Receita Federal lança recurso para emissão em lote de recibos no Receita Saúde

Nova funcionalidade integra sistemas de gestão e simplifica a rotina fiscal de profissionais e contadores da área da saúde.

A Receita Federal disponibilizou um novo recurso no sistema Receita Saúde que permite a emissão de recibos em lote, oferecendo mais praticidade para profissionais e clínicas que utilizam sistemas próprios de gestão.

Com essa atualização, os programas de gestão poderão criar arquivos integrados ao Receita Saúde, automatizando o envio das informações e eliminando a necessidade de preenchimento duplicado. A inovação busca reduzir erros, economizar tempo e facilitar o controle fiscal de atendimentos.

As instruções para uso da nova ferramenta estão descritas nas perguntas 24 e 25 da versão 2.1 do Manual do Receita Saúde, documento que pode ser consultado no site da Receita Federal.

O que muda na rotina contábil dos profissionais da saúde

A integração em lote representa um avanço significativo para os contadores que atendem clínicas, consultórios e profissionais liberais da área da saúde. A automatização na emissão de recibos contribui para maior confiabilidade nas informações fiscais e reduz o risco de inconsistências nas declarações, um ponto sensível para quem presta contas ao Fisco.

Além disso, a medida melhora o fluxo de trabalho entre contadores e profissionais da saúde, permitindo que as informações cheguem de forma padronizada e mais rápida aos escritórios contábeis. Isso facilita a conferência de dados, a apuração de tributos e a organização documental.

Para os escritórios de contabilidade, o novo formato é uma oportunidade de oferecer suporte consultivo aos clientes da área médica, orientando sobre a correta integração dos sistemas e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais com mais eficiência e segurança.

Plenário deve votar nesta quarta-feira (5) a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Projeto de Lei também prevê descontos e imposto mínimo para compensar perda de receita.

A isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está na sessão deliberativa do Plenário desta quarta-feira (5), a partir de 14h. Além da isenção, o texto garante descontos para quem tem renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a perda de receita, o projeto, de autoria do governo, cria um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.

Antes da votação em Plenário, o PL 1.087/2025 deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4), quando o senador Renan Calheiros (MDB-AL) deverá apresentar seu relatório.  

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse esperar que o texto seja aprovado este ano, para que possa entrar em vigor já em 2026. A Presidência da República encaminhou o projeto à Câmara em março, mas o texto foi aprovado pelos deputados em outubro.

No dia 30 de outubro, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, do Executivo, que acaba com o prazo máximo de cinco anos para mudanças no IR.

Com informações Agência Senado

Receita Federal alerta para golpes com envio de falso DARF e DAS

Criminosos se passam por funcionários de instituições públicas e enviam DARF e DAS falsos para aplicar golpes, alerta Receita Federal.

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (15) para alertar os contribuintes sobre recentes relatos recebidos pela autarquia de tentativas de golpe em que criminosos se passam por funcionários de instituições públicas para obter vantagens financeiras. 

Os novos golpes consistem em ligações telefônicas nas quais os criminosos orientam as vítimas a realizar uma transferência via PIX ou QR Code, sob o pretexto de tratar-se de um procedimento de segurança ou de um recolhimento oficial.

Na prática, o pagamento é destinado a um documento de arrecadação (DARF ou DAS) emitido em nome de terceiros, resultando em prejuízo financeiro para quem realiza a operação.

Segundo a RFB, os criminosos estão sofisticando as tentativas de golpes para parecerem cada vez mais com órgãos verdadeiros e assim enganar a população.

Como o golpe ocorre

Os criminosos entram em contato com as vítimas, identificando-se como funcionários de órgãos públicos, e solicitam o pagamento de valores sob justificativas enganosas. Em alguns casos, o QR Code utilizado corresponde a um documento de arrecadação legítimo, mas vinculado a outro contribuinte.

Orientações da Receita Federal

A Receita Federal reforça que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou mensagens. Todos os documentos de arrecadação (DARF e DAS) devem ser gerados exclusivamente pelos meios oficiais, disponíveis aqui no site: www.gov.br/receitafederal.

Atenção às principais recomendações:

·         Desconfie de qualquer pedido de pagamento via PIX ou QR Code que não venha acompanhado de documento oficial.

·         Não realize transferências a partir de informações recebidas por telefone ou aplicativos de mensagem.

·         Verifique sempre a autenticidade dos canais de atendimento antes de fornecer dados pessoais ou efetuar pagamentos.

·         Em caso de dúvida, o cidadão deve buscar orientação nos canais oficiais de atendimento da Receita Federal ou entrar em contato com a Ouvidoria.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança digital e a proteção dos contribuintes, atuando de forma contínua para prevenir e combater fraudes eletrônicas.

Nova regra do Imposto de Renda estabelece cobrança mínima simbólica

A medida fixa em R$ 0,10 o valor inicial para contribuintes de maior renda, alterando a forma de cálculo do tributo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e, ao mesmo tempo, cria uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda.

Pela proposta, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite. A mudança será válida a partir de 2026 e ainda depende de aprovação no Senado.

Como funcionará a cobrança mínima

A regra estabelece que lucros e dividendos, atualmente isentos, passam a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva atual, com retenção em folha que pode chegar a 27,5%.

Segundo o texto, a alíquota mínima de 10% será aplicada gradualmente, conforme a renda anual ultrapasse o limite de R$ 600 mil. Assim, quem recebe um pouco acima da faixa terá um impacto reduzido, enquanto o valor aumenta proporcionalmente para rendas maiores.

Exemplos da aplicação da regra:

·         R$ 600.001,00 ao ano → imposto de R$ 0,10 (alíquota de 0,000017%);

·         R$ 600.010 ao ano → imposto de R$ 1,00 (0,000167%);

·         R$ 601.000 ao ano → imposto de R$ 100,17 (0,0167%);

·         R$ 602.000 ao ano → imposto de R$ 200,67 (0,0333%);

·         R$ 605.000 ao ano → imposto de R$ 504,17 (0,0833%);

·         R$ 610.000 ao ano → imposto de R$ 1.016,67 (0,1667%);

·         R$ 615.000 ao ano → imposto de R$ 1.537,50 (0,25%).

Na prática, a cobrança já começa logo acima de R$ 600.000,01, ainda que os primeiros valores devidos sejam irrisórios.

O que muda para a alta renda

A proposta busca corrigir uma distorção apontada pelo governo. Muitos contribuintes de maior renda declaram pró-labore baixo, sujeito a menor tributação, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, hoje isenta.

Segundo o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, a regra passa a considerar a renda total do contribuinte no cálculo do IRPF.

“A lógica é que, no ajuste da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, considerando o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, explicou.

Com isso:

·         Se a contribuição efetiva do contribuinte for igual ou superior a 10% da renda anual, não haverá cobrança adicional nem restituição;

·         Se a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, haverá cobrança complementar.

Isenção ampliada e compensações

O projeto prevê que, a partir de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) para R$ 5 mil mensais.

Além disso, haverá isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, beneficiando trabalhadores de renda intermediária.

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o governo instituiu a nova tributação mínima sobre os chamados “super-ricos”, contribuintes com rendimento acima de R$ 600 mil ao ano.

Impacto estimado

De acordo com dados de 2022 do Ministério da Fazenda, a alíquota média efetiva do IR para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais foi de apenas 2,54%. Esse grupo representa cerca de 0,13% do total de declarantes.

A nova regra, portanto, visa aumentar a arrecadação nesse segmento, aproximando o percentual pago por essas pessoas da média geral de contribuintes.

Rendimentos excluídos da nova tributação

O cálculo do imposto adicional levará em consideração toda a renda recebida ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e demais rendimentos.

Por outro lado, determinados valores permanecem isentos e não entram na base de cálculo, como:

·         Ganhos com poupança;

·         Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas);

·         Herança;

·         Aposentadoria;

·         Pensão por moléstia grave;

·         Venda de bens;

·         Rendimentos mobiliários isentos;

·         Indenizações.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá agora para análise no Senado Federal, onde ainda poderá sofrer alterações. Se aprovado sem mudanças, será encaminhado para sanção presidencial.

Enquanto isso, a Receita Federal já prepara os ajustes necessários para implementar o novo modelo de cobrança a partir de 2026.

Com informações do g1

Reforma Tributária: prazos e regras para NF-e e NFC-e até 2027

Empresas de diferentes regimes têm obrigações escalonadas para preencher novos campos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas.

A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027.

Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.

Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS.

No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional.

Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório.

Totalização de valores em 2026

Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal.

A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal.

Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.

Cronograma resumido de obrigatoriedade

·         2025:

o    NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime.

o    Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.

·         2026:

o    Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos.

o    Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes.

o    IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.

·         2027:

o    Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.

As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução.

Com informações da IOB Notícias

Programa de Transação Integral (PTI) oferece descontos substanciais e flexibilização de pagamento baseada no potencial de recuperação do crédito.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta terça-feira (30) a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).

Esta nova fase terá como objetivo a negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões, incluindo créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem pode aderir a esta nova modalidade de negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

·         Créditos de Alto Valor: débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;

·         Conexão Fático-Jurídica: permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

Quais as vantagens do PTI?

As condições oferecidas são personalizadas e são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

·         Grau de Incerteza: a complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;

·         Tempo de Tramitação: o histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;

·         Custo de Cobrança e Manutenção: os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

·         Descontos: possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;

·         Parcelamento Estendido: flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;

·         Flexibilidade na Entrada: opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;

·         Desoneração de Garantias: a transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

Como funciona o processo de negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

·         Requerimento Eletrônico: um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;

·         Identificação dos Débitos e Processos: detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;

·         Compromisso de Desistência: formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Com informações RFB

Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026

Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.

A prorrogação consta no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), alterando a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021 e mudando a obrigatoriedade de utilização da DC-e de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

A contadora e especialista tributária Camila Oliveira explica que a prorrogação da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril do próximo ano traz um alívio operacional para empresas e transportadores, já que permite mais tempo para adaptação dos sistemas e processos internos.

Segundo a especialista, a prorrogação “garante que as organizações possam estruturar suas áreas fiscais e de logística, testando soluções tecnológicas e treinando equipes antes da exigência efetiva”.

Ela acrescenta o que os contribuintes devem fazer enquanto a obrigação não começa:

·         Avaliar o impacto da DC-e nos processos de transporte da empresa;

·         Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

·         Treinar equipes de logística e fiscal;

·         Acompanhar as publicações do CONFAZ e legislações estaduais.

“A medida permite que as empresas se preparem de forma mais segura, evitando riscos de autuações e garantindo conformidade já no início da obrigatoriedade”, afirma a contadora.


Cartão de crédito é uma nova opção de pagamento do DAS para o MEI

A Receita Federal anunciou uma novidade importante para os Microempreendedores Individuais (MEI): agora é possível efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) utilizando o cartão de crédito.

Essa funcionalidade vale tanto para o DAS mensal, quanto para o DAS Cobrança e o DAS referente ao Excesso de Receita. Com isso, o MEI ganha mais praticidade e flexibilidade para organizar suas finanças e manter suas obrigações em dia, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de preservar a regularidade do negócio junto aos órgãos de fiscalização.

A nova modalidade de pagamento está disponível na opção “Pagar Online”, dentro dos canais oficiais. O uso do cartão de crédito possibilita ainda o parcelamento do valor, o que pode ajudar o empreendedor a ter mais controle sobre o fluxo de caixa e evitar atrasos que gerem multas ou juros.

Essa medida busca facilitar a vida do pequeno empreendedor, oferecendo mais alternativas para quem antes contava apenas com o débito em conta ou o pagamento via boleto. Trata-se de mais um passo para modernizar os serviços e estimular a adimplência dos MEIs em todo o país.

Prazo para emissão retroativa do Recibo de Serviços de Saúde é definido pela Receita Federal

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025, que estabelece o prazo para a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

De acordo com a norma, profissionais e estabelecimentos de saúde terão até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento do serviço para efetuar a emissão do recibo eletrônico. A medida atende ao que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e busca dar maior segurança e transparência às informações prestadas pelos contribuintes.

O cumprimento do prazo é essencial para evitar inconsistências nas declarações e possíveis ações de fiscalização por parte do Fisco.

📌 Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Juridicon.

Cinco passos para PMEs se prepararem para a Reforma Tributária em 2025

Especialistas alertam que transição para o IVA e o Imposto Seletivo exigirá planejamento, revisão de margens e adaptação tecnológica.

A Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto Seletivo (IS), afetará de forma significativa as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o Sebrae, elas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Dados do Banco Mundial apontam que companhias brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com obrigações fiscais, um dos índices mais elevados do mundo. A expectativa do novo sistema é reduzir esse custo, embora a fase de transição possa gerar complexidades adicionais.

Desafios para as PMEs

Para as PMEs, que já enfrentam pressão da carga tributária, as mudanças trazem um cenário de expectativa e cautela.

“O projeto simplifica impostos, reduz custos e aumenta a transparência, mas exige planejamento e revisão de margens para manter a competitividade”, destacou Jhonny Martins, contador, advogado e vice-presidente do SERAC.

O novo modelo prevê a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“Mesmo empresas fora desses segmentos sentirão reflexos, já que insumos e logística tendem a encarecer”, acrescentou Martins.

Cinco passos para enfrentar os efeitos da Reforma Tributária

De acordo com o especialista, a antecipação é essencial. Ele recomenda que empreendedores não esperem a obrigatoriedade para agir. A seguir, os cinco passos indicados:

1.     Revisar o enquadramento tributário – Avaliar se o negócio permanecerá no Simples Nacional ou se será mais vantajoso migrar para outro regime com a adoção do IVA.

2.     Atualizar sistemas e processos – Adaptar softwares de gestão e emissão de notas fiscais às exigências do IVA e do Imposto Seletivo, reduzindo riscos de inconsistências.

3.     Monitorar custos indiretos – Acompanhar o impacto da elevação de preços em insumos e logística, mesmo em empresas não sujeitas ao Imposto Seletivo.

4.     Investir em orientação contábil – Utilizar a contabilidade consultiva para simular cenários, avaliar créditos tributários e identificar oportunidades de eficiência.

5.     Capacitar a equipe – Treinar colaboradores para compreender mudanças, prazos e obrigações. Uma equipe preparada diminui riscos de multas e aumenta a previsibilidade.

Planejamento tributário como ferramenta estratégica

Segundo Martins, o processo de adaptação será mais desafiador para as PMEs, já que as grandes companhias contam com equipes internas de especialistas, enquanto os pequenos negócios dependem de assessoria externa.

“É nesse ponto que o planejamento tributário se torna estratégico, transformando o contador em conselheiro de gestão, capaz de desenhar cenários e orientar decisões de investimento e precificação”, afirmou.

Na visão do especialista, o Simples Nacional pode perder atratividade para parte das empresas, exigindo reavaliação diante da implementação do novo imposto.

Tecnologia será decisiva na transição

Outro ponto de destaque é a necessidade de investimento em tecnologia. Martins alerta que sem automação será inviável acompanhar as exigências do IVA.

“O IVA alinha o Brasil a mais de 170 países, trazendo previsibilidade e competitividade. Contudo, os ganhos reais devem ser percebidos apenas em cerca de cinco anos”, concluiu.

A Reforma Tributária de 2025 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para as PMEs, o desafio será equilibrar adaptação, custos e competitividade, em meio à simplificação prometida pelo novo modelo.

Antecipar medidas, contar com orientação contábil especializada e investir em tecnologia são passos fundamentais para que os pequenos e médios negócios atravessem a transição com segurança.