Governo envia PL para aumentar limite de faturamento do MEI

Proposta deve ser encaminhada nesta semana ao Congresso e prevê aumento do teto anual de receita do Microempreendedor Individual.

O governo federal disse que iria enviar ainda nesta quarta-feira (23) à Câmara dos Deputados um projeto de lei para ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta busca atualizar o teto de receita da categoria, tema aguardado por milhões de pequenos empreendedores em todo o país.

Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que permanece sem reajuste desde 2018. A medida também propõe elevar o limite de contratados para, pelo menos, dois funcionários, o dobro do que é permitido hoje. 

Proposta busca atualizar teto do MEI

Segundo informações divulgadas pelo governo, o objetivo é modernizar as regras do regime simplificado e ampliar a capacidade de crescimento dos microempreendedores sem que precisem migrar precocemente para regimes tributários mais complexos.

A mudança também é vista como uma medida para estimular a formalização, reduzir a informalidade e fortalecer os pequenos negócios, que representam parcela significativa da geração de emprego e renda no país.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que levará o texto à comissão especial que já discutiu o tema e propõe elevar para R$ 130 mil a receita bruta anual para o enquadramento como MEI.

Mudança é demanda antiga do setor produtivo

A atualização do limite de faturamento do MEI é uma pauta antiga de entidades representativas do comércio, da contabilidade e do empreendedorismo.

O argumento central é que muitos microempreendedores acabam desenquadrados não por crescimento real do negócio, mas pela defasagem do teto frente à inflação acumulada nos últimos anos.

O envio do projeto ocorre em um momento de intensa movimentação no Congresso Nacional, que também discute pautas de forte impacto econômico e trabalhista, como a proposta de revisão da escala 6×1. O tema ganhou força nas últimas semanas e tem mobilizado empresários, trabalhadores e representantes do setor produtivo. 

Impactos para microempreendedores

Caso o projeto avance, a medida poderá beneficiar diretamente milhões de MEIs que operam próximos ao limite anual de receita.

Para os empreendedores, a mudança pode representar maior fôlego financeiro, mais previsibilidade e melhores condições para expandir as operações sem mudança imediata de regime tributário.

Para escritórios contábeis, a possível alteração também exigirá atenção redobrada no planejamento tributário e no acompanhamento do faturamento dos clientes.

Projeto ainda passará pelo Congresso

Apesar da expectativa positiva, o aumento do teto do MEI ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.

Após ser protocolado na Câmara, o projeto deverá passar pelas comissões e posteriormente por votação no plenário da Câmara e do Senado.

Até que a proposta seja aprovada e sancionada, seguem valendo as regras atuais do regime do MEI, incluindo o teto anual de R$ 81 mil.

Com informações da Agência Brasil

NF-e ganha novos campos da reforma tributária e exigirá adaptação das empresas

Atualização técnica publicada nesta quarta-feira (20) altera regras da NF-e e NFC-e para inclusão de informações do novo sistema tributário.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) passaram a contar com novos campos e regras de validação relacionados à reforma tributária do consumo. A mudança foi publicada por meio da Nota Técnica 2025.002, que traz adequações para inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais eletrônicos. 

As alterações fazem parte da preparação do sistema fiscal brasileiro para a implementação da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Segundo a nota técnica, os novos grupos de informações serão incorporados aos layouts da NF-e e da NFC-e, exigindo atualização dos sistemas utilizados pelas empresas para emissão de notas fiscais. 

O que muda na prática

A atualização inclui:

1.     novos campos relacionados ao IBS e CBS;

2.     regras de validação para preenchimento das informações;

3.     adequações ligadas ao Imposto Seletivo;

4.     mudanças no layout XML dos documentos fiscais.

As novas validações poderão impedir a autorização da nota fiscal caso existam erros no preenchimento das informações tributárias.

Segundo especialistas da área fiscal, as mudanças exigirão atenção de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais. 

Empresas precisarão atualizar sistemas

Com a publicação da nota técnica, empresas que utilizam softwares de emissão fiscal deverão acompanhar as atualizações realizadas pelos fornecedores de sistemas.

A expectativa é que novas notas técnicas ainda sejam divulgadas durante o processo de regulamentação da reforma tributária.

Especialistas recomendam que áreas fiscais e de tecnologia iniciem acompanhamento das mudanças para evitar problemas futuros na emissão das notas.

As alterações fazem parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro, que substituirá tributos atuais por IBS e CBS nos próximos anos.

Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF

Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema. 

A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. 

Instrumentos 

Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, disse. 

Segundo o ministro, o relatório de transparência permite a fiscalização e a implementação da legislação social e trabalhista. Quanto ao plano de ação, ele afastou a alegação de ingerência indevida na empresa e destacou que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.  

O relator também afastou a interpretação de que a legislação prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório. Segundo destacou, a penalidade aplica-se apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios.  

Igualação 

Para a ministra Cármen Lúcia, a leitura que deve ser feita do princípio constitucional da igualdade é a de uma dinâmica de igualação, isto é, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar. Nesse sentido, ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas. 

Proteção de dados 

Alguns ministros manifestaram preocupação em relação ao sigilo de informações. Para o ministro Cristiano Zanin, deve-se enfatizar a necessidade de que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.  

Como forma de reforçar os mecanismos de proteção, o relator acolheu essa manifestação e propôs que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos. 

A Corte ainda refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, foram desconsideradas pela lei. 

Fonte: STF


NF-e e NFC-e terão campos adaptados ao novo CNPJ alfanumérico a partir de junho

Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.

Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento estabelece a atualização dos schemas XML dos modelos 55 e 65, com o objetivo de preparar os sistemas fiscais para o uso do CNPJ alfanumérico.

A principal alteração da Nota Técnica, publicada na última quinta-feira (30), é a mudança dos campos do tipo CNPJ e das chaves de acesso de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que deixam de ser tratados apenas como numéricos e passam a aceitar caracteres alfanuméricos. Segundo o documento, a medida é complementar à Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia definido diretrizes, regras de formação, validação e impactos do novo padrão de CNPJ nos documentos fiscais eletrônicos.

A atualização é motivada pela mudança na regra de formação do CNPJ no Brasil, promovida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.229, de 15 de outubro de 2024. A alteração busca ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas, diante do esgotamento do modelo atual.

Entre os pontos impactados estão campos relacionados ao emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, autorização para acesso ao XML, transporte, pagamento, intermediador da transação, responsável técnico, documentos fiscais referenciados e diversos Web Services da NF-e/NFC-e.

A Nota Técnica também define o cronograma de implantação: o ambiente de testes deverá estar disponível a partir de 1º de junho de 2026, enquanto a implantação em produção está prevista para 1º de julho de 2026.

Com a publicação da NT 2026.004, empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais eletrônicos e áreas fiscais devem iniciar a revisão de seus sistemas para garantir compatibilidade com os novos schemas e evitar inconsistências na emissão, autorização, consulta e distribuição de NF-e e NFC-e.

Notas fiscais ganham novos campos para adequação à Reforma Tributária do Consumo

Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026.

A nova Nota Técnica 2025.002 v.1.36, divulgada na última quinta-feira (30), atualiza os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A medida prepara os documentos fiscais eletrônicos para o registro das informações referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).

A nova versão da nota técnica trata das adequações necessárias nos modelos 55 e 65, em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Segundo o documento, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos devem ser adaptados para permitir que os contribuintes informem os dados dos novos tributos no leiaute padronizado da NF-e e da NFC-e.

Entre as mudanças previstas estão a inclusão de grupos específicos para informações de IBS/CBS e IS, novos campos de identificação da operação, regras de validação, totalizadores dos novos tributos e eventos voltados à apuração fiscal. A NT também contempla ajustes em notas de crédito e débito, compras governamentais, antecipação de pagamento, crédito presumido, monofasia, diferimento, redução de alíquota, estorno de crédito e operações envolvendo Zona Franca de Manaus.

Na versão 1.36, o documento informa alterações decorrentes dos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26. Também foram incluídas e modificadas regras de validação, além da criação de um novo tipo de nota de crédito: “06 — Retorno por recusa parcial na entrega”.

O cronograma da versão 1.36 prevê implantação em ambiente de teste até 1º de julho de 2026 e entrada em produção em 3 de agosto de 2026. A nota técnica reforça que as regras de validação e os campos relacionados aos novos tributos seguem cronogramas específicos e poderão ser ajustados ao longo da implementação da Reforma Tributária.

Com as alterações, empresas emissoras, desenvolvedores de sistemas fiscais e equipes tributárias devem revisar seus processos para garantir que a emissão de NF-e e NFC-e esteja compatível com os novos campos e validações exigidos pela RTC. A adaptação é considerada essencial para a operacionalização dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos e para evitar rejeições na autorização das notas.

Qual o impacto da Reforma Tributária para quem aluga por temporada?

Entenda as novas regras de faturamento, o limite de imóveis e quem passa a ser tributado como prestador de serviço.

A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças significativas para o mercado de locação por temporada, impactando diretamente quem utiliza plataformas digitais como Airbnb e Booking ou imobiliárias tradicionais. 

A principal inovação é a mudança de natureza da operação: em cenários específicos, o aluguel deixa de ser visto apenas como uma cessão de uso e passa a ser classificado como prestação de serviço, atraindo a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Diferente do que se poderia supor, a tributação não está vinculada ao canal de venda — seja ele um aplicativo ou contrato direto — mas sim ao perfil do locador. 

Outro ponto é a manutenção do critério temporal: para ser considerada locação por temporada, o contrato deve ser inferior a 90 dias ininterruptos. Caso ultrapasse esse limite, a atividade passa a ser equiparada aos serviços de hotelaria, recebendo um tratamento tributário diferenciado.

A nova legislação estabelece rédeas objetivas para identificar quem deve pagar os novos tributos. O proprietário será considerado contribuinte de IBS e CBS apenas se, no ano-calendário anterior, tiver acumulado simultaneamente duas condições: possuir mais de três imóveis destinados à locação e obter uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil.

Na prática, pequenos locadores permanecem protegidos. Se um proprietário possuir cinco imóveis, mas sua receita total for inferior a R$ 240 mil, ele não será tributado pelo novo regime. 

O inverso também é verdadeiro: uma receita alta vinda de apenas dois imóveis não gera a incidência dos novos impostos. Vale notar que o fisco manterá um monitoramento em tempo real: se durante o ano o faturamento ultrapassar R$ 288 mil (margem de 20% sobre o limite), o proprietário torna-se contribuinte imediatamente naquele exercício.

Situação do pequeno locador e obrigações fiscais

Para os proprietários que não atingem os gatilhos de faturamento e quantidade de bens, o cenário permanece praticamente inalterado. A tributação continua seguindo as regras do Imposto de Renda, seja via carnê-leão (recebimentos de pessoas físicas) ou retenção na fonte (pagamentos feitos por empresas), com o ajuste final na declaração anual. 

Além disso, esses pequenos locadores continuam dispensados da emissão de nota fiscal, obrigatoriedade que passa a valer apenas para quem se enquadra como contribuinte de IBS e CBS.

Abrangência sobre bens móveis e leasing

O impacto da Reforma Tributária não se restringe aos imóveis. Seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 214 de 2025, o novo regime jurídico-tributário estende-se à locação e ao arrendamento de bens móveis. 

Isso abrange desde o aluguel de veículos até máquinas industriais, equipamentos de construção civil e contratos de leasing.

Para as empresas que baseiam seus modelos de negócio na locação de ativos, a nova regra exige uma revisão profunda de custos e estratégias. 

A equiparação dessas atividades à prestação de serviços para fins tributários altera a precificação final, demandando uma adaptação ágil ao novo sistema para manter a viabilidade econômica diante da nova carga tributária sobre o consumo.

Com informações IOB


Nova obrigação trabalhista: empresas devem orientar empregados sobre vacinação e prevenção do câncer

Empresas passam a ter nova obrigação trabalhista ligada à vacinação e à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026 passou a exigir que os empregadores informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela CLT e já está em vigor em todo o território nacional, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos pelos trabalhadores.

Com a nova lei, foi incluído um dispositivo na CLT que obriga as empresas a adotarem medidas informativas e educativas relacionadas à saúde, como a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, orientações sobre o HPV, informações sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do incentivo à realização de exames e ao acesso a serviços de diagnóstico, sempre seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. A legislação também reforça que o trabalhador pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo da remuneração, cabendo agora ao empregador informar expressamente esse direito aos colaboradores e integrar essa comunicação às rotinas internas.

Para se adequar, as empresas devem estruturar ações práticas, como a criação de canais de comunicação interna sobre campanhas de saúde, a divulgação periódica de orientações aos colaboradores, a atualização de políticas de RH e compliance trabalhista, além do correto registro das ausências para exames preventivos. Esse novo cenário também amplia o escopo de atuação dos profissionais da área contábil e trabalhista, que passam a ter papel relevante na revisão de rotinas e políticas internas dos clientes, na adequação às novas exigências legais, na orientação sobre riscos de descumprimento e no apoio a auditorias e controles trabalhistas. Como a lei já está em vigor, é necessária a adequação imediata por parte das empresas.

Governo sanciona ampliação da licença-paternidade para 20 dias; veja como será transição

Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de estender o benefício a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.

A ampliação será implementada de forma progressiva. O prazo passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias em 2029. O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.

A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Novas regras trabalhistas e impactos nas empresas

A norma estabelece que a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social, com regras mais próximas às já aplicadas à licença-maternidade. Entre os pontos previstos estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.

Também está autorizada a divisão do período de licença, conforme regulamentação futura, além da possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.

Outro ponto relevante é a ampliação do prazo em casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança, bem como o aumento do período em um terço quando se tratar de filho com deficiência.

Salário-paternidade: como funciona o novo benefício

A lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade, com possibilidade de pagamento direto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, mediante compensação.

O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:

1.   Empregados com carteira assinada recebem valor integral;

2.   Contribuintes individuais e MEIs têm cálculo baseado nas contribuições;

3.   Segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.

A medida amplia a cobertura previdenciária e alcança trabalhadores que antes não tinham direito à remuneração durante o período de afastamento.

O que muda na prática para o DP

A nova legislação exige atenção das áreas contábil e trabalhista, especialmente em relação à adequação de processos e sistemas. Entre os principais pontos de impacto estão:

1.   Atualização de políticas internas de concessão de licença;

2.   Ajustes em folha de pagamento e parametrizações de benefícios;

3.   Controle da estabilidade provisória do empregado;

4.   Acompanhamento das regras de compensação previdenciária.

Também será necessário monitorar a regulamentação complementar para operacionalização do salário-paternidade, incluindo prazos, formas de pagamento e procedimentos junto ao INSS.

Ampliação do direito e alcance da medida

A lei amplia o acesso ao benefício para diferentes configurações familiares. Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter direito ao afastamento, inclusive em casos de adoção individual, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.

Além disso, a norma prevê mecanismos para garantir o afastamento em situações excepcionais, reforçando a cobertura social e ampliando o escopo de proteção às famílias.

Implementação gradual e atenção às próximas etapas

Como a ampliação será feita de forma escalonada até 2029, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o cronograma de mudanças para garantir conformidade com a legislação.

A expectativa é que normas complementares detalhem a aplicação prática dos dispositivos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do benefício e à operacionalização pelas empresas.

Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo das atualizações legais será fundamental para evitar inconsistências e assegurar o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026.

Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo:

• Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00;

• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Relativamente à atividade rural: a) obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou b) pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;

• Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

• Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento no prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.

Destacamos a importância do envio antecipado dos documentos necessários, a fim de evitar contratempos, inconsistências e eventuais penalidades por atraso na entrega.

Informamos ainda que possuímos uma equipe exclusiva para atendimento da DIRPF, estando à disposição para orientações e início dos trabalhos. Para atendimento, solicitamos entrar em contato pelo telefone (61) 3321-0999.

Nossa equipe já está preparada para prestar todo o suporte necessário durante o processo.

Contamos com a sua colaboração para o envio das informações dentro do prazo.

NR-1 reconhece e reforça impacto do trabalho na saúde mental dos trabalhadores e exige gestão de riscos psicossociais

Nova NR-1 exige que empresas integrem saúde mental e riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho e bem-estar dos colaboradores.

A saúde mental passou a ocupar um espaço central nas discussões sobre gestão, produtividade e sustentabilidade nas empresas brasileiras.

Nos últimos anos, o tema deixou de ser tratado apenas como uma pauta de bem-estar corporativo e passou a integrar o debate estratégico sobre segurança do trabalho, gestão de pessoas e resultados de longo prazo.

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, fatores psicossociais passam a integrar oficialmente a gestão de riscos ocupacionais, ampliando a responsabilidade das organizações sobre o bem-estar emocional de seus colaboradores e exigindo novas práticas de diagnóstico, prevenção e gestão dentro das empresas.

Saúde mental passa a integrar a gestão de riscos nas empresas

A atualização da NR1 representa uma mudança relevante na forma como as empresas precisam tratar a saúde mental no ambiente de trabalho. A norma passa a exigir que fatores psicossociais sejam considerados dentro da gestão de riscos ocupacionais, colocando temas como pressão no trabalho, relações interpessoais, comunicação organizacional e exigências cognitivas no radar das organizações.

Segundo Eduardo Ferreira Arantes, médico especialista em Medicina do Trabalho e gerente de saúde da Braskem, o tema já vinha sendo discutido há anos dentro das empresas, mas agora ganha uma dimensão regulatória mais estruturada.

“O impacto da saúde mental numa progressão de carreira pode ser muito substancial. Ela é extremamente importante no mundo do trabalho e consequentemente na evolução profissional”, afirma.

De acordo com o especialista, questões emocionais podem influenciar diretamente a trajetória profissional dos trabalhadores, afetando desde o desempenho até a permanência na organização.

Diferentemente de outros riscos ocupacionais tradicionalmente monitorados pelas empresas, os fatores psicossociais apresentam maior complexidade na avaliação.

“A gente mede um risco físico como calor ou ruído e consegue quantificar. Para o fator de risco psicossocial, isso é muito mais complexo”, explica Arantes.

Essa característica exige que as empresas desenvolvam metodologias específicas para identificar e acompanhar esses riscos dentro das organizações.

Pressão, liderança e exigência cognitiva entre os principais fatores de risco

Ao contrário de riscos físicos ou químicos, os fatores psicossociais apresentam maior nível de subjetividade. Enquanto ruído, calor ou exposição a substâncias podem ser medidos com precisão, os riscos emocionais exigem métodos mais complexos de análise.

“A gente mede um risco físico como calor ou ruído e consegue quantificar. Para o fator de risco psicossocial, isso é muito mais complexo”, explica Eduardo.

Entre os elementos que podem influenciar a saúde mental nas empresas estão a alta exigência cognitiva do trabalho, a qualidade das relações interpessoais e o papel da liderança.

Segundo o especialista, ambientes com alta demanda e baixo controle sobre as atividades podem gerar desgaste emocional significativo. A forma como líderes conduzem as equipes também exerce influência direta sobre o ambiente de trabalho.

“A liderança é fundamental. Uma liderança engajada com saúde e segurança faz muita diferença”, afirma.

Nova norma exige diagnóstico estruturado nas empresas

Com a entrada em vigor das novas exigências da NR1, as empresas precisarão realizar avaliações estruturadas para identificar riscos psicossociais dentro das organizações.

Essas análises devem resultar em um inventário de riscos e em um plano de ação voltado à prevenção de problemas relacionados à saúde mental.

O avanço das discussões sobre saúde mental acompanha um aumento no número de afastamentos registrados no país.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social mostram que, em 2025, o Brasil registrou 546 mil afastamentos por questões relacionadas à saúde mental.

Além dos impactos humanos e sociais, programas estruturados de promoção da saúde mental também podem gerar resultados financeiros para as organizações.

Fonte: Exame Carreira