de reembolsos e plano de saúde

Nos casos em que há reembolso parcial de valores pagos, o contribuinte deve informar o total da despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando também o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível”. Apenas a diferença será considerada dedutível.

Reembolsos efetuados em anos posteriores ao pagamento devem ser declarados no exercício correspondente ao ano em que foram efetivamente recebidos, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Gastos médicos no exterior também são dedutíveis

As regras para deduções de despesas médicas realizadas fora do país seguem os mesmos critérios aplicados às despesas no Brasil. É necessário apresentar documentação comprobatória e realizar a conversão cambial conforme instruções da Receita Federal:

1.   Converter o valor pago para dólares, com base na cotação da data do pagamento;

2.   Converter o valor em dólares para reais, utilizando a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Transporte e hospedagem no exterior continuam não sendo dedutíveis.

Como declarar os pagamentos médicos no sistema da Receita

1.   Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;

2.   Clique em “Novo” e selecione o código correspondente ao tipo de despesa (consultas, exames, plano de saúde etc.);

3.   Informe se o gasto foi do titular, de dependente ou de alimentando;

4.   Preencha CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além do nome;

5.   Em “Descrição”, insira detalhes do tratamento, com data e natureza do atendimento;

6.   Informe o valor pago e, se houver, a parcela não dedutível (em casos de reembolso).

Pagamentos efetuados ao mesmo prestador ao longo do ano podem ser somados e informados em uma única ficha.

Transparência e responsabilidade: novas ferramentas de controle fiscal

A introdução do Receita Saúde e a ampliação dos meios de cruzamento de dados indicam uma tendência crescente de digitalização e controle por parte da Receita Federal. O contribuinte deve se adaptar a essa realidade, mantendo organização documental e rigor no preenchimento da declaração, a fim de evitar autuações, multas ou retenções na malha fina.

Com o avanço dessas ferramentas, a expectativa é de que práticas como a apresentação de recibos falsos ou deduções indevidas se tornem cada vez mais difíceis de ocorrer sem identificação. O compromisso com a veracidade das informações é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar sanções.

Fim do Perse: Receita formaliza término de isenção fiscal e retoma cobrança de tributos em abril

Ato publicado no Diário Oficial confirma fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos após atingir limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais.

 Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24) ato declaratório que formaliza o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído durante a pandemia da Covid-19. A medida passa a valer a partir de abril de 2025 e restabelece a cobrança integral dos tributos federais para os segmentos beneficiados, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e fundamenta-se no esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais previsto pela Lei nº 14.592/2023, que havia prorrogado a vigência do Perse. Com o fim do benefício, empresas dos setores de eventos, hospedagem, alimentação e entretenimento voltarão a recolher os tributos conforme as alíquotas vigentes no regime fiscal aplicável a cada uma.

Estimativa de renúncia e impacto fiscal

De acordo com relatório de acompanhamento da Receita Federal, publicado juntamente com o ato declaratório, as projeções indicam que, até o fim de março, o montante de desoneração tributária acumulado atingirá R$ 15,061 bilhões — valor equivalente a 100,4% do teto legal estabelecido. 

A estimativa foi realizada com base em modelo preditivo, a partir da média histórica de renúncias informadas pelas empresas beneficiárias por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sem aplicação de correções inflacionárias.

Até dezembro de 2024, segundo o mesmo relatório, os valores informados pelas empresas já somavam R$ 12,5 bilhões, correspondendo a 84% do limite previsto na legislação.

Comunicação ao Congresso e reação parlamentar

Em 12 de março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comunicou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o esgotamento do limite de renúncia fiscal seria alcançado ainda em março. A informação provocou reação de diversos setores econômicos afetados, sobretudo os ligados à hospitalidade e alimentação, como bares, restaurantes e hotéis.

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) encaminhou à Receita um pedido de continuidade parcial do programa, sugerindo a manutenção de um redutor de 80% na carga tributária até o fim de 2025 e de 50% até dezembro de 2026, ano originalmente previsto para o encerramento do Perse.

O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), presidente da frente no Senado, assumirá nos próximos dias a presidência da nova composição da Comissão Mista de Orçamento. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA), que presidiu a audiência com Barreirinhas, afirmou que o secretário será convocado para apresentar à nova comissão os dados técnicos utilizados para justificar a extinção do programa.

Empresas beneficiadas e perfil tributário

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, 11.491 empresas permanecem atualmente habilitadas ao Perse. As companhias tributadas com base no lucro presumido representam 80,2% do total de pessoas jurídicas beneficiadas e são responsáveis por 41,3% das isenções fiscais. Já aquelas enquadradas no regime de lucro real correspondem a 19,4% das empresas e respondem por 58,5% do volume de renúncia.

Entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, decisões judiciais que garantiram ou mantiveram o enquadramento de empresas no programa representam 7% da renúncia fiscal, totalizando R$ 894,7 milhões. A Receita informa que 715 pessoas jurídicas ingressaram com ações judiciais pleiteando o benefício, das quais apenas 113 (15,8%) obtiveram decisão favorável.

O setor de hospedagem e alimentação concentra 43% das empresas habilitadas ao Perse e foi responsável por uma renúncia de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.

Caso iFood e questionamentos sobre a legalidade

Entre os beneficiários do Perse, o aplicativo iFood aparece como o maior favorecido em termos de renúncia fiscal, com R$ 539 milhões em tributos não recolhidos. O enquadramento da empresa foi questionado por entidades do setor, que argumentam que o iFood, ao apresentar crescimento durante a pandemia, não deveria ter permanecido no programa após sua prorrogação.

A empresa, no entanto, obteve decisão judicial favorável que garantiu a continuidade do benefício, mesmo após a exclusão de sua atividade econômica no novo escopo do Perse definido em 2023. Em nota, o iFood declarou que sua operação de intermediação constava entre as atividades originalmente contempladas pelo programa e que a Justiça reconheceu esse enquadramento.

A companhia também afirma que os valores obtidos por meio do benefício fiscal não deveriam ser contabilizados dentro do teto de renúncias estipulado pela nova legislação, por se tratarem de valores autorizados por decisão judicial que afastou as restrições legais de 2024. Segundo o iFood, a empresa já deixou de usufruir do programa neste ano.

Ainda conforme a nota, o iFood destaca sua atuação durante o período mais crítico da pandemia, quando teria operado em déficit e investido aproximadamente R$ 400 milhões em fundos de assistência voltados a restaurantes e entregadores parceiros.

Redução do escopo do programa e novos critérios

A prorrogação do Perse, aprovada em maio de 2023, limitou o benefício a 30 atividades econômicas específicas e estabeleceu novas condições de enquadramento. Uma das mudanças mais relevantes foi a exclusão de empresas enquadradas no regime de lucro real da isenção total do IRPJ e CSLL, restringindo os benefícios a alíquota zero apenas para o PIS e a Cofins a partir de 2024.

Com o encerramento do programa formalizado, os setores afetados voltam a discutir, junto ao Congresso Nacional, alternativas para mitigar os impactos econômicos da retomada da carga tributária. O principal argumento das entidades empresariais é que o fim abrupto da isenção poderá acarretar aumento de custos operacionais, repasse de preços ao consumidor e potencial redução de postos de trabalho.

A Receita Federal, por sua vez, sustenta que atuou conforme os parâmetros legais e que o controle do limite de renúncia é necessário para garantir a previsibilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

Governo quer ampliar faixa de isenção do IRPF 2025 para dois salários mínimos; ajuste passaria de R$ 2.824 para R$ 3.036 neste ano

Proposta visa manter isenção do IRPF para quem ganha até dois salários mínimos, assim como aconteceu em 2024.

Conforme antecipado pelo Contábeis, nesta terça-feira (18) o governo encaminhou ao Congresso o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Na mesma proposta, o presidente Lula adicionou algumas outras alterações para o IRPF, incluindo a possibilidade de ampliar a faixa de isenção do IRPF deste ano.

O governo pretende ajustar a isenção da declaração de 2025 para dois salários mínimos, assim como foi no ano passado. Com o piso nacional reajustado para R$ 1.518 neste ano, a isenção do IRPF deveria acompanhar e ser de R$ 3.036, e não de R$ 2.824 como está agora.

Assim, consta na proposta do governo a ampliação da isenção do IRPF 2025, para que seja reajustada ainda neste ano de R$ 2.824 para R$ 3.036. A correção da faixa de isenção é necessária para evitar que trabalhadores que ganharam aumento com o reajuste do mínimo passem a pagar imposto

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que o aumento do limite de isenção para dois salários mínimos neste ano (R$ 3.036,00) depende, antes, da aprovação e sanção do orçamento de 2025 pelo Legislativo. Pelo calendário da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a expectativa é de que a peça orçamentária seja votada até o fim desta semana.