Salário mínimo é reajustado para R$ 1.621 e passa a valer em 1º de janeiro de 2026

Reajuste do piso nacional exige revisão imediata de contratos, sistemas de folha e obrigações trabalhistas pelas empresas.

O salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621 e passou a valer desde a última quinta-feira (1º), conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU). O novo valor representa um aumento nominal de R$ 103 e traz impactos diretos para a folha de pagamento, encargos trabalhistas, benefícios previdenciários e programas sociais.

O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação acumulada do período e o crescimento real da economia, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, o novo piso nacional passa a ser referência obrigatória para contratos de trabalho, acordos coletivos, aposentadorias, pensões e demais benefícios vinculados ao mínimo legal.

Para os profissionais da contabilidade, a mudança exige atenção imediata na atualização das folhas de pagamento, especialmente em empresas que remuneram empregados pelo piso nacional ou utilizam o salário mínimo como base de cálculo para adicionais, benefícios e contribuições.

Além da folha salarial, o novo valor também impacta encargos previdenciários, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios pagos pelo INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Programas sociais e benefícios assistenciais atrelados ao salário mínimo também passam a adotar o novo valor.

Com o decreto, nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao piso nacional, sob pena de irregularidades trabalhistas. Dessa forma, empresas e empregadores devem se antecipar para garantir a conformidade legal já no início do exercício de 2026.

Diante do reajuste, recomenda-se que contadores orientem seus clientes quanto aos impactos financeiros, revisem contratos de trabalho e promovam os ajustes necessários nos sistemas de folha e obrigações acessórias, evitando inconsistências e passivos trabalhistas.

Receita abre temporada para entrega da Declaração Anual do MEI em 2026

Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ.

Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano. 

Já está disponível para preenchimento a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2025. 

O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio de 2026, mas especialistas recomendam a entrega antecipada para evitar congestionamentos no sistema da Receita Federal.

A declaração é o espelho da atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total, discriminando receitas provenientes de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de empregado durante o período.

Obrigatoriedade para todos

Um erro comum entre os novos empreendedores é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o envio do documento. De acordo com as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, mesmo o MEI que manteve a empresa “parada” ou não obteve receitas em 2025 é obrigado a entregar a declaração, preenchendo os campos de valor com “R$ 0,00”.

A entrega da DASN-SIMEI é condição fundamental para que o CNPJ permaneça regular. Sem ela, o microempreendedor fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS) deste ano e, consequentemente, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.

Multas e sanções pelo não envio

O descumprimento do prazo, que encerra na virada de maio para junho, gera penalidades imediatas. Quem enviar a declaração em atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.

Além do prejuízo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar à suspensão do CNPJ e à inclusão do CPF do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, abertura de contas e a participação em licitações públicas.

Como fazer a declaração anual do MEI

O processo é gratuito e pode ocorrer inteiramente de forma digital. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI”, disponível para smartphones. 

Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e inserir os valores faturados. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega que deve-se guardar por cinco anos.

Passo a passo para o envio:

1.    Levantamento: Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não esqueça de incluir também as vendas feitas sem nota para pessoas físicas.

2.    Acesso: Utilize o portal oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite sites de terceiros que cobram taxas por esse serviço gratuito.

3.    Conferência: Verifique se o valor total não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no meio de 2025).

4.    Recibo: Após a transmissão, salve o PDF do recibo. Ele é uma exigência dos bancos para renovação de cadastro e concessão de crédito.

Transparência fortalece o pequeno negócio

A Declaração Anual não deve ser vista apenas como um “trâmite burocrático”, mas como um instrumento de gestão. Ao consolidar seus números anualmente, o MEI ganha visibilidade sobre o crescimento de sua empresa e se prepara para o próximo passo: a transição para Microempresa (ME), caso o faturamento continue em ascensão. 

Novas regras do PLP 128 devem elevar em 10% custos dos tributos para empresas do Lucro Presumido, aponta especialista

Especialista calcula impacto no Lucro Presumido a partir da nova legislação do PLP.

O projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) aprovado nesta semana muda a lei e corta incentivos fiscais de forma linear em 10% impacta cerca de 1,5 milhão de empresas que estão no regime tributário do Lucro Presumido, em que o lucro tributável é presumido pela legislação.

A aprovação do PL foi listada como prioridade do Ministério da Fazenda para ajudar a fechar as contas no azul em 2026 e a equipe econômica espera arrecadar R$ 23 bilhões a mais em tributos com a medida.

Segundo o tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a nova lei eleva a base de cálculo em 10% nos percentuais de presunção.

Em uma simulação elaborada pela ROIT, é possível ver como se comportará a base de cálculo das companhias do Presumido.

Base de cálculo IRPJ e CSLL

  1. Como é atualmente (em %): 32
  2. Como ficará em 2026 (em %): 35,2

IRPJ (15%)

  1. Como é atualmente (em %): 4,8
  2. Como ficará em 2026 (em %): 5,28

AIR (10%)

  1. Como é atualmente (em %): 3,2
  2. Como ficará em 2026 (em %): 3,52

CSLL (9%)

  1. Como é atualmente (em %): 2,88
  2. Como ficará em 2026 (em %): 3,17

Total

  1. Como é atualmente (em %): 10,88
  2. Como ficará em 2026 (em %): 11,97

Segundo os cálculos do especialista, a base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vai saltar de 32% para 35,2% em 2026, causando um efeito cascata.

Com isso, a alíquota efetiva que hoje está na faixa de 10,88% vai subir para 11,97% – o que representa uma alta de 10%.

Normalmente, o grupo de empresas desse regime estão na faixa acima do Simples Nacional (com teto de R$ 5 milhões) e faturam até R$ 78 milhões por ano.

Com esse novo aumento no Lucro Presumido, talvez já valha mais a pena as empresas migrarem para o regime do Lucro Real, analisou Lucas Ribeiro.

Ele explica que a tendência de Presumido perder competitividade já estava acontecendo por causa da reforma tributária do consumo. A partir de 2027 as empresas vão ter que pagar uma alíquota da CBS cheia, no lugar o PIS/Cofins –que poderia ser 3,65% em alguns casos (o que compensava pagar um IRPJ e CSLL maior no Presumido).

“Há uma grande tendência das empresas migrarem para o regime do Lucro Real a partir de 2026 e ainda mais em 2027”, disse Ribeiro ao Portal da Reforma Tributária

Atualmente, existem 230 mil empresas no Lucro Real.

Empresa é obrigada a aceitar atestado médico sem CID? Veja o que diz a lei

Saiba quando o código da doença pode ser exigido.

Uma das perguntas mais frequentes nos departamentos de Recursos Humanos e nos consultórios médicos é: a empresa pode recusar um atestado que não apresenta o Código Internacional de Doenças, o famoso CID? 

A resposta, amparada por decisões de tribunais superiores e conselhos de ética, é não. A empresa é obrigada a aceitar o documento, desde que ele seja legítimo.

O entendimento jurídico predominante é que o prontuário e o diagnóstico são informações sigilosas, pertencentes ao paciente. Exigir o CID para abonar uma falta é considerado uma violação à intimidade e à privacidade do trabalhador.

O que diz a regra?

Segundo a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico só pode anotar o CID no atestado se houver autorização expressa do paciente. 

Caso o trabalhador prefira manter a discrição sobre sua condição de saúde, o médico deve omitir o código, e o documento continuará tendo validade legal para fins de abono de faltas.

“O direito ao sigilo é uma proteção contra possíveis discriminações no ambiente de trabalho. O empregador deve ser informado apenas se o funcionário está apto ou inapto para o serviço, e por quanto tempo”, explicam especialistas em Direito do Trabalho.

Existem exceções?

Embora a regra geral proíba a exigência do CID, existem situações específicas onde a informação se torna necessária:

·        Benefícios Previdenciários: Caso o afastamento supere 15 dias, o trabalhador será encaminhado ao INSS. Para a perícia médica federal, o diagnóstico (ou o CID) é indispensável para a concessão do auxílio-doença.

·        Convenções Coletivas: Algumas categorias possuem acordos específicos, embora muitas dessas cláusulas venham sendo anuladas pela Justiça quando ferem o direito à privacidade.

·        Segurança do Trabalho: Em casos de doenças infectocontagiosas que ponham em risco os demais colaboradores, o médico pode avaliar a necessidade de informar a natureza do afastamento, mas sempre priorizando o sigilo médico.

O que deve constar no atestado médico?

Para que um atestado sem CID seja válido e inquestionável, ele precisa conter:

1.    Identificação do médico: Nome completo e número do CRM (com assinatura e carimbo).

2.    Identificação do paciente: Nome completo.

3.    Data e hora: Momento do atendimento.

4.    Tempo de afastamento: Indicação por extenso do período necessário para a recuperação.

O que o trabalhador deve fazer se o atestado for recusado?

Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido apenas pela ausência do CID e descontar o dia do salário, o funcionário pode:

1.    Procurar o RH e apresentar as resoluções do CFM.

2.    Buscar orientação no sindicato da categoria.

3.    Em casos extremos, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho por danos morais e devolução dos valores descontados.

A transparência e o diálogo continuam sendo as melhores ferramentas. Embora não seja obrigado, muitos funcionários optam por permitir o CID em casos de doenças comuns (como uma gripe) para facilitar a gestão interna, mas a decisão final cabe exclusivamente ao trabalhador.

Mudanças na aceitação de vales refeição e alimentação iniciam em fevereiro

Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças.

A partir de 11 de fevereiro, entram em vigor as atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os vales-alimentação e refeição. 

As mudanças visam aumentar a transparência e a competitividade, beneficiando cerca de 22 milhões de brasileiros. 

Entre os principais avanços, destaca-se a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos (máximo de 3,6% para credenciadoras e 2% para emissoras) e a redução do prazo de reembolso para os comerciantes, que cai de até 60 para apenas 15 dias corridos.

Além disso, o novo decreto estabelece a interoperabilidade: em até um ano, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha, eliminando as redes exclusivas. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa abertura de mercado deve atrair pequenos comerciantes e garantir maior liberdade de escolha para o trabalhador.

Como ficam os contratos atuais com as operadoras?

Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:

·        90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse;

·        180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;

·        360 dias para a integração total entre bandeiras.

Fiscalização

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.


Sublimite do Simples Nacional para 2026 é mantido em R$ 3,6 milhões

Portaria CGSN nº 54/2025 confirma aplicação uniforme do sublimite para ICMS e ISS em todos os estados, exigindo atenção redobrada do setor contábil no planejamento das empresas.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou o sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no ano-calendário de 2026. A definição consta na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (19).

O valor será aplicado de forma uniforme para estabelecimentos optantes do Simples Nacional em todos os Estados e no Distrito Federal, já que nenhum ente federativo manifestou interesse em adotar sublimite inferior.

Limites do Simples Nacional em 2026

Para o ano-calendário de 2026, o limite máximo federal do Simples Nacional permanece em:

1.   R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (sem alterações em relação a 2025).

Já para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), o teto autorizado para recolhimento dentro do regime simplificado continua sendo:

1.   Sublimite estadual/municipal: R$ 3,6 milhões.

Assim, empresas que ultrapassarem o sublimite, mas não excederem R$ 4,8 milhões, permanecem no Simples Nacional apenas para tributos federais.

Base normativa da decisão

A portaria foi assinada pela vice-presidente do CGSN com fundamento:

1.   Na Lei Complementar nº 123/2006;

2.   No Decreto nº 6.038/2007;

3.   No Regimento Interno do CGSN (Resolução nº 176/2024);

4.   E no art. 11, § 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados por Estados e DF.

O que o profissional contábil deve observar com a manutenção do sublimite

A manutenção do sublimite nacional em R$ 3,6 milhões exige um acompanhamento ainda mais preciso da receita acumulada ao longo do ano. Para empresas que operam próximas ao limite, a contabilidade deve monitorar mensalmente a evolução do faturamento e projetar cenários para evitar surpresas na virada do exercício. Um controle insuficiente pode resultar em mudança obrigatória e repentina do regime de ICMS e ISS.

Outro ponto de atenção é o impacto operacional para clientes que ultrapassam o sublimite. A migração parcial para o regime normal envolve novas obrigações acessórias, ajustes na emissão de notas fiscais, adaptações no sistema de gestão e readequação do fluxo de caixa diante do recolhimento fracionado dos tributos. Esses elementos precisam ser explicados com clareza ao empresário, que muitas vezes desconhece as implicações na rotina.

Também é importante reforçar a revisão de cadastros, CNAEs e códigos fiscais dos produtos e serviços, já que a empresa passará a se submeter integralmente às regras estaduais e municipais. Cada estado possui particularidades relacionadas ao ICMS e ao ISS, o que demanda atenção redobrada do contador ao orientar o cliente e evitar inconsistências ou autuações futuras.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite: o que muda?

Ao exceder a receita de R$ 3,6 milhões no ano, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional e passa ao regime normal somente para esses tributos, mantendo-se no Simples para as contribuições federais.

Os efeitos variam conforme o percentual de excesso:

1. Excesso inferior a 20% do sublimite

1.   A empresa continua no Simples para todos os tributos até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem;

2.   A partir de janeiro seguinte, ICMS e ISS passam ao regime normal.

2. Excesso superior a 20%

1.   A saída do ICMS e ISS para o regime normal ocorre de imediato.

Na prática, os impactos exigem atenção às novas obrigações acessórias, mudanças de alíquotas, regras de substituição tributária e adequações nos sistemas fiscais.

Novas obrigações acessórias: EFD Fiscal ganha protagonismo

Com a migração para o regime normal de ICMS e ISS, a empresa passa a ser obrigada a transmitir:

EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)

1.   Registro mensal de documentos fiscais emitidos e recebidos;

2.   Apuração de débitos e créditos de ICMS;

3.   Informações econômico-fiscais;

4.   Transmissão ao SPED.

Para muitos pequenos negócios, a EFD é vista como uma das obrigações mais complexas, exigindo maior estrutura contábil e controle operacional.

Como ficam as notas fiscais após ultrapassar o sublimite?

É comum que, no início do ano, o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) demore alguns dias para atualizar o regime tributário da empresa, mesmo após a mudança automática registrada no PGDAS-D e no ambiente do CGSN.

Por isso:

1.   A nota fiscal deve ser emitida conforme o regime que constar no sistema no momento da emissão.

2.   Após a atualização da Sefaz, a empresa deve realizar ajustes e complementações das alíquotas de ICMS, seguindo as orientações de cada Estado.

O procedimento evita rejeições de notas e garante a correta apuração do imposto devido.

Impacto para o planejamento tributário em 2026

A manutenção do sublimite uniformizado em R$ 3,6 milhões facilita o planejamento de micro e pequenas empresas, evitando mudanças abruptas nas regras estaduais. Porém, reforça a necessidade de controle rigoroso da receita acumulada ao longo do ano — especialmente para negócios que operam próximos ao limite.

Profissionais contábeis devem orientar seus clientes sobre:

1.   Projeção de faturamento;

2.   Possíveis impactos da saída parcial do Simples;

3.   Necessidade de revisar cadastros fiscais;

4.   Preparação para novas obrigações acessórias;

5.   Ajustes de margem e precificação frente às alíquotas do regime normal.

Primeira parcela do 13º salário é adiantada e deve ser paga até 28 de novembro

Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais.

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.

Como funciona o pagamento do 13º salário

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.

Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).

A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Regras para quem trabalhou menos de 12 meses

O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Como calcular o valor da primeira parcela

O cálculo do 13º salário segue três etapas:

1.   Consultar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital.

2.   Dividir o salário por 12.

3.   Multiplicar pelo número de meses trabalhados.

4.   Dividir o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.

O valor pode ser maior quando há adicionais, como:

1.   Horas extras;

2.   Adicional noturno;

3.   Outros adicionais habituais.

A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.

Receita Federal lança recurso para emissão em lote de recibos no Receita Saúde

Nova funcionalidade integra sistemas de gestão e simplifica a rotina fiscal de profissionais e contadores da área da saúde.

A Receita Federal disponibilizou um novo recurso no sistema Receita Saúde que permite a emissão de recibos em lote, oferecendo mais praticidade para profissionais e clínicas que utilizam sistemas próprios de gestão.

Com essa atualização, os programas de gestão poderão criar arquivos integrados ao Receita Saúde, automatizando o envio das informações e eliminando a necessidade de preenchimento duplicado. A inovação busca reduzir erros, economizar tempo e facilitar o controle fiscal de atendimentos.

As instruções para uso da nova ferramenta estão descritas nas perguntas 24 e 25 da versão 2.1 do Manual do Receita Saúde, documento que pode ser consultado no site da Receita Federal.

O que muda na rotina contábil dos profissionais da saúde

A integração em lote representa um avanço significativo para os contadores que atendem clínicas, consultórios e profissionais liberais da área da saúde. A automatização na emissão de recibos contribui para maior confiabilidade nas informações fiscais e reduz o risco de inconsistências nas declarações, um ponto sensível para quem presta contas ao Fisco.

Além disso, a medida melhora o fluxo de trabalho entre contadores e profissionais da saúde, permitindo que as informações cheguem de forma padronizada e mais rápida aos escritórios contábeis. Isso facilita a conferência de dados, a apuração de tributos e a organização documental.

Para os escritórios de contabilidade, o novo formato é uma oportunidade de oferecer suporte consultivo aos clientes da área médica, orientando sobre a correta integração dos sistemas e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais com mais eficiência e segurança.

Plenário deve votar nesta quarta-feira (5) a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Projeto de Lei também prevê descontos e imposto mínimo para compensar perda de receita.

A isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está na sessão deliberativa do Plenário desta quarta-feira (5), a partir de 14h. Além da isenção, o texto garante descontos para quem tem renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a perda de receita, o projeto, de autoria do governo, cria um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.

Antes da votação em Plenário, o PL 1.087/2025 deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4), quando o senador Renan Calheiros (MDB-AL) deverá apresentar seu relatório.  

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse esperar que o texto seja aprovado este ano, para que possa entrar em vigor já em 2026. A Presidência da República encaminhou o projeto à Câmara em março, mas o texto foi aprovado pelos deputados em outubro.

No dia 30 de outubro, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, do Executivo, que acaba com o prazo máximo de cinco anos para mudanças no IR.

Com informações Agência Senado

Receita Federal alerta para golpes com envio de falso DARF e DAS

Criminosos se passam por funcionários de instituições públicas e enviam DARF e DAS falsos para aplicar golpes, alerta Receita Federal.

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (15) para alertar os contribuintes sobre recentes relatos recebidos pela autarquia de tentativas de golpe em que criminosos se passam por funcionários de instituições públicas para obter vantagens financeiras. 

Os novos golpes consistem em ligações telefônicas nas quais os criminosos orientam as vítimas a realizar uma transferência via PIX ou QR Code, sob o pretexto de tratar-se de um procedimento de segurança ou de um recolhimento oficial.

Na prática, o pagamento é destinado a um documento de arrecadação (DARF ou DAS) emitido em nome de terceiros, resultando em prejuízo financeiro para quem realiza a operação.

Segundo a RFB, os criminosos estão sofisticando as tentativas de golpes para parecerem cada vez mais com órgãos verdadeiros e assim enganar a população.

Como o golpe ocorre

Os criminosos entram em contato com as vítimas, identificando-se como funcionários de órgãos públicos, e solicitam o pagamento de valores sob justificativas enganosas. Em alguns casos, o QR Code utilizado corresponde a um documento de arrecadação legítimo, mas vinculado a outro contribuinte.

Orientações da Receita Federal

A Receita Federal reforça que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou mensagens. Todos os documentos de arrecadação (DARF e DAS) devem ser gerados exclusivamente pelos meios oficiais, disponíveis aqui no site: www.gov.br/receitafederal.

Atenção às principais recomendações:

·         Desconfie de qualquer pedido de pagamento via PIX ou QR Code que não venha acompanhado de documento oficial.

·         Não realize transferências a partir de informações recebidas por telefone ou aplicativos de mensagem.

·         Verifique sempre a autenticidade dos canais de atendimento antes de fornecer dados pessoais ou efetuar pagamentos.

·         Em caso de dúvida, o cidadão deve buscar orientação nos canais oficiais de atendimento da Receita Federal ou entrar em contato com a Ouvidoria.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança digital e a proteção dos contribuintes, atuando de forma contínua para prevenir e combater fraudes eletrônicas.