Cinco passos para PMEs se prepararem para a Reforma Tributária em 2025

Especialistas alertam que transição para o IVA e o Imposto Seletivo exigirá planejamento, revisão de margens e adaptação tecnológica.

A Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto Seletivo (IS), afetará de forma significativa as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o Sebrae, elas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Dados do Banco Mundial apontam que companhias brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com obrigações fiscais, um dos índices mais elevados do mundo. A expectativa do novo sistema é reduzir esse custo, embora a fase de transição possa gerar complexidades adicionais.

Desafios para as PMEs

Para as PMEs, que já enfrentam pressão da carga tributária, as mudanças trazem um cenário de expectativa e cautela.

“O projeto simplifica impostos, reduz custos e aumenta a transparência, mas exige planejamento e revisão de margens para manter a competitividade”, destacou Jhonny Martins, contador, advogado e vice-presidente do SERAC.

O novo modelo prevê a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“Mesmo empresas fora desses segmentos sentirão reflexos, já que insumos e logística tendem a encarecer”, acrescentou Martins.

Cinco passos para enfrentar os efeitos da Reforma Tributária

De acordo com o especialista, a antecipação é essencial. Ele recomenda que empreendedores não esperem a obrigatoriedade para agir. A seguir, os cinco passos indicados:

1.     Revisar o enquadramento tributário – Avaliar se o negócio permanecerá no Simples Nacional ou se será mais vantajoso migrar para outro regime com a adoção do IVA.

2.     Atualizar sistemas e processos – Adaptar softwares de gestão e emissão de notas fiscais às exigências do IVA e do Imposto Seletivo, reduzindo riscos de inconsistências.

3.     Monitorar custos indiretos – Acompanhar o impacto da elevação de preços em insumos e logística, mesmo em empresas não sujeitas ao Imposto Seletivo.

4.     Investir em orientação contábil – Utilizar a contabilidade consultiva para simular cenários, avaliar créditos tributários e identificar oportunidades de eficiência.

5.     Capacitar a equipe – Treinar colaboradores para compreender mudanças, prazos e obrigações. Uma equipe preparada diminui riscos de multas e aumenta a previsibilidade.

Planejamento tributário como ferramenta estratégica

Segundo Martins, o processo de adaptação será mais desafiador para as PMEs, já que as grandes companhias contam com equipes internas de especialistas, enquanto os pequenos negócios dependem de assessoria externa.

“É nesse ponto que o planejamento tributário se torna estratégico, transformando o contador em conselheiro de gestão, capaz de desenhar cenários e orientar decisões de investimento e precificação”, afirmou.

Na visão do especialista, o Simples Nacional pode perder atratividade para parte das empresas, exigindo reavaliação diante da implementação do novo imposto.

Tecnologia será decisiva na transição

Outro ponto de destaque é a necessidade de investimento em tecnologia. Martins alerta que sem automação será inviável acompanhar as exigências do IVA.

“O IVA alinha o Brasil a mais de 170 países, trazendo previsibilidade e competitividade. Contudo, os ganhos reais devem ser percebidos apenas em cerca de cinco anos”, concluiu.

A Reforma Tributária de 2025 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para as PMEs, o desafio será equilibrar adaptação, custos e competitividade, em meio à simplificação prometida pelo novo modelo.

Antecipar medidas, contar com orientação contábil especializada e investir em tecnologia são passos fundamentais para que os pequenos e médios negócios atravessem a transição com segurança.

NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Confira os detalhes a seguir!

Com mudança na NFC-e, como ficam as operações quando o destinatário for inscrito no CNPJ?

É importante salientar que as alterações no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que entrarão em vigor em novembro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

O Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz as seguintes alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que entrarão em vigor em 03 de novembro de 2025:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Como ficam as operações no varejo com as mudanças nos documentos fiscais?

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 3 de novembro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Receita Federal alerta para golpe em ligações e videochamadas

Criminosos se passam por agentes públicos e usam documentos falsos para obter dados de contribuintes.

A Receita Federal divulgou um alerta sobre uma nova modalidade de golpe que tem atingido cidadãos em diferentes regiões do país. O esquema consiste na atuação de criminosos que se passam por servidores do órgão ou por policiais, utilizando ligações telefônicas e videochamadas para intimidar as vítimas.

Durante o contato, os golpistas exibem documentos falsificados, mencionam operações conhecidas e apresentam alguns dados verdadeiros das pessoas abordadas. Em seguida, exigem novas informações, orientam o clique em links e chegam a solicitar a assinatura eletrônica de documentos forjados, como um falso “termo de confidencialidade”.

Segundo a Receita Federal, trata-se de fraude. O órgão reforça que não realiza esse tipo de abordagem, não solicita confirmação de dados por telefone ou aplicativos de mensagens e nunca envia links para coleta de informações sensíveis.

Como funciona o golpe que envolve falsos agentes públicos

O esquema fraudulento começa de forma simples: a vítima recebe uma ligação telefônica. Durante a chamada, os criminosos se identificam como servidores da Receita Federal ou policiais, alegando que o nome do cidadão apareceu em investigações ligadas a operações conhecidas, como a Carbono Oculto.

Na sequência, o contato é transferido para uma videochamada. Nessa etapa, os golpistas apresentam documentos forjados e utilizam termos técnicos para dar credibilidade à abordagem.

Outro ponto que aumenta a sensação de legitimidade é a apresentação de alguns dados corretos da vítima, possivelmente obtidos por meio de vazamentos ou acesso a bancos de informações. A partir disso, eles pedem que a pessoa forneça mais dados, clique em links enviados por mensagens e até realize assinaturas digitais em documentos fraudulentos.

Receita Federal reforça canais oficiais de atendimento

A Receita Federal orienta que os cidadãos não forneçam informações pessoais ou financeiras em situações como essa. O órgão lembra que a comunicação oficial com contribuintes ocorre apenas pelos canais institucionais:

·         Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);

·         Site oficial da Receita Federal no endereço www.gov.br/receitafederal.

Em nenhuma circunstância a Receita entra em contato por ligações telefônicas ou aplicativos de mensagens para solicitar dados pessoais, bancários ou assinatura de documentos.

Principais sinais de fraude identificados no golpe

Para ajudar na prevenção, a Receita Federal destacou alguns sinais de que a abordagem pode se tratar de golpe:

·         Contato inicial por ligação telefônica não solicitada;

·         Solicitação de dados pessoais ou bancários durante a conversa;

·         Envio de links por mensagens de texto ou aplicativos de mensagens;

·         Exibição de documentos aparentemente oficiais em videochamadas;

·         Pressão para assinar eletronicamente termos ou formulários.

Essas características não fazem parte dos procedimentos adotados pelo órgão, que segue protocolos de atendimento específicos e nunca pede informações sigilosas por meios informais.

Impactos do golpe para contribuintes

Além do risco de exposição de dados pessoais, esse tipo de fraude pode trazer consequências financeiras e legais para os cidadãos. Informações fornecidas aos golpistas podem ser utilizadas para abertura de contas, realização de empréstimos ou até mesmo para envolvimento em atividades ilícitas em nome da vítima.

Para profissionais da contabilidade, que lidam diariamente com dados sensíveis de clientes, o alerta é ainda mais relevante. A recomendação é reforçar práticas de segurança digital nos escritórios e orientar contribuintes a desconfiar de contatos fora dos canais oficiais.

Orientações da Receita Federal para evitar o golpe

A Receita Federal recomenda algumas práticas preventivas que podem ajudar a evitar ser vítima dessa modalidade de fraude:

1.     Não clique em links suspeitos: qualquer link recebido por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens deve ser ignorado.

2.     Não forneça dados pessoais ou bancários: servidores da Receita não fazem esse tipo de solicitação por telefone.

3.     Desconfie de videochamadas: a Receita Federal não utiliza chamadas de vídeo como forma de atendimento.

4.     Verifique informações nos canais oficiais: todas as comunicações podem ser confirmadas pelo Portal e-CAC e pelo site oficial.

5.     Reporte tentativas de golpe: sempre que possível, registre ocorrência junto às autoridades competentes.

Relação com operações conhecidas

Um detalhe que torna esse golpe mais perigoso é a menção a operações reais, como a Carbono Oculto, utilizada para dar credibilidade às narrativas. Ao citar investigações que já foram divulgadas na imprensa, os criminosos induzem as vítimas a acreditar na veracidade da abordagem.

A Receita Federal reforça que o uso do nome do órgão e de operações oficiais nesse contexto é apenas uma tentativa de fraude. Nenhum procedimento legítimo é conduzido por ligações ou mensagens fora dos canais oficiais.

O papel da contabilidade na prevenção

Os profissionais da contabilidade desempenham papel estratégico na proteção de clientes contra esse tipo de golpe. Como intermediários no relacionamento entre contribuintes e a Receita Federal, contadores podem orientar sobre os canais de atendimento, identificar comunicações suspeitas e reforçar a importância da checagem de informações.

Além disso, escritórios contábeis podem adotar protocolos internos para garantir que clientes não sejam induzidos a compartilhar informações sensíveis em contatos fraudulentos. A disseminação de boas práticas de segurança digital se torna essencial diante do crescimento de fraudes virtuais.

O que fazer em caso de tentativa de golpe

Se um cidadão for abordado por falsos agentes públicos, a Receita Federal recomenda as seguintes medidas imediatas:

·         Encerrar a ligação ou videochamada sem fornecer informações;

·         Não clicar em links nem assinar documentos digitais enviados;

·         Registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil;

·         Comunicar a tentativa de golpe à Receita Federal pelos canais oficiais.

Esses passos ajudam a proteger os dados da vítima e contribuem para que as autoridades possam investigar os casos e coibir a atuação dos criminosos.

A Receita Federal reforça que não solicita dados pessoais, bancários ou assinaturas digitais por telefone, WhatsApp ou videochamadas. Todo atendimento ao contribuinte ocorre apenas pelo Portal e-CAC e pelo site oficial do órgão.

O alerta busca conscientizar a população sobre a atuação de criminosos que utilizam a imagem de agentes públicos para aplicar golpes. A prevenção depende da desconfiança diante de contatos suspeitos, da checagem das informações nos canais oficiais e da adoção de medidas de segurança digital por parte de cidadãos e profissionais da contabilidade.

Pix parcelado chega aos bancos em duas modalidades; saiba como usar

Opção pode ser contratada como crédito em conta ou no cartão. Taxas variam de acordo com o perfil do cliente e exigem atenção do consumidor.

O Banco Central deve regulamentar o Pix parcelado ainda em setembro de 2025. A modalidade, que já está disponível em ao menos dez instituições financeiras do país, funciona como uma forma de crédito embutido no sistema de pagamentos instantâneos. A expectativa é que a padronização traga mais segurança e clareza para consumidores e empresas, diante das diferentes condições praticadas atualmente.

O Pix parcelado permite que o cliente divida o valor de uma compra em prestações, com cobrança de juros. Hoje, existem duas formas principais: o empréstimo pessoal, com parcelas debitadas diretamente na conta do consumidor, e o parcelamento via cartão de crédito, em que os valores são incluídos na fatura mensal.

Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do país. Entre o início da operação e o fechamento do primeiro semestre de 2025, foram movimentados R$ 76,2 trilhões, em 176,4 bilhões de transações.

A média por operação no período foi de R$ 1.362. O recorde de movimentações ocorreu em 6 de junho de 2025, quando foram registradas 276,7 milhões de transações em um único dia, somando R$ 135,6 bilhões. Esses números reforçam o peso do sistema e explicam o interesse das instituições financeiras em expandir seus serviços com o Pix parcelado.

Como funciona o Pix parcelado

O funcionamento varia conforme a instituição financeira:

·         Pix parcelado com débito em conta: o consumidor contrata um empréstimo pessoal, paga juros e quita as parcelas diretamente em sua conta. O lojista recebe o valor integral da transação à vista.

·         Pix parcelado no cartão de crédito: o cliente paga a compra à vista para o recebedor, mas o valor é dividido em parcelas incluídas na fatura do cartão. Inicialmente, pode não haver juros, mas taxas adicionais e cobrança de IOF podem ser aplicadas. Em caso de atraso, incidem os juros do cartão, que estão entre os mais altos do mercado.

A contratação pode ser feita no aplicativo do banco, no momento do pagamento por QR Code, chave Pix ou transferência. No entanto, nem todos os clientes têm acesso à opção, que depende da análise de crédito, renda e histórico de relacionamento com a instituição.

Taxas de juros e condições

Os bancos informam que os juros do Pix parcelado variam de acordo com o perfil do cliente. As taxas vão de 1,59% a 9,99% ao mês, podendo ser superiores ou inferiores conforme a análise individual.

Especialistas em direito bancário e educação financeira ressaltam que o Pix parcelado deve ser tratado como um empréstimo. Ou seja, o consumidor assume uma dívida, com custos que podem tornar a operação mais cara do que outras modalidades de crédito.

As instituições financeiras, representadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), esclarecem que não serão obrigadas a oferecer a modalidade logo após a regulamentação do Banco Central. Algumas devem lançar o produto de imediato, enquanto outras poderão disponibilizá-lo gradualmente.

Riscos e cuidados para o consumidor

A adoção do Pix parcelado amplia as opções de crédito, mas também exige atenção. Como em qualquer empréstimo, há cobrança de juros, e os custos finais podem superar os de alternativas como o parcelamento no cartão de crédito ou o crédito consignado.

Educadores financeiros alertam para o risco de endividamento, já que a praticidade pode estimular decisões por impulso. Muitas vezes, lojas oferecem descontos de 5% a 10% para pagamentos à vista via Pix. Se o consumidor optar pelo parcelamento com juros, esse benefício pode se perder.

Outro ponto de atenção é a falta de uniformidade nas taxas e condições. Cada instituição adota políticas próprias, o que pode dificultar a comparação entre opções. A regulamentação do Banco Central busca reduzir essas diferenças e aumentar a transparência.

Impactos para consumidores sem cartão de crédito

Um dos principais efeitos esperados é a ampliação do acesso ao crédito para brasileiros que não possuem cartão. Estima-se que mais de 60 milhões de pessoas possam se beneficiar do Pix parcelado, utilizando-o como alternativa em compras parceladas.

Ao incluir consumidores sem cartão de crédito, o produto também pode impulsionar o comércio, ampliando as vendas em diferentes setores. A expectativa é de que pequenos e médios lojistas, em especial, ganhem com a possibilidade de oferecer mais opções de pagamento.

O Pix parcelado deve ser comparado com outras formas de financiamento antes de ser contratado. O crédito consignado, por exemplo, costuma ter as menores taxas do mercado. Em seguida, aparecem o empréstimo pessoal tradicional, o parcelamento no cartão de crédito e, por último, modalidades mais onerosas como o cheque especial e o rotativo do cartão.

Para consumidores com disciplina no uso do cartão, o parcelamento direto na fatura pode ser mais vantajoso do que o Pix parcelado. No entanto, para quem não tem acesso ao cartão ou não consegue manter pagamentos em dia, a nova modalidade pode representar uma alternativa.

O que esperar da regulamentação

A regulamentação do Banco Central deverá padronizar regras, criar parâmetros para cobrança de juros e aumentar a transparência na oferta do Pix parcelado. A expectativa é de que consumidores consigam comparar com mais clareza as condições entre instituições financeiras.

Ainda assim, a decisão de contratar o Pix parcelado deve ser planejada. É fundamental analisar taxas, simular valores, avaliar descontos em pagamentos à vista e considerar outras alternativas de crédito.

Relevância do Pix parcelado para a contabilidade

A regulamentação do Pix parcelado também impacta a rotina dos profissionais da contabilidade. Empresas precisarão ajustar controles de fluxo de caixa, já que a nova modalidade altera prazos de recebimento e pode gerar diferenças na conciliação bancária.

Os contadores terão papel estratégico ao orientar clientes sobre os custos efetivos do parcelamento via Pix, comparando-o com alternativas como crédito consignado, empréstimo pessoal e parcelamento no cartão. Além disso, será essencial incluir essas operações no planejamento financeiro e tributário, evitando riscos de endividamento ou descasamento de receitas e despesas.

Orientações práticas antes de contratar o Pix parcelado

·         Trate a operação como um empréstimo com juros;

·         Compare as taxas do Pix parcelado com as de outras modalidades disponíveis;

·         Avalie se o desconto oferecido no pagamento à vista realmente compensa frente ao parcelamento;

·         Evite agir por impulso no momento da compra;

·         Considere o crédito consignado, caso esteja disponível, por ter juros menores;

·         Busque informações claras e planejamento financeiro antes de aderir.

O Pix parcelado já está disponível em vários bancos e deve ganhar novo impulso com a regulamentação do Banco Central. A medida promete ampliar o acesso ao crédito e beneficiar milhões de consumidores, especialmente os que não possuem cartão de crédito.

Por outro lado, trata-se de um empréstimo com juros, que exige atenção para não comprometer o orçamento. Com regras mais claras e padronizadas, a expectativa é de que o mercado ofereça mais transparência e segurança, tanto para consumidores quanto para empresas.

Audiência pública sobre pejotização é remarcada para outubro ‘

Sessão convocada pelo ministro Gilmar Mendes foi transferida de 10 de setembro para 6 de outubro por necessidade de reorganização interna.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a audiência pública sobre pejotização, inicialmente marcada para 10 de setembro, para o dia 6 de outubro de 2025.

A alteração foi motivada pela necessidade de reorganização interna do espaço da 2ª Turma da Corte.

Tema em debate

O encontro, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, discutirá a prática da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJs) para prestação de serviços, modelo presente em diversos setores da economia, como corretagem de seguros, tecnologia, comunicação e representação comercial.

O objetivo da audiência é reunir entidades de classe, especialistas e representantes de empresas e trabalhadores para subsidiar a futura decisão do STF.

Caso em análise

O tema será julgado no âmbito de uma reclamação trabalhista movida por um corretor contra a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida.

O trabalhador pede o reconhecimento do vínculo de emprego no período de setembro de 2015 a fevereiro de 2020, função em que atuava como corretor de seguros. Caso seja reconhecido, ele teria direito a verbas como décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pontos jurídicos em discussão

Entre os aspectos que o STF deverá definir estão:

·         A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se discute suposta fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;

·         A licitude da contratação de prestadores de serviços como autônomos ou pessoas jurídicas;

·         A definição de quem deve provar a fraude, se o trabalhador que ajuíza a reclamação ou a empresa contratante.

Relevância econômica e social

Na decisão que convocou a audiência, o ministro Gilmar Mendes destacou que a discussão tem “inegável relevância econômica e social”, pois envolve não apenas questões trabalhistas, mas também a dinâmica de grande parte da economia brasileira.

Segundo o relator, a prática da pejotização se tornou recorrente em diferentes setores, exigindo uma análise constitucional para estabelecer limites, responsabilidades e segurança jurídica nas relações de trabalho.

O adiamento da audiência pública amplia o prazo para que entidades e especialistas apresentem contribuições ao debate sobre pejotização, tema que poderá impactar diretamente a forma de contratação no país.

O julgamento do caso pela Suprema Corte é aguardado com expectativa por empresas, profissionais liberais e sindicatos, já que a decisão terá repercussão geral e poderá balizar futuras relações contratuais no Brasil.

Entenda as regras do MEI, ME, EPP e nanoempreendedor

Novo teto do MEI e criação da categoria de nanoempreendedor mudam opções de formalização e levantam dúvidas entre pequenos negócios.

A tramitação de um projeto de lei que propõe ampliar o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação da nova categoria dos nanoempreendedores, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro, têm gerado dúvidas entre quem deseja formalizar um negócio.

O Brasil já conta com diferentes tipos de enquadramento empresarial: MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, agora, os nanoempreendedores. Cada modelo tem regras próprias de receita, número de funcionários e tributação.

Especialistas em direito empresarial destacam que entender essas diferenças é fundamental para escolher o enquadramento adequado, já que cada regime impacta diretamente a carga tributária, a burocracia e os benefícios previdenciários.

Nanoempreendedores: nova categoria prevista na reforma tributária

Os nanoempreendedores são uma categoria prevista na reforma tributária, mas que ainda depende de regulamentação por lei complementar. A proposta é voltada a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite permitido para o MEI.

O objetivo é formalizar trabalhadores informais que atuam em pequena escala, como vendedores ambulantes, agricultores familiares, cozinheiros, jardineiros, mototaxistas e artesãos.

Pelo modelo em discussão, o nanoempreendedor:

·         Não precisaria abrir um CNPJ, podendo atuar como pessoa física;

·         Estará isento do novo IVA dual (que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI);

·         Poderá ser tributado, a partir de 2026, com contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade;

·         Terá menos exigências burocráticas, sem a obrigação de emitir nota fiscal em todas as operações.

Além disso, o enquadramento é feito por meio de sistemas digitais de cadastro e monitoramento do faturamento anual, o que deve facilitar a adesão e reduzir custos administrativos.

Microempreendedor Individual (MEI): regime mais popular no Brasil

O MEI é atualmente a porta de entrada mais utilizada por quem deseja abrir um pequeno negócio. O limite de receita bruta anual é de R$ 81 mil, podendo ser ampliado caso o projeto de lei em análise seja aprovado.

O MEI pode empregar até um funcionário e não pode participar como sócio de outra empresa. A formalização é feita de forma gratuita e totalmente digital pelo Portal do Empreendedor, com exigência apenas de cadastro no gov.br.

Apesar de gratuita, a formalização obriga o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuição previdenciária e impostos. Os valores atualizados são:

·         R$ 75,90 para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo);

·         R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo);

·         Acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS;

·         Acréscimo de R$ 5 para atividades sujeitas ao ISS.

Entre os benefícios, o MEI tem cobertura previdenciária, acesso a crédito bancário com juros reduzidos, possibilidade de emitir notas fiscais e maior credibilidade comercial.

Microempresa (ME): opção para negócios em crescimento

As Microempresas (ME) são voltadas a empreendedores com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil.

Elas podem optar por três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples Nacional, diversos tributos são unificados em uma única guia, simplificando a arrecadação.

Além disso, as MEs podem contratar mais funcionários: até 9 no comércio e serviços e até 19 na indústria.

A formalização exige a escolha do tipo jurídico (como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Empresária Limitada), elaboração de contrato social e registro na Junta Comercial do estado.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): estrutura ampliada e mais funcionários

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) abrangem negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como as MEs, podem aderir ao Simples Nacional, regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

O limite de funcionários é maior: de 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústrias.

A abertura de uma EPP envolve um processo mais complexo, que inclui a elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, inscrições municipal e estadual, além da necessidade de contador para acompanhamento das obrigações fiscais.

Comparativo entre os tipos de formalização empresarial

CategoriaFaturamento anualFuncionáriosTributação
NanoempreendedorAté R$ 40,5 milNenhumIsento do IVA dual; contribuições e impostos sobre propriedade a partir de 2026
MEIAté R$ 81 milAté 1Pagamento mensal via DAS
Microempresa (ME)R$ 81 mil a R$ 360 milAté 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria)Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Empresa de Pequeno Porte (EPP)R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesAté 49 (comércio e serviços) ou até 99 (indústria)Simples Nacional

O que muda para o empreendedor

A criação da categoria de nanoempreendedor e a possível ampliação do teto de faturamento do MEI podem incentivar a formalização de milhares de pequenos negócios.

Especialistas reforçam que a escolha do regime depende do faturamento, do porte da atividade e dos objetivos de crescimento da empresa. Cada modelo traz implicações tributárias e previdenciárias distintas, impactando diretamente no planejamento financeiro do negócio.

Enquanto os nanoempreendedores terão regras simplificadas e menor carga tributária, os MEIs continuarão como a principal porta de entrada para a formalização. Já MEs e EPPs atendem negócios que buscam expandir e contratar mais funcionários.

Com informações g1 Empreendedorismo

Isenção do IRPF é aprovada e tabela é reajustada; confira como fica

Atualização da tabela do IRPF segue medida provisória anterior e garante benefício sem aumento da carga tributária.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12), que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036. A medida entra em vigor a partir de maio deste ano e mantém a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.

A atualização foi motivada pela elevação do salário mínimo em 2025, evitando que trabalhadores com remuneração equivalente a dois pisos nacionais passem a pagar imposto. A nova lei tem como base o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Origem e tramitação do projeto

O PL nº 2.692/2025 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). Após aprovação na Câmara, o texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado sem alterações para evitar o retorno à Casa de origem antes do vencimento da Medida Provisória nº 1.294/2025, que havia estabelecido temporariamente a mesma isenção e perdeu validade nesta segunda-feira (11).

Segundo o relator no Senado, a manutenção da isenção para até dois salários mínimos é necessária para preservar o poder de compra e evitar aumento da carga tributária sobre trabalhadores e trabalhadoras de menor renda.

Discussão sobre ampliação da faixa de isenção

Durante a votação, alguns parlamentares defenderam a ampliação da isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 7,3 mil. No entanto, o relator explicou que incluir essa mudança no texto faria o projeto retornar à Câmara, inviabilizando sua aprovação antes do prazo final da medida provisória.

O senador destacou ainda que a ampliação do limite já está em análise na Câmara por meio do PL nº 1.087/2025, apresentado pelo governo federal. Esse projeto prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil a partir de 2026 e redução parcial do IR para salários de até R$ 7.350, segundo substitutivo relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL).

Detalhes da nova tabela do IRPF

Com a sanção da Lei nº 15.191, a tabela do IRPF passa a ter a seguinte configuração para pessoas físicas a partir de maio de 2025:

·         Faixa isenta: até R$ 3.036 mensais;

·         Faixas seguintes: seguem com tributação progressiva, conforme as alíquotas vigentes.

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

A mudança não altera a periodicidade de reajuste da tabela, mas garante que o aumento do salário mínimo não resulte na inclusão de novos contribuintes no grupo de obrigados a pagar o imposto.

Impacto para trabalhadores e empresas

A ampliação da isenção do IRPF beneficia principalmente trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos. No caso das empresas, especialmente as que atuam com folha de pagamento extensa, a medida pode influenciar no planejamento contábil e trabalhista, reduzindo retenções na fonte para parte dos empregados.

Contadores e profissionais da área fiscal devem atualizar seus sistemas e cálculos de folha para refletir a nova tabela a partir de maio. A adaptação é necessária para evitar recolhimentos indevidos e garantir a correta aplicação da lei.

Embora a nova lei mantenha a isenção para dois salários mínimos, a discussão sobre uma ampliação mais ampla da faixa de isenção segue no Congresso. O PL nº 1.087/2025 ainda precisa ser votado na Câmara antes de seguir para o Senado.

Se aprovado, o projeto poderá estabelecer uma política de correção mais robusta da tabela, elevando a isenção para R$ 5 mil e ampliando o alcance dos contribuintes beneficiados.

Com informações da Agência Senado

DITR 2025 começou dia 11/08/2025 e pode ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB

Mudanças decorrem da nova norma IFRS 18 e seguem agora para avaliação do CFC e CVM.

A Receita Federal publicou, em 8 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para envio começa às 8h de 11 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília. 

Nova forma de envio da DITR 2025

A principal mudança para 2025 é a inclusão da DITR no ambiente digital multiexercício da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança.

Segundo o órgão, a nova plataforma oferece:

·         Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.

·         Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.

·         Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.

·         Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.

·         Maior acessibilidade e navegação simplificada.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Quem deve entregar a DITR 2025

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

·         Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.

·         Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.

·         Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR em 2025

O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

1.   Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.

2.   Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.

Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

·         Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.

·         Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.

O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:

·         Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.

·         1% no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.

O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial, ou ainda ampliar para até quatro parcelas, mediante apresentação de DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota alterada.

Formas de pagamento aceitas:

·         Transferência eletrônica;

·         Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em bancos autorizados;

·         Pix com QR Code, gerado pelo próprio sistema de entrega da declaração.

Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Outra novidade é a dispensa de informar o ADA na DITR 2025.Contudo, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado. Contribuintes com imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência.

Base legal da DITR 2025

A DITR 2025 é regulamentada por:

·         Lei nº 9.393/1996 — que dispõe sobre o ITR e define critérios de apuração;

·         Lei nº 14.932/2024 — que traz alterações recentes na legislação;

·         Instrução Normativa SRF nº 256/2002;

·         Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 — publicada em agosto de 2025.

Contexto e impacto para o contribuinte

O ITR é um tributo federal cobrado anualmente de proprietários e possuidores de imóveis rurais, com alíquota variável conforme a área e o grau de utilização da terra. A Receita Federal utiliza a DITR como instrumento de fiscalização para combater subdeclarações e manter atualizado o cadastro de imóveis rurais.

Em 2024, segundo dados da Receita, mais de 5,4 milhões de DITRs foram entregues. A expectativa é que, com o novo sistema digital, haja redução de erros e maior adesão ao pré-preenchimento, diminuindo retrabalho e inconsistências.

Para os contribuintes, a transição para o ambiente digital representa:

·         Agilidade no preenchimento;

·         Menor risco de inconsistências;

·         Acesso unificado a declarações de diferentes anos.

Passos recomendados ao contribuinte

1.   Verificar se está obrigado a entregar a DITR 2025.

2.   Escolher a forma de preenchimento: serviço digital ou programa ITR 2025.

3.   Organizar documentos: dados do imóvel, recibo do CAR (se aplicável), informações de área e grau de utilização.

4.   Preencher com atenção para evitar retificações.

5.   Transmitir a declaração antes de 30 de setembro, evitando instabilidades no sistema nos últimos dias.

A DITR 2025 traz mudanças relevantes, especialmente com a inclusão do preenchimento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que promete simplificar o processo e aumentar a segurança. O prazo para envio vai de 11 de agosto a 30 de setembro e o pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas, respeitando os valores mínimos previstos. A dispensa do ADA e a integração com o CAR são outras alterações importantes.


Receita Federal libera nova função de parcelamento de débitos em até 60x para Simples Nacional

Nova funcionalidade permite escolha do número de parcelas no momento da adesão, respeitando o limite de até 60 prestações e valores mínimos definidos por categoria.

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), escolham a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularização de seus débitos tributários.

A medida amplia a autonomia dos contribuintes na definição de um plano de pagamento mais adequado à sua capacidade financeira, fortalecendo a gestão de fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a nova funcionalidade, os contribuintes podem definir livremente o número de parcelas — desde que respeitado o limite máximo de 60. Os valores mínimos por parcela continuam estabelecidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A solução já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e representa mais um avanço no processo de digitalização e modernização dos serviços oferecidos aos pequenos negócios.

Fortalecimento da gestão financeira

Segundo a Receita, a medida visa proporcionar maior previsibilidade para os contribuintes de menor porte, garantindo que os pagamentos possam ser programados conforme a realidade econômica de cada negócio.

Além disso, a flexibilização é considerada estratégica por especialistas do setor contábil, que veem a iniciativa como positiva para reduzir inadimplência, manter a regularidade fiscal e permitir que empresas de pequeno porte se mantenham competitivas mesmo em períodos de instabilidade financeira.

ASO: o que é o Atestado de Saúde Ocupacional e quando ele é obrigatório

Documento obrigatório segundo a CLT e a NR-7, o ASO atesta se o trabalhador está apto para exercer suas funções e é essencial para a saúde e segurança no trabalho.

O documento é elaborado por um médico do trabalho ou por profissional indicado pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador e outra para o colaborador.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que comprova a aptidão física e mental do trabalhador para exercer suas atividades laborais. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o ASO é obrigatório e deve ser emitido em situações específicas ao longo do vínculo empregatício.

Para que serve o ASO

O principal objetivo do ASO é verificar se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para desempenhar suas funções. O exame contribui para:

·         Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

·         Promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho;

·         Cumprimento da legislação trabalhista;

·         Redução do absenteísmo e aumento da produtividade;

·         Proteção jurídica da empresa em eventuais disputas trabalhistas.

O ASO também pode servir como prova em casos de processos judiciais envolvendo alegações de dano físico ou psicológico relacionado ao ambiente de trabalho.

O ASO é obrigatório?

Sim. A emissão do ASO é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada. A obrigatoriedade está prevista na NR-7 e também no artigo 168 da CLT.

Empresas que não realizam os exames ocupacionais exigidos podem ser penalizadas com multas e autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

Quando o ASO deve ser emitido

O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes cinco situações:

1. Admissional

O ASO admissional deve ser realizado antes do primeiro dia de trabalho do colaborador. Serve para atestar se o candidato está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

2. Periódico

O exame periódico visa monitorar a saúde do trabalhador ao longo do contrato. Sua frequência varia conforme a idade e os riscos ocupacionais:

·         Menores de 18 anos e maiores de 45 anos: anualmente;

·         Entre 18 e 45 anos: a cada dois anos;

·         Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais ou doenças crônicas: anualmente ou conforme determinação do médico do trabalho ou convenção coletiva;

·         Exposição a condições hiperbáricas: conforme periodicidade do Anexo 6 da NR-15.

3. Mudança de função

Deve ser emitido antes da mudança efetiva, sempre que o novo cargo apresentar riscos diferentes daqueles da função anterior. Essa exigência está prevista no item 7.4.3.4 da NR-7.

4. Retorno ao trabalho

É necessário quando o empregado retorna após afastamento por doença, acidente ou parto, com duração igual ou superior a 30 dias. A obrigatoriedade está no item 7.4.3.3 da NR-7.

5. Demissional

O exame deve ser realizado até 10 dias após a rescisão do contrato, desde que o último ASO tenha sido emitido há mais de:

·         135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2;

·         90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

Esses prazos constam do item 7.4.3.5 da NR-7 e podem ser estendidos por negociação coletiva, desde que haja profissional habilitado para acompanhamento.

Quem pode emitir o ASO

O ASO deve ser emitido por:

·         Médico do trabalho; ou

·         Médico com CRM, indicado pelo coordenador do PCMSO da empresa.

A empresa deve garantir a realização dos exames por meio de clínicas especializadas em medicina ocupacional ou serviços próprios.

Exames complementares no ASO

A depender da função e dos riscos ocupacionais, o ASO pode incluir exames complementares. Alguns exemplos comuns:

·         Espirometria: avalia a função pulmonar;

·         Audiometria: para trabalhadores expostos a ruído;

·         Eletrocardiograma (ECG): analisa o ritmo cardíaco;

·         Raio-X de tórax: detecta alterações pulmonares;

·         Exames de sangue: glicose, colesterol e outros indicadores de saúde;

·         Teste de visão: obrigatório em funções que exigem boa acuidade visual.

Quais informações devem constar no ASO

O ASO deve conter os seguintes dados obrigatórios:

·         Identificação do trabalhador (nome, RG, função);

·         Data e hora da realização do exame;

·         Resultado da avaliação: apto, inapto ou apto com restrições;

·         Riscos ocupacionais identificados;

·         Nome, CRM e assinatura do médico examinador;

·         Identificação do médico coordenador do PCMSO, quando houver;

·         Lista de exames realizados, inclusive complementares, se aplicável.

Regras da NR-7 sobre o ASO

A Norma Regulamentadora nº 7, instituída pelo Ministério do Trabalho, estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obrigatório em todas as empresas.

Entre as principais determinações da NR-7 estão:

·         Emissão obrigatória em duas vias (empresa e trabalhador);

·         Obrigatoriedade da instalação do PCMSO;

·         Exigência de acompanhamento médico para funções com riscos;

·         Exigência do ASO em cinco situações: admissão, periódico, retorno, mudança de função e demissão.

Com o eSocial, o ASO também passou a ser compartilhado com o trabalhador, ampliando a transparência e o acesso à informação.

Qual a validade do ASO?

A validade do ASO varia conforme o grau de risco da empresa e o tipo de exame:

·         Empresas de grau de risco 1 e 2: validade de 135 dias;

·         Empresas de grau de risco 3 e 4: validade de 90 dias.

Esses prazos referem-se, principalmente, à obrigatoriedade do ASO demissional e podem ser estendidos mediante negociação coletiva, conforme os itens 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR-7.

ASO é confidencial?

Com a implantação do eSocial, o ASO deixou de ser sigiloso apenas para a empresa. Agora, o colaborador também tem acesso ao documento e às informações registradas.

Isso garante maior transparência e permite ao trabalhador acompanhar sua própria saúde ocupacional ao longo do contrato.

Dúvidas frequentes sobre o ASO

·         Quem paga pelo ASO? A responsabilidade é da empresa, inclusive pelos exames complementares.

·         Onde realizar o ASO? O exame deve ser feito em clínicas especializadas em medicina do trabalho credenciadas pela empresa.

·         O exame toxicológico faz parte do ASO? Não obrigatoriamente. Pode ser exigido em funções específicas, como motoristas e operadores de máquinas pesadas, conforme legislação complementar.

·         ASO é necessário para colaboradores em férias? Não. Apenas para afastamentos por motivos de saúde ou parto com duração mínima de 30 dias.

O Atestado de Saúde Ocupacional é um instrumento essencial para garantir a segurança, a conformidade legal e o bem-estar dos trabalhadores. Obrigatório segundo a CLT e a NR-7, ele deve ser emitido em situações específicas do contrato de trabalho e avalia a capacidade do profissional para exercer suas funções sem risco à saúde.

Manter os exames ocupacionais em dia, adotar o PCMSO e seguir as exigências da NR-7 são responsabilidades do empregador que, além de evitar multas, promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.