Receita Federal alerta para golpes com envio de falso DARF e DAS

Criminosos se passam por funcionários de instituições públicas e enviam DARF e DAS falsos para aplicar golpes, alerta Receita Federal.

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (15) para alertar os contribuintes sobre recentes relatos recebidos pela autarquia de tentativas de golpe em que criminosos se passam por funcionários de instituições públicas para obter vantagens financeiras. 

Os novos golpes consistem em ligações telefônicas nas quais os criminosos orientam as vítimas a realizar uma transferência via PIX ou QR Code, sob o pretexto de tratar-se de um procedimento de segurança ou de um recolhimento oficial.

Na prática, o pagamento é destinado a um documento de arrecadação (DARF ou DAS) emitido em nome de terceiros, resultando em prejuízo financeiro para quem realiza a operação.

Segundo a RFB, os criminosos estão sofisticando as tentativas de golpes para parecerem cada vez mais com órgãos verdadeiros e assim enganar a população.

Como o golpe ocorre

Os criminosos entram em contato com as vítimas, identificando-se como funcionários de órgãos públicos, e solicitam o pagamento de valores sob justificativas enganosas. Em alguns casos, o QR Code utilizado corresponde a um documento de arrecadação legítimo, mas vinculado a outro contribuinte.

Orientações da Receita Federal

A Receita Federal reforça que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou mensagens. Todos os documentos de arrecadação (DARF e DAS) devem ser gerados exclusivamente pelos meios oficiais, disponíveis aqui no site: www.gov.br/receitafederal.

Atenção às principais recomendações:

·         Desconfie de qualquer pedido de pagamento via PIX ou QR Code que não venha acompanhado de documento oficial.

·         Não realize transferências a partir de informações recebidas por telefone ou aplicativos de mensagem.

·         Verifique sempre a autenticidade dos canais de atendimento antes de fornecer dados pessoais ou efetuar pagamentos.

·         Em caso de dúvida, o cidadão deve buscar orientação nos canais oficiais de atendimento da Receita Federal ou entrar em contato com a Ouvidoria.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança digital e a proteção dos contribuintes, atuando de forma contínua para prevenir e combater fraudes eletrônicas.

Nova regra do Imposto de Renda estabelece cobrança mínima simbólica

A medida fixa em R$ 0,10 o valor inicial para contribuintes de maior renda, alterando a forma de cálculo do tributo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e, ao mesmo tempo, cria uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda.

Pela proposta, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite. A mudança será válida a partir de 2026 e ainda depende de aprovação no Senado.

Como funcionará a cobrança mínima

A regra estabelece que lucros e dividendos, atualmente isentos, passam a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva atual, com retenção em folha que pode chegar a 27,5%.

Segundo o texto, a alíquota mínima de 10% será aplicada gradualmente, conforme a renda anual ultrapasse o limite de R$ 600 mil. Assim, quem recebe um pouco acima da faixa terá um impacto reduzido, enquanto o valor aumenta proporcionalmente para rendas maiores.

Exemplos da aplicação da regra:

·         R$ 600.001,00 ao ano → imposto de R$ 0,10 (alíquota de 0,000017%);

·         R$ 600.010 ao ano → imposto de R$ 1,00 (0,000167%);

·         R$ 601.000 ao ano → imposto de R$ 100,17 (0,0167%);

·         R$ 602.000 ao ano → imposto de R$ 200,67 (0,0333%);

·         R$ 605.000 ao ano → imposto de R$ 504,17 (0,0833%);

·         R$ 610.000 ao ano → imposto de R$ 1.016,67 (0,1667%);

·         R$ 615.000 ao ano → imposto de R$ 1.537,50 (0,25%).

Na prática, a cobrança já começa logo acima de R$ 600.000,01, ainda que os primeiros valores devidos sejam irrisórios.

O que muda para a alta renda

A proposta busca corrigir uma distorção apontada pelo governo. Muitos contribuintes de maior renda declaram pró-labore baixo, sujeito a menor tributação, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, hoje isenta.

Segundo o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, a regra passa a considerar a renda total do contribuinte no cálculo do IRPF.

“A lógica é que, no ajuste da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, considerando o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, explicou.

Com isso:

·         Se a contribuição efetiva do contribuinte for igual ou superior a 10% da renda anual, não haverá cobrança adicional nem restituição;

·         Se a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, haverá cobrança complementar.

Isenção ampliada e compensações

O projeto prevê que, a partir de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) para R$ 5 mil mensais.

Além disso, haverá isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, beneficiando trabalhadores de renda intermediária.

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o governo instituiu a nova tributação mínima sobre os chamados “super-ricos”, contribuintes com rendimento acima de R$ 600 mil ao ano.

Impacto estimado

De acordo com dados de 2022 do Ministério da Fazenda, a alíquota média efetiva do IR para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais foi de apenas 2,54%. Esse grupo representa cerca de 0,13% do total de declarantes.

A nova regra, portanto, visa aumentar a arrecadação nesse segmento, aproximando o percentual pago por essas pessoas da média geral de contribuintes.

Rendimentos excluídos da nova tributação

O cálculo do imposto adicional levará em consideração toda a renda recebida ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e demais rendimentos.

Por outro lado, determinados valores permanecem isentos e não entram na base de cálculo, como:

·         Ganhos com poupança;

·         Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas);

·         Herança;

·         Aposentadoria;

·         Pensão por moléstia grave;

·         Venda de bens;

·         Rendimentos mobiliários isentos;

·         Indenizações.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá agora para análise no Senado Federal, onde ainda poderá sofrer alterações. Se aprovado sem mudanças, será encaminhado para sanção presidencial.

Enquanto isso, a Receita Federal já prepara os ajustes necessários para implementar o novo modelo de cobrança a partir de 2026.

Com informações do g1

Reforma Tributária: prazos e regras para NF-e e NFC-e até 2027

Empresas de diferentes regimes têm obrigações escalonadas para preencher novos campos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas.

A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027.

Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.

Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS.

No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional.

Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório.

Totalização de valores em 2026

Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal.

A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal.

Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.

Cronograma resumido de obrigatoriedade

·         2025:

o    NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime.

o    Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.

·         2026:

o    Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos.

o    Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes.

o    IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.

·         2027:

o    Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.

As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução.

Com informações da IOB Notícias

Programa de Transação Integral (PTI) oferece descontos substanciais e flexibilização de pagamento baseada no potencial de recuperação do crédito.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta terça-feira (30) a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).

Esta nova fase terá como objetivo a negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões, incluindo créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem pode aderir a esta nova modalidade de negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

·         Créditos de Alto Valor: débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;

·         Conexão Fático-Jurídica: permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

Quais as vantagens do PTI?

As condições oferecidas são personalizadas e são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

·         Grau de Incerteza: a complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;

·         Tempo de Tramitação: o histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;

·         Custo de Cobrança e Manutenção: os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

·         Descontos: possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;

·         Parcelamento Estendido: flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;

·         Flexibilidade na Entrada: opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;

·         Desoneração de Garantias: a transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

Como funciona o processo de negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

·         Requerimento Eletrônico: um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;

·         Identificação dos Débitos e Processos: detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;

·         Compromisso de Desistência: formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Com informações RFB

Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026

Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.

A prorrogação consta no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), alterando a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021 e mudando a obrigatoriedade de utilização da DC-e de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

A contadora e especialista tributária Camila Oliveira explica que a prorrogação da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril do próximo ano traz um alívio operacional para empresas e transportadores, já que permite mais tempo para adaptação dos sistemas e processos internos.

Segundo a especialista, a prorrogação “garante que as organizações possam estruturar suas áreas fiscais e de logística, testando soluções tecnológicas e treinando equipes antes da exigência efetiva”.

Ela acrescenta o que os contribuintes devem fazer enquanto a obrigação não começa:

·         Avaliar o impacto da DC-e nos processos de transporte da empresa;

·         Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

·         Treinar equipes de logística e fiscal;

·         Acompanhar as publicações do CONFAZ e legislações estaduais.

“A medida permite que as empresas se preparem de forma mais segura, evitando riscos de autuações e garantindo conformidade já no início da obrigatoriedade”, afirma a contadora.


Cartão de crédito é uma nova opção de pagamento do DAS para o MEI

A Receita Federal anunciou uma novidade importante para os Microempreendedores Individuais (MEI): agora é possível efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) utilizando o cartão de crédito.

Essa funcionalidade vale tanto para o DAS mensal, quanto para o DAS Cobrança e o DAS referente ao Excesso de Receita. Com isso, o MEI ganha mais praticidade e flexibilidade para organizar suas finanças e manter suas obrigações em dia, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de preservar a regularidade do negócio junto aos órgãos de fiscalização.

A nova modalidade de pagamento está disponível na opção “Pagar Online”, dentro dos canais oficiais. O uso do cartão de crédito possibilita ainda o parcelamento do valor, o que pode ajudar o empreendedor a ter mais controle sobre o fluxo de caixa e evitar atrasos que gerem multas ou juros.

Essa medida busca facilitar a vida do pequeno empreendedor, oferecendo mais alternativas para quem antes contava apenas com o débito em conta ou o pagamento via boleto. Trata-se de mais um passo para modernizar os serviços e estimular a adimplência dos MEIs em todo o país.

Prazo para emissão retroativa do Recibo de Serviços de Saúde é definido pela Receita Federal

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025, que estabelece o prazo para a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

De acordo com a norma, profissionais e estabelecimentos de saúde terão até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento do serviço para efetuar a emissão do recibo eletrônico. A medida atende ao que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e busca dar maior segurança e transparência às informações prestadas pelos contribuintes.

O cumprimento do prazo é essencial para evitar inconsistências nas declarações e possíveis ações de fiscalização por parte do Fisco.

📌 Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Juridicon.

Cinco passos para PMEs se prepararem para a Reforma Tributária em 2025

Especialistas alertam que transição para o IVA e o Imposto Seletivo exigirá planejamento, revisão de margens e adaptação tecnológica.

A Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto Seletivo (IS), afetará de forma significativa as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o Sebrae, elas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Dados do Banco Mundial apontam que companhias brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com obrigações fiscais, um dos índices mais elevados do mundo. A expectativa do novo sistema é reduzir esse custo, embora a fase de transição possa gerar complexidades adicionais.

Desafios para as PMEs

Para as PMEs, que já enfrentam pressão da carga tributária, as mudanças trazem um cenário de expectativa e cautela.

“O projeto simplifica impostos, reduz custos e aumenta a transparência, mas exige planejamento e revisão de margens para manter a competitividade”, destacou Jhonny Martins, contador, advogado e vice-presidente do SERAC.

O novo modelo prevê a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“Mesmo empresas fora desses segmentos sentirão reflexos, já que insumos e logística tendem a encarecer”, acrescentou Martins.

Cinco passos para enfrentar os efeitos da Reforma Tributária

De acordo com o especialista, a antecipação é essencial. Ele recomenda que empreendedores não esperem a obrigatoriedade para agir. A seguir, os cinco passos indicados:

1.     Revisar o enquadramento tributário – Avaliar se o negócio permanecerá no Simples Nacional ou se será mais vantajoso migrar para outro regime com a adoção do IVA.

2.     Atualizar sistemas e processos – Adaptar softwares de gestão e emissão de notas fiscais às exigências do IVA e do Imposto Seletivo, reduzindo riscos de inconsistências.

3.     Monitorar custos indiretos – Acompanhar o impacto da elevação de preços em insumos e logística, mesmo em empresas não sujeitas ao Imposto Seletivo.

4.     Investir em orientação contábil – Utilizar a contabilidade consultiva para simular cenários, avaliar créditos tributários e identificar oportunidades de eficiência.

5.     Capacitar a equipe – Treinar colaboradores para compreender mudanças, prazos e obrigações. Uma equipe preparada diminui riscos de multas e aumenta a previsibilidade.

Planejamento tributário como ferramenta estratégica

Segundo Martins, o processo de adaptação será mais desafiador para as PMEs, já que as grandes companhias contam com equipes internas de especialistas, enquanto os pequenos negócios dependem de assessoria externa.

“É nesse ponto que o planejamento tributário se torna estratégico, transformando o contador em conselheiro de gestão, capaz de desenhar cenários e orientar decisões de investimento e precificação”, afirmou.

Na visão do especialista, o Simples Nacional pode perder atratividade para parte das empresas, exigindo reavaliação diante da implementação do novo imposto.

Tecnologia será decisiva na transição

Outro ponto de destaque é a necessidade de investimento em tecnologia. Martins alerta que sem automação será inviável acompanhar as exigências do IVA.

“O IVA alinha o Brasil a mais de 170 países, trazendo previsibilidade e competitividade. Contudo, os ganhos reais devem ser percebidos apenas em cerca de cinco anos”, concluiu.

A Reforma Tributária de 2025 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para as PMEs, o desafio será equilibrar adaptação, custos e competitividade, em meio à simplificação prometida pelo novo modelo.

Antecipar medidas, contar com orientação contábil especializada e investir em tecnologia são passos fundamentais para que os pequenos e médios negócios atravessem a transição com segurança.

NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Confira os detalhes a seguir!

Com mudança na NFC-e, como ficam as operações quando o destinatário for inscrito no CNPJ?

É importante salientar que as alterações no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que entrarão em vigor em novembro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

O Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz as seguintes alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que entrarão em vigor em 03 de novembro de 2025:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Como ficam as operações no varejo com as mudanças nos documentos fiscais?

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 3 de novembro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Receita Federal alerta para golpe em ligações e videochamadas

Criminosos se passam por agentes públicos e usam documentos falsos para obter dados de contribuintes.

A Receita Federal divulgou um alerta sobre uma nova modalidade de golpe que tem atingido cidadãos em diferentes regiões do país. O esquema consiste na atuação de criminosos que se passam por servidores do órgão ou por policiais, utilizando ligações telefônicas e videochamadas para intimidar as vítimas.

Durante o contato, os golpistas exibem documentos falsificados, mencionam operações conhecidas e apresentam alguns dados verdadeiros das pessoas abordadas. Em seguida, exigem novas informações, orientam o clique em links e chegam a solicitar a assinatura eletrônica de documentos forjados, como um falso “termo de confidencialidade”.

Segundo a Receita Federal, trata-se de fraude. O órgão reforça que não realiza esse tipo de abordagem, não solicita confirmação de dados por telefone ou aplicativos de mensagens e nunca envia links para coleta de informações sensíveis.

Como funciona o golpe que envolve falsos agentes públicos

O esquema fraudulento começa de forma simples: a vítima recebe uma ligação telefônica. Durante a chamada, os criminosos se identificam como servidores da Receita Federal ou policiais, alegando que o nome do cidadão apareceu em investigações ligadas a operações conhecidas, como a Carbono Oculto.

Na sequência, o contato é transferido para uma videochamada. Nessa etapa, os golpistas apresentam documentos forjados e utilizam termos técnicos para dar credibilidade à abordagem.

Outro ponto que aumenta a sensação de legitimidade é a apresentação de alguns dados corretos da vítima, possivelmente obtidos por meio de vazamentos ou acesso a bancos de informações. A partir disso, eles pedem que a pessoa forneça mais dados, clique em links enviados por mensagens e até realize assinaturas digitais em documentos fraudulentos.

Receita Federal reforça canais oficiais de atendimento

A Receita Federal orienta que os cidadãos não forneçam informações pessoais ou financeiras em situações como essa. O órgão lembra que a comunicação oficial com contribuintes ocorre apenas pelos canais institucionais:

·         Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);

·         Site oficial da Receita Federal no endereço www.gov.br/receitafederal.

Em nenhuma circunstância a Receita entra em contato por ligações telefônicas ou aplicativos de mensagens para solicitar dados pessoais, bancários ou assinatura de documentos.

Principais sinais de fraude identificados no golpe

Para ajudar na prevenção, a Receita Federal destacou alguns sinais de que a abordagem pode se tratar de golpe:

·         Contato inicial por ligação telefônica não solicitada;

·         Solicitação de dados pessoais ou bancários durante a conversa;

·         Envio de links por mensagens de texto ou aplicativos de mensagens;

·         Exibição de documentos aparentemente oficiais em videochamadas;

·         Pressão para assinar eletronicamente termos ou formulários.

Essas características não fazem parte dos procedimentos adotados pelo órgão, que segue protocolos de atendimento específicos e nunca pede informações sigilosas por meios informais.

Impactos do golpe para contribuintes

Além do risco de exposição de dados pessoais, esse tipo de fraude pode trazer consequências financeiras e legais para os cidadãos. Informações fornecidas aos golpistas podem ser utilizadas para abertura de contas, realização de empréstimos ou até mesmo para envolvimento em atividades ilícitas em nome da vítima.

Para profissionais da contabilidade, que lidam diariamente com dados sensíveis de clientes, o alerta é ainda mais relevante. A recomendação é reforçar práticas de segurança digital nos escritórios e orientar contribuintes a desconfiar de contatos fora dos canais oficiais.

Orientações da Receita Federal para evitar o golpe

A Receita Federal recomenda algumas práticas preventivas que podem ajudar a evitar ser vítima dessa modalidade de fraude:

1.     Não clique em links suspeitos: qualquer link recebido por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens deve ser ignorado.

2.     Não forneça dados pessoais ou bancários: servidores da Receita não fazem esse tipo de solicitação por telefone.

3.     Desconfie de videochamadas: a Receita Federal não utiliza chamadas de vídeo como forma de atendimento.

4.     Verifique informações nos canais oficiais: todas as comunicações podem ser confirmadas pelo Portal e-CAC e pelo site oficial.

5.     Reporte tentativas de golpe: sempre que possível, registre ocorrência junto às autoridades competentes.

Relação com operações conhecidas

Um detalhe que torna esse golpe mais perigoso é a menção a operações reais, como a Carbono Oculto, utilizada para dar credibilidade às narrativas. Ao citar investigações que já foram divulgadas na imprensa, os criminosos induzem as vítimas a acreditar na veracidade da abordagem.

A Receita Federal reforça que o uso do nome do órgão e de operações oficiais nesse contexto é apenas uma tentativa de fraude. Nenhum procedimento legítimo é conduzido por ligações ou mensagens fora dos canais oficiais.

O papel da contabilidade na prevenção

Os profissionais da contabilidade desempenham papel estratégico na proteção de clientes contra esse tipo de golpe. Como intermediários no relacionamento entre contribuintes e a Receita Federal, contadores podem orientar sobre os canais de atendimento, identificar comunicações suspeitas e reforçar a importância da checagem de informações.

Além disso, escritórios contábeis podem adotar protocolos internos para garantir que clientes não sejam induzidos a compartilhar informações sensíveis em contatos fraudulentos. A disseminação de boas práticas de segurança digital se torna essencial diante do crescimento de fraudes virtuais.

O que fazer em caso de tentativa de golpe

Se um cidadão for abordado por falsos agentes públicos, a Receita Federal recomenda as seguintes medidas imediatas:

·         Encerrar a ligação ou videochamada sem fornecer informações;

·         Não clicar em links nem assinar documentos digitais enviados;

·         Registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil;

·         Comunicar a tentativa de golpe à Receita Federal pelos canais oficiais.

Esses passos ajudam a proteger os dados da vítima e contribuem para que as autoridades possam investigar os casos e coibir a atuação dos criminosos.

A Receita Federal reforça que não solicita dados pessoais, bancários ou assinaturas digitais por telefone, WhatsApp ou videochamadas. Todo atendimento ao contribuinte ocorre apenas pelo Portal e-CAC e pelo site oficial do órgão.

O alerta busca conscientizar a população sobre a atuação de criminosos que utilizam a imagem de agentes públicos para aplicar golpes. A prevenção depende da desconfiança diante de contatos suspeitos, da checagem das informações nos canais oficiais e da adoção de medidas de segurança digital por parte de cidadãos e profissionais da contabilidade.