Receita Federal amplia lista de devedores contumazes e reforça fiscalização sobre inadimplência tributária

Novos atos declaratórios elevam para 22 o número de empresas enquadradas na Lei Complementar nº 225/2026; classificação exige processo administrativo e garante direito de defesa.

A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou a 22.

A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O que é um devedor contumaz?

O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários.

Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.

Esse mecanismo foi criado para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.

Como funciona o processo de enquadramento?

A inclusão na lista pública não é automática.

Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre:

1.   os créditos tributários que fundamentam o enquadramento;

2.   os motivos de fato e de direito da medida;

3.   os prazos para manifestação.

Após a notificação, a empresa dispõe de:

1.   30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo;

2.   10 dias para interpor recurso administrativo, caso a defesa seja rejeitada.

Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e caso a situação não seja regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.

Lista é pública e será atualizada periodicamente

A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico.

Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.

Até o momento, os enquadramentos concentram-se em empresas dos setores de:

1.   cigarros;

2.   combustíveis.

A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados futuramente.

Contrata+Brasil amplia para 141 as atividades de MEIs aptas a contratar com o governo

Plataforma do governo federal inclui 34 novas ocupações para MEIs, ampliando o acesso às contratações de órgãos públicos em todo o país.

Os microempreendedores individuais (MEIs) passaram a contar com mais possibilidades de prestar serviços para a administração pública por meio da plataforma Contrata+Brasil. O governo federal ampliou de 107 para 141 o número de ocupações habilitadas na ferramenta, com a inclusão de 34 novas atividades, principalmente nas áreas de alimentação, cultura, eventos, comunicação e serviços. A medida busca ampliar o acesso dos pequenos negócios às contratações públicas e diversificar o perfil dos profissionais cadastrados.

Criada para aproximar órgãos públicos de pequenos prestadores de serviços, a plataforma reúne atualmente cerca de 11 mil negócios cadastrados e já contabiliza mais de 6 mil oportunidades de contratação publicadas. Com a ampliação das atividades, novos profissionais poderão participar de processos para atender demandas de prefeituras, estados, órgãos federais, escolas e outras instituições públicas.

Novas ocupações passam a integrar o Contrata+Brasil

Entre as 34 atividades incluídas no Contrata+Brasil estão ocupações ligadas à produção de eventos, alimentação, cultura e comunicação.

Passam a fazer parte da plataforma profissionais como confeiteiros, cozinheiros, fotógrafos, editores de vídeo, maquiadores, ornamentadores, DJs, músicos, humoristas, mágicos, técnicos de sonorização e iluminação, além de prestadores de serviços de comunicação visual, decoração, produção de eventos e locação de equipamentos.

Segundo o governo federal, a ampliação também pretende incentivar a participação de segmentos com maior presença feminina entre os MEIs, incorporando atividades em que mulheres representam parcela significativa dos profissionais formalizados.

Ao todo, o Contrata+Brasil passa a disponibilizar 141 ocupações aptas a participar das contratações públicas realizadas por meio da plataforma.

Como o MEI pode participar da plataforma

Para utilizar o Contrata+Brasil, o microempreendedor deve possuir conta Gov.br e manter o CNPJ do MEI ativo.

Após acessar a plataforma e realizar o login, é necessário concluir o cadastro para consultar oportunidades disponíveis, enviar propostas para os serviços publicados e acompanhar o andamento das contratações.

Por meio da ferramenta, os MEIs podem prestar serviços para órgãos da União, estados, municípios, escolas e demais entidades da administração pública.

O sistema também permite acompanhar propostas enviadas e receber notificações sobre novas oportunidades de contratação.

Plataforma busca ampliar participação dos pequenos negócios

O Contrata+Brasil foi desenvolvido para aproximar microempreendedores individuais das compras públicas, facilitando a contratação de pequenos fornecedores pelos órgãos governamentais.

De acordo com o governo federal, a iniciativa reduz etapas burocráticas para a contratação de serviços de menor complexidade, permitindo que os fornecedores apresentem propostas diretamente pela plataforma.

Outra funcionalidade disponível é o envio de alertas de novas oportunidades por WhatsApp, permitindo que os prestadores de serviços sejam avisados quando surgirem contratações compatíveis com suas atividades.

Com a ampliação das ocupações habilitadas, mais categorias profissionais poderão disputar oportunidades de prestação de serviços junto ao poder público.

O que o MEI pode fazer no Contrata+Brasil

Os microempreendedores cadastrados na plataforma podem:

1.   consultar oportunidades de contratação abertas;

2.   enviar propostas diretamente aos órgãos públicos;

3.   acompanhar o andamento das propostas e contratações;

4.   prestar serviços para prefeituras, estados, União, escolas e demais instituições públicas.

A ampliação para 141 ocupações habilitadas amplia o número de MEIs aptos a participar das contratações realizadas por meio da plataforma, alcançando novos segmentos de atuação e aumentando as possibilidades de negócios com a administração pública.

Obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas no IBS e CBS é adiada para 2027

Resolução do Comitê Gestor do IBS e decreto do governo prorrogam para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ para pessoas físicas e produtores rurais.

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas na condição de contribuintes do IBS e produtores rurais sujeitos ao imposto foi oficialmente adiada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi confirmada pela Resolução CGIBS nº 13/2026, publicada pelo Comitê Gestor do IBS nesta quarta-feira (22), enquanto o Decreto nº 13.075/2026 estendeu o mesmo prazo para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida altera o cronograma da reforma tributária sem modificar as regras aplicáveis às empresas.

O novo prazo formaliza um adiamento que já havia sido anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no fim de junho. Com isso, pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e produtores rurais terão mais tempo para cumprir a exigência de inscrição no CNPJ e as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais.

Resolução altera vigência das regras para pessoas físicas

A Resolução CGIBS nº 13 altera o Regulamento do IBS para estabelecer que os dispositivos relativos às pessoas físicas abrangidas pela norma produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a alteração adia a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para esses contribuintes, requisito necessário para o cumprimento das obrigações previstas no novo modelo tributário.

O texto modifica o artigo 617 do Regulamento do IBS, incluindo dispositivo específico que posterga a produção de efeitos das regras aplicáveis às pessoas físicas e aos produtores rurais alcançados pela legislação.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mantendo, entretanto, a eficácia dessas disposições apenas a partir de janeiro de 2027.

Decreto também adia exigência para a CBS

No mesmo dia da publicação da resolução, o presidente da República editou o Decreto nº 13.075/2026, que oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para fins da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Dessa forma, tanto o IBS quanto a CBS passam a adotar o mesmo cronograma para a exigência do cadastro por pessoas físicas contribuintes e produtores rurais.

O objetivo da inscrição é permitir a identificação dos contribuintes e viabilizar a apuração, fiscalização e cumprimento das obrigações relacionadas aos novos tributos instituídos pela reforma tributária.

Segundo os esclarecimentos divulgados anteriormente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica do contribuinte, ou seja, a pessoa física não passa a ser considerada pessoa jurídica em razão desse cadastro.

Empresas mantêm cronograma previsto para emissão de documentos fiscais

O adiamento não modifica as obrigações previstas para as empresas.

Permanece mantido o cronograma para implementação dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais emitidos por pessoas jurídicas, cuja obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026, conforme o calendário estabelecido para a fase de testes da reforma tributária.

Assim, a alteração publicada pelo Comitê Gestor restringe-se às pessoas físicas contribuintes e aos produtores rurais abrangidos pela norma.

As demais exigências aplicáveis às empresas permanecem inalteradas.

O que muda com o novo prazo

Com a mudança, pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e produtores rurais terão até 1º de janeiro de 2027 para providenciar a inscrição no CNPJ exigida pela reforma tributária.

Até essa data, estes contribuintes continuam seguindo as regras transitórias definidas pelo governo federal para adaptação ao novo sistema tributário.

A postergação busca adequar o cronograma de implementação das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS para esse grupo de contribuintes.

A medida não altera as regras de emissão de documentos fiscais pelas empresas nem modifica a natureza jurídica das pessoas físicas que realizarem a futura inscrição no CNPJ.

Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em 8 de julho de 2026, uma sugestão legislativa para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP). O modelo é destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Fonte: Agência Senado

Governo envia PL para aumentar limite de faturamento do MEI

Proposta deve ser encaminhada nesta semana ao Congresso e prevê aumento do teto anual de receita do Microempreendedor Individual.

O governo federal disse que iria enviar ainda nesta quarta-feira (23) à Câmara dos Deputados um projeto de lei para ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta busca atualizar o teto de receita da categoria, tema aguardado por milhões de pequenos empreendedores em todo o país.

Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que permanece sem reajuste desde 2018. A medida também propõe elevar o limite de contratados para, pelo menos, dois funcionários, o dobro do que é permitido hoje. 

Proposta busca atualizar teto do MEI

Segundo informações divulgadas pelo governo, o objetivo é modernizar as regras do regime simplificado e ampliar a capacidade de crescimento dos microempreendedores sem que precisem migrar precocemente para regimes tributários mais complexos.

A mudança também é vista como uma medida para estimular a formalização, reduzir a informalidade e fortalecer os pequenos negócios, que representam parcela significativa da geração de emprego e renda no país.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que levará o texto à comissão especial que já discutiu o tema e propõe elevar para R$ 130 mil a receita bruta anual para o enquadramento como MEI.

Mudança é demanda antiga do setor produtivo

A atualização do limite de faturamento do MEI é uma pauta antiga de entidades representativas do comércio, da contabilidade e do empreendedorismo.

O argumento central é que muitos microempreendedores acabam desenquadrados não por crescimento real do negócio, mas pela defasagem do teto frente à inflação acumulada nos últimos anos.

O envio do projeto ocorre em um momento de intensa movimentação no Congresso Nacional, que também discute pautas de forte impacto econômico e trabalhista, como a proposta de revisão da escala 6×1. O tema ganhou força nas últimas semanas e tem mobilizado empresários, trabalhadores e representantes do setor produtivo. 

Impactos para microempreendedores

Caso o projeto avance, a medida poderá beneficiar diretamente milhões de MEIs que operam próximos ao limite anual de receita.

Para os empreendedores, a mudança pode representar maior fôlego financeiro, mais previsibilidade e melhores condições para expandir as operações sem mudança imediata de regime tributário.

Para escritórios contábeis, a possível alteração também exigirá atenção redobrada no planejamento tributário e no acompanhamento do faturamento dos clientes.

Projeto ainda passará pelo Congresso

Apesar da expectativa positiva, o aumento do teto do MEI ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.

Após ser protocolado na Câmara, o projeto deverá passar pelas comissões e posteriormente por votação no plenário da Câmara e do Senado.

Até que a proposta seja aprovada e sancionada, seguem valendo as regras atuais do regime do MEI, incluindo o teto anual de R$ 81 mil.

Com informações da Agência Brasil

NF-e ganha novos campos da reforma tributária e exigirá adaptação das empresas

Atualização técnica publicada nesta quarta-feira (20) altera regras da NF-e e NFC-e para inclusão de informações do novo sistema tributário.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) passaram a contar com novos campos e regras de validação relacionados à reforma tributária do consumo. A mudança foi publicada por meio da Nota Técnica 2025.002, que traz adequações para inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais eletrônicos. 

As alterações fazem parte da preparação do sistema fiscal brasileiro para a implementação da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Segundo a nota técnica, os novos grupos de informações serão incorporados aos layouts da NF-e e da NFC-e, exigindo atualização dos sistemas utilizados pelas empresas para emissão de notas fiscais. 

O que muda na prática

A atualização inclui:

1.     novos campos relacionados ao IBS e CBS;

2.     regras de validação para preenchimento das informações;

3.     adequações ligadas ao Imposto Seletivo;

4.     mudanças no layout XML dos documentos fiscais.

As novas validações poderão impedir a autorização da nota fiscal caso existam erros no preenchimento das informações tributárias.

Segundo especialistas da área fiscal, as mudanças exigirão atenção de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais. 

Empresas precisarão atualizar sistemas

Com a publicação da nota técnica, empresas que utilizam softwares de emissão fiscal deverão acompanhar as atualizações realizadas pelos fornecedores de sistemas.

A expectativa é que novas notas técnicas ainda sejam divulgadas durante o processo de regulamentação da reforma tributária.

Especialistas recomendam que áreas fiscais e de tecnologia iniciem acompanhamento das mudanças para evitar problemas futuros na emissão das notas.

As alterações fazem parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro, que substituirá tributos atuais por IBS e CBS nos próximos anos.

Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF

Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema. 

A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. 

Instrumentos 

Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, disse. 

Segundo o ministro, o relatório de transparência permite a fiscalização e a implementação da legislação social e trabalhista. Quanto ao plano de ação, ele afastou a alegação de ingerência indevida na empresa e destacou que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.  

O relator também afastou a interpretação de que a legislação prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório. Segundo destacou, a penalidade aplica-se apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios.  

Igualação 

Para a ministra Cármen Lúcia, a leitura que deve ser feita do princípio constitucional da igualdade é a de uma dinâmica de igualação, isto é, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar. Nesse sentido, ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas. 

Proteção de dados 

Alguns ministros manifestaram preocupação em relação ao sigilo de informações. Para o ministro Cristiano Zanin, deve-se enfatizar a necessidade de que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.  

Como forma de reforçar os mecanismos de proteção, o relator acolheu essa manifestação e propôs que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos. 

A Corte ainda refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, foram desconsideradas pela lei. 

Fonte: STF


NF-e e NFC-e terão campos adaptados ao novo CNPJ alfanumérico a partir de junho

Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.

Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento estabelece a atualização dos schemas XML dos modelos 55 e 65, com o objetivo de preparar os sistemas fiscais para o uso do CNPJ alfanumérico.

A principal alteração da Nota Técnica, publicada na última quinta-feira (30), é a mudança dos campos do tipo CNPJ e das chaves de acesso de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que deixam de ser tratados apenas como numéricos e passam a aceitar caracteres alfanuméricos. Segundo o documento, a medida é complementar à Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia definido diretrizes, regras de formação, validação e impactos do novo padrão de CNPJ nos documentos fiscais eletrônicos.

A atualização é motivada pela mudança na regra de formação do CNPJ no Brasil, promovida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.229, de 15 de outubro de 2024. A alteração busca ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas, diante do esgotamento do modelo atual.

Entre os pontos impactados estão campos relacionados ao emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, autorização para acesso ao XML, transporte, pagamento, intermediador da transação, responsável técnico, documentos fiscais referenciados e diversos Web Services da NF-e/NFC-e.

A Nota Técnica também define o cronograma de implantação: o ambiente de testes deverá estar disponível a partir de 1º de junho de 2026, enquanto a implantação em produção está prevista para 1º de julho de 2026.

Com a publicação da NT 2026.004, empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais eletrônicos e áreas fiscais devem iniciar a revisão de seus sistemas para garantir compatibilidade com os novos schemas e evitar inconsistências na emissão, autorização, consulta e distribuição de NF-e e NFC-e.

Notas fiscais ganham novos campos para adequação à Reforma Tributária do Consumo

Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026.

A nova Nota Técnica 2025.002 v.1.36, divulgada na última quinta-feira (30), atualiza os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A medida prepara os documentos fiscais eletrônicos para o registro das informações referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).

A nova versão da nota técnica trata das adequações necessárias nos modelos 55 e 65, em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Segundo o documento, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos devem ser adaptados para permitir que os contribuintes informem os dados dos novos tributos no leiaute padronizado da NF-e e da NFC-e.

Entre as mudanças previstas estão a inclusão de grupos específicos para informações de IBS/CBS e IS, novos campos de identificação da operação, regras de validação, totalizadores dos novos tributos e eventos voltados à apuração fiscal. A NT também contempla ajustes em notas de crédito e débito, compras governamentais, antecipação de pagamento, crédito presumido, monofasia, diferimento, redução de alíquota, estorno de crédito e operações envolvendo Zona Franca de Manaus.

Na versão 1.36, o documento informa alterações decorrentes dos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26. Também foram incluídas e modificadas regras de validação, além da criação de um novo tipo de nota de crédito: “06 — Retorno por recusa parcial na entrega”.

O cronograma da versão 1.36 prevê implantação em ambiente de teste até 1º de julho de 2026 e entrada em produção em 3 de agosto de 2026. A nota técnica reforça que as regras de validação e os campos relacionados aos novos tributos seguem cronogramas específicos e poderão ser ajustados ao longo da implementação da Reforma Tributária.

Com as alterações, empresas emissoras, desenvolvedores de sistemas fiscais e equipes tributárias devem revisar seus processos para garantir que a emissão de NF-e e NFC-e esteja compatível com os novos campos e validações exigidos pela RTC. A adaptação é considerada essencial para a operacionalização dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos e para evitar rejeições na autorização das notas.

Qual o impacto da Reforma Tributária para quem aluga por temporada?

Entenda as novas regras de faturamento, o limite de imóveis e quem passa a ser tributado como prestador de serviço.

A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças significativas para o mercado de locação por temporada, impactando diretamente quem utiliza plataformas digitais como Airbnb e Booking ou imobiliárias tradicionais. 

A principal inovação é a mudança de natureza da operação: em cenários específicos, o aluguel deixa de ser visto apenas como uma cessão de uso e passa a ser classificado como prestação de serviço, atraindo a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Diferente do que se poderia supor, a tributação não está vinculada ao canal de venda — seja ele um aplicativo ou contrato direto — mas sim ao perfil do locador. 

Outro ponto é a manutenção do critério temporal: para ser considerada locação por temporada, o contrato deve ser inferior a 90 dias ininterruptos. Caso ultrapasse esse limite, a atividade passa a ser equiparada aos serviços de hotelaria, recebendo um tratamento tributário diferenciado.

A nova legislação estabelece rédeas objetivas para identificar quem deve pagar os novos tributos. O proprietário será considerado contribuinte de IBS e CBS apenas se, no ano-calendário anterior, tiver acumulado simultaneamente duas condições: possuir mais de três imóveis destinados à locação e obter uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil.

Na prática, pequenos locadores permanecem protegidos. Se um proprietário possuir cinco imóveis, mas sua receita total for inferior a R$ 240 mil, ele não será tributado pelo novo regime. 

O inverso também é verdadeiro: uma receita alta vinda de apenas dois imóveis não gera a incidência dos novos impostos. Vale notar que o fisco manterá um monitoramento em tempo real: se durante o ano o faturamento ultrapassar R$ 288 mil (margem de 20% sobre o limite), o proprietário torna-se contribuinte imediatamente naquele exercício.

Situação do pequeno locador e obrigações fiscais

Para os proprietários que não atingem os gatilhos de faturamento e quantidade de bens, o cenário permanece praticamente inalterado. A tributação continua seguindo as regras do Imposto de Renda, seja via carnê-leão (recebimentos de pessoas físicas) ou retenção na fonte (pagamentos feitos por empresas), com o ajuste final na declaração anual. 

Além disso, esses pequenos locadores continuam dispensados da emissão de nota fiscal, obrigatoriedade que passa a valer apenas para quem se enquadra como contribuinte de IBS e CBS.

Abrangência sobre bens móveis e leasing

O impacto da Reforma Tributária não se restringe aos imóveis. Seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 214 de 2025, o novo regime jurídico-tributário estende-se à locação e ao arrendamento de bens móveis. 

Isso abrange desde o aluguel de veículos até máquinas industriais, equipamentos de construção civil e contratos de leasing.

Para as empresas que baseiam seus modelos de negócio na locação de ativos, a nova regra exige uma revisão profunda de custos e estratégias. 

A equiparação dessas atividades à prestação de serviços para fins tributários altera a precificação final, demandando uma adaptação ágil ao novo sistema para manter a viabilidade econômica diante da nova carga tributária sobre o consumo.

Com informações IOB