Prazo para solicitar entrada no Simples Nacional será em setembro

Mudança antecipa o calendário de opção para 2027, estabelece prazo de regularização de pendências e traz novas regras para empresas em início de atividade.

A opção pelo Simples Nacional para 2027 terá um novo calendário. As empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando um procedimento que tradicionalmente ocorria em janeiro.

A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras de convivência do Simples Nacional com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mesmo com a solicitação realizada em setembro, o enquadramento no Simples só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda no prazo de adesão?

Até 2026, as empresas em atividade que desejavam ingressar no Simples Nacional realizavam a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.

Para o ano-calendário de 2027, porém, esse calendário foi antecipado. Quem não estiver no Simples Nacional e quiser ingressar no regime a partir do próximo ano deverá fazer o pedido durante todo o mês de setembro de 2026.

A solicitação será feita pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovada, passará a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança dá às empresas mais tempo para resolver eventuais pendências antes do início do novo ano.

Opção poderá ser cancelada até novembro

A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro terá uma janela para rever sua decisão.

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Após esse período, a solicitação seguirá os procedimentos previstos para análise e deferimento da opção.

Essa possibilidade permite que empresários e contadores antecipem a solicitação sem que a decisão tomada em setembro seja imediatamente definitiva.

E se a empresa tiver débitos ou pendências?

A existência de pendências fiscais ou cadastrais pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Nesses casos, a empresa deverá regularizar sua situação para que a solicitação possa ser aprovada.

As orientações oficiais preveem a possibilidade de regularização das pendências até o encerramento do período de opção ou em até 30 dias contados do indeferimento da solicitação, conforme a situação apresentada pelo contribuinte.

Por isso, a recomendação é que empresários e escritórios contábeis façam uma verificação antecipada da situação da empresa perante a Receita Federal, estados e municípios.

Setembro também será prazo para decisão sobre IBS e CBS

A antecipação da opção pelo Simples não será a única decisão tributária a ser tomada em setembro.

As empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a entrada no regime poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se desejam recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única do Simples.

Essa escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não faça essa opção, os dois tributos permanecerão incluídos na sistemática do Simples Nacional e serão recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A Receita também informa que haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente

Para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.

A opção realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Nessa situação, a empresa também poderá definir a forma de recolhimento da CBS e do IBS para 2027. Se não desejar permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.

O que muda na prática para empresas e contadores?

A principal mudança é a antecipação do planejamento tributário. Empresas que antes concentravam a análise sobre a adesão ao Simples Nacional em janeiro agora precisarão avaliar sua situação ainda em setembro.

Na prática, será importante verificar:

1.   Existência de débitos e pendências cadastrais;

2.   Possibilidade de enquadramento no Simples Nacional;

3.   Necessidade de regularização antes da adesão;

4.   Conveniência de manter CBS e IBS dentro da guia única;

5.   Impacto de uma eventual opção pelo regime regular para os novos tributos.

A decisão sobre CBS e IBS pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam avaliar os efeitos da geração e do aproveitamento de créditos tributários.

MEI segue regras próprias

As alterações no calendário de opção não mudam as regras específicas do Microempreendedor Individual (MEI). A categoria permanece sujeita às normas próprias do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Com setembro se tornando um mês decisivo para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, a orientação é antecipar a análise da situação fiscal e cadastral da empresa. Para os escritórios contábeis, a mudança também concentra em um período anterior ao fim do ano a revisão de pendências e o planejamento tributário dos clientes.

Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso em setembro

Definição dos percentuais é uma das etapas necessárias para regulamentar a cobrança do novo tributo criado pela Reforma Tributária.

As alíquotas do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária do consumo, devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro. A informação foi divulgada na semana passada em meio às discussões do governo sobre o desenho e os percentuais que serão aplicados pelo novo tributo.

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos que estão no escopo da regulamentação estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, produtos minerais e apostas.

A previsão é que o imposto comece a ser cobrado em 2027, o que torna o calendário de aprovação especialmente relevante. Para que as alíquotas possam produzir efeitos a partir de 1º de janeiro, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026, respeitando o prazo de 90 dias previsto para a alteração tributária.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com uma finalidade diferente da tributação geral sobre o consumo.

Enquanto o IBS e a CBS formam o novo modelo de tributação ampla sobre bens e serviços, o IS tem caráter regulatório: a ideia é aumentar a tributação de produtos cujo consumo ou utilização seja considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, determinados produtos poderão sofrer uma tributação adicional além dos tributos gerais sobre o consumo.

O imposto também deverá substituir parte da função exercida atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a determinados produtos.

Quais produtos devem pagar o IS?

A lista inclui produtos e atividades definidos na regulamentação da Reforma Tributária. Entre os principais estão:

1.     Cigarros e outros produtos fumígenos;

2.     Bebidas alcoólicas;

3.     Bebidas açucaradas;

4.     Veículos;

5.     Produtos minerais;

6.     Apostas e outros bens ou serviços previstos na legislação.

O objetivo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

No caso das bebidas açucaradas, por exemplo, a inclusão no Imposto Seletivo é defendida pelo governo como uma medida de saúde pública, diante da relação desses produtos com doenças crônicas.

Governo ainda discute tamanho das alíquotas

O principal ponto em aberto é justamente quanto cada setor deverá pagar.

Segundo informações divulgadas, a equipe técnica da Fazenda chegou a trabalhar com diferentes cenários para o Imposto Seletivo. Um deles considera a manutenção da carga tributária atual, utilizando o imposto para substituir parte da tributação existente. Outro prevê alíquotas mais elevadas, com maior foco no objetivo de reduzir o consumo dos produtos considerados prejudiciais.

A definição do governo poderá ter impacto direto sobre setores como indústria de bebidas, fabricantes de veículos e produtores de produtos fumígenos.

Indústria defende transição

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a carga tributária atualmente praticada pelo IPI seja utilizada como referência para o novo imposto durante o período de transição.

A entidade pediu que essa paridade seja mantida por dois anos. Segundo a CNI, o IPI já exerce atualmente uma função semelhante à do Imposto Seletivo para determinados produtos e uma elevação imediata da carga poderia aumentar os custos para os setores atingidos.

O governo, por sua vez, sinalizou a possibilidade de uma transição mais gradual. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já afirmou que pretende buscar uma “transição suave” para a implementação do imposto, inclusive diante do impacto político da discussão em um ano eleitoral.

Bebidas alcoólicas terão duas alíquotas

Um dos setores que concentra as discussões é o de bebidas alcoólicas.

O desenho estudado prevê a utilização de duas alíquotas simultaneamente. Uma delas seria específica, calculada de acordo com a quantidade de álcool puro, enquanto a outra teria caráter percentual.

O modelo ainda estava em definição e deverá ser detalhado na proposta que será encaminhada ao Legislativo.

A escolha do modelo pode fazer com que produtos com maior teor alcoólico tenham uma tributação diferenciada, reforçando o caráter regulatório do imposto.

Prazo para aprovação preocupa governo e empresas

O cronograma é um dos principais fatores que pressionam o governo a apresentar a proposta.

Como a cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, as alíquotas precisam passar pelo Congresso e ser sancionadas dentro do prazo necessário para cumprir a anterioridade nonagesimal.

A indústria também acompanha a discussão porque uma eventual elevação da carga tributária poderá afetar custos, preços, margens e planejamento empresarial.

Para as empresas dos setores alcançados, a definição dos percentuais será fundamental para adequar sistemas fiscais, formação de preços e planejamento tributário antes do início da cobrança.

Debate deve avançar no Congresso

Com o envio da proposta previsto para a primeira quinzena de setembro, o Congresso deverá concentrar as discussões sobre os percentuais e o modelo definitivo do Imposto Seletivo.

Além da definição das alíquotas, o debate deverá envolver os efeitos da tributação sobre diferentes setores e o equilíbrio entre a função arrecadatória e o objetivo regulatório do imposto.

A expectativa é que o texto seja analisado em um calendário apertado, já que a aprovação ainda em 2026 é necessária para que o novo tributo possa começar a ser cobrado no início de 2027.

Com informações do Jota Info

Split payment pode exigir nova estratégia de capital de giro das empresas

Retenção automática de IBS e CBS pode reduzir liquidez e aumentar a necessidade de crédito para financiar operações.

O split payment, mecanismo da Reforma Tributária que prevê o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das operações, deve alterar a gestão de caixa das empresas. Uma estimativa da Peers Consulting aponta que o mecanismo poderá alcançar o equivalente a R$ 12 bilhões em tributos sobre o consumo das dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto.

A mudança ocorre porque, no modelo atual descrito no material, as empresas recebem o valor integral das vendas e posteriormente recolhem os tributos. Com o split payment, a parcela correspondente aos novos tributos será segregada no momento da liquidação do pagamento e destinada ao Fisco, enquanto o fornecedor receberá o valor líquido da operação.

A implementação do mecanismo está prevista para ocorrer de forma gradual, conforme as regras estabelecidas para o novo sistema tributário. A legislação atual determina que o split payment seja implementado em pelo menos duas etapas, com possibilidade de adoção facultativa em determinadas situações conforme regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Como funciona o split payment

O split payment, ou pagamento dividido, é uma modalidade de recolhimento do IBS e da CBS realizada na liquidação financeira da operação. Os prestadores de serviços de pagamento e as instituições responsáveis pelos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores dos tributos conforme as regras estabelecidas para o mecanismo.

Na prática, as informações da operação e dos valores de IBS e CBS são vinculadas à transação de pagamento. Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o sistema de pagamento consulta as informações necessárias para determinar os valores que deverão ser segregados e recolhidos.

O mecanismo poderá alcançar diferentes meios de pagamento. Entre os arranjos previstos estão boleto, Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartão pré-pago e vouchers, conforme as regras de implementação.

Em uma operação de R$ 1 mil, por exemplo, caso o valor correspondente aos tributos fosse de R$ 280, essa parcela seria segregada no processo de liquidação financeira e o restante seria disponibilizado ao fornecedor. O percentual de 28% é apenas o exemplo utilizado no texto-base e não representa uma alíquota oficial do split payment.

Retenção de tributos muda gestão do caixa

Uma das principais preocupações apontadas está relacionada ao capital de giro. Atualmente, as empresas podem receber os valores das vendas antes do recolhimento dos tributos, utilizando esse intervalo para administrar compromissos financeiros.

Esse período entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos é utilizado pelas empresas para despesas como pagamento de fornecedores, reposição de estoques, salários e contas de consumo.

Com a segregação dos valores no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa. A mudança pode exigir uma revisão da forma como os negócios administram seus recursos.

Segundo a estimativa da Peers Consulting apresentada no texto-base, o mecanismo poderá alcançar R$ 12 bilhões em tributos sobre o consumo das dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto. O montante corresponderia a cerca de 40% dos R$ 30 bilhões em tributos pagos por essas empresas, de acordo com a mesma estimativa.

Empresas podem precisar rever capital de giro

A retirada antecipada dos valores destinados aos tributos pode reduzir a disponibilidade de recursos utilizados atualmente pelas empresas para financiar suas operações. Esse é um dos principais pontos de atenção levantados pelo setor produtivo no material.

A Fecomercio de São Paulo, por meio de assessoria jurídica, apontou preocupação com a redução dos recursos disponíveis para financiar o funcionamento cotidiano das empresas, especialmente aquelas de menor porte.

A avaliação apresentada é de que a redução dessa liquidez pode aumentar a necessidade de contratação de crédito para capital de giro. Nesse cenário, empresas poderiam recorrer ao mercado financeiro para compensar a menor disponibilidade de recursos próprios.

O impacto tende a ser acompanhado também pela área contábil e financeira, já que a alteração na entrada efetiva dos recursos das vendas pode exigir mudanças no planejamento de caixa e na previsão dos compromissos financeiros.

Crédito tributário terá papel na nova dinâmica

O split payment também está relacionado à sistemática de créditos tributários do novo modelo. Uma das vantagens apontadasé a possibilidade de recebimento mais rápido desses créditos.

No modelo tradicional descrito no material, o cruzamento das informações e a liberação dos créditos podem levar meses, enquanto o Fisco verifica as operações e o recolhimento dos tributos pelos fornecedores.

Com o recolhimento realizado na liquidação financeira, a expectativa apresentada é de que os créditos tributários possam ser disponibilizados de forma mais rápida.

A legislação atual prevê, inclusive, procedimentos para situações em que o valor segregado e recolhido seja superior ao montante efetivamente devido. Nesses casos, os valores excedentes devem ser transferidos ao fornecedor conforme as regras estabelecidas.

Sistema exigirá adaptação tecnológica

A implantação do split payment também deverá afetar os sistemas utilizados pelas empresas. O funcionamento do mecanismo depende da integração entre informações fiscais e transações de pagamento.

As empresas terão de adaptar seus sistemas de faturamento e integrá-los aos sistemas de pagamentos e de documentos fiscais eletrônicos.

Essa adaptação representa uma frente adicional de preparação para a Reforma Tributária, principalmente para negócios que possuem menor nível de automação.

A legislação determina que as informações necessárias à vinculação entre a operação e a transação de pagamento sejam transmitidas aos prestadores de serviços de pagamento, permitindo a segregação e o recolhimento dos valores de IBS e CBS.

Implementação será gradual

A legislação atual estabelece que o split payment será implementado de forma gradual, em pelo menos duas etapas. A primeira fase poderá estabelecer uso facultativo e aplicação a determinadas operações e arranjos de pagamento, conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Em etapa posterior, o mecanismo deverá alcançar as operações e os arranjos de pagamento previstos na regulamentação, com regras específicas para sua adoção. A legislação também permite que o ato conjunto estabeleça hipóteses em que o uso do split payment será facultativo.

O modelo será aplicado tanto ao IBS quanto à CBS, com participação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal na operacionalização. A segregação dos tributos ocorre na data da liquidação financeira da transação.

Para as empresas, a mudança exige atenção não apenas às obrigações tributárias, mas também aos processos financeiros, aos sistemas de pagamento, ao fluxo de caixa e à integração das informações fiscais durante a transição para o novo modelo.

Com informações UOL

Simples Nacional e MEI podem ter descontos de até 90% em multas

Nova regra do CGSN permite redução de penalidades para pequenos negócios que regularizarem obrigações e cumprirem as condições previstas.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional poderão obter descontos de até 90% em multas tributárias, conforme novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida está prevista na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A norma regulamenta critérios para aplicação e redução de penalidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias e permite que os contribuintes regularizem determinadas pendências com redução do valor das multas, desde que atendam às condições estabelecidas.

Desconto pode chegar a 90%


A nova regulamentação estabelece diferentes percentuais de redução das multas, de acordo com a situação do contribuinte e o momento em que ocorre a regularização.

Para os casos que se enquadram nas condições mais favoráveis previstas pela resolução, o desconto pode alcançar 90% do valor da multa. A redução busca estimular a regularização espontânea das obrigações e diminuir o impacto financeiro das penalidades sobre os pequenos negócios.

A medida alcança tanto MEIs quanto microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, observadas as regras específicas para cada situação.

Regularização exige atenção às condições


O desconto não significa que todas as multas serão automaticamente reduzidas em 90%. A aplicação do benefício depende do tipo de infração, da situação do contribuinte e do cumprimento das condições estabelecidas pelo CGSN.

Por isso, empresas e empreendedores devem verificar a origem da penalidade e as exigências para ter direito à redução antes de realizar a regularização.

A medida também reforça a importância de manter as obrigações tributárias e declarações em dia, já que a identificação e correção de inconsistências podem evitar o aumento de custos decorrentes de multas e outras penalidades.

Impacto para pequenos negócios


A possibilidade de redução das multas pode representar uma oportunidade para pequenos negócios que possuem pendências tributárias e encontram dificuldades para arcar integralmente com os valores aplicados.

Para o MEI, que possui uma estrutura tributária simplificada e, em muitos casos, menor capacidade financeira para absorver despesas extraordinárias, a redução pode facilitar a retomada da regularidade fiscal.

Já para micro e pequenas empresas, a medida pode contribuir para reduzir o custo da regularização e permitir que recursos sejam direcionados para o funcionamento da atividade empresarial.

O contribuinte, entretanto, deve avaliar cada caso individualmente, especialmente quando houver mais de uma obrigação pendente ou diferentes tipos de penalidade.

Resolução atualiza regras do Simples Nacional


A Resolução CGSN nº 190/2026 faz parte das atualizações promovidas pelo Comitê Gestor para regulamentar procedimentos relacionados ao regime simplificado.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve regularizar a pendência e efetuar o pagamento da multa dentro do prazo de 30 dias após a notificação.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução prevista é de 60%. Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o desconto pode chegar a 90%.

Assim, o empresário ou contador deve primeiro verificar a notificação recebida, identificar se a penalidade se enquadra nas hipóteses da resolução e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido. Não é necessário aguardar uma negociação individual com o Fisco quando a multa estiver abrangida pela regra.

O desconto, porém, não se aplica a casos que envolvam sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização. Além disso, se a multa não for paga dentro dos 30 dias contados da notificação, a redução deixa de ser aplicada.

Projeto quer dispensar nanoempreendedores de CNPJ e emissão de nota fiscal

PDL apresentado na Câmara busca suspender regras da reforma tributária que obrigam trabalhadores de baixa renda a se inscreverem no CNPJ e emitir documentos fiscais.

Um projeto apresentado na semana passada, na Câmara dos Deputados, pretende retirar duas das principais obrigações previstas para os nanoempreendedores na regulamentação da reforma tributária: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), propõe suspender dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estabelecem essas exigências a partir de janeiro de 2027.

A proposta reacende o debate sobre o alcance da reforma tributária para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. Segundo a parlamentar, as obrigações acessórias impostas pela regulamentação contrariam o objetivo da nova categoria, criada justamente para simplificar a formalização de atividades econômicas de pequeno porte.

Quem são os nanoempreendedores


A figura do nanoempreendedor foi criada pela reforma tributária para contemplar pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. A categoria abrange profissionais como artesãos, costureiras, vendedores diretos, pipoqueiros e outros trabalhadores autônomos que atuam em pequena escala.

Pelas regras atuais, esses profissionais seriam identificados pelo CPF para fins tributários, mas a regulamentação publicada neste ano passou a exigir inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para o exercício regular das atividades a partir de 2027.

O que muda com o projeto


Se aprovado, o PDL suspenderá justamente essas exigências, permitindo que os nanoempreendedores continuem atuando apenas com o CPF e sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal.

Na justificativa, Adriana Ventura afirma que o conceito de nanoempreendedor foi criado para reduzir a burocracia e incentivar a formalização, e que a exigência de novas obrigações acessórias acaba desvirtuando esse propósito. Segundo a deputada, impor CNPJ e emissão de notas pode criar barreiras para trabalhadores de baixa renda e estimular o retorno à informalidade.

Impactos para a reforma tributária


O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, caso avance, poderá alterar parte da regulamentação da reforma tributária relacionada aos pequenos empreendedores.

Para profissionais da área contábil, o debate envolve o equilíbrio entre a necessidade de controle fiscal e a simplificação prometida pela reforma. A criação da categoria de nanoempreendedor buscou justamente oferecer uma alternativa mais simples para quem fatura muito abaixo do limite do Microempreendedor Individual (MEI), reduzindo custos e obrigações administrativas.

Enquanto o projeto tramita no Congresso, permanecem válidas as regras atualmente previstas na regulamentação da reforma tributária, que estabelecem a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de nota fiscal para essa categoria a partir de janeiro de 2027.

Receita Federal amplia lista de devedores contumazes e reforça fiscalização sobre inadimplência tributária

Novos atos declaratórios elevam para 22 o número de empresas enquadradas na Lei Complementar nº 225/2026; classificação exige processo administrativo e garante direito de defesa.

A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou a 22.

A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O que é um devedor contumaz?

O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários.

Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.

Esse mecanismo foi criado para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.

Como funciona o processo de enquadramento?

A inclusão na lista pública não é automática.

Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre:

1.   os créditos tributários que fundamentam o enquadramento;

2.   os motivos de fato e de direito da medida;

3.   os prazos para manifestação.

Após a notificação, a empresa dispõe de:

1.   30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo;

2.   10 dias para interpor recurso administrativo, caso a defesa seja rejeitada.

Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e caso a situação não seja regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.

Lista é pública e será atualizada periodicamente

A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico.

Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.

Até o momento, os enquadramentos concentram-se em empresas dos setores de:

1.   cigarros;

2.   combustíveis.

A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados futuramente.

Contrata+Brasil amplia para 141 as atividades de MEIs aptas a contratar com o governo

Plataforma do governo federal inclui 34 novas ocupações para MEIs, ampliando o acesso às contratações de órgãos públicos em todo o país.

Os microempreendedores individuais (MEIs) passaram a contar com mais possibilidades de prestar serviços para a administração pública por meio da plataforma Contrata+Brasil. O governo federal ampliou de 107 para 141 o número de ocupações habilitadas na ferramenta, com a inclusão de 34 novas atividades, principalmente nas áreas de alimentação, cultura, eventos, comunicação e serviços. A medida busca ampliar o acesso dos pequenos negócios às contratações públicas e diversificar o perfil dos profissionais cadastrados.

Criada para aproximar órgãos públicos de pequenos prestadores de serviços, a plataforma reúne atualmente cerca de 11 mil negócios cadastrados e já contabiliza mais de 6 mil oportunidades de contratação publicadas. Com a ampliação das atividades, novos profissionais poderão participar de processos para atender demandas de prefeituras, estados, órgãos federais, escolas e outras instituições públicas.

Novas ocupações passam a integrar o Contrata+Brasil

Entre as 34 atividades incluídas no Contrata+Brasil estão ocupações ligadas à produção de eventos, alimentação, cultura e comunicação.

Passam a fazer parte da plataforma profissionais como confeiteiros, cozinheiros, fotógrafos, editores de vídeo, maquiadores, ornamentadores, DJs, músicos, humoristas, mágicos, técnicos de sonorização e iluminação, além de prestadores de serviços de comunicação visual, decoração, produção de eventos e locação de equipamentos.

Segundo o governo federal, a ampliação também pretende incentivar a participação de segmentos com maior presença feminina entre os MEIs, incorporando atividades em que mulheres representam parcela significativa dos profissionais formalizados.

Ao todo, o Contrata+Brasil passa a disponibilizar 141 ocupações aptas a participar das contratações públicas realizadas por meio da plataforma.

Como o MEI pode participar da plataforma

Para utilizar o Contrata+Brasil, o microempreendedor deve possuir conta Gov.br e manter o CNPJ do MEI ativo.

Após acessar a plataforma e realizar o login, é necessário concluir o cadastro para consultar oportunidades disponíveis, enviar propostas para os serviços publicados e acompanhar o andamento das contratações.

Por meio da ferramenta, os MEIs podem prestar serviços para órgãos da União, estados, municípios, escolas e demais entidades da administração pública.

O sistema também permite acompanhar propostas enviadas e receber notificações sobre novas oportunidades de contratação.

Plataforma busca ampliar participação dos pequenos negócios

O Contrata+Brasil foi desenvolvido para aproximar microempreendedores individuais das compras públicas, facilitando a contratação de pequenos fornecedores pelos órgãos governamentais.

De acordo com o governo federal, a iniciativa reduz etapas burocráticas para a contratação de serviços de menor complexidade, permitindo que os fornecedores apresentem propostas diretamente pela plataforma.

Outra funcionalidade disponível é o envio de alertas de novas oportunidades por WhatsApp, permitindo que os prestadores de serviços sejam avisados quando surgirem contratações compatíveis com suas atividades.

Com a ampliação das ocupações habilitadas, mais categorias profissionais poderão disputar oportunidades de prestação de serviços junto ao poder público.

O que o MEI pode fazer no Contrata+Brasil

Os microempreendedores cadastrados na plataforma podem:

1.   consultar oportunidades de contratação abertas;

2.   enviar propostas diretamente aos órgãos públicos;

3.   acompanhar o andamento das propostas e contratações;

4.   prestar serviços para prefeituras, estados, União, escolas e demais instituições públicas.

A ampliação para 141 ocupações habilitadas amplia o número de MEIs aptos a participar das contratações realizadas por meio da plataforma, alcançando novos segmentos de atuação e aumentando as possibilidades de negócios com a administração pública.

Obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas no IBS e CBS é adiada para 2027

Resolução do Comitê Gestor do IBS e decreto do governo prorrogam para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ para pessoas físicas e produtores rurais.

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas na condição de contribuintes do IBS e produtores rurais sujeitos ao imposto foi oficialmente adiada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi confirmada pela Resolução CGIBS nº 13/2026, publicada pelo Comitê Gestor do IBS nesta quarta-feira (22), enquanto o Decreto nº 13.075/2026 estendeu o mesmo prazo para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida altera o cronograma da reforma tributária sem modificar as regras aplicáveis às empresas.

O novo prazo formaliza um adiamento que já havia sido anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no fim de junho. Com isso, pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e produtores rurais terão mais tempo para cumprir a exigência de inscrição no CNPJ e as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais.

Resolução altera vigência das regras para pessoas físicas

A Resolução CGIBS nº 13 altera o Regulamento do IBS para estabelecer que os dispositivos relativos às pessoas físicas abrangidas pela norma produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a alteração adia a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para esses contribuintes, requisito necessário para o cumprimento das obrigações previstas no novo modelo tributário.

O texto modifica o artigo 617 do Regulamento do IBS, incluindo dispositivo específico que posterga a produção de efeitos das regras aplicáveis às pessoas físicas e aos produtores rurais alcançados pela legislação.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mantendo, entretanto, a eficácia dessas disposições apenas a partir de janeiro de 2027.

Decreto também adia exigência para a CBS

No mesmo dia da publicação da resolução, o presidente da República editou o Decreto nº 13.075/2026, que oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para fins da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Dessa forma, tanto o IBS quanto a CBS passam a adotar o mesmo cronograma para a exigência do cadastro por pessoas físicas contribuintes e produtores rurais.

O objetivo da inscrição é permitir a identificação dos contribuintes e viabilizar a apuração, fiscalização e cumprimento das obrigações relacionadas aos novos tributos instituídos pela reforma tributária.

Segundo os esclarecimentos divulgados anteriormente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica do contribuinte, ou seja, a pessoa física não passa a ser considerada pessoa jurídica em razão desse cadastro.

Empresas mantêm cronograma previsto para emissão de documentos fiscais

O adiamento não modifica as obrigações previstas para as empresas.

Permanece mantido o cronograma para implementação dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais emitidos por pessoas jurídicas, cuja obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026, conforme o calendário estabelecido para a fase de testes da reforma tributária.

Assim, a alteração publicada pelo Comitê Gestor restringe-se às pessoas físicas contribuintes e aos produtores rurais abrangidos pela norma.

As demais exigências aplicáveis às empresas permanecem inalteradas.

O que muda com o novo prazo

Com a mudança, pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e produtores rurais terão até 1º de janeiro de 2027 para providenciar a inscrição no CNPJ exigida pela reforma tributária.

Até essa data, estes contribuintes continuam seguindo as regras transitórias definidas pelo governo federal para adaptação ao novo sistema tributário.

A postergação busca adequar o cronograma de implementação das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS para esse grupo de contribuintes.

A medida não altera as regras de emissão de documentos fiscais pelas empresas nem modifica a natureza jurídica das pessoas físicas que realizarem a futura inscrição no CNPJ.

Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em 8 de julho de 2026, uma sugestão legislativa para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP). O modelo é destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Fonte: Agência Senado

Governo envia PL para aumentar limite de faturamento do MEI

Proposta deve ser encaminhada nesta semana ao Congresso e prevê aumento do teto anual de receita do Microempreendedor Individual.

O governo federal disse que iria enviar ainda nesta quarta-feira (23) à Câmara dos Deputados um projeto de lei para ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta busca atualizar o teto de receita da categoria, tema aguardado por milhões de pequenos empreendedores em todo o país.

Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que permanece sem reajuste desde 2018. A medida também propõe elevar o limite de contratados para, pelo menos, dois funcionários, o dobro do que é permitido hoje. 

Proposta busca atualizar teto do MEI

Segundo informações divulgadas pelo governo, o objetivo é modernizar as regras do regime simplificado e ampliar a capacidade de crescimento dos microempreendedores sem que precisem migrar precocemente para regimes tributários mais complexos.

A mudança também é vista como uma medida para estimular a formalização, reduzir a informalidade e fortalecer os pequenos negócios, que representam parcela significativa da geração de emprego e renda no país.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que levará o texto à comissão especial que já discutiu o tema e propõe elevar para R$ 130 mil a receita bruta anual para o enquadramento como MEI.

Mudança é demanda antiga do setor produtivo

A atualização do limite de faturamento do MEI é uma pauta antiga de entidades representativas do comércio, da contabilidade e do empreendedorismo.

O argumento central é que muitos microempreendedores acabam desenquadrados não por crescimento real do negócio, mas pela defasagem do teto frente à inflação acumulada nos últimos anos.

O envio do projeto ocorre em um momento de intensa movimentação no Congresso Nacional, que também discute pautas de forte impacto econômico e trabalhista, como a proposta de revisão da escala 6×1. O tema ganhou força nas últimas semanas e tem mobilizado empresários, trabalhadores e representantes do setor produtivo. 

Impactos para microempreendedores

Caso o projeto avance, a medida poderá beneficiar diretamente milhões de MEIs que operam próximos ao limite anual de receita.

Para os empreendedores, a mudança pode representar maior fôlego financeiro, mais previsibilidade e melhores condições para expandir as operações sem mudança imediata de regime tributário.

Para escritórios contábeis, a possível alteração também exigirá atenção redobrada no planejamento tributário e no acompanhamento do faturamento dos clientes.

Projeto ainda passará pelo Congresso

Apesar da expectativa positiva, o aumento do teto do MEI ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.

Após ser protocolado na Câmara, o projeto deverá passar pelas comissões e posteriormente por votação no plenário da Câmara e do Senado.

Até que a proposta seja aprovada e sancionada, seguem valendo as regras atuais do regime do MEI, incluindo o teto anual de R$ 81 mil.

Com informações da Agência Brasil